
28 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
Mesmo com tais semelhanças, os objeti-
vos dos dois documentos não são os mesmos,
pois os objetivos contidos nos ODM se trans-
formaram e foram incorporados em outros ob-
jetivos nos ODS, o mesmo vale para as metas e
indicadores. Assim sendo, é possível organizar
os ODM e os ODS em cinco grandes dimen-
sões: Pessoas – reúne os objetivos que estão
relacionados aos indivíduos, como educação
e igualdade de gênero; Planeta – alusivo aos
objetivos vinculados às questões ambientais,
como mudança do clima e proteção dos recur-
sos hídricos; Prosperidade – relativo à redução
de desigualdades e acesso à serviços e recursos;
Paz – referente ao acesso à justiça; e Parcerias
– que diz respeito às medidas voltadas para o
fomento da cooperação internacional nas mais
diversas áreas temáticas (ONU-MÉXICO,
2016). Os ODM estão presentes nos temas
Pessoas (ODM 1,2,3,4,5,6), Planeta (ODM 7)
e Cooperação (ODM 8). Os ODS, por outro
lado, estão presentes nos 5 eixos: Pessoas (ODS
1,2,3,4,5), Planeta (6,12,13,14,15), Prospe-
ridade (ODS 7,8,9,10,11), Paz (ODS 16) e
Cooperação (ODS 17). Os objetivos, metas
e indicadores do ODM foram incorporados
e ampliados no momento da construção dos
ODS, principalmente porque todos os seus
avanços, lacunas e aprendizados foram consi-
derados em sua construção.
No terceiro eixo temos a interdependên-
cia. Esse é um ponto crítico e de mudança: no
momento de concepção dos ODS, eles foram
pensados para serem interdependentes: na
medida em que um Estado avança na imple-
mentação de um objetivo e tem saldo positivo
em seus indicadores, isso faz com ele avance
também em outros objetivos. Para ilustrar essa
situação, é possível citar o ODS 6 – Água Po-
tável e Saneamento. Esse objetivo se vincula
a todos os demais, uma vez que versa sobre a
gestão dos recursos hídricos, bem como acesso
à água potável e saneamento básico. Ou seja,
é preciso ter acesso à água para que se desen-
volva a agricultura sustentável (ODS 2) ou é
preciso ter saneamento básico para que as ci-
dades e comunidades de fato sejam sustentá-
veis (ODS 11). Entretanto, Silva et al. (2021)
defendem uma ideia diferente, mostrando que
existem situações em que a implementação de
um ODS pode afetar negativamente ou impor
diculdades para alcançar as metas em outros.
Eles citam, por exemplo, o caso do ODS 6, em
que a implementação de outros ODS, como
o ODS 8 – Emprego Decente e Crescimento
Econômico, pode causar impactos negativos
nos indicadores de acesso à água potável. Isto
é, o crescimento econômico pode impactar di-
retamente os recursos hídricos, pois resulta na
exploração de recursos naturais e produz polui-
ção que afeta mananciais de água, por exemplo.
Por m, é preciso mencionar as princi-
pais semelhanças entre os dois documentos e
seus respectivos resultados. Em primeiro lugar,
em posição de destaque, temos o fato de que
ambos evidenciam o papel que os Estados têm
na implementação e cumprimento das metas,
além do nanciamento de todas as atividades
relacionadas a elas. Para além disso, nos resulta-
dos do ODM e nos resultados preliminares dos
ODS, existe a menção à necessidade de maior
empenho dos países em implementar todas as
metas, isto está presente nos dois documentos
e nos respectivos relatórios de implementação.
Ainda nesse assunto, os relatórios também des-
tacam a disparidade dos resultados alcançados
por países desenvolvidos em relação aos em
desenvolvimento. Algumas justicativas são
oferecidas para esse argumento, como as dife-
renças nas quantidades de recursos à disposição