3 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.16 n.3, p.2 - 6, dez. 2019
elementos que teóricos da secularização toma-
ram como causas do seu declínio. A democra-
tização social, o aumento do fluxo de pessoas
e de informações, progressos tecnológicos, so-
bretudo nos meios de comunicação (TOFT;
PHILPOTT, SHAH, 2011) são amostras dos
elementos tidos como limitadores do fenôme-
no religioso e sua participação na esfera pública
reivindicados pela tese da secularização. Toft,
Philpott e Shah (2011) nos convidam a repen-
sar essa questão de um ponto de vista em que
esses elementos, ao invés de limitar e diminuir
a influência da religião no mundo político,
criaram justamente as condições para que ela se
manifestasse. Por essa tese, é possível sustentar,
por exemplo, que a democracia formou uma
“(…) arena aberta onde nacionalistas hindus,
muçulmanos turcos e os religiosos cristãos de
direita nos Estados Unidos podem comunicar
seus entendimentos e competir por poder.”
(TOFT; PHILPOTT, SHAH, 2011, p.7).
Na esteira dos estudos de Peter Berger,
Toft, Philpott e Shah (2011) defendem a tese de
que a religião provavelmente continuará sendo
(…) um modelador vital - e por vezes furio-
so - da guerra, da paz, do terrorismo, da de-
mocracia, da teocracia, do autoritarismo, das
identidades nacionais, do crescimento econô-
mico e do desenvolvimento, da produtivida-
de, do destino dos direitos humanos, das Na-
ções Unidas, do aumento e diminuição das
populações, dos valores culturais com relação
à sexualidade, casamento, família, papel das
mulheres, lealdade à nação e ao regime [polí-
tico] e o caráter da educação (TOFT; PHIL-
POTT; SHAH, 2011, pp.7-8).
Quer concordemos, quer discordemos da
tese lançada acima, o fato é que ela acena para
a noção de que a religião - mesmo quando se
trabalha com a herança secular - é um elemen-
to social generalizado e mais estabelecido do
que geralmente supomos. Elizabeth Shakman
Hurd tem um argumento a esse respeito que
merece ser mencionado à guisa de ampliação
do escopo dessa apresentação:
(…) somente com a ascensão da religião como
uma categoria genérica após a Reforma Pro-
testante que ela se tornou legalmente dispo-
nível como uma categoria autônoma, domés-
tica e internacionalmente. [A] religião nunca
“deixou” a política ou as relações internacio-
nais, mas assumiu diferentes formas e ocupou
diferentes espaços sob os modernos regimes
de governança que são frequentemente tidos
como seculares. Nem as religiões nem os ato-
res religiosos são agentes autônomos que po-
dem ser analisados, quantificados , engajados,
celebrados ou condenados - e divididos entre
o bem e o mal. (HURD, 2015, p.19).
Temos como associar a presença da reli-
gião com a presença de atores religiosos nos
mais diferentes espaços da vida social. A reli-
gião não está fora da história e das instituições
sócio-políticas; não pode, portanto, ser isolada
da experiência humana (HURD, 2015). No
entendimento de Toft, Philpott e Shah (2011),
um ator religioso é qualquer “(…) indivíduo,
grupo ou organização que adota crenças reli-
giosas e que articula uma mensagem razoavel-
mente consistente e coerente sobre a relação
entre religião e política.” (TOFT; PHILPOTT;
SHAH, 2011, p.23). Nessa linha argumentati-
va, é possível afirmar que a experiência humana
- repita-se: mesmo para quem trabalha com a
tese secular - acontece com base em algum con-
junto de ideias que determinada comunidade
religiosa tem sobre autoridade política e justiça;
ela acontece, portanto, a partir de uma teologia
política (TOFT; PHILPOTT; SHAH, 2011).
Em termos mais precisos, teologia política é
“(…) o conjunto de ideias que um ator religio-
so tem sobre o que é uma autoridade política
legítima.” (TOFT; PHILPOTT; SHAH, 2011,
p.27). Com base nisso é que se pode entender