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Natalia Diniz Schwether, Renata Oliveira Perl das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos: um estudo exploratório do caso brasileiro
Quadro 6. Análise das medidas no caso Gomes Lund e outros
Medida resolutiva disposta na sentença Forma de reparação condizente Status de cumprimento
O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição
ordinária, a investigação penal dos fatos [...]
Obrigação de investigar, julgar e, se for pertinente,
sancionar
Pendente de cumprimento
O Estado deve realizar todos os esforços para determinar
o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso,
identificar e entregar os restos mortais a seus familiares
Satisfação Pendente de cumprimento
O Estado deve oferecer o tratamento médico e psicoló-
gico ou psiquiátrico que as vítimas requeiram e, se for o
caso, pagar o montante estabelecido [...]
Reabilitação Pendente de cumprimento
O Estado deve realizar as publicações ordenadas [...] Satisfação Cumprida
O Estado deve realizar um ato público de reconhecimento
de responsabilidade internacional [...]
Satisfação Pendente de cumprimento
O Estado deve continuar com as ações desenvolvidas em
matéria de capacitação e implementar [...] um programa
ou curso permanente e obrigatório sobre direitos huma-
nos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças
Armadas [...]
Garantia de não repetição Pendente de cumprimento
O Estado deve adotar [...] as medidas que sejam
necessárias para tipificar o delito de desaparecimento
forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros
interamericanos [...] Enquanto cumpre com esta medida,
o Estado deve adotar todas aquelas ações que garantam
o efetivo julgamento [...]
Garantia de não repetição e Obrigação de investigar,
julgar e, se for pertinente, sancionar
Pendente de cumprimento
O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciati-
vas de busca, sistematização e publicação de toda a
informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como
da informação relativa a violações de direitos humanos
ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso
à mesma [...]
Satisfação Com cumprimento parcial
O Estado deve pagar as quantias fixadas [...] a título de
indenização por dano material, por dano imaterial e por
restituição de custas e gastos [...]
Indenizações e reembolso de custas e gastos Com cumprimento parcial
Fonte: Elaborado pelas autoras.
O relatório publicado em 2014 apontou que o Brasil agiu integralmen-
te em apenas uma das medidas e parcialmente nas demais. Embora tenham
decorrido quatro anos entre a condenação e o relatório, nota-se que para a
maioria das medidas a Corte considerou que as ações tomadas não foram
sucientes (tem cumprimento parcial) ou não foram apresentadas provas
ou informações especícas sobre a implementação de quaisquer ações.
Para além disso, a Corte destacou a incompatibilidade da Lei de
Anistia11, vigente no país, com a Convenção Americana e com as obri-
gações jurídicas internacionais do Estado, a referida Lei agiria como um
impeditivo para as investigações e punições dos responsáveis.
Trabalhadores da fazenda Brasil Verde Vs. Brasil
O caso aborda a situação de escravidão e o tráco de pessoas ocorri-
do na Fazenda Brasil Verde, no Pará, nesse local as vítimas foram submeti-
das a condições insalubres de trabalho, jornadas excessivas e impedidas de
deixarem a fazenda em virtude de dívidas contraídas com o empregador.
Dos fatos, a CIDH concluiu que o Brasil violou a Declaração Ame-
ricana ao se manter inerte diante de situação de trabalho análoga à escra-
vidão e encaminhou à Corte um pedido para que o país fosse responsabi-
11. “As disposições da Lei de Anistia
brasileira que impedem a investigação
e sanção de graves violações de direitos
humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana, carecem de
efeitos jurídicos e não podem seguir
representando um obstáculo para a in-
vestigação dos fatos do presente caso,
nem para a identificação e punição dos
responsáveis, e tampouco podem ter
igual ou semelhante impacto a respeito
de outros casos de graves violações de
direitos humanos consagrados na Con-
venção Americana ocorridos no Brasil”
(Corte 2010).