ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À COVID – 19 PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

  • Wesley Luiz Alves de Paula PUC Minas
Palavras-chave: Lei 13.979 de 2020, Princípio da proporcionalidade, Restrições à liberdade individual

Resumo

Este trabalho tem como objeto de estudo a constitucionalidade das medidas de combate e prevenção à covid – 19 previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A referida lei federal prevê no seu artigo 3º um rol de medidas sanitárias que poderão ser adotadas pelo gestor público para enfrentamento da emergência sanitária causada pelo Covid. Tendo em vista o extenso rol apresentado pela lei, optou-se por fazer considerações gerais sobre a constitucionalidade das medidas, como uma teoria geral, e usar como exemplo apenas a medida de quarentena decretada por estados e municípios. A decretação de medidas de combate a pandemia traz reflexos evidentes na promoção e na restrição de direitos fundamentais. A aplicação destas medidas ocasiona no caso concreto a colisão de diversos direitos fundamentais. Assim, analisou-se a constitucionalidade sob o signo da proporcionalidade das restrições adotadas, vis-à-vis os direitos afetados, como as liberdades de locomoção, trabalho, reunião, etc. O presente trabalho focou na questão da proporcionalidade das medidas sanitárias. Para tanto, socorreu-se da doutrina de Robert Alexy sobre a ponderação de princípios. Houve a análise, também, de alguns julgados mais relevantes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, em especial as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6343 do DF e nº 6.855 e de algumas posições doutrinárias divergentes sobre a questão. Buscou-se, desta forma, à luz da teoria dos direitos fundamentais, analisar criticamente o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto merece grande atenção da comunidade jurídica, pois ainda vivemos sobre o impacto da pandemia.

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Publicado
21-11-2022
Como Citar
Paula, W. L. A. de. (2022). ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À COVID – 19 PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Virtuajus, 7(13), 128-142. https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2022v7n13p128-142