http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/issue/feedVirtuajus2020-12-08T16:36:48-03:00Pablo Alves de Oliveiravirtuajus@gmail.comOpen Journal Systems<p><strong><em>VirtuaJus</em></strong> - Revista semestral de graduação da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.</p> <p><strong>Missão</strong>: <em>VirtuaJus</em> tem como objetivo analisar e discutir vários aspectos das questões jurídicas, em diálogo com os temas transversais que perpassam o Direito, sempre em base de interlocução interdisciplinar e receptiva às axiologias alternativas.</p> <p>Visa-se ao público leitor em geral, por meio da difusão de artigos nacionais e internacionais, pesquisas originais, artigos discentes e docentes, resenhas, entrevistas e traduções.</p> <p><strong><em>VirtuaJus</em></strong> - Biannual Journal of the Faculty of Law of the Pontifical Catholic University of Minas Gerais.</p> <p><strong>Mission:</strong> <em>VirtuaJus</em> aims to analyze and discuss various aspects of legal issues, in dialogue with the transversal themes that permeate the Law, always based on interdisciplinary interlocution and receptive to alternative axiologies.</p> <p>It is aimed at the readership in general, through the diffusion of national and international articles, original research, student and teacher articles, reviews, interviews and translations.</p>http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23862Expediente2020-09-21T13:25:22-03:00Revista Virtuajusvirtuajus@gmail.com2020-07-15T15:06:02-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24487Apresentação2020-09-28T12:01:38-03:00Revista Virtuajusvirtuajus@gmail.com2020-09-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24498Presentation2020-09-28T12:01:36-03:00Revista Virtuajusvirtuajus@gmail.com2020-09-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24474Editorial2020-09-28T12:01:40-03:00Guilherme Coelho Colen fmd@pucminas.br<p>-</p>2020-09-17T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24462As Mulheres são Humanas?2020-09-28T12:01:45-03:00Catharine A. MacKinnoncustomer.care@triliteral.org<p>-</p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24372Constituição e Ética 2020-12-08T14:43:35-03:00José Tarcízio de Almeida Meloe.almeidamelo@gmail.com<p>A Constituição Política do Estado tem por conteúdo organizá-lo e declarar os direitos fundamentais, adotados como conceitos universais ou especificamente incorporados pelo Direito Positivo. A engrenagem, destinada a produzir o Bem Comum, com suporte na liberdade e na igualdade, defende, protege e recupera a dignidade da pessoa humana e produz a justiça social. Os atos políticos que a movimentam devem pautar-se em escolhas dentro dos padrões da Ética Social. Tendo a Constituição brasileira de 1988 introduzido padrões éticos, como princípios e regras, seu caráter fundamental, no ordenamento do Estado, está a determinar providências de autocontrole ou de controle externo destinadas a evitar atentados à Ética ou lhes extirpar os efeitos. O controle ético equipara-se ao controle constitucional pelo fato de que o núcleo ético é norma da Constituição. O controle ético é distinto do controle do mérito, porque terá por objetivo verificar a existência de requisitos, sem pretensão relativa aos critérios da conveniência e da oportunidade. É dever do Estado reconhecer a invalidade absoluta das omissões e dos atos contrários à Ética por serem também contrários à Constituição Democrática de 1988. </p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23917Humanismo em Tempos Sombrios2020-09-28T12:02:52-03:00José Luiz Quadros de Magalhãesjlqmagalhaes@gmail.comPatrícia Miranda Pereira de Oliveira patriciampooo@gmail.com<p>O ensaio reflete sobre as construções modernas em torno da palavra humanismo, e como a racionalidade construída a partir da construção do atual sistema mundo colonial exclui em momentos variados parcelas expressivas da população encobertas por nomes inventados como índios e negros. Construindo uma crítica à modernidade, o texto procura identificar os movimentos de superação das formas de exclusão moderna, trazendo uma reflexão crítica a partir de uma perspectiva decolonial, analisando ainda a importante iniciativa do Papa Francisco ao estabelecer um diálogo com essas novas perspectivas na realização do Sínodo da Amazônia e a construção do conceito de um humanismo integrado à natureza</p>2020-07-20T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24344Novo Humanismo, Justiça Cidadã, Administração Pública Gerencial, Poder Judiciário e Inteligência Artificial2020-12-08T14:46:24-03:00Anne Shirley de Oliveira Rezende Martinsannemartins@hotmail.com.brJoão Paulo Alves dos Reisjpalvesreis@hotmail.comLucas Silva Andradelucas.s.andrade28@gmail.com<p>Tendo como referencial teórico o modelo de Administração Pública Gerencial, procurou-se verificar a contribuição da inteligência artificial para a promoção do novo humanismo e do ideal de Justiça Cidadã. Para tanto, buscou-se aferir se os mecanismos de inteligência artificial estão alinhados, em princípio, ao modelo de Administração Pública Gerencial, analisando a compatibilidade do Projeto Victor do Supremo Tribunal Federal (STF) com o princípio da indelegabilidade da função jurisdicional e os reflexos da utilização da computação cognitiva no exercício das funções administrativa e jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro. Analisando os resultados até agora conhecidos do Projeto Victor (STF), restou demonstrado que mecanismos de computação cognitiva são compatíveis com o mencionado modelo de Administração Pública, gerando impactos positivos nas funções administrativa e jurisdicional, sem ferir a proibição de delegação desta última. Nesse sentido, concluiu-se que os sistemas de inteligência artificial contribuem para um futuro melhor do Poder Judiciário brasileiro e para a concretização do novo humanismo e do ideal de Justiça cidadã.</p>2020-08-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24028El Sujeto Ético2020-12-08T14:46:44-03:00Salustiano Álvarez Gómezsalustiano.ag@terra.com.br<p>Nossa circunstância histórica vive novidades que convidam à criatividade humana a repensar tanto suas formas de vida como especialmente seu sentida de vida. “Novos tempos” que exigem “novos sentidos”, como conscientemente refletia o Congresso Mundial de Universidades Católicas celebrado na PUC-MINAS em 2013. Sua intenção era exatamente propor um “novo humanismo” capaz de responder às perguntas, dúvidas e anseios do homem atual. A questão principal, sempre antiga e sempre nova, é o valor dado ao próprio ser humano, a consciência do reconhecimento do “outro” e de suas diferenças. Este ideal de um “novo humanismo” está presente no espirito da Faculdade Mineira de Direito da PUC-MINAS, manifestando em seu 70° aniversário o compromisso de continuar o esforço de grandes humanistas da história. Baruc Spinoza oferece um humanismo de afetos e paixões, reflete a connaturalidade social e transformadora do ser humano para defender, profunda e criativamente, a inclusão do homem na natureza e na sociedade. Esta inclusão é seu projeto de vida. Entende o ser humano como “sujeito” transformador a partir da razão, a generosidade e a solidariedade. Procura que o projeto humano supere o egocentrismo e o individualismo, pretendendo eticamente viver uma ação apaixonada e “ex-cêntrica”, que, longe de um ser solitário e fechado em si, gere um ser solidário construtor de liberdade e felicidade. Contribui com o “novo humanismo” fazendo um sujeito protagonista de sua história contra a redução de ser um “sujeito sujeitado”. Um humanismo que se nega a ser um “sujeito sujeitado”.</p>2020-07-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24207Esquecimento versus Memória 2020-09-28T12:02:29-03:00Taisa Maria Macena de Limataisamacenaa@yahoo.com.brMaria de Fátima Freire de Sámfatimasa@uol.com.br<p>O presente texto busca analisar o direito ao esquecimento na perspectiva da tutela de crianças e adolescentes. Na sociedade da informação, na qual ideias e imagens circulam rapidamente, fatos, que noutros tempos permaneceriam na esfera privada, hoje, são levados a público, às vezes pelas próprias crianças e adolescentes envolvidos, outras vezes pelos pais ou terceiros estranhos ao círculo familiar. A consequência disso é a hiperexposição do jovem, não raro em situações que dificultam o seu convívio social e familiar, podendo, até mesmo repercutir no seu futuro profissional. Objetiva-se verificar, nesse contexto, quando as informações, que ferem direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes, devam ser esquecidas ou quando há interesse na preservação dos fatos na memória social. </p>2020-08-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23983Doação Neutra2020-09-28T12:02:47-03:00Alexandra Clara Ferreira Fariaalexandraclara.bharquivo@gmail.com<p>O artigo pretende refletir a utilização do instituto privatistico da Doação na esfera de direitos existenciais, analisando a autonomia privada sob a perpectiva da autonomia existencial. Logo, será abordado as caracteristicas patrimonialistas desse instituto e a sua releitura para utilização quanto a titularidade do material biológico humano em biobancos brasileiros. Neste contexto, serão abordadas questões relativas à autonomia existencial quanto ao exercicio do direito ao corpo, da liberalidade do consentimento e a sua disposição mediante um negócio jurídico existencial, culminando, assim, numa concepção da doação neutra que disciplinará os requisitos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.</p>2020-07-24T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24006A Interseção entre Direito e Religião2020-09-28T12:02:44-03:00Rodrigo Almeida Magalhãesamagalhaes@ig.com.brLeônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira leonidasmansur@yahoo.com.br<p>As organizações religiosas são identificáveis, historicamente, nas mais diversas sociedades ao redor mundo. A reunião do homem para o desenvolvimento de determinada atividade em prol de uma consciência religiosa é uma característica da humanidade. Sendo assim, o ente coletivo de cunho religioso esteve presente em diversas fases da história. No ano de 2003, o Código Civil Brasileiro inseriu as organizações religiosas como tipo de pessoa jurídica de direito privado, contudo o legislador pátrio não apresentou uma conceituação para esse tipo de pessoa jurídica de direito privado, o que tem apresentado inúmeras divergências em relação à sua definição doutrinária. Essa não conceituação fomenta a discussão sobre quais as atividades são típicas de uma organização religiosa. Tendo como base a existência ontológica e institucional do ente coletivo, com finalidade religiosa, bem como o exercício de atividades de grande relevância social, torna-se perceptível a importância da definição desse tipo de pessoa jurídica de direito privado, principalmente no que tange à sua possibilidade de atuação. Tendo como foco a importante atuação das organizações religiosas no tocante o exercício de atividades que promovem a transformação social, o objetivo desse artigo é apresentar um conceito doutrinário dessas organizações além da possibilidade do exercício do culto e da liturgia. Para alcançar os objetivos propostos, foi utilizado o método indutivo e uma pesquisa com enfoque teórico e bibliográfico. Tais métodos permitem a conceituação do instituto em estudo, bem como auxilia na construção da teoria de que as organizações religiosas podem desenvolver atividades além do culto e da liturgia, obedecendo o tipo próprio previsto no Código Civil Brasileiro.</p>2020-07-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24153Iêmen: A Pior Crise Humanitária do Mundo2020-09-28T12:02:39-03:00Maria de Lourdes Monteiro Albertiniloualbertini5@gmail.comBárbara Thais Pinheiro Silvabtpsilva07@gmail.com<p style="text-align: justify; line-height: 150%; background: white;">O presente artigo tem por escopo analisar a pior crise humanitário do mundo, à luz dos preceitos jurídicos internacionais, mormente o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário. Para tanto, analisamos o escopo normativo do Direito Internacional Humanitário, para posteriormente entrarmos em nosso estudo de caso, isto é, a crise humanitária no Iêmen. Para isso, tecemos a evolução histórica do contexto político do país, até chegar nos dias atuais. Elencamos a importância geopolítica da região, e o interesse dos Estados vizinhos no território Iemenita. Por fim, avaliamos as violações ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) decorrente do conflito no país. Sendo assim, utilizamos do método dedutivo hipotético, com base em pesquisas bibliográficas, análise documental e revisão bibliográfica.</p>2020-08-08T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23930A Pornografia de Vingança como Instrumento de Violência de Gênero2020-09-28T12:02:32-03:00Maria Bueno Barbosamariabueno@gmail.comPriscilla Menezes Santosmariabueno@gmail.com<p class="Resumo">O estudo busca refletir sobre a prática da pornografia de vingança, entendendo conceitualmente o objeto, perpassando brevemente pelo contexto sociológico das relações modernas. Discute-se sobre a dualidade existente entre a liberdade de expressão no ciberespaço e os danos aos direitos das mulheres. Nesse sentido, pretende-se apresentar uma análise da responsabilidade civil de provedores de aplicação sobre conteúdo produzido por terceiros no caso da pornografia de vingança, como instrumento de violência de gênero, perpassando por uma análise legislativa e jurisprudencial do STJ, além de analisar e propor mecanismos jurídicos cíveis de repressão à prática, com inspiração em mecanismos bem-sucedidos em outros países, por meio do direito comparado.</p>2020-08-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24453Os Quilombos e a Superação da Colonialidade Moderna2020-09-28T12:01:51-03:00Lucas de Alvarenga Gontijoalvarengagontijo@gmail.comMatheus de Mendonça Gonçalves Leite matheusleite@pucminas.br<p>Este artigo expõe o envolvimento da Faculdade Mineira de Direito (PUC Minas) na luta do movimento negro e quilombola para a efetivação dos direitos conquistados na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 e que foram positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88). Os direitos antidiscriminatórios, os direitos culturais dos povos de matriz africana e os direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas representam a tentativa de superação do racismo estrutural da sociedade moderna/colonial, que nega as liberdades básicas e o acesso aos recursos e oportunidades sociais aos povos de matriz indígena e de matriz africana. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que ainda é uma mera promessa constitucional prevista no artigo 3º, inciso I, da CR/88, e cuja efetividade se mostra ainda distante da realidade excludente e marginalizadora da sociedade brasileira, pressupõe a superação do racismo estrutural da sociedade moderna/colonial, especialmente na dimensão da negação de direitos e recursos/oportunidades às raças construídas socialmente como inferiores ao longo do processo de surgimento e expansão do capitalismo. Os inúmeros projetos de extensão, que foram propostos e executados pela Faculdade Mineira de Direito, ou que contaram com a sua participação, mostram o compromisso da universidade na construção de um conhecimento jurídico emancipador e decolonial, que, a partir do diálogo com o movimento negro e quilombola, busca superar o racismo estrutural da sociedade brasileira e construir uma realidade na qual as subjetividades não europeias possam encontrar condições de ter uma vida digna e decente. </p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24241A Quarta Fase da Dissolução Societária 2020-12-08T15:22:13-03:00Gustavo Rezendegustavo0rezende@outlook.comVinícius José Marques Gontijovinicius@viniciusgontijo.com.br<p>A extinção de uma pessoa jurídica é o resultado de um procedimento de dissolução societária, capitaneada por teoria dissolutória que perpassa o sistema legal brasileiro, este procedimento é compreendido por quatro etapas (ou fases), a saber: <em>a</em>) dissolução, <em>b</em>) liquidação, <em>c</em>) extinção e <em>d</em>) exigibilidade de obrigações após a extinção da sociedade. A quarta etapa foi inicialmente desvendada por pesquisas realizadas por Fran Martins, sendo que, no entanto, grande parte da doutrina brasileira até hoje discorda da existência desta última etapa. Dessa feita, neste nosso articulado, investigamos a compreensão técnica de cada uma das fases/etapas do procedimento de dissolução para, ao final, analisar a figura técnica da quarta fase tendo por paradigma a Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005). A partir do nosso estudo, com emprego da metodologia jus-positivista dogmática kelseniana, é possível demonstrar de maneira precisa e insofismável a conclusão técnica da existência jurídica desta quarta fase, que é fundamental na compreensão completa do instituto jurídico da dissolução-procedimento. Naturalmente, não olvidamos as divergências havidas sobre o tema, bem como a necessidade de alocar pesquisas acerca das consequências teóricas e práticas da conclusão da existência da quarta fase na dissolução-procedimento, ou seja a exigibilidade de obrigações mesmo após a “baixa” da pessoa jurídica no órgão do registro competente.</p>2020-08-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24454Crise e Solução Consensual de Conflitos2020-12-08T15:23:14-03:00Moacyr Lobato de Campos Filhogab.moacyrlobato@tjmg.jus.br<p>O presente artigo tem como objetivo trazer breves pontos elucidativos no tocante aos métodos de resolução de conflitos no meio empresarial, mormente no processo de insolvência. Para tanto, propõe-se informar o leitor sobre seu contexto histórico, em brevíssimas notas, como pressuposto da compreensão e da necessidade de uma remodelação, em razão do status contemporâneo de pandemia, do tratamento judicial oferecido à insolvência, conferindo especial atenção à conciliação como uma proposta apta a granjear benefícios mútuos, ou seja, para credor e devedor. Finalmente, realça a existência dos Centros Judiciários de solução de conflitos como instituições capazes de executar tal tarefa de maneira célere e eficaz, acompanhada e supervisionada pelo Poder Judiciário.</p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23921Da Liberdade de Expressão à Força Instauradora da Palavra2020-12-08T15:24:21-03:00Luciana Pereira Queiroz Pimenta Ferreirapereirapimenta@hotmail.comIsaque Rafael Castella Gonçalvesisaquecastella@hotmail.com<p>Neste artigo, pretendemos apresentar uma das mais recentes controvérsias públicas, no Brasil, sobre a extensão da liberdade de expressão, engendrada com o chamado inquérito das <em>fake news</em> (INQ 4781)<em>, </em>instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal com vistas à investigação de ameaças e notícias falsas contra os ministros da corte e a própria instituição, a partir do debate estabelecido entre os professores juristas Clarissa Gross, Lenio Streck, Marcelo Cattoni e Marcelo Galuppo. O artigo é composto de duas partes. A primeira se dedica a apresentar e situar as distintas posições argumentativas sustentadas publicamente e a segunda oferece uma contribuição teórico-epistemológica com vistas à ampliação teórica dos horizontes desse debate, do ponto de vista de suas implicações. O objetivo do artigo é tensionar as fronteiras da argumentação apresentada e reconhecer a força instauradora da palavra, assumindo uma herança desconstrucionista implicada em uma ética da alteridade, a partir do pensamento de Jacques Derrida.</p>2020-07-24T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24317A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC 2020-09-30T09:23:09-03:00Helena Guimarães Barretoprofhelenabarreto@yahoo.com.br<p>O Novo Código de Processo Civil e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A necessidade de observar o Devido Processo Constitucional. A aplicação de qualquer sanção que incida na esfera de direitos de uma pessoa exige um procedimento processualizado.</p>2020-08-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24318O Reflexo do Art. 28 da LINDB na Lei de Improbidade Administrativa2020-09-28T12:02:07-03:00Luciana Diniz Nepomuceno luciana33379784@me.comLetícia Maciel Santana macielleticia.ms@gmail.com<p>Com o advento da Lei 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro – LINDB – visando a conferir maior eficiência e segurança jurídica aos gestores no âmbito da Administração pública, foi introduzido o art. 28, cuja previsão determina que o agente público só responderá por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A matéria referente à improbidade administrativa vem disciplinada na Lei 8.429/92, cujo art. 10, ao arrogar como ímprobo os atos que causam dano ao erário (<em>rectius</em>: patrimônio púbico), admite seu respectivo sancionamento a título de dolo ou culpa. O elemento subjetivo da culpa, ao ser previsto de forma exclusiva na tipologia do art. 10, nele não é dissecado em seus vários graus. Assim, quer seja leve, grave ou gravíssima, essa gradação da culpa é, em princípio, desinfluente à configuração do ato de improbidade, relegando-se a necessidade de sua aferição para o âmbito da dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente. O art. 28 da LINDB, por seu lado, ao exigir, para fins de responsabilização do agente público, o dolo ou, no mínimo, o erro grosseiro na conduta, impõe nova interpretação exegética à norma do citado art. 10, uma vez que dentro do conceito de erro grosseiro não se pode imiscuir o de culpa leve. Há, portanto, clara antinomia aparente de normas, a ser solucionada pelo §1º do art. 2º da LINDB, haja vista tratar o art. 28 de norma posterior incompatível com a primeva regra do art. 10 da Lei 8.429/1992. Ainda que doutrina e jurisprudência dominantes já compreendam dever ser a culpa suficientemente grave para ensejar a condenação do agente público, inegável que a Lei 13.655/2018, ao traçar novos parâmetros interpretativos da LIA, trouxe, de forma obrigatória, sua observância como elemento subjetivo da improbidade administrativa, afastando, por decorrência lógica, qualquer possibilidade de responsabilização do agente fundamentada apenas na culpa simples.</p>2020-08-31T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24175O Intervencionismo Híbrido e a Autonomia do Banco Central do Brasil2020-12-08T15:28:16-03:00Lorena Ribeiro de Carvalho Sousalorena.ribeirocs@gmail.comDaniel Augusto Arouca Bizzottoprofbizzottomono@gmail.com<p>Em meio ao debate político-eleitoral brasileiro surgiu um tema pouco estudado e debatido nos meios acadêmicos brasileiros, a autonomia do Banco Central. Trata-se de uma agência reguladora do sistema bancário nacional? Quais seriam os resultados de sua autonomia em uma Economia que ainda busca se consagrar como a sétima em âmbito mundial? São perguntas do cotidiano que merecem uma atenção maior ao que tem se dado, visto que o Banco Central se tornou panaceia de uma esquizofrênica corrida eleitoral. </p>2020-08-11T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24455Audiência Telepresencial e Devido Processo Constitucional 2020-12-08T15:29:50-03:00Carlos Henrique Soarescarlos@pdsc.com.brLucélia de Sena Alvesluceliasenalves@gmail.com<p>A pandemia da Covid-19 provocou inúmeros desafios aos operadores do Direito no sentido de se encontrar soluções processuais adequadas para a continuidade da marcha processual. Uma dessas soluções foi dada pela Portaria n. 61 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. O objetivo do presente artigo é analisar se o devido processo constitucional tem sido observado na realização de audiências telepresenciais, no âmbito do procedimento comum do CPC/2015, bem como no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (conciliação ou mediação, saneamento e instrução).</p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23927A Legitimidade da Decisão Judicial no Estado Democrático de Direito2020-09-28T12:01:56-03:00Igor Alves Noberto Soaresigor.ansoares@yahoo.comUdair Jaques Alves Jardimjaquesalves8@outlook.com<p>O presente artigo é fruto de enfrentamento científico sob o marco do processo na construção do Estado Democrático de Direito, do qual se extrai a processualidade democrática. Diante disso, discutiu-se a legitimidade dos pronunciamentos decisórios proferidos pelo Estado-Judiciário, considerando o comportamento dos sujeitos processuais. Assuntos como ativismo judicial e vieses cognitivos assumem o cerne da função judicante, que, mais a demais, somente se legitima se observada a base principiológica prevista na Constituição da República de 1988. Por meio de método hipotético-dedutivo, utilizou-se da análise de casos, revisão de literatura e da jurisprudência para concluir que o exercício da função judicante, pelo magistrado, deve ser apartado de qualquer pressuposto solipsista e justificado na comparticipação das partes. </p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24319Proteção dos Direitos Trabalhistas no Âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos 2020-09-28T12:02:05-03:00Victor Hugo Santiago Lobato de Camposvictor.hugo@aroldoplinio.com.br<p>O presente trabalho teve como objetivo refletir e apontar a possibilidade jurídica de se levar o tema das indenizações extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho para o âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo como objeto de análise o desastre socioambiental ocorrido no ano de 2019 no município mineiro de Brumadinho. A referida discussão ocorre em virtude das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, que alterou a metodologia de indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes de relação de trabalho, estabelecendo limites de ordem financeira para a estipulação do valor a título de reparação. Por fim, em consonância às conclusões desenvolvidas no trabalho, sustentou-se que os instrumentos jurídicos internos são ineficazes para solucionar o problema posto em questão, razão pela qual creem ser plausível que o debate se dê na Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>2020-09-02T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24243O Poder Emanado e Exercido pelo Povo2020-09-28T12:02:22-03:00Poliana Lino Rodrigueslinopoliana@gmail.com<p>O presente trabalho tem como objetivo realizar considerações propedêuticas sobre o exercício do poder no Brasil, o que se fará por abordagem qualitativa das normas e literatura que apregoam o princípio fundamental de que todo o poder emana e deve ser exercido pelo povo. Tendo em vista a não efetivação do delineamento que apregoa o exercício indireto e direto do poder, são lançadas indagações enquanto elo entre a indagação sobre como exercido o poder do povo e aquela que pergunta se de fato o poder do povo é exercido.</p>2020-08-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23041Queer como Desobediência Epistêmica2020-09-28T12:01:43-03:00Rafael dos Reis Aguiarrafael_aguiarfdmc@outlook.com<p>O presente trabalho tem como objeto de análise a hipótese de que as teorias <em>queer</em>, especialmente aquela proposta por Judith Butler, têm potencialidade de se instrumentalizarem como desobediência epistêmica em face de matriz colonial/moderna cis-heteronormativa, explicitando, denunciando e subvertendo a lógica binária da colonialidade de sexodissidências e de gênero face aos processos de violência encobridora moderna iniciada em 1492, continuada e institucionalizada após os processos de industrialização do século XVIII. O objetivo é apresentar o cerne das teorias <em>queer </em>e trabalhar as tensões com o pensamento radical de Walter Mignolo. Sustenta-se que a desobediência epistêmica aduz não a uma exclusividade na forma de analisar das relações de poder, saber e ser a partir do Sul Global, ignorando o pensamento do produzido no Norte. O que se propõe é em trazer a perspectiva de coexistência à pluralidade epistemológica a fim de desencobrir e reconhecer novos sujeitos e a eles novos direitos. Para tal, pretender-se-á analisar as tensões entre a corrente pós-estruturalista e o pensamento decolonial radical sem, contudo, pretender qualquer homogenização dos dissensos. Pretende-se finalizar as reflexões ressaltando a potencialidade das teorias <em>queer</em> para expor e subverter a epistemologia compulsoriamente heterossexual moderna/colonial na lógica de insurgência sustentada pela desobediência epistêmica no viés de coexistência e pluralismo epistemológico. </p> <p> </p> <p><strong> </strong></p>2020-09-16T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/22971Jus Cogens e o Direito à Educação2020-09-28T12:02:00-03:00Rosana Sampaio Pinheirorospbh@gmail.com<p>Este artigo tem como objetivo analisar a voz de estudantes do PEMJA (Projeto de Ensino Médio de Jovens e Adultos), no que se refere às atividades de Língua Espanhola na área de Expressão Cultural, a fim de verificar em que medida elas contribuem para o desenvolvimento do sentimento de pertença desses alunos à sociedade internacional, eis que o direito à educação está evidenciado logo no preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Assim, faz-se necessário, num primeiro momento, explicitar o primado da educação no âmbito do Direito Internacional Público, para que seja possível vislumbrar a relevância do tema abordado. Isso porque o direito à educação é norma imperativa, <em>jus cogens</em>, consoante definição da Convenção de Viena (1969). Em seguida, serão apresentadas características peculiares dos estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos) para posterior elucidação das atividades desenvolvidas. Por fim, as respostas dadas a um questionário sobre a aprendizagem de Língua Espanhola na área da Expressão Cultural serão analisadas à luz de postulados do Direito Internacional Público.</p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24522Contratos Administrativos2020-12-08T16:15:06-03:00Bruno de Almeida de Oliveirabruno.oliveira@almg.gov.brClara Carvalho Loureiroclaracloureiro@gmail.comFrancielle Caroline Pereira Pontesgessicalorrani.oliveira@gmail.comGessica Lorrani Oliveira Xaviergessicalorrani.oliveira@gmail.comThaynan Oliveira Costathay.nan.costa12@gmail.com<p>A pandemia de COVID-19 alterou substancialmente a dinâmica de vida das pessoas já que medidas para conter a propagação implicaram na diminuição de circulação de pessoas. Assim, além dos custos extraordinários com a saúde, o poder público deve atentar-se para os impactos provocados às atividades decorrentes dos contratos administrativos firmados. Este artigo propõe-se a apresentar possíveis soluções da Administração em relação aos contratos em questão, considerando as prerrogativas e particularidades destes contratos.</p>2020-09-23T12:16:39-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23971O Cinema e o Audiovisual como Instrumentos Éticos de Difusão dos Direitos Humanos2020-12-08T16:19:01-03:00Leandra Duarte Silva Paivaleduartesgs@gmail.com<p>O objetivo da pesquisa em questão é analisar o comportamento da produção audiovisual e cinematográfica ao longo do tempo, em seus principais e difusos meios de comunicação, frente à propagação dos direitos humanos e fundamentais e à aplicabilidade de temáticas como a ética, a cultura e a educação. Através do estudo da inserção do cinema no contexto da indústria cultural – situadas sob a perspectiva crítica de Adorno e Horkheimer –, das possibilidades de reinvenção advindas dos movimentos de ruptura com as formas padronizadas de fazer cinema e da observação de histórias desenvolvidas na contemporaneidade que viabilizam a emersão de pautas humanistas, o presente artigo busca apresentar narrativas comprometidas com pressupostos éticos nas produções audiovisuais e cinematográficas. Além disso, este trabalho busca apontar as travessias que tais criações podem percorrer diante da responsabilidade de exibir conteúdos engajados na dissipação de preconceitos, na formação de cidadãos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.</p>2020-08-11T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23916Pandemia, Crise e Insolvência2020-12-08T16:20:35-03:00Beatriz Chagas Brandãobeatrizchbrandao@gmail.comDaniel Araújo de Assisdaniel.araujo.assis@gmail.comLuisa Vieira Rosado Pimentaluisavrosado@gmail.com<p>O presente estudo tem por objetivo uma breve análise do panorama do direito da insolvência brasileiro frente à crise proporcionada pela pandemia do COVID-19 (coronavírus), expondo, para tanto, o tratamento jurisprudencial da matéria até aqui, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e suas aplicações práticas. Num cenário de incertezas, a doutrina tem se debatido muito sobre as posições tanto jurisprudenciais como legislativas, fazendo análises pontuais sobre cada proposição, o que não passa despercebido pela pesquisa. Inobstante, far-se-á pontuações sobre as alterações legislativas que pretendem modificar a Lei nº 11.101 (Lei de Recuperação e Falência) e uma ponderação sobre a crítica generalizada de um suposto estímulo à inadimplência que o Projeto de Lei nº 1.397/2020 têm disposto.</p>2020-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24249Apontamentos sobre o Devido Processo Constitucional no Processo Penal Brasileiro e a Violação de Direitos Fundamentais da População Negra.2020-09-28T12:02:16-03:00Adilson Junio Freitas Costaadilsonjunio98@gmail.comWendell Ferreira dos Santoswendellferreirads@gmail.com<p>Este artigo, instigado pela gravidade e repercussão do tema racial atualmente, tem por intuito realizar uma análise crítica da atual conjuntura social brasileira ao problematizar as execuções de pessoas negras pelo Estado e o tratamento desigual entre pessoas negras e brancas na aplicação da jurisdição penal a partir de uma ótica do Devido Processo Constitucional como uma garantia do Estado Democrático de Direito. Para isso, inicialmente é realizado um ensaio histórico sobre o Devido Processo Constitucional a partir do surgimento do Devido Processo Legal com Magna Carta em 1215. Mediante isso, é desenvolvido um raciocínio que acompanha as lutas e revoltas que aprimoraram aquele principio supracitado até sua promulgação na Constituição de 1988 com o advento do Estado Democrático de Direito. Após as considerações históricas estabelecidas, o texto apresenta uma análise crítica sobre as atuais e sistemáticas violações de Direitos Fundamentais que as pessoas negras são submetidas nas ações processuais penais do Estado. Posto este arranjo, é apresentado uma última análise, que disserta sobre a compatibilidade dos fatos problematizados acima com o princípio do Devido Processo Constitucional sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Este estudo trata-se de uma investigação bibliográfica e vale se de dados quantitativos e qualitativos. Nas considerações finais é possível observar que o elemento primordial para o desmonte de uma estrutura que prejudica o acesso de negros aos direitos primeiros é a efetiva observância e aplicação dos princípios resguardados pela Constituição Brasileira de 1988 por parte dos integrantes do âmbito processual e agentes da lei.</p>2020-08-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/23572A Mulher e o Direito Brasileiro sob uma Análise Filosófica e Sociológica2020-12-08T16:34:21-03:00Bárbara Guimarães da Fonsecabarbaragfonsc@gmail.com<p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">A mulher</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> foi, e ainda é, subjugada inferior ao </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">homem em diversos aspectos.</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> Entretanto, </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">esta</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> conquistou </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">a maioridade (kantiana)</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> através de lutas cotidianas por igualdade de direitos. Neste artigo serão analisados alguns dispositivos que representam uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à tentativa de respaldar a mulher como sujeita de direitos, </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">salvaguardando</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> sua integridade física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras; </span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">p</span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">unindo aqueles que cometem crimes em razão de gênero. Como exemplos legais, </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"><span lang="pt-BR">há</span></span></span></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;"> a qualificadora feminicídio, do crime de homicídio – artigo 121, do Código Penal Brasileiro – e a Lei n. 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que serão analisados utilizando-se de pensamentos filosóficos dispostos na obra de Platão – A República – bem como o uso da obra – O Segundo Sexo – de Simone de Beauvoir, para uma melhor compreensão da origem da desigualdade entre homens e mulheres e como esta situação perdura no mundo moderno por meio de dados estatísticos e conceitos criados pela sociologia, como as “cifras ocultas”.</span></span></p>2020-08-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24242Uma Análise Crítica sobre o Ativismo Judicial a Partir do Julgamento da ADPF nª347/DF2020-09-28T12:02:25-03:00Larissa Alvarenga Maringues de Aquinolarissaaquino@mpsp.mp.br<p>O presente trabalho pretende analisar de maneira crítica o problema do ativismo judicial no Brasil, a partir do estudo do julgamento da ADPF 347/DF. O referido julgamento tratou da possibilidade ou não de utilização da chamada “teoria do estado de coisas inconstitucional”, com o objetivo de declarar o estado de precariedade e falência do sistema prisional brasileiro. O que se espera com a leitura do presente trabalho é uma profunda reflexão se, em decorrência das omissões dos Poderes Legislativo e Executivo em questões relativas à efetivação de direitos e garantias fundamentais, poderia o Judiciário impor medidas para suprir essas lacunas deixadas por aqueles. </p>2020-08-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24343A Condição da Vítima na Persecução Penal 2020-09-28T12:01:33-03:00Letícia Marques Lannaleticiamarqueslanna@hotmail.com<p>O presente artigo inicialmente busca fazer uma análise histórica do tema buscando analisar de acordo com o momento cronológico e histórico o papel da vítima na ação penal. Após é realizada a análise da participação da vítima na fase pré-processual e na fase processual penal conforme o tipo de ação promovida. Em continuação, há abordagem das inovações legislativas processuais penais e penais de forma cronológica, onde se busca analisar com ênfase os avanços no que diz respeito a proteção dos direitos da vítima e a atuação da mesma não apenas como meio de prova mas como sujeito processual, ademais tem como o intuito analisar a tendência atual do Direito Penal pela Justiça Consensual que prioriza a transação e o acordo entre vítima e ofensor. Ao final é realizada uma abordagem crítica onde se analisa o papel do Estado como vítima direta e a supremacia do interesse dos órgãos públicos em face do interesse da vítima cujo direito foi lesado, o qual deve haver prioridade no <em>jus puniendi estatal</em>.O objetivo central do artigo é analisar o papel da vítima na persecução penal, analisando os avanços conforme o surgimento de leis, o papel mais ativo que a mesma tem assumido apesar de haver grandes entraves analisando a disparidade entre o que é instituído em lei e o que ocorre na situação concreta. Atualmente, tem surgido inovações legislativas que tem priorizado o interesse da vítima na persecução penal e no que diz respeito a punição do agente.</p>2020-09-21T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24272A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais e seus Efeitos em Relação à Proteção Especial Destinada às Crianças e aos Adolescentes na Internet2020-12-08T16:36:13-03:00Ana Carolina dos Santos Souza carolis.souza@hotmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo a análise dos efeitos provenientes da Lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, no que concerne à proteção especial destinada ao tratamento dos dados pessoais das crianças e dos adolescentes na sociedade da informação. A nova lei adota como diretriz para a proteção do tratamento de dados pessoais desses indivíduos o conceito de respeito ao melhor interesse, o qual deverá ser compreendido sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral já consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, presente em legislações como a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portanto, faz-se necessária a análise, no aspecto fático, da forma como a referida lei irá produzir efeitos acerca de tal proteção especial, de acordo com o seu artigo 14, bem como as razões atinentes à sua criação.</p>2020-08-22T00:00:00-03:00Copyright (c) 2020 Virtuajushttp://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24342O Direito e a Relação com Pessoa com Demência2020-12-08T16:36:48-03:00Washington Luiz Ferreira Dias Lopeswashington.diaslopes@hotmail.com<p>N/A</p>2020-09-02T00:00:00-03:00Copyright (c)