A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E O DANO MORAL PRESUMIDO EM DECORRÊNCIA DO TRATAMENTO INDEVIDO DE DADOS.
Resumo
A sociedade da informação alterou a forma de relacionamento das pessoas, influenciada diretamente pelo advento da Internet. O referido ambiente é responsável por armazenar inúmeras informações dos usuários, já que é nele que as pessoas se conectam e passam a maior parte do tempo. Os avanços ocorridos pela quarta revolução industrial, que é mercada pela eficiência, impõem novas situações que demandam atenção do Direito, já que os produtos e serviços desenvolvidos utilizam de informações armazenadas em uma base dados sobre os usuários. Nesse contexto, com a Lei Geral de Proteção de Dados, a ciência jurídica começa a adentrar neste fresco terreno tecnológico, com a finalidade de tutelar os dados do sujeito de direito, principalmente o direito a privacidade, com fim de minimizar sua vulnerabilidade perante os agentes econômicos. Portanto, neste cenário, no qual pessoas utilizam informações relativas a privacidade e intimidade de outrem, é imprescindível que o instituto da responsabilidade civil esteja bem delineado quando se fala tratamento indevido de dados. Assim, este trabalho, a partir do método dedutivo, buscará demonstrar que a responsabilidade civil dos tratadores de dados é objetiva e que o dano moral causado ao titular dos dados é in re ipsa. Dessa forma, fica um convite aos leitores para novas reflexões sobre o instituto da responsabilidade civil.
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