PROTEÇÃO DE DADOS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a utilização de dados pessoais pelo setor público em tempos de emergência sanitária
Resumo
Com a popularização da internet e a digitalização do cotidiano, o tema da proteção de dados tem se destacado cada vez mais no debate jurídico. A corrida pela adequação ao data privacy e a necessidade de maiores ferramentas para a tutela da privacidade fazem parte de uma realidade que tem sido imposta aos entes e agentes da sociedade, do mercado e, evidentemente, do Estado. Desse modo, a atuação da Administração Pública está condicionada à observância desse direito, em todas as suas instâncias e competências, desde administrativas ou executórias até mesmo as normativas. Nesse sentido, por meio da metodologia qualitativa e revisão bibliográfica, o presente artigo busca analisar o julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, para investigar a controvérsia acerca da possibilidade ou necessidade de utilização de dados pessoais por entidade pública com vistas à execução de políticas públicas ao longo do estado pandêmico-emergencial instaurado no Brasil devido à pandemia de Covid-19. Buscar-se-á, ainda, compreender se o entendimento adotado pela Corte Suprema se trata de mais um caso de ativismo judicial ou se, por outro lado, constitui mecanismo de proteção ao Estado Democrático de Direito e está em conformidade com as boas práticas da proteção de dados pessoais.
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Referências
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