VULNERABILIDADE
Por uma taxonomia de seus usos na práxis jurídica
Resumo
Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo “vulnerabilidade” carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não-vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma palavra pode ter trajetórias teóricas e efeitos práticos diferentes; e (ii) no direito, a qualificação como vulnerável pode ter efeitos normativos específicos. Nesse trabalho, busco caracterizar duas perspectivas de vulnerabilidade, tecendo, assim, uma sugestão de fixação de uma taxonomia da vulnerabilidade: uma individual, que a entende como um atributo existencial de um sujeito individualmente considerado (podendo ser, nesse sentido, universal ou inerente); e uma relacional, que apenas emerge em contextos de comparações intersubjetiva entre indivíduos. Em seguida, aponto para uma utilização jurídica da vulnerabilidade como fator de estruturação de políticas sociais em contextos distributivos, que se aproxima da perspectiva individual; e para um uso jurídico do termo que busca fornecer aplainamentos de capacidades em contextos de relações privadas, o qual melhor instrumentaliza o conceito de vulnerabilidade relacional.
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