Dossiê Temático Rio + 30: desdobramentos da Eco-92
para a governança ambiental global - Apresentação ..................................... 2
Carolinna Maria, Victor de Matos Nascimento, Renato de Aragão Ribeiro Rodrigues
Mudança na Dinâmica do Regime Internacional de
Mudança Climática Pós-Kyoto ........................................................................... 5
Change in the Dynamics of the Post-Kyoto International Climate Change Regime
Cambio en la dinámica del Régimen Internacional de Cambio Climático posterior Kyoto
Soa Ladeira Teixeira de Salles, Mariana Balau Silveira
A África na governança ambiental global: a
vulnerabilidade socioambiental e a Agenda 2063 ............................................ 12
Mariana Ferreira Torres, Victor de Matos Nascimento, Rodrigo Corrêa Teixeira
DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO
AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
aprendizados, lacunas e avanços ..................................................................... 22
FROM THE MILLENNIUM DEVELOPMENT GOALS TO THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS:
lessons, gaps and progress
DE LOS OBJETIVOS DE DESARROLLO DEL MILENIO A LOS OBJETIVOS DE DESARROLLO SOSTENIBLE:
lecciones, vacíos y progresos
Rafaela Resende Sanches, Carolinna Maria
Mercados de carbono têm reduzido as emissões agregadas de GEE? ............. 31
Have carbon markets reduced aggregate GHG emissions?
¿Mercados de carbono han reducido las emisiones agregadas de GEI?
Lucas Baggi de Mendonça Lauria
A DECLARAÇÃO CONJUNTA CHINA-FEDERAÇÃO RUSSA:
MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA E O BRICS ......................................................... 38
THE JOINT CHINA-RUSSIAN FEDERATION DECLARATION: GLOBAL CLIMATE CHANGE AND THE BRICS
LA DECLARACIÓN CONJUNTA CHINA-FEDERACIÓN DE RUSIA: EL CAMBIO CLIMÁTICO GLOBAL Y
LOS BRICS
José Domingos Gonzales Miguez
The Force of Non-Violence: não violência e resistência
política por Judith Butler .................................................................................... 52
Ana Luiza Braga Eliziário
2 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.2 - 4, out. 2022
Dossiê Temático Rio + 30: desdobramentos
da Eco-92 para a governança ambiental
global - Apresentação
Carolinna Maria1
Victor de Matos Nascimento2
Renato de Aragão Ribeiro Rodrigues3
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p2-4
1 Doutora em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da PUC Minas.
ORCID: 0000-0003-0790-5083. Contato: carolinnamaria1@gmail.com.
2 Doutorando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da PUC
Minas. ORCID: 0000-0002-9767-0769. Contato: victormatosnasc@gmail.com.
3 Doutor em Geoquímica pelo Programa de Pós-Graduação em Geoquímica da UFF. ORCID: 0000-0002-8185-
9313. Contato: renatorodrigues.clima@gmail.com.
Resenha
2 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.2 - 4, out. 2022
A II Conferência das Nações Unidas sobre
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, tam-
bém chamada de Cúpula da Terra ou Rio 92,
realizada no Rio de Janeiro em 1992, foi um
dos eventos mais importantes já realizados para
a governança ambiental global: além de ampliar
o debate iniciado na Conferência de Estocolmo
em 1972, foi responsável pelo estabelecimen-
to da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Como
resultados da Conferência, destacam-se a con-
solidação da preocupação com a erradicação
da pobreza para alcançar o desenvolvimento
sustentável e um padrão de vida minimamen-
te aceitável e o princípio das responsabilidades
comuns, porém diferenciadas - que diz respei-
to ao reconhecimento da contribuição históri-
ca dos países desenvolvidos para a degradação
ambiental, quando comparado aos países em
desenvolvimento. Outro resultado importan-
te foi a Agenda 21, um plano de ação global
que aborda uma ampla gama de questões, in-
cluindo pobreza, saúde, gestão sustentável
de recursos naturais, proteção da atmosfera,
biodiversidade, educação e fortalecimento de
grupos sociais.
Outros desdobramentos vieram desta
Conferência. O Protocolo de Kyoto, de 1997,
por exemplo, estabeleceu limites para seis ti-
pos de Gases do Efeito Estufa e metas de di-
minuição da emissão desses gases para países
desenvolvidos. Em 2000, foram estabelecidos
os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio,
englobando oito objetivos a serem alcançados
até 2015 e apoiados por 191 nações: acabar
com a fome e a miséria oferecer educação básica
de qualidade para todos, promover a igualdade
entre os sexos e autonomia das mulheres, redu-
zir a mortalidade infantil, melhorar a saúde das
gestantes, combater a aids, a malária e outras
doenças, garantir a qualidade de vida e respeito
ao meio ambiente e estabelecer parcerias para o
3 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.2 - 4, out. 2022
desenvolvimento. Desde então, a cada 10 anos
a Organização das Nações Unidas (ONU) rea-
liza reuniões que atualizam o debate iniciado
em 1992.
Com o objetivo de avaliar os progressos
da Rio 92, a Rio+10, realizada em Joanesbur-
go em 2002, marcou uma etapa crucial no
panorama do desenvolvimento sustentável.
Enquanto a Conferência anterior estabeleceu
princípios fundamentais, a Rio+10 buscou ava-
liar progressos e enfrentar novos desaos. Dife-
rentemente da Rio 92, a Cúpula Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável enfatizou ques-
tões sociais, como pobreza e saúde, além de
destacar a necessidade de metas e indicadores
mensuráveis para guiar o progresso. Apesar das
mudanças e atualizações, alguns desaos per-
sistentes, como a luta contra a pobreza e a pro-
teção ambiental, permaneceram no centro das
discussões. A Rio+10 reiterou a importância da
colaboração global, reconhecendo que abordar
questões complexas requer esforços conjuntos.
No entanto, as diculdades na implementação
efetiva de compromissos anteriores destacaram
a necessidade contínua de ações práticas e re-
novados compromissos para atingir metas de
desenvolvimento sustentável.
Vinte anos após a Rio 92, a Conferência
das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável voltou ao Rio de Janeiro, em 2012,
com a Rio+20. Assim como na década anterior,
esta conferência objetivava reavaliar o progresso
rumo ao desenvolvimento sustentável e reno-
var o compromisso global com essa causa. Ao
contrário das conferências anteriores, a Rio+20
buscou integrar não apenas questões ambien-
tais e econômicas, mas também aspectos sociais
do desenvolvimento sustentável. O conceito de
economia verde” e a importância da governan-
ça ambiental foram temas centrais discutidos,
reetindo uma crescente conscientização sobre
a necessidade de um desenvolvimento que leve
em conta não apenas os aspectos econômicos,
mas também os sociais e ambientais.
A Rio+20 resultou na aprovação de um
documento intitulado “O Futuro que Quere-
mos”, que delineou uma série de compromis-
sos e ações a serem tomadas pelos países para
avançar em direção ao desenvolvimento susten-
tável. No entanto, assim como em conferências
anteriores, persistiram desaos signicativos na
implementação efetiva desses compromissos,
destacando a necessidade contínua de esforços
conjuntos e compromissos renovados para al-
cançar um futuro mais sustentável para todos.
Em 2015, esses compromissos foram atua-
lizados com o lançamento da Agenda 2030,
também conhecida como o conjunto de 17
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável,
que enfatizam um esforço conjunto de países,
sociedade civil e instituições privadas em asse-
gurar os direitos humanos, a erradicação da po-
breza e da fome, a redução das desigualdades e
a proteção do meio ambiente.
O presente dossiê busca contribuir para a
atualização do debate que se mantém há trinta
anos, visando buscar análises e preencher lacu-
nas observadas desde a Rio 92. Especicamente,
nossa chamada consistiu em três eixos: político
e social; ambiental; e econômico. O primeiro
versa sobre questões como cooperação interna-
cional, arranjos institucionais nacionais e par-
cerias, países em desenvolvimento e justiça am-
biental, negociações internacionais no âmbito
da UNFCCC e o papel da sociedade civil. O
segundo trata do planejamento e gerenciamen-
to da vida e dos recursos terrestres e marítimos,
combate à deserticação e ao desorestamento,
manejo e agricultura sustentável, e mitigação
e adaptação à mudança do clima. E o terceiro
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eixo aborda o uso e esgotamento de recursos
naturais na economia mundial, energia limpa e
acessível e produção e gestão de resíduos.
Em A África na Governança Ambiental Glo-
bal, os autores reetem sobre a vulnerabilidade
ambiental de boa parte dos países do continen-
te de que como essa variável incide sobre suas
posições na cena política. Ademais, exploram a
Agenda 2063 enquanto uma proposta regional
que trás consigo valores normativos do Norte
Global, mas também dos países africanos.
O texto Dos Objetivos do Milênio aos Ob-
jetivos de Desenvolvimento Sustentável mostra
como a Conferência do Rio reforçou a direção
dos esforços internacionais rumo ao desenvol-
vimento sustentável. O artigo também explora
os sucessos e lacunas dessas agendas, conside-
rando os anos desde suas adoções. Outra dis-
cussão riquíssima é desenvolvida em Mudança
na Dinâmica do Regime Internacional de Mu-
dança Climática Pós-Kyoto, onde as autoras
analisam as diferenças entre os dois documen-
tos centrais para a governança climática global:
o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. No
texto, explora-se como a transição de um para
outro alterou a dinâmica do Regime Climático.
Em Mercados de Carbono têm reduzido as
emissões agregadas de GEE?, o autor reete sobre
um tema recente e que ainda carece de ama-
durecimento e estudos que são os mercados
de carbono e quais as suas possíveis contribui-
ções. O autor faz uma análise que incorpora
uma vasta gama de países em um determinado
recorte temporal e mostra os desaos que ain-
da precisam ser superados nessa iniciativa. Por
m, em A Declaração Conjunta China-Federa-
ção Russa e a Mudança Global do Clima, o autor
se aprofunda em dois dos principais atores da
governança ambiental contemporânea que são
a China e a Rússia. Em sua discussão, explo-
ra-se sobretudo o papel e os comportamentos
dos negociadores desses países no âmbito da
UNFCCC.
Nossa expectativa, enquanto organiza-
dores deste número do periódico Conjuntura
Internacional, é que estes artigos, fruto de um
longo esforço por parte de seus autores, sirvam
para jogar luz à alguns debates da governança
ambiental pós-Rio 92, mas que principalmente
estimulem que mais textos sejam produzidos in-
corporando não apenas novos desdobramentos
da política internacional, mas também teóricos.
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Mudança na Dinâmica do Regime
Internacional de Mudança Climática
Pós-Kyoto
Change in the Dynamics of the Post-Kyoto International Climate Change Regime
Cambio en la dinámica del Régimen Internacional de Cambio Climático posterior Kyoto
Soa Ladeira Teixeira de Salles1
Mariana Balau Silveira2
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p5-11
Recebido em: 27 de maio de 2022
Aprovado em: 21 de setembro de 2022
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar as diferenças entre dois documentos
centrais para a governança ambiental global: o Protocolo de Kyoto, que esteve em vigor
durante boa parte dos anos 2000, e o Acordo de Paris, aprovado em 2015. A ideia é
compreender em quais aspectos a transição de um tratado para o outro levou à alteração
na dinâmica do Regime Internacional de Mudança do Clima (RIMC).
Palavras-chave: Choque de Instituições. Mudanças Climáticas. Regimes Internacionais.
Protocolo de Kyoto. Acordo de Paris.
ABSTRACT
e present work aims to analyze the dierences between two central documents for global
environmental governance: the Kyoto Protocol, which was in force during most of the
2000s, and the Paris Agreement, approved in 2015. e idea is to understand which
aspects of the transition from one treaty to the other led to a change in the dynamics of the
International Climate Change Regime.
Keywords: Clash of Institutions. Climate Change. International Regimes. Kyoto Protocol.
Paris Agreement.
RESUMEN
El presente trabajo tiene como objetivo analizar las diferencias entre dos documentos
centrales para la gobernanza ambiental global: el Protocolo de Kyoto, que estuvo vigente
durante la mayor parte de la década de 2000, y el Acuerdo de París, aprobado en 2015.
La idea es comprender en qué aspectos la transición de un tratado a otro llevó a un cambio
en la dinámica del Régimen Internacional de Cambio Climático.
Palabras clave: Choque Institucional. Cambios climáticos. Regímenes Internacionales.
Protocolo de Kyoto. Acuerdo de París.
1 Graduanda em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). E-mail: soa-
salles2008@gmail.com.
2 Professora Doutora em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). E-mail:
marianabalau@gmail.com.
Artigo
5 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.5 - 11, out. 2022
6 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.2, p.5 - 11, out. 2022
1 Introdução
Durante a Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento,
em 1992, discutiu-se a necessidade de diálogo
entre os Estados sobre questões climáticas em es-
cala global. A chamada Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança Climática (UN-
FCCC) nasceu como uma consequência direta
desta preocupação e se estabeleceu como uma
arena de diálogo entre as suas partes signatárias,
a partir de encontros anuais denominados Con-
ferências das Partes (COPs). Com o decorrer dos
anos, duas ganharam destaque e virtude de seus
resultados: as conferências do Japão (1997) e da
França (2015). Estas tiveram como consequên-
cia a formulação de dois tratados relevantes, o
Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris.
Mesmo ambos os tratados buscando a solu-
ção para a problemática ambiental do planeta e
sendo formas de institucionalização das questões
climáticas no sistema internacional, o Protocolo
de Kyoto e o Acordo de Paris se estruturaram
de maneiras distintas: um dos propósitos deste
trabalho é, desse modo, ampliar a compreensão
acerca dessas diferenças. O primeiro tratado es-
tabelecia metas juridicamente vinculativas ape-
nas para as nações desenvolvidas, com base no
Princípio das Responsabilidades Comuns, po-
rém Diferenciadas, enquanto o Acordo de Paris
propõe que os Estados-membros, independen-
temente se desenvolvidos ou em desenvolvi-
mento, deveriam assumir voluntariamente suas
metas em relação às emissões de gases poluentes,
através das chamadas Contribuições Nacional-
mente Determinadas (NDCs).
Nesse sentido, a variação entre estes dois
documentos fomenta a dúvida acerca da mu-
dança na dinâmica do Regime Internacional de
Mudança Climática após o Protocolo de Kyoto.
Desta forma, o estudo investiga a diver-
gência entre ambos os tratados, o Protocolo e
o Acordo, dentro da instituição internacional
regida por eles, o Regime Internacional de Mu-
dança Climática. Entretanto, por meio desta
perceptível mudança entre os níveis de cobran-
ças impostas sobre estes países membros, tam-
bém podemos visualizar uma mudança sobre a
dinâmica do regime.
O argumento central do presente artigo
é de que as mudanças que o Acordo de Paris
trouxe para a governança do clima, em relação
à Kyoto, advieram do antagonismo entre as
instituições envolvidas, o regime de mudança
climática vigente e a soberania dos Estados de-
senvolvidos. Este “choque de instituições” teria
sido o responsável pelas alterações na dinâmica
entre os tratados, mudando o nível de enforce-
ment na imposição das medidas e metas sobre
os signatários.
Desta forma, o principal objetivo desta
pesquisa foi de analisar a mudança dos termos
do Protocolo de Kyoto para o Acordo de Paris
para compreender uma alteração na dinâmica
neste regime e explicar como esses processos
são relacionados à criação da Agenda 2030 e
dos ODS, em especíco, o de número 13.
2 O Contraste entre o Protocolo
de Kyoto e o Acordo de Paris
A discussão acerca das mudanças do cli-
ma entre os Estados no sistema internacional
foi desenhada principalmente pela Conferên-
cia das Nações Unidas sobre o Meio Ambien-
te e o Desenvolvimento, em 1992, ou Rio-92.
O evento marcou uma nova fase nos debates
sobre meio ambiente no mundo e reforçou a
necessidade de diálogos focalizados entre os Es-
tados sobre questões climáticas, em uma esca-
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la global. Ao proporcionar um ambiente para
discussões deste tema, instaurou-se o Regime
Internacional de Mudança Climática (GID-
DENS, 2011; KEOHANE; VICTOR, 2010).
Através do Artigo 2º da Convenção-Qua-
dro das Nações Unidas sobre Mudanças Climá-
ticas (UNFCCC, 1992), o objetivo estabeleci-
do para o Regime Internacional de Mudança
Climática é xado na busca pela mitigação da
emissão dos Gases Efeito Estufa (GEEs). O
mesmo não estaria limitado a somente este pri-
meiro instrumento regulatório da instituição,
mas sim a qualquer outro relatório/convenção/
tratado que as COPs pudessem adotar poste-
riormente, como no caso aqui estudado, o Pro-
tocolo de Kyoto e o Acordo de Paris (MAGUI-
RE, 2013; UNFCCC, 1992).
O Protocolo de Kyoto, por ser o primei-
ro documento a operacionalizar as obrigações
de mitigação idealizadas pelo RIMC, foi um
marco na tentativa de atenuação da mudança
do clima. O Protocolo foi desenvolvido em de-
zembro de 1997 e entrou em vigor somente em
fevereiro de 2005, após a raticação da Rússia
em novembro de 2004, buscando a estabiliza-
ção das concentrações atmosféricas de GEE. O
objetivo principal do Protocolo de Kyoto foi
estabelecido em seu terceiro artigo, que dene
que deveria haver um compromisso de estabi-
lização e de redução de emissão dos GEE por
parte dos países do Anexo I, ou seja, os países
industrializados. O compromisso buscava a re-
dução na emissão desses gases, com base nos
níveis de 1990 (ANDRADE; COSTA, 2008;
UNFCCC, 1997).
O grande intervalo entre a elaboração
deste tratado e sua entrada em vigor suscitou
questões quanto à adesão das partes para a im-
plementação das metas estabelecidas, tendo
em vista a demora do processo de raticação
dos Estados. Com passar dos anos, enquanto
as emissões de GEE continuaram aumentan-
do em quantidades alarmantes, iniciaram-se as
tentativas de formulação de um novo tratado,
sucessor ao Protocolo de Kyoto. Em dezembro
de 2015, 196 partes presentes na COP21, res-
paldaram o Acordo de Paris. Com o objetivo
de substituir o Protocolo de Kyoto após o ano
de 2020, o Acordo também é visto como um
marco para a ação global, em busca do controle
da mudança climática induzida pelo homem
(MOOSMANN et al, 2019; POPOVSKI,
2019).
Mesmo com objetivos similares, de mi-
tigação das mudanças climáticas, o Protocolo
de Kyoto e o Acordo de Paris se diferenciam
quanto às questões no nível das cobranças
entre os Estados-membros destes acordos,
se estruturando de maneiras distintas, com
abordagens, respectivamente, top-down e bot-
tom-up. Enquanto o primeiro assume o prin-
cípio “das Responsabilidades Comuns, porém
Diferenciadas” e estabelecia metas juridica-
mente vinculativas apenas para os Estados
desenvolvidos, o Acordo de Paris propunha
que os Estados-membros, independentemen-
te se desenvolvidos ou em desenvolvimento,
deveriam assumir voluntariamente suas me-
tas em relação às emissões de gases poluentes
(FRASER, 2019; POPOVSKI, 2019; UN-
FCCC, 2015).
As divergências entre o Protocolo de Kyo-
to e o Acordo de Paris se tornam mais claras
quando analisadas a estrutura dos mesmos. As
modicações percebidas na estruturação dos
documentos e na forma de aplicação e imple-
mentação de seus mecanismos (explicitadas na
FIGURA 1) retratam a transformação no fun-
cionamento e dinâmica do Regime Internacio-
nal de Mudança do Clima:
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A soberania dos Estados-membros do regi-
me foi levada em conta desde sua fundação. No
preâmbulo da UNFCCC (1992), os Estados tive-
ram seu direito soberano de explorar seus recursos
próprios de acordo com suas políticas ambientais
internas reconhecido, não podendo causar danos
ao meio ambiente de demais Estados ou em áreas
fora de seu limite fronteiriço. Tanto a UNFCCC,
quanto os documentos do Protocolo de Kyoto
(1997) e o Acordo de Paris (2015) não impõem
sanções econômicas ou intervenções diretas aos
Estados em relação às emissões dos GEE, sendo,
portanto, somente instrumentos legais que bus-
cam conter este aumento dentro dos bens co-
muns globais. No entanto, verica-se a tendência
limitadora no poder soberano dos Estados, por
meio da imposição de restrições ao nível de emis-
sões permitidas, elemento mais forte e presente
ao longo do Protocolo de Kyoto. A ausência de
demarcações e mecanismos de implementação
sugere às partes apenas um caráter restritivo do
documento, que inuencia em atividades de
cunho econômico, como a restrição de ativida-
des industriais no território nacional (UNFCCC,
1992; UNFCCC, 1997; UNFCCC, 2015).
Logo, podemos entender como o prin-
cípio da soberania, elemento crucial para o
entendimento das relações dentro do sistema
internacional e seu ordenamento jurídico, en-
tra em conito com as tendências do Regime
Internacional de Mudança Climática e limita
sua dinâmica, até então, top-down. À medida
que retomamos a dinâmica proposta pela UN-
FCCC (1992), notamos uma multiplicidade
institucional. Pode-se inferir um “choque” en-
tre as instituições aqui estudadas, do Regime
Internacional de Mudança Climática e a so-
berania dos Estados-membros. A não hibri-
dez entre este sistema de instituições acaba as
tornando conitivas. Conforme proposto por
Alexander ompson (2010) “as implicações
competitivas da variação nos custos de con-
formidade [nas rodadas de negociações pós-
-Kyoto] levaram certos estados a negociar mais
Fonte: Elaborado pelas autoras a partir de UNFCCC, 1997; 2015
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duramente e a empurrar o regime em uma di-
reção que era ao mesmo tempo mais supercial
e mais favorável para eles” (p.284) (BUZAN,
2004; GOODFELLOW; LINDERMANN,
2013; THOMPSON, 2010).
A nítida variação da abordagem dos do-
cumentos, de top-down para bottom-up nos
permite deduzir que, independentemente da
capacidade e licença para implementar suas
próprias regras e impor processos em relação a
determinadas áreas de conhecimento e questões
circunstanciais, os Estados nacionais tendem a
aderir e optar por tratados que lhes oferecem
maior liberdade e poder quanto às decisões
acerca das medidas estabelecidas.
Soberania é uma característica denidora dos
Estados. Em uma analogia proposta por Buzan
(2004), da dinâmica do xadrez no sistema inter-
nacional, comparando as peças e jogadores com
os Estados e as regras do jogo como a estrutura
do sistema, a soberania seria como as peças e joga-
dores do xadrez. Entretanto, nota-se neste estudo,
com o surgimento de novas formas de instituições
no sistema internacional, como o caso do RIMC,
demandam uma base normativa mais inclusiva,
exível e cosmopolita. A soberania pode permane-
cer constante como uma instituição constitutiva
fundamental, contudo, a prática no sistema inter-
nacional está em constante mudança, fazendo-se
necessária uma revisão deste conceito. A percep-
ção rígida do sistema nos mostrou como a inexi-
bilidade é incompatível com a forma de se tratar
problemas urgentes como a ameaça climática.
3 Considerações Finais
O Regime Internacional de Mudança Cli-
mática, estabelecido por meio da implementação
da UNFCCC em 1992, tem sido uma institui-
ção fundamental para promover este diálogo e
mitigação da mudança do clima. A partir da aná-
lise aqui realizada, a conclusão aponta para a va-
lidação da percepção de que este choque de insti-
tuições, entre a soberania dos Estados-membros
e o próprio Regime Internacional de Mudança
Climática, tenha sido responsável pela alteração
na dinâmica entre os tratados, percebendo a mu-
dança na forma de imposição das medidas e me-
tas sobre os signatários, passando de uma abor-
dagem top-down para bottom-up. A percepção de
choque de instituições nos permite conceber a
ideia de que a incompatibilidade entre estas duas
formas institucionais foi um dos principais ele-
mentos que levou a mudança de 1997 para 2015.
De um lado possuímos o regime climáti-
co que visa estabelecer mecanismos cooperati-
vos entre os Estados que, impulsionados pela
problemática das consequências da emissão
dos GEE, convergem em expectativa e conhe-
cimento acerca de um objetivo especíco de
alcance global. A instituição da soberania, con-
tudo é constitutiva para garantir uma ordem
territorialmente circunscrita e na relação entre
os Estados, moldando seu comportamento. O
regime, mesmo que não possua qualquer po-
der sobre a imposição de sanções econômicas
ou intervenções, busca delimitar os níveis de
emissões. Este forte caráter limitador se tornou
claro no documento do Protocolo de Kyoto.
A percepção de “choque de instituições
permitiu compreender a incompatibilidade en-
tre estas duas formas de instituições, sendo cau-
sadora da mudança realizada em 2015. O Acor-
do de Paris (2015), permitiu que os Estados
assumissem a responsabilidade na determinar
suas metas e ampliou o número de atores res-
ponsáveis pela redução do aumento da tempe-
ratura média global. Cabe, por m, a indagação
acerca da efetividade dessa nova estrutura, mais
permissiva” e não juridicamente vinculativa.
10 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.2, p.5 - 11, out. 2022
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12 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
A África na governança ambiental
global: a vulnerabilidade socioambiental
e a Agenda 2063
Mariana Ferreira Torres1
Victor de Matos Nascimento2
Rodrigo Corrêa Teixeira3
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p12-21
Recebido em: 28 de janeiro de 2021
Aprovado em: 13 de setembro de 2022
Resumo
O objetivo deste artigo é compreender a posição africana na governança ambiental
contemporânea. Por meio de revisão de literatura e da análise da alta vulnerabilidade
socioambiental - condição de boa parte dos países, observou-se que a Agenda 2063 é uma
proposta regional promissora, mas que também carrega consigo valores do Norte Global
responsáveis pela condição periférica do continente no debate ambiental.
Palavras-chave: África. Vulnerabilidade Socioambiental. Agenda 2063.
Abstract:
e objective of this article is to understand the African position in contemporary
environmental governance. rough a literature review and analysis of high socio-
environmental vulnerability - a condition of most countries, it was observed that Agenda
2063 is a promising regional proposal, but that it also carries with it values from the Global
North responsible for the peripheral condition of the continent in the environmental debate.
Keywords: Africa. Socio-environmental vulnerability. Agenda 2063.
Resumen:
El objetivo de este artículo es comprender la posición africana en la gobernanza ambiental
contemporánea. A través de una revisión de la literatura y un análisis de la alta vulnerabilidad
socioambiental - condición de la mayoría de los países - se observó que la Agenda 2063 es
una propuesta regional prometedora, pero que también lleva consigo valores del Norte Global
responsables de la condición periférica del continente en el debate medioambiental.
Palabras clave: África. Vulnerabilidad socioambiental. Agenda 2063.
1 Doutoranda em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Mestre e Bacharel em Relações Internacionais pela PUC Minas. E-mail: marianaftorres22@gmail.com. ORCID:
https://orcid.org/0009-0000-1864-3344 .
2 Doutorando em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Mes-
tre e Bacharel em Relações Internacionais pela PUC Minas. E-mail: victormatosnasc@gmail.com. ORCID: https://
orcid.org/0000-0002-9767-0769 .
3 Professor do Departamento de Relações Internacionais e do Programa de Pós-graduação em Geograa – Trata-
mento da Informação Espacial da PUC-MG. Doutor em Geograa pela Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG). E-mail: rteixeira@pucminas.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9107-0498 .
Artigo
12 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
13 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
Introdução
A África está no centro de muitos proble-
mas ambientais globais. Parte considerável de
seus países apresenta baixos índices de desenvol-
vimento socioeconômico, altos índices de vulne-
rabilidade e graves problemas inter-relacionados
à agenda ambiental, como pobreza, inseguran-
ça alimentar e desigualdades sociais. Soma-se
a constatação de que os países africanos estão
inseridos perifericamente no debate ambiental,
algo que pode ser explicado por, ao menos, três
condições: (1) suas contribuições históricas para
a degradação ambiental e emissões de Gases de
Efeito Estufa (GEE) serem menores em relação
às de países desenvolvidos; (2) outros proble-
mas, como a pobreza, tendem a ocupar o topo
das agendas nacionais por serem prioritários; e
(3) em geral possuem menos recursos para em-
preenderem medidas de adaptação e mitigação.
Diante deste contexto e destas condições
mencionadas, o objetivo deste artigo é com-
preender a posição da África na governança am-
biental contemporânea, percorrendo os desdo-
bramentos dessa discussão passados trinta anos
da Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento - também conhe-
cida como Rio-92, Eco-92 ou Cúpula da Terra,
realizada em 1992; aprofundando em dados so-
bre a vulnerabilidade ambiental do continente;
e reetindo sobre a Agenda 2063 para o desen-
volvimento sustentável e sua abordagem que
propõe um diálogo entre o entorno regional e
o internacional. Espera-se que este artigo, que
será conduzido por uma revisão de literatura
sobre o tema e pela análise da vulnerabilidade
ambiental de países do continente, contribua
para a consolidação e o aprofundamento dos
estudos da inserção do continente africano nos
debates ambientais contemporâneos.
A África na governança
ambiental global no contexto
pós-Rio 92
Dos 113 países que foram à Conferência
das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento
e Meio Ambiente Humano em Estocolmo no
ano de 1972, 32 eram africanos (28,3%)4. Já
em 1992, na Cúpula da Terra, dos 178 países
presentes, o número de delegações africanas foi
de 27 (15,1%)5. Além da quantidade de países
e das porcentagens, ao analisar as delegações
enviadas pelos Estados para ambas as confe-
rências, também se evidencia que a maior parte
dos países desenvolvidos era composta por de-
legações maiores, algumas com mais de vinte
membros, enquanto as delegações de países
africanos e latino-americanos eram menores,
em sua maioria com cerca de cinco membros
(UNITED NATIONS, 1972; UNITED NA-
TIONS, 1992).
Atualmente, no âmbito das Nações Uni-
das, há que se considerar dois órgãos fun-
damentais em relação ao meio ambiente e à
mudança do clima: o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) e a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a
Mudança do Clima (UNFCCC). Todos os 54
Estados membros do grupo regional africano
4 Argélia, Botswana, Burundi, Camarões, República
Centro Africana, República do Congo, Chipre, Dao-
mé (atual Benim), Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Gui-
né, Costa do Marm, Quênia, Lesoto, Libéria, Ma-
dagascar, Malawi, Maurício, Mauritânia, Marrocos,
Níger, Nigéria, Senegal, África do Sul, Sudão, Togo,
Uganda, Tanzânia, República Democrática do Congo,
Zâmbia (UNITED NATIONS, 1972).
5 Angola, Botswana, Burkina Faso, Cabo Verde, Chipre,
Djibuti, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau,
Kiribati, Kuwait, Lesoto, Madagascar, Marrocos, Mau-
ritânia, Micronésia, Moçambique, Namíbia, Quênia,
República Centro Africana, Samoa, Senegal, Tanzânia,
Uganda e Zimbábue (UNITED NATIONS, 1992).
14 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
das Nações Unidas estão nesses órgãos (UNEP,
2022; UNFCCC, 2022). Observa-se que, ao
menos numericamente, a participação de paí-
ses africanos hoje é maior nos principais fóruns
da governança ambiental global.
Para compreender a inserção do continente
no debate ambiental, é necessário observar que
quando os países do Norte Global convocaram a
Conferência de Estocolmo, ainda em 1968, sua
preocupação era com o crescimento demográ-
co e as intenções dos países em desenvolvimento
e pobres, então chamados de Terceiro Mundo,
de atingir os mesmos patamares dos países de-
senvolvidos, mediante a exploração de recursos
naturais. Para Estensoro (2019), os países do
Norte não queriam abrir mão dos privilégios
que conseguiram com a Ordem Internacional
do pós-Segunda Guerra, e tinham consciência
de que o Sul não poderia atingir padrões de vida
semelhantes aos seus, uma vez que replicar seu
modelo de desenvolvimento era ecologicamente
inviável (ESTENSORO, 2019).
A relação dos países do Sul, sobretudo
da África, com a questão ambiental, é muito
diferente da que possuem os países do Norte
Global. Enquanto os desenvolvidos propu-
nham um discurso ecológico que se tornou
hegemônico, enfatizando de modo crescente
que o problema ambiental é o principal e mais
urgente desao enfrentado pela humanidade,
muitas vezes acabaram por relativizar outros
problemas que eram mais urgentes em países
como os africanos, notadamente a pobreza e as
desigualdades sociais (ESTENSORO, 2019).
Evidentemente, a questão ambiental é ur-
gente e isto se rearma constantemente com a
publicação de novos dados cientícos, como os
relatórios de avaliação divulgados pelo Painel
Intergovernamental sobre Mudança do Cli-
ma (IPCC), e eventos climáticos extremos em
todo o planeta, como as inundações que atin-
giram a África, em 2021. Dois exemplos são:
(1) sete eventos reportados de seca extrema no
Quênia em setembro, com implicações para o
agravamento da insegurança alimentar de 2.1
milhões de pessoas; e (2) cinco eventos reporta-
dos de inundações na África do Sul em junho,
acarretando no deslocamento de cerca de 6.300
pessoas (EXTREME…, 2021).
O ponto é que a inserção do continente
africano no debate ambiental aconteceu me-
diante uma assimilação de ideias propagadas
pelo Norte, inclusive por OIs e ONGs, e só
mais recentemente começou a ganhar contor-
nos autônomos. Antes de nos aprofundarmos
em uma das principais iniciativas multilaterais
do continente, a Agenda 2063, na próxima
seção vamos contextualizar a vulnerabilidade
socioambiental da região, pensando-a também
em contraponto à dos países do Norte. Desse
modo, depois será possível reetir sobre o futu-
ro da governança ambiental africana.
A vulnerabilidade
socioambiental da África
Dados recentes do IPCC evidenciam que
as atividades antrópicas provocaram alterações
na composição da atmosfera, dos oceanos e da
superfície da terra. A mudança do clima em
curso resulta, principalmente, das atividades
antrópicas, e os impactos que decorrem desta
mudança são sentidos em todas as regiões do
mundo, impondo desaos para a humanidade
em diversos aspectos, sobretudo sobre a saúde
humana, os meios de subsistência e a produção
de alimentos (IPCC, 2021; 2022).
Embora os impactos da mudança do cli-
ma sejam sentidos em todo o mundo, sua in-
tensidade sobre as regiões é desigual, e as po-
15 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
pulações mais vulneráveis a seus impactos são
aquelas dos países mais pobres e em desenvol-
vimento (IPCC, 1992). Este é o caso dos países
africanos, que apesar de suas contribuições para
o agravamento da mudança do clima serem re-
lativamente baixas quando comparadas às das
outras regiões, são os países mais propensos a
sofrer intensamente os danos provocados pela
mudança do clima.
Essa mudança é um desao particular
para a África, uma vez que pode implicar em
riscos para a economia dos países, para os in-
vestimentos em infraestrutura, para a saúde
pública, para a produção agrícola e de outros
meios de subsistência, assim como para os
sistemas hídricos (AFRICAN…, s/d). Desse
modo, representa uma ameaça real para a Áfri-
ca, pois pode colocar em risco todo o progresso
de desenvolvimento socioeconômico feito pe-
los países (BANQUE…, 2015). Ademais, há
que se considerar a baixa capacidade de adap-
tação política, econômica e social que os países
africanos têm demonstrado para responder aos
desaos impostos pela mudança do clima (SIL-
VEIRA; TEIXEIRA, 2015).
Considerando esses problemas e os desaos
para a adaptação a eles, tem-se que alguns países
são mais vulneráveis aos impactos da mudança
do clima do que outros, e alguns países estão
mais preparados para adotar medidas de adap-
tação e mitigação (UNIVERSITY…, 2015).
Assim, para pensar a vulnerabilidade socioam-
biental do continente africano, tomamos como
ponto de partida o índice da Iniciativa Global
de Adaptação (ND-GAIN) da Universidade de
Notre Dame, que mede duas dimensões: (1) a
vulnerabilidade e (2) a prontidão dos países.
A vulnerabilidade é denida como “a pro-
pensão ou predisposição das sociedades huma-
nas a serem negativamente impactadas pelas
ameaças climáticas” (UNIVERSITY OF NO-
TRE DAME, 2015, p.3, versão livre)6. Essa di-
mensão considera seis setores essenciais à vida:
alimentos, água, saúde, serviços ecossistêmicos,
habitats humanos e infraestrutura. Neste índi-
ce da vulnerabilidade as pontuações mais bai-
xas são as melhores e as pontuações mais altas
são as piores. Assim, quanto mais próxima de
0 for a pontuação de um país, menor é a sua
vulnerabilidade; e quanto mais próxima de 1
for a pontuação de um país, maior é a sua vul-
nerabilidade.
A dimensão da prontidão, por sua vez, é
medida com base na capacidade de resposta
de um país às questões econômicas, sociais e
de governança. (UNIVERSITY OF NOTRE
DAME, 2015). O índice de prontidão funcio-
na de maneira contrária ao índice da vulnera-
bilidade, ou seja, para este índice as pontuações
mais altas são as melhores e as pontuações mais
baixas são as piores. Assim, quanto mais pró-
xima de 1 for a pontuação de um país, maior
é a prontidão ou capacidade de resposta desse
país aos efeitos da mudança do clima; e quanto
mais próxima de 0 for a pontuação de um país,
menor é a prontidão ou capacidade de resposta
deste país aos efeitos da mudança do clima.
Uma vez apresentado o índice do ND
GAIN, convém destacar que o seu ranking
mais recente corresponde ao ano de 2019.
Desse modo, quanto ao índice da vulnerabili-
dade climática relativo ao ano de 2019, chama
atenção o fato de que dos 20 países menos vul-
neráveis à mudança do clima, 157 eram países
europeus, dois eram da Oceania, um era da
6 Propensity or predisposition of human societies to be
negatively impacted by climate hazards.
7 Noruega, Suíça, Áustria, Finlândia, Alemanha, Sué-
cia, Espanha, Reino Unido, Luxemburgo, França,
República Tcheca, Eslovênia, Islândia, Itália e Irlanda
(UNIVERSITY OF NOTRE DAME…, s/d).
16 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
América do Norte, um era da América do Sul
e um era do Oriente Médio8. Em contraparti-
da, dos 20 países mais vulneráveis à mudança
do clima, 169 eram países africanos (UNIVER-
SITY OF NOTRE DAME, s/d). A partir dessa
observação, percebe-se a preponderância dos
países do Norte como Estados menos vulnerá-
veis à mudança do clima, e a situação crítica
dos países da África como nações mais vulnerá-
veis à mudança do clima.
8 Os dois países da Oceania eram: Nova Zelândia e
Austrália; da América do Norte, o Canadá; da Améri-
ca do Sul, o Chile; e do Oriente Médio, Israel. (UNI-
VERSITY OF NOTRE DAME…, s/d).
9 Mauritânia, Burundi, República Centro Africana,
Serra Leoa, Ruanda, Benin, Uganda, Eritreia, Repú-
blica Democrática do Congo, Mali, Libéria, Sudão,
Chade, Guiné-Bissau, Somália e Níger (UNIVERSI-
TY OF NOTRE DAME…, s/d).
O gráco 1 evidencia a discrepância entre
os dois extremos do índice da vulnerabilidade.
Entretanto, ressalta-se que embora o ranking
seja de 2019, os dados grácos somente estão
disponíveis até 2014, e por essa razão, os grá-
cos apresentados tanto para a vulnerabilidade
quanto para a prontidão corresponderão a este
período. Dito isso, no que concerne à vulne-
rabilidade, tem-se, por um lado, os dois países
menos vulneráveis à mudança do clima, No-
ruega e Suíça, que são países europeus, e por
outro lado, os dois países mais vulneráveis à
mudança do clima, Somália e Níger, que são
países africanos.
O gráco 1 mostra os seis setores essenciais
que constituíam a vulnerabilidade dos quatro
países mencionados, em 2014. O que se perce-
Gráfico 1 - Componentes da vulnerabilidade de Níger, Noruega, Somália e Suíça (2014)
Fonte: University of Notre Dame (2015)
17 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
be é uma enorme diferença entre os setores e os
países. Uma vez que para o índice da vulnerabi-
lidade as pontuações mais baixas são melhores
e as mais altas são piores, tem-se que Noruega
e Suíça tiveram pontuações mais próximas de 0
e mais distantes de 1, sendo 0.223 e 0.242, res-
pectivamente. Essas pontuações foram as mais
baixas entre todos os países avaliados, portan-
to, Noruega e Suíça eram os dois países menos
vulneráveis à mudança do clima. Em contrapar-
tida, Somália e Níger tiveram suas pontuações
mais próximas de 1 e mais distantes de 0, sendo
0.687 e 0.622, respectivamente. Uma vez que
essas foram as pontuações mais altas entre todos
os países avaliados, Somália e Níger eram os dois
países mais vulneráveis à mudança do clima.
O gráco 1 também evidencia outros dois
pontos importantes, sendo eles: (1) em relação
ao meio ambiente; e (2) em relação à dimen-
são social. Primeiro, os setores em que os países
africanos apresentaram maior vulnerabilidade
(água, alimentos, saúde, habitats humanos e ser-
viços ecossistêmicos) estão diretamente relacio-
nados ao meio ambiente. Em contrapartida para
os dois países europeus somente a Suíça apre-
sentou uma maior vulnerabilidade em um setor
diretamente relacionado ao meio ambiente, que
foi o setor água. Em segundo lugar, o mesmo
pode ser observado para a dimensão social, ou
seja, os países africanos apresentaram maiores
vulnerabilidades nos setores da saúde, da infraes-
trutura e dos habitats humanos, embora signi-
cativamente menores do que a vulnerabilidade
dos setores relacionados ao meio ambiente. Os
países europeus, por sua vez, apresentaram vul-
nerabilidades muito menores em comparação
aos africanos, sendo que o setor de menor vul-
nerabilidade e maior destaque para estes países
é o da saúde, pois tanto Noruega quanto Suíça,
tiveram uma pontuação quase nula neste setor.
Quanto ao índice da prontidão e também
para o ano de 2019, chama atenção o fato de que
dos 20 países menos preparados para lidar com
os efeitos adversos da mudança do clima, 1410
eram africanos. Em contrapartida, dos 20 paí-
ses mais bem preparados, 1311 eram europeus,
3 eram asiáticos, 2 eram da Oceania e outros
2 eram da América do Norte12 (UNIVERSITY
OF NOTRE DAME…, s/d). A partir dessa ob-
servação, percebe-se uma conguração similar à
do índice da vulnerabilidade no que diz respeito
à preponderância dos países do Norte Global
sobre os países africanos. Todavia, cabe desta-
car que aqui também há a relevância de outros
continentes como Ásia, Oceania e América do
Norte no que diz respeito ao enfrentamento aos
desaos da mudança do clima. O ponto mais
importante é que, assim como para o índice da
vulnerabilidade, para o índice da prontidão, dos
20 países mais bem classicados, nenhum deles
era africano. Feita essa observação, percebe-se a
preponderância dos países do Norte como mais
bem preparados para enfrentar e se adaptar aos
desaos impostos pela mudança do clima, e a
situação crítica dos países da África como na-
ções menos preparadas e adaptadas para enfren-
tar os efeitos da mudança do clima.
O gráco 2 evidencia a discrepância en-
tre os dois extremos do índice da prontidão, de
10 Sudão, Burundi, Guiné-Bissau, Madagascar, Ca-
marões, Angola, República Democrática do Congo,
Guiné-Equatorial, Nigéria, República do Congo,
Zimbábue, Eritreia, Chade e República Centro Afri-
cana (UNIVERSITY OF NOTRE DAME…, s/d).
11 Mônaco, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Suécia,
Islândia, Suíça, Áustria, Alemanha, Reino Unido,
Países Baixos, França e Luxemburgo (UNIVERSITY
OF NOTRE DAME…, s/d).
12 Os três países asiáticos eram Singapura, República da
Coreia e Japão; os dois países da Oceania eram Nova
Zelândia e Austrália; e os dois países da América do
Norte eram Estados Unidos e Canadá (UNIVERSI-
TY OF NOTRE DAME…, s/d).
18 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
acordo com o ranking de 2019. Por um lado,
tem-se os dois países mais prontos, sendo um
europeu, Mônaco, e um asiático, Singapura,
e por outro lado, tem-se os dois países menos
prontos, sendo esses o Chade e a República
Centro Africana, ambos países africanos.
Gráfico 2 - Componentes da prontidão de Chade, Mônaco, República Centro Africana e
Singapura (2014)
Fonte: University of Notre Dame (2015)
Aqui, novamente destaca-se que, embora
o ranking da prontidão seja de 2019, os dados
grácos somente estão disponíveis até 2014.
Logo, os grácos apresentados acima tanto para
a vulnerabilidade quanto para a prontidão cor-
respondem a este período. Dito isso, o gráco
2 evidencia, mais uma vez, a discrepância en-
tre as capacidades de respostas entre os países.
Contudo, aqui observa-se a preponderância de
um país asiático, Singapura, em comparação aos
dois países africanos. Além disso, chama atenção
a ausência dos dados para o Mônaco, o que é
surpreendente, tendo em vista o status do país.
De todo modo, uma vez que para o índice
da prontidão as pontuações mais altas são as me-
lhores e as pontuações mais baixas são as piores, o
gráco 2 evidencia que Singapura teve a pontua-
ção mais próxima de 1, sendo 0.981, enquanto
Chade e Níger tiveram as pontuações mais próxi-
mas de 0, sendo 0.172 e 0.221, respectivamente.
Portanto, Singapura se congurava como um país
mais pronto para enfrentar os desaos da mudan-
ça do clima, enquanto Chade e Níger se congu-
ravam como os dois países menos prontos.
Com estes dados tentamos evidenciar a
vulnerabilidade socioambiental do continente
19 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
africano. É fato que uma série de elementos
históricos são relevantes para essa discussão.
Contudo, não podemos deixar de destacar o
crescente papel de ameaça que a mudança do
clima representa para todos os países da Áfri-
ca. Ainda, há de se considerar que a elabora-
ção de políticas para lidar com a mudança do
clima e seus impactos se torna cada dia mais
complexa (IPCC, 2022). Desse modo, embora
esforços cooperativos regionais e multilaterais
tenham sido feitos, estes não têm se mostrado
sucientes para lidar com este problema am-
biental global (FRANCHINI et al., 2017). A
partir disso, discutiremos o papel importante
desempenhado pela União Africana no avanço
do desenvolvimento econômico e sustentável
dos países do continente africano.
Agenda 2063: entre o regional
e o internacional
Considerando o panorama apresentado
sobre a vulnerabilidade africana e a inserção do
continente na governança ambiental, é possí-
vel pensar na Agenda 2063 enquanto uma das
maiores expressões da autonomia da África nes-
sa discussão. A Agenda foi lançada pela União
Africana em abril de 2015, mesmo ano em que
as Nações Unidas lançaram a Agenda 2030 com
os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentá-
vel (ODS) (UNITED NATIONS, 2015). No
entanto, a União Africana e seus países sabiam
que seria utópico atingir as metas propostas pe-
las Nações Unidas, uma vez que as realidades e
os recursos dos países são muito díspares.
Assim, a Agenda 2063 busca reetir as
realidades locais do continente e, tal como a
União Africana, promover sua unidade. “A
Agenda 2063, enraizada no Pan-Africanismo e
na Renascença Africana, constitui um quadro
robusto para a resolução das injustiças passadas
e a concretização do Século 21 como o Sécu-
lo da África” (UNIÃO AFRICANA, 2015, p.
01). O Pan-Africanismo, corrente de pensa-
mento proposta pelo ativista e sociólogo W. E.
B. Dubois, visava unir os povos do continente
africano para lhes dar voz internacionalmente.
Já a Renascença Africana, inicialmente pro-
posta pelo historiador e antropólogo senegalês
Cheikh Anta Diop, buscava promover uma
renovação cientíca, econômica e cultural do
continente para lidar com seus desaos (OLI-
VEIRA; OTÁVIO, 2021).
Ao serem incorporadas na formulação
da Agenda 2063, essas ideias representaram a
vontade dos países africanos de se adaptarem
aos preceitos da globalização neoliberal e tam-
bém de repensarem sua inserção internacional
em temas como desenvolvimento e meio am-
biente. Oliveira e Otávio (2021) classicam
essa abordagem africana como híbrida, uma
vez que considera elementos da Ordem Liberal
Internacional, mas também aqueles que são es-
pecícos da realidade do continente.
A Agenda 2063 possui sete aspirações: (1)
prosperidade, desenvolvimento sustentável e
crescimento inclusivo; (2) integração baseada no
Renascimento Africano e no Pan-Africanismo;
(3) boa governança, democracia, justiça, respeito
ao estado de direito e aos direitos humanos; (4)
segurança e pacismo; (5) reforço da identidade
cultural; (6) foco no potencial da juventude, das
crianças e das mulheres; e (7) a África enquanto
um ator internacional inuente e forte (UNIÃO
AFRICANA, 2015). Como se observa, a Agenda
propõe uma abordagem voltada para o continen-
te, mas está também ancorada em valores que fo-
ram se dissipando após a Segunda Guerra Mun-
dial e que também estão presentes na Agenda
2030, como a democracia e os direitos humanos.
20 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.12 - 21, out. 2022
Ainda que as propostas da Agenda 2063
sejam inspiradoras, os desaos relacionados à
vulnerabilidade socioambiental do continente,
como a pobreza e a insegurança alimentar, con-
tinuam enormes, e tal como prevê o IPCC, há
sinais de que irão se agravar no futuro próximo.
Para Estensoro (2019), milhões de habitantes
do Sul Global, principalmente aqueles de paí-
ses africanos, já enfrentam a catástrofe ecológi-
ca que tanto se quer evitar. O Norte foi muito
bem-sucedido em colonizar o imaginário do
Sul, inclusive de tomadores de decisão e seto-
res ambientalistas, que apenas absorveram a
ideia de que a crise ambiental é o maior desao
enfrentado pela humanidade, mas não a rein-
terpretam considerando suas realidades locais.
Para Oliveira e Otávio (2021), caso esta estra-
tégia híbrida da Agenda 2063 funcione, isso
levaria os países africanos a maiores níveis de
desenvolvimento e integração, que por sua vez
poderia corroborar para os tornarem grandes
atores internacionais, não só nos debates am-
bientais, mas também em outros temas impor-
tantes para o continente, como a luta contra o
racismo e a xenofobia.
Considerações Finais
O objetivo deste artigo era compreender
a posição do continente africano na governan-
ça ambiental contemporânea. Passados cin-
quenta anos da Conferência de Estocolmo, e
trinta anos da Rio-92, observa-se que durante
muitos anos faltou à África uma maior partici-
pação em conferências ambientais, bem como
uma abordagem autônoma pensada e orientada
pelo próprio continente. Ao analisar a vulnera-
bilidade ambiental de alguns países africanos,
percebe-se que a região gura entre uma das
mais propensas a sofrerem intensamente com
a exposição aos a problemas ambientais. Ade-
mais, também se percebe que os países da re-
gião possuem baixas capacidades de resposta e
adaptação aos desaos, sobretudo sociais, im-
postos pela mudança do clima.
Em relação à Agenda 2063, nota-se que
se trata de uma proposta híbrida, uma vez que
traz consigo valores regionais, mas também re-
ete outros valores que são ocidentais e liberais,
além de tentar instrumentalizar o desenvolvi-
mento sustentável para potencializar a inserção
do continente no cenário internacional. Fato
é que o contraste entre os países mais desen-
volvidos e os países africanos se mostra muito
evidente nessa discussão, uma vez que as vul-
nerabilidades e capacidades de resposta são, em
geral, muito díspares, e embora os países africa-
nos estejam atualmente mais presentes na go-
vernança ambiental global do que estiveram há
50 e 30 anos atrás, ainda estão sujeitos à muitos
valores e abordagens que vêm do Norte Global.
O que se observa, portanto, é a necessidade de
o continente africano atuar cada vez mais de
modo conjunto - e a União Africana se apre-
senta enquanto o espaço para esse debate - para
que consiga avançar nas propostas da Agenda
2063 e mitigar suas vulnerabilidades socioam-
bientais, almejando um futuro mais justo, sus-
tentável e próspero a toda à sua população.
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22 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
DO MILÊNIO AOS OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
aprendizados, lacunas e avanços
FROM THE MILLENNIUM DEVELOPMENT GOALS TO THE SUSTAINABLE
DEVELOPMENT GOALS: lessons, gaps and progress
DE LOS OBJETIVOS DE DESARROLLO DEL MILENIO A LOS OBJETIVOS
DE DESARROLLO SOSTENIBLE: lecciones, vacíos y progresos
Rafaela Resende Sanches1
Carolinna Maria2
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p22-30
Recebido em: 30 de abril de 2022
Aprovado em: 22 de agosto de 2022
RESUMO: A Rio 92 abriu as portas para um debate constante sobre as melhores ações
para atingir um desenvolvimento sustentável. Assim, este artigo objetiva discutir os
sucessos e lacunas observados desde a Agenda 21, a construção dos Objetivos do Milênio e
chegando à Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Palavras-chave: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Objetivos do Milênio, Rio +30
ABSTRACT: Rio 92 opened the doors to an ongoing debate about the best actions to
achieve sustainable development. us, this article aims to discuss the successes and gaps
observed since Agenda 21, the construction of the Millennium Development Goals and
reaching the 2030 Agenda and its Sustainable Development Goals.
Keywords: Sustainable Development Goals, Millennium Development Goals, Rio +30
RESUMEN: Río 92 permitió un debate permanente sobre las mejores acciones para el
desarrollo sostenible. Así, este artículo pretende discutir los éxitos y las lagunas observadas
desde la Agenda 21, la construcción de los Objetivos de Desarrollo del Milenio y la
consecución de la Agenda 2030 con los Objetivos de Desarrollo Sostenible.
Palabras clave: Objetivos de Desarrollo Sostenible, Objetivos de Desarrollo del Milenio, Río +30
1 Bacharela em Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH), Mestra e Doutora em Relações
Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). O presente trabalho foi realizado com apoio da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 002. E-mail: contato.
rafaelasanches@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2388-0816 e Lattes: http://lattes.cnpq.br/5396078029071874 .
2 Bacharela em Ciências Biológicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Mestra em Meteorologia
Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Doutor em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC-MG). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. E-mail: carolinnamaria1@gmail.com. ORCID: https://orcid.
org/0000-0003-0790-5083 e Lattes: http://lattes.cnpq.br/3552853965967340 .
Artigo
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ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
23 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
INTRODUÇÃO
A Cúpula da Terra, também conhecida
como Rio 92, surge para concretizar a temática
climática e ambiental no ambiente internacio-
nal, numa caminhada lenta desde a Estocolmo
em 1972 e criando as bases para o estabeleci-
mento dos Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ODM) que, mais tarde, serviria de
substrato para os Objetivos do Desenvolvi-
mentos Sustentável (ODS). A sucessão de con-
ferências internacionais voltadas para a busca
por soluções que demandam ação coletiva de-
monstra a crescente preocupação internacional
sobre temas que envolvem o desenvolvimento
sustentável, meio ambiente, economia e me-
lhoria na qualidade de vida dos indivíduos.
Hoje, 30 anos após o evento, estamos vi-
vendo a Era da Agenda 2030 e este artigo ob-
jetiva apresentar e destacar os aprendizados,
lacunas, avanços e semelhanças entre os ODM
e os ODS partindo do entendimento que os
últimos são sucessores dos primeiros. Assim,
esse artigo está organizado em quatro partes:
a primeira apresenta a Cúpula da Terra como
precursora necessária para a criação dos ODM
nos anos 2000; a segunda apresenta o desen-
volvimento dos ODM; a terceira apresenta os
ODS como agenda sucessora dos ODM, abor-
dando os aprendizados, lacunas, avanços e se-
melhanças entre as duas agendas; e, por m, as
considerações nais e algumas expectativas em
relação ao futuro da Agenda 2030.
A RIO 92: o gérmen do
desenvolvimento sustentável
Desde a Estocolmo 72, a Organização das
Nações Unidas (ONU) e outras organizações
internacionais já buscavam chamar a atenção
para as questões ambientais, tendo como refe-
rencial a degradação cada vez maior de ecossis-
temas, aumento exacerbado da extração e con-
sumo de recursos renováveis e não renováveis,
aumento da poluição e da emissão dos gases de
efeito estufa (que culminaram no buraco da ca-
mada de Ozônio), dentre vários outros. Entre-
tanto, foi na década de 1990 que houve uma
acelerada nos eventos internacionais realizados
no âmbito das ONU voltados para tais temas.
Em 1992 ocorreu a Conferência das Na-
ções Unidas para Meio Ambiente e Desenvol-
vimento, também conhecida como Rio 92,
Eco-92 ou Cúpula da Terra. A Conferência
reuniu representantes de 179 países, contem-
plando líderes políticos (chefes de Estado,
corpo diplomático), da sociedade civil (orga-
nizações não-governamentais, repórteres e ou-
tros) e da comunidade acadêmica (estudantes e
cientistas). O principal objetivo desse encontro
era aumentar o escopo da agenda ambiental in-
ternacional, abordando problemas e questões
que envolvem a interface entre meio ambiente,
alterações climáticas e desenvolvimento. Nesse
sentido, a Conferência funcionaria como uma
plataforma de negociação de acordos entre os
países participantes para um plano de ação in-
ternacional (ONU, 1992).
Com 27 princípios que buscam orien-
tar as ações dos países rumo ao desenvolvimen-
to sustentável, a Declaração do Rio elaborada
na Conferência possui alguns dos elementos
presentes ancorados na cooperação internacio-
nal como chave para o desenvolvimento susten-
tável. Outros temas também surgem, como a
necessidade de inserir as mulheres e indígenas,
grupos considerados até então marginalizados,
nas agendas de desenvolvimento sustentável
e da participação política. De forma comple-
mentar, há que se destacar o elemento de segu-
24 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
rança: o documento trouxe um entendimento
de que a guerra inuencia no desenvolvimento
sustentável na medida em que gera destruição
em massa, que os países devem resolver seus
conitos ambientais de forma pacíca, e des-
taca a interseção entre paz, desenvolvimento e
proteção do meio ambiente e dos recursos na-
turais. (ONU, 1993).
Adicionalmente, a Agenda 21 re-
mete às expectativas que os países tinham so-
bre como o mundo deveria ser até a virada do
século. Nesse sentido, o documento apresenta
quatro grandes seções: dimensão social e eco-
nômica; conservação e gestão de recursos para
o desenvolvimento; fortalecimento do papel
dos principais grupos; e os meios de implemen-
tação. Esse documento serviu como norte para
o desenvolvimento de ações voltadas para o
desenvolvimento sustentável por parte dos Es-
tados, abordando atividades, objetivos, metas
e meios de implementação dentro de cada um
dos eixos citados anteriormente (ONU, 1993).
A Rio 92 pode ser considerada como
uma ocasião bastante emblemática dentro dos
assuntos ambientais, pois aconteceu num pe-
ríodo de transformação na política internacio-
nal. Além disso, é também uma expressão do
crescente aumento da importância dos temas
ambientais, bem como da internacionalização
dos problemas relacionados ao meio ambiente.
Por conseguinte, é preciso destacar uma impor-
tante contribuição da Conferência: ela serviu
de substrato para que 8 anos mais tarde, a As-
sembleia Geral da ONU (2000a) aprovasse a
Resolução nº55/2 de 2000. Essa resolução fun-
damenta os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio, uma discussão ancorada na concep-
ção de Desenvolvimento Sustentável presente
na Agenda 21 e na Declaração do Rio.
O DESENVOLVIMENTO DO
MILÊNIO E O PÓS-2015
Em 2000, a ONU propôs a realização da
Cúpula do Milênio. O evento tinha como obje-
tivo “utilizar a força simbólica do Milênio para
ir ao encontro das necessidades reais das pessoas
de todo o mundo.” (ONU, 2000a, p.1), ou seja,
reunir os líderes mundiais para conversações so-
bre os desaos do próximo milênio e para que
estabelecessem metas e objetivos concretos pe-
los próximos 15 anos. Na Cúpula, membros
dos 191 países participantes se comprometeram
com uma série de metas e objetivos inseridos na
Declaração da Cúpula do Milênio das Nações
Unidas, compartilhando os seguintes valores:
liberdade, igualdade, solidariedade, tolerância,
respeito pela natureza e responsabilidade co-
mum (ONU, 2000a; 2000b).
Tanto a Cúpula quanto a Declaração re-
etem a preocupação internacional com os de-
saos relacionados à globalização, destacando a
necessidade de transformá-la em um processo
positivo e que gerasse oportunidades ou invés
de desigualdades - que só seria possível através
da cooperação internacional e do compromis-
so dos países em tratar problemas e desaos do
novo século, como a redução da mortalidade
infantil, a pobreza extrema e o respeito ao meio
ambiente. Com isso em mente, os 8 Objeti-
vos de Desenvolvimento do Milênio foram
desenvolvidos (UNFPA, [s/d]): 1) Erradicar a
pobreza extrema e a Fome; 2) Educação Básica
Universal; 3) Promover a igualdade de gênero
e empoderar as mulheres; 4) Reduzir a morta-
lidade infantil; 5) Melhorar a saúde materna;
6) Combater HIV/AIDS, a Malária e outras
doenças; 7) Garantir a sustentabilidade am-
biental; 8) Parceria global pelo desenvolvimen-
to. Os objetivos possuíam metas e indicadores
25 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
que possibilitavam gerar informações sucien-
tes sobre o processo de implementação e avan-
ço dos países durante seus 15 anos de vigência,
uma abordagem que a Agenda 21 não possuía
e que impedia seu monitoramento.
Ao término dos 15 anos de vigência dos
ODM, a ONU (2015) lançou o Relatório sobre
os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
com o intuito de apresentar os avanços em cada
um dos Objetivos, bem como pontos de atenção,
lacunas e a necessidade de se criar um novo con-
junto de objetivos que fosse fruto do aprendizado
dos ODM, além de incorporar novos desaos que
surgiram entre 2000 e 2015. Essas informações
deram espaço para que se estabelecesse uma nova
agenda pós-2015, partindo do aprendizado e am-
pliação desses, além de inclusão de novos temas.
Assim como os ODM foram elaborados
numa determinada conjuntura, como abordado
acima, a construção da Agenda 2030 - e o ca-
minho até ela - também tece seu próprio con-
texto. Na ocasião da Rio+20, em 2012, os Es-
tados-parte lançaram o documento “O Futuro
que Queremos”, expressando seus interesses pela
construção de uma agenda pós-Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio, dando início aos
processos de negociação. Esse período é referen-
ciado como o ano do multilateralismo, pois foi
marcado pela adoção de uma série de documen-
tos internacionais de grande importância para as
questões ambientais, como o Quadro de Ação
de Sendai para Redução de Desastres e o Acordo
de Paris (ONU, 2022). A adoção dessa série de
documentos internacionais revela a preocupação
crescente com os problemas que envolvem o de-
senvolvimento sustentável, a exploração do meio
ambiente, a erradicação da pobreza, entre outros.
Em 2015, os chefes de Estado e Governo se
reuniram na sede da ONU para decidirem sobre
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
dando continuidade às propostas e metas dos
ODM. Como resultado, foi elaborado o docu-
mento “Transformando Nosso Mundo: a Agen-
da 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”,
tendo como fundamento a sucessão e ampliação
dos ODM e a apresentação de um plano de ação
baseado no desenvolvimento sustentável. Para
isso, elaborou-se 17 Objetivos do Desenvolvi-
mento Sustentável e um novo conjunto de me-
tas e indicadores para o período pós-2015.
A Agenda 2030 estabeleceu o prazo de 15
anos para os países promoverem a implementa-
ção dos objetivos propostos: ODS: 1 - Erradica-
ção da Pobreza; 2- Fome Zero; 3- Saúde e Bem
Estar; 4 - Educação de Qualidade; 5 - Igualdade
de Gênero; 6 - Água Potável e Saneamento; 7-
Energia Limpa e Acessível; 8- Trabalho Decente
e Crescimento Econômico; 9 - Indústria, Ino-
vação e Infraestrutura; 10 - Redução das Desi-
gualdades; 11 - Cidades e Comunidades Susten-
táveis; 12 - Consumo e Produção Responsáveis;
13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima;
14 - Vida na Água; 15 - Vida Terrestre; 16 - Paz,
Justiça e Instituições Ecazes; 17 - Parcerias e
Meios de Implementação (ONU, 2022). Os
ODS são interdependentes e complementares,
pois visam a melhora nas condições de vida dos
seres humanos e o desenvolvimento sustentável.
Sendo assim, na medida em que um país se es-
força para alcançar as metas estabelecidas por
eles, ele também estará contribuindo para alcan-
çar as metas de outros objetivos.
APRENDIZADOS, LACUNAS,
AVANÇOS E SEMELHANÇAS: os
ODM e os ODS
Em 2022 os ODS completam 7 anos des-
de sua adesão e já é possível identicar alguns
avanços importantes, como o início e/ou pro-
26 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
cesso de implementação das estratégias nacio-
nais para adaptação às mudanças climáticas em
125 dos 154 países em desenvolvimento e a di-
minuição das taxas de infecção por HIV entre
adultos (entre 15 e 49) em 24% em compara-
ção com o ano de 2010. Apesar dos avanços, a
pandemia de COVID-19 trouxe uma série de
novos desaos e retrocessos. De acordo com o
e Sustainable Development Goals Report 2021,
foi registrado o primeiro aumento da pobreza
extrema em quase trinta anos, o aumento na
insegurança alimentar nos países menos desen-
volvidos, a intensicação da violência contra
a mulher no período pandêmico, exacerbou a
necessidade de investimentos em gestão de re-
síduos e recursos hídricos fundamentais para a
prevenção e controle da propagação do CO-
VID-19, entre outros (ONU, 2021).
Considerando a evolução do tema discu-
tido ao longo das seções anteriores, nesta parte
discutiremos alguns pontos importantes en-
contrados a partir do estudo dos ODM e os
ODS. Para isso, 3 frentes serão consideradas:
aprendizado, ampliação e interdependência.
Conforme discutido anteriormente, os
ODS foram criados no formato de sucessão
dos ODM, o que permitiu evidenciar e moni-
torar as metas, auxiliando na formação de um
documento sucessor. Nesse sentido, o Relató-
rio sobre os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio de 2015 teve papel crucial na forma
nal que os ODS, na medida em que desta-
cou os avanços alcançados a partir dos ODM,
as lacunas deixadas ao nal de seu período de
vigência, bem como pontos de mudança ne-
cessários para aumentar o grau de implemen-
tação dos objetivos e metas estabelecidos pelo
documento sucessor. O aprendizado, nessa
lógica, se vincula à ideia de evolução gradual
e processual do esforço internacional, conside-
rando mudanças, eventos históricos, questões
econômicas, políticas e sociais, novos desaos
e problemas globais que demandam um esfor-
ço coletivo que inuencia a forma nal desses
documentos. Dessa forma, é crível falar que os
ODS são uma versão mais polida e abrangente
dos ODM.
A segunda frente está relacionada à am-
pliação dos objetivos, metas e indicadores dos
ODS em relação aos ODM, sumarizado na Fi-
gura 1.
A Figura 1 revela a relação entre os ODM
e os ODS, claricando que os objetivos, metas
e indicadores dos ODM foram transformados e
integrados aos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável. Uma estratégia que levou à amplia-
ção desses objetivos é a incorporação de parte
do documento anterior e de novos elementos
que não foram contemplados anteriormente.
De forma complementar, a Figura 1 também
evidencia o aumento expressivo na quantidade
de objetivos, metas e indicadores de progresso
de um documento em relação ao outro, relacio-
nando-se diretamente ao processo de aprendi-
zado citado acima.
27 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
Figura 1 – Ampliação dos Objetivos do Milênio para os Objetivos de Desenvolvimento Sus-
tentável
Elaborado pelas autoras com os dados de AIDH (2017) e WHO (2018).
28 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
Mesmo com tais semelhanças, os objeti-
vos dos dois documentos não são os mesmos,
pois os objetivos contidos nos ODM se trans-
formaram e foram incorporados em outros ob-
jetivos nos ODS, o mesmo vale para as metas e
indicadores. Assim sendo, é possível organizar
os ODM e os ODS em cinco grandes dimen-
sões: Pessoas – reúne os objetivos que estão
relacionados aos indivíduos, como educação
e igualdade de gênero; Planeta – alusivo aos
objetivos vinculados às questões ambientais,
como mudança do clima e proteção dos recur-
sos hídricos; Prosperidade – relativo à redução
de desigualdades e acesso à serviços e recursos;
Paz – referente ao acesso à justiça; e Parcerias
– que diz respeito às medidas voltadas para o
fomento da cooperação internacional nas mais
diversas áreas temáticas (ONU-MÉXICO,
2016). Os ODM estão presentes nos temas
Pessoas (ODM 1,2,3,4,5,6), Planeta (ODM 7)
e Cooperação (ODM 8). Os ODS, por outro
lado, estão presentes nos 5 eixos: Pessoas (ODS
1,2,3,4,5), Planeta (6,12,13,14,15), Prospe-
ridade (ODS 7,8,9,10,11), Paz (ODS 16) e
Cooperação (ODS 17). Os objetivos, metas
e indicadores do ODM foram incorporados
e ampliados no momento da construção dos
ODS, principalmente porque todos os seus
avanços, lacunas e aprendizados foram consi-
derados em sua construção.
No terceiro eixo temos a interdependên-
cia. Esse é um ponto crítico e de mudança: no
momento de concepção dos ODS, eles foram
pensados para serem interdependentes: na
medida em que um Estado avança na imple-
mentação de um objetivo e tem saldo positivo
em seus indicadores, isso faz com ele avance
também em outros objetivos. Para ilustrar essa
situação, é possível citar o ODS 6 – Água Po-
tável e Saneamento. Esse objetivo se vincula
a todos os demais, uma vez que versa sobre a
gestão dos recursos hídricos, bem como acesso
à água potável e saneamento básico. Ou seja,
é preciso ter acesso à água para que se desen-
volva a agricultura sustentável (ODS 2) ou é
preciso ter saneamento básico para que as ci-
dades e comunidades de fato sejam sustentá-
veis (ODS 11). Entretanto, Silva et al. (2021)
defendem uma ideia diferente, mostrando que
existem situações em que a implementação de
um ODS pode afetar negativamente ou impor
diculdades para alcançar as metas em outros.
Eles citam, por exemplo, o caso do ODS 6, em
que a implementação de outros ODS, como
o ODS 8 – Emprego Decente e Crescimento
Econômico, pode causar impactos negativos
nos indicadores de acesso à água potável. Isto
é, o crescimento econômico pode impactar di-
retamente os recursos hídricos, pois resulta na
exploração de recursos naturais e produz polui-
ção que afeta mananciais de água, por exemplo.
Por m, é preciso mencionar as princi-
pais semelhanças entre os dois documentos e
seus respectivos resultados. Em primeiro lugar,
em posição de destaque, temos o fato de que
ambos evidenciam o papel que os Estados têm
na implementação e cumprimento das metas,
além do nanciamento de todas as atividades
relacionadas a elas. Para além disso, nos resulta-
dos do ODM e nos resultados preliminares dos
ODS, existe a menção à necessidade de maior
empenho dos países em implementar todas as
metas, isto está presente nos dois documentos
e nos respectivos relatórios de implementação.
Ainda nesse assunto, os relatórios também des-
tacam a disparidade dos resultados alcançados
por países desenvolvidos em relação aos em
desenvolvimento. Algumas justicativas são
oferecidas para esse argumento, como as dife-
renças nas quantidades de recursos à disposição
29 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.22 - 30, out. 2022
para a implementação dos ODM e dos ODS.
Por m, um outro elemento comum nos re-
latórios é a ausência ou diculdade de acesso
aos dados para se desenvolver os relatórios de
implementação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos 30 anos da Rio 92 pode-se destacar
diversos avanços relacionados ao desenvolvi-
mento sustentável, combate à pobreza extrema
e à inclusão de novos temas caros à sociedade
internacional. Assim, considerando todas as
discussões feitas ao longo desse artigo, é impe-
rativo o papel que a Cúpula da Terra tem ao
servir como base para a criação de uma série
de iniciativas internacionais voltadas para os te-
mas citados anteriormente. A Rio 92 com sua
Agenda 21 serviram como prólogo para o de-
senvolvimento dos ODM e este, para o desen-
volvimento dos ODS – expressando o desejo
dos países em estabelecer metas e objetivos que
todos deveriam buscar implementar.
Observou-se também o alinhamento en-
tre a Agenda 21, os ODM, a Agenda 2030 e
os ODS no que diz respeito aos temas ambien-
tais e a necessidade de se pensar a exploração
dos recursos naturais e a mudança do clima,
o desenvolvimento e sua sustentabilidade, a
necessidade de se considerar as desigualdades
existentes no mundo através de um olhar mais
holístico, o estabelecimento de parcerias para
a concretização de metas, e a necessidade im-
perativa de inserir grupos marginalizados nas
discussões e processos de tomada de decisão
política.
Finalmente, diante de todas as discussões
feitas ao longo desse artigo, é possível reetir
sobre o que esperar da Rio+30 ou o documento
que sucederá os ODS futuramente. Conside-
rando que a pandemia é um dos acontecimen-
tos sem precedentes na história humana, acre-
ditamos que ela evidenciará alguns elementos
chaves que impactarão nas futuras discussões
e documentos: o peso do aspecto econômico
em detrimento das questões ambientais, sociais
e sanitárias; a crescente necessidade de transi-
ção de matriz energética para matrizes menos
poluentes e dependentes de recursos nitos; a
crescente demanda por auxílio dos países em
desenvolvimento em relação aos países desen-
volvidos para a implementação dos futuros
Objetivos; a necessidade de iniciativas que
busquem a adaptação à mudança do clima;
o aumento da segurança alimentar principal-
mente quanto ao acesso e disponibilidade de
alimentos, e o meio ambiente de maneira geral
como espinha dorsal das pautas, uma vez que
as previsões do IPCC para o ano de 2030 tem
sido cada vez mais preocupantes. Aos 30 anos
da Rio 92 o que nos resta é ter esperança na
ciência e instituições e conar nos rumos da
humanidade.
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from%20this%20Declaration.. Acesso em: 29 abr. 2022.
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Mercados de carbono têm reduzido as
emissões agregadas de GEE?
Have carbon markets reduced aggregate GHG emissions?
¿Mercados de carbono han reducido las emisiones agregadas de GEI?
Lucas Baggi de Mendonça Lauria1
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p31-37
Recebido em: 28 de janeiro de 2021
Aprovado em: 13 de setembro de 2022
Resumo
Este artigo tem por objetivos debater e investigar se mercados regulados de carbono
contribuíram para reduzir as emissões agregadas de GEE nos países que os adotaram.
Analisando dados de 194 países (1990-2019), vê-se que mercados implementantes não
lograram reduzir seus níveis agregados de emissões.
Palavras-chave: mercados de carbono; emissões de GEE; antropoceno.
Abstract
is paper aims to discuss and investigate whether regulated carbon markets have
contributed to reducing aggregate GHG emissions in countries that have adopted them.
Analyzing data from 194 countries (1990-2019), we see that implementing markets were
not able to reduce their aggregate emission levels.
Keywords: carbon markets; GHG emissions; Anthropocene.
Resumen
Este artículo tiene como objetivo discutir e investigar si los mercados de carbono regulados
han contribuido a reducir las emisiones agregadas de GEI en los países que los han
adoptado. Al analizar los datos de 194 países (1990-2019), vemos que los mercados
implementadores no pudieron reducir sus niveles de emisión agregados.
Palabras clave: mercados de carbono; Emisiones de GEI; antropoceno.
1 Prossional de Relações Internacionais com experiência atuando no setor privado brasileiro. É mestre em Relações Internacionais
pela Universidade de Brasília (UnB). Tem experiência em comércio internacional e relações institucionais. Já trabalhou em insti-
tuições como Ministério da Economia, Confederação Nacional da Indústria e consultorias privadas. Atualmente, é doutorando
em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e desenvolve sua atividade prossional nas áreas de lobby, comércio in-
ternacional e sustentabilidade para uma empresa transnacional líder no segmento de bens de consumo. E-mail: lucasbaggi@gmail.
com. ORCID: orcid.org/0000-0002-0121-4102.
Artigo
31 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
32 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
Introdução
As pressões antropogênicas no planeta
atingiram uma escala sem precedentes (BIER-
MANN, 2014; BURKE, et al. 2016; VIOLA e
BASSO, 2016; CHANDLER; CUDWORTH;
HOBDEN, 2018). Os limites dentro dos quais a
humanidade pode existir com segurança, os quais
foram delimitados pelas nove fronteiras plane-
tárias (ROCKSTRÖM et al. 2009), estão cada
vez mais em risco. Hoje, sabe-se que quatro das
nove fronteiras já foram ultrapassadas (ROCKS-
TRÖM et al. 2009). Nesse contexto, diversas são
as discussões acerca das soluções para combater
as causas e efeitos da mudança do clima.
Tais discussões, quando realizadas no âm-
bito internacional, retomam à década de 1980,
quando em 1987 foi descoberto o buraco na
camada de ozônio. Nesse mesmo ano, a comu-
nidade internacional testemunhou a publica-
ção do relatório “Our Common Future”, que
disseminou o conceito de desenvolvimento
sustentável, tendo sido a primeira tentativa de
estabelecer metas para evitar os efeitos da mu-
dança do clima. Em 1992, ocorria a Rio 92,
ocasião em que o consenso sobre conciliar o
desenvolvimento socioeconômico à utilização
de recursos naturais foi construído. Dela, origi-
nou-se a Convenção-Quadro das Nações Uni-
das sobre a Mudança do Clima (UNFCCC),
tratado internacional que dispunha sobre a
redução na emissão dos gases de efeito estufa
(GEE). O texto assinado trouxe diversas consi-
derações sobre a estabilização na concentração
de GEE em níveis que preveniriam uma inter-
ferência antrópica nociva ao sistema climático
(UNFCCC, 1992).
Como produto das discussões realizadas
em 1992, passa-se a 1997, ano de assinatura
do Protocolo de Quioto. O texto operaciona-
lizou a UNFCCC, criando compromissos de
redução agregada2 de GEE. Pela primeira vez,
viu-se a criação de três mecanismos que origi-
naram o que hoje chamamos de mercado de
carbono, quais sejam o (i) mercado de emis-
sões, o (ii) mecanismo de desenvolvimento
limpo (MDL), e o (iii) o mecanismo de imple-
mentação conjunta (UNFCCC, 1997). Desde
então, as iniciativas de precicação para o car-
bono vêm sendo adotadas de forma acelerada
(WORLD BANK, 2019).
Segundo o World Bank (2019), tais siste-
mas podem se materializar como tributos ou
sistemas de comercialização de permissões de
emissão. Em relação aos tributos, a autorida-
de reguladora dene um preço a ser pago por
unidade emitida, geralmente uma tonelada de
CO2, gerando estímulos negativos à manu-
tenção de altas emissões. No segundo tipo, a
autoridade reguladora cria um mercado onde
agentes privados interagem em operações de
compra e venda de direitos transacionáveis
de emissão. Portanto, o regulador estabelece a
quantidade permitida de emissões, bem como
aloca tais direitos entre os agentes regulados. A
interação entre tais agentes dene o preço dos
direitos de emissão. É fundamental notar que,
tanto a denição do preço, bem como a lógi-
ca de distribuição dos direitos de emissão, são
processos críticos para garantir que o mercado
surta efeitos sobre o volume de GEE (WORLD
BANK, 2019).
Com a conclusão da Conferência das Par-
tes (COP) 21 e a adoção do Acordo de Paris,
em 2015, as perspectivas para a precicação
de carbono foram expandidas. Até a presente
data (2022), temos 64 mecanismos de preços já
implementados ou em fase de implementação,
2 Entendendo-se por agregada a redução generalizada das
emissões, e não apenas em setores especícos.
33 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
fato que representa cerca de 22.3% das emis-
sões globais de GEE. Em face dessa crescente
tendência, duas questões relevantes surgem,
quais sejam: os mercados regulados de carbono,
de fato, têm contribuído para reduzir as emis-
sões agregadas de GEE? Quais as implicações
de tais mercados para o debate sobre governan-
ça climática? O objetivo do presente artigo é,
para além de discutir os mercados regulados
de carbono, responder a tais questionamentos.
Para tanto, o exercício das próximas páginas
será estruturado em três seções. A primeira
conterá uma breve revisão do debate sobre a
eciência dos mercados regulados para reduzir
as emissões de GEE. A segunda, por sua vez,
contará com a execução do estatístico denomi-
nado “t” com dados de 194 países para vericar
se tais mercados, de fato, reduziram seus níveis
agregados de emissões. Por m, será promovida
uma discussão dos resultados encontrados para
o debate sobre governança climática.
O debate sobre mercados
regulados de carbono
A literatura sobre a efetividade dos mer-
cados de carbono pode ser dividida em dois
grupos. O primeiro deles defende que merca-
dos de carbono não resolvem o problema das
emissões, possuindo resultados pouco expressi-
vos. Já o segundo postula que tais mercados são
efetivos para a redução das emissões de GEE.
De maneira geral, os argumentos do pri-
meiro grupo giram em torno de quatro eixos.
O primeiro deles, defendido por Bruvoll e
Larsen (2004), bem como Reyes e Gilbertson
(2010), trata de evidenciar que tais mercados,
em geral, possuem resultados poucos expressi-
vos para as reduções agregadas. Em segundo lu-
gar, parte da academia dedica-se a armar que,
para além do mercado, é preciso priorizar uma
abordagem de portfólio que priorize retirar (i)
subsídios dos combustíveis fósseis; (ii) instituir
programas de investimento público de promo-
ção da energia limpa; e (iii) exigir dos emissores
maior eciência energética (MCAFEE, 2016;
GREEN, 2021; MEHLING e TVINNE-
REIM, 2018; TVINNEREIM e MEHLING,
2018). No terceiro eixo, Ball (2018), Kill e
Schalatek (2019), Delabre et al. (2020), Holl e
Brancalion (2020), Rosenbloom, et al. (2020)
e Terrer et al. (2021) demonstram ser mais fá-
cil comprar créditos que mudar a matriz ener-
gética, acarretando a inexistência de reduções
líquidas no volume emitido de GEE. Além dis-
so, também apontam que tais soluções favore-
cem setores em detrimento de outros. Por m,
no quarto eixo, Baccini, et al. (2017), Haya et
al. (2020), Duguma et al. (2020), Fagan et al.
(2020), Fleischman et al. (2020), e Hubau et
al. (2020) apontam as consequências negativas
de tais mercados para a biodiversidade, pois,
via de regra, em programas de reorestamento
para a geração de créditos, inexiste a plantação
variada de espécies nativas.
Por outro lado, quando tratamos do se-
gundo grupo, vê-se ser possível condensá-los
em três eixos. Para o primeiro eixo, merca-
dos são soluções exíveis, com baixos custos
de transação, e com resultados empíricos ve-
ricáveis, sobretudo quando implementa-
das na forma de taxação aos setores elétrico,
de transportes e industrial (CHEVALLIER,
2013, TVINNEREIM, 2014; BERTRAM et
al., 2015; ANDERSSON, 2015; MARTIN;
MUÛLS; WAGNER, 2016; SACHINTHA,
2017; AYDIN e ESEN, 2018; LOREOU-
TIER, 2021). No segundo eixo, ressaltam-se
as externalidades positivas criadas a partir dos
mercados, tais como o fomento à cooperação,
34 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
a criação de novas tecnologias redutoras de
emissões, bem como a geração de receitas adi-
cionais que podem ser utilizados no combate
às mudanças do clima (QI e WENG, 2016;
CALEL e DECHEZLEPRÊTRE, 2016; BA-
RANZINI et al., 2017; NARASSIMHAN et
al., 2018; METCALF, 2019). Como terceira
linha de pensamento, vemos autores que coa-
dunam com a abordagem de portfólio, ressal-
tando a centralidade dos mercados, porém sem
deixar de citar políticas já mencionadas para a
redução das emissões, tais como a redução no
uso de combustíveis fósseis (SCHMALENSEE
e STAVINS, 2017).
Como aspecto geral da bibliograa, vê-se
também a falta de estudos que tratem de anali-
sar os efeitos de tais mercados para as reduções
agregadas, levando em consideração todos os
mercados existentes. Assim, torna-se necessário
analisar tais mercados na ótica dos pressupostos
do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris,
os quais tratam da importância de reduzir de
maneira agregada as emissões. Nesse sentido,
na próxima seção, analisaremos os dados de to-
dos os mercados regulados para vericar se, de
fato, eles contribuíram para reduzir as emissões
agregadas de GEE.
O que os dados dizem sobre
os mercados regulados
de carbono e a redução
agregada dos níveis de GEE?
Para vericar se a implementação dos
mercados regulados de carbono surte efeito no
volume agregado de GEE, será realizado um
teste t”, utilizado para comparar duas amos-
tras. Trata-se, portanto, da comparação entre
dois grupos: países que implementaram merca-
dos de carbono, e países que não implementa-
ram. As variáveis utilizadas, portanto, são a im-
plementação do mercado regulado de carbono,
denominada variável independente, bem como
o volume (quiloton) de CO2 emitido por 210
países entre 1990 e 2019, denominado variá-
vel dependente. Os dados de implementação
dos mercados de carbono foram extraídos do
Carbon Price Dashboard (WORLD BANK,
s.d), ao passo que os dados de emissão foram
extraídos do Global Carbon Project (2021). Vale
apontar que tanto a amostra de países quanto o
período de análise foram escolhidos com base
na disponibilidade de dados.
Feitas essas breves considerações, apresen-
ta-se abaixo o quadro de 29 países que possuem
mercados regulados de carbono implementados
entre 1990 e 2019. Vale ressaltar a clara predo-
minância de impostos ao carbono (80%) em
detrimento dos esquemas de emissões (14%):
Quadro 1 – Mercados de carbono regula-
dos implementados entre 1990 e 20193
País Tipo de mercado Ano de implemen-
tação
Finlândia Carbon tax 1990
Polônia Carbon tax 1990
Noruega Carbon tax 1991
Suécia Carbon tax 1991
Dinamarca Carbon tax 1992
Eslovênia Carbon tax 1996
Estônia Carbon tax 2000
Letônia Carbon tax 2004
Liechtenstein Carbon tax 2008
Nova Zelândia ETS 2008
Suíça ETS/Carbon tax 2008
Islândia Carbon tax 2010
Irlanda Carbon tax 2010
Ucrânia Carbon tax 2011
Japão Carbon tax 2012
3 É importante ressaltar que não somente esses 29
países foram analisados no “teste t” realizado, mas
todos os 194 países com dados de emissão de CO2
disponíveis. Assim, o modelo pode comparar os
efeitos da implementação e da não-implementação
sobre a emissão de CO2.
35 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
País Tipo de mercado Ano de implemen-
tação
Austrália ETS 2012/2015
Cazaquistão ETS 2013
Reino Unido Carbon tax 2013
França Carbon tax 2014
México Carbon tax 2014
Espanha Carbon tax 2014
Coreia do Sul ETS 2015
Portugal Carbon tax 2015
Chile Carbon tax 2017
Colômbia Carbon tax 2017
Argentina Carbon tax 2018
Canadá ETS/Carbon Tax 2019
Cingapura Carbon tax 2019
África do Sul Carbon tax 2019
Fonte: autor com dados do World Bank (s.d.)
Em virtude de tais dados, passa-se à tarefa de
responder a uma das duas perguntas de pesqui-
sas levantadas na introdução, qual seja: os mer-
cados de carbono, de fato, contribuíram para
reduzir as emissões agregadas de GEE pelos
países que os adotaram? O resultado do teste t
segue abaixo:
Tabela 3 – Resultados do teste t
Países sem mercado Países com mercado
Média 122114575.7 215328874
Variância 3.99382E+17 7.34876E+16
Observações 181 29
Hipótese da
diferença de média 0
Grau de Liberdade 83
Valor-t -1.341096883
Valor-p 0.183547484
T crítico 1.98895978
O teste foi realizado considerando 210
países com dados disponíveis sobre emissões de
CO2 e implementação de mercados de carbo-
no. Foram selecionadas as emissões médias de
tais países para o período entre 1990 e 2019,
dividindo-os em dois grupos: países que im-
plementaram mercados (29), e países que não
implementaram mercados (181). O principal
resultado do teste t é o valor-t. Com base nes-
se valor, utilizamos dois parâmetros de análise
para identicar se os dois grupos possuem di-
ferenças estatísticas signicantes. Casso as pos-
suam, rejeitamos a hipótese nula (H0). Caso
contrário, aceitamos H0. O primeiro parâme-
tro de análise é o valor-p. Se o valor-p é maior
que a signicância de 0.05, aceitamos H0. Ou
seja, as amostras não possuem diferenças esta-
tísticas signicantes. Se o valor de P é menor
que a signicância de 0.05, rejeitamos H0. Ou
seja, as amostras possuem diferenças estatísticas
signicantes. Para o teste realizado, vê-se que o
valor-p é maior que a signicância, indicando
que os dois grupos não possuem diferenças sig-
nicativas. Portanto, aceita-se H0. O segundo
parâmetro de análise, por sua vez, é o t crítico,
que se refere aos limites inferior e superior da
curva normal. Caso o valor-t esteja entre esses
limites, caso do teste realizado acima, aceita-se
H0, que é a hipótese nula. Portanto, com base
no valor-t, bem como na sua comparação com
valor-p e t crítico, vê-se não haver diferença sig-
nicativa entre os dados de emissão dos países
que implementaram mercados de carbono em
relação àqueles que não o implementaram.
Considerações finais
Os resultados do teste estatístico, aliados
às conclusões já obtidas em seções anteriores,
permitem-nos tecer três conclusões:
1. Mercados regulados de carbono, per
se, não foram sucientes para reduzir
as emissões agregadas de CO2 (1990-
2019). Com base nessa evidência e na
literatura revisada, vê-se ser preciso
garantir: a (i) aplicabilidade de tais
mercados a todos os setores da eco-
nomia do país adotante, e não apenas
36 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.31 - 37, out. 2022
a setores pontuais; (ii) a precicação
correta do carbono; a (ii) adoção de
metas rígidas de redução; além da (iv)
adoção de uma abordagem de portfó-
lio.
2. Países com mercados regulados e sem
mercados não parecem possuir dife-
renças no que toca à média de emis-
sões agregadas de CO2.
3. É preciso que os elaboradores de
políticas públicas passem a analisar
o efeito de tais mercados para as
reduções das emissões agregadas de
CO2, conforme disposto no protoco-
lo de Quioto.
As implicações dos achados para o debate
sobre governança global do clima são diversas.
Os resultados reforçam a necessidade questio-
nar a efetividade das perspectivas estadocêntri-
cas para a solução dos problemas oriundos da
mudança do clima. Vê-se, sobretudo a partir
das mudanças ocorridas no sistema interna-
cional no pós-Guerra Fria, que os conceitos
tradicionais da Teoria das Relações Internacio-
nais não são compatíveis com a atual comple-
xidade do sistema internacional, sobretudo no
que toca à discussão climática (BURKE et al.,
2016; PEREIRA, 2017; CHANDLER; CUD-
WORTH; HOBDEN, 2018).
Por consequência, a noção de governança
global entendida em sentido amplo (INOUE,
2016), em detrimento da tradicional aborda-
gem de regimes internacionais, torna-se cada
vez mais importante para compreender as pos-
síveis soluções para mitigar as causas e efeitos da
mudança do clima. Tal abordagem implica em
ir além do Estado e executar planos de ação em
arranjos de cooperação também construídos
atores não-estatais, tais como empresas e tercei-
ro setor, em múltiplos níveis e fragmentos (RO-
SENAU e CZEMPIEL, 2000; ZELLI 2011;
BIERMANN e PATTBERG, 2012; GREEN,
2013a; GREEN, 2013b; BIERMMAN 2014).
Nesse contexto, as abordagens de portfólio,
somadas à implementação de mercados, sejam
eles regulados ou voluntários, parecem ofere-
cer um arranjo interessante de governança para
que atores estatais e não estatais alcancem seus
objetivos ambientais e, portanto, tenham resul-
tados efetivos para a redução dos níveis agrega-
dos de GEE, conforme disposto no Protocolo
de Quioto.
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38 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
A DECLARAÇÃO CONJUNTA CHINA-
FEDERAÇÃO RUSSA: MUDANÇA GLOBAL
DO CLIMA E O BRICS
THE JOINT CHINA-RUSSIAN FEDERATION DECLARATION: GLOBAL CLI-
MATE CHANGE AND THE BRICS
LA DECLARACIÓN CONJUNTA CHINA-FEDERACIÓN DE RUSIA: EL CAM-
BIO CLIMÁTICO GLOBAL Y LOS BRICS
José Domingos Gonzales Miguez1
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p38-51
Recebido em: 31 de maio de 2023
Aprovado em: 18 de março de 2024
RESUMO
O presente artigo discute como a declaração conjunta China-Federação Russa de 4 de
fevereiro de 2022 abordou o tema de mudança global do clima. Buscou-se fazer uma
descrição sucinta de como o documento foi estruturado em suas quatro partes e temas
principais analisados, os parágrafos que descrevem atuação conjunta dos dois países no
enfrentamento da mudança global do clima. Para a compreensão do papel da Federação
Russa e da China nas negociações internacionais sobre mudança do clima, descreve-se
ainda a participação em grupos negociadores no âmbito da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, a participação da Federação Russa e da China no grupo
BRICS e a importância destes sob diversos aspectos socioeconômicos no grupo.
Palavras chave: Federação Russa; China; Mudança do Clima.
ABSTRACT
is article discusses how the China-Russian Federation joint declaration of February
4, 2022 addressed the issue of global climate change. We sought to provide a succinct
description of how the document was structured in its four parts and main themes
analyzed, the paragraphs describing the joint actions of the two countries in tackling
global climate change. To understand the role of the Russian Federation and China in
international negotiations on climate change, the participation in negotiating groups
within the scope of the United Nations Framework Convention on Climate Change,
the participation of the Russian Federation and China in the BRICS group and their
importance under dierent socioeconomic aspects in the group are also described.
Keywords: Russia Federation; China; Climate Change.
1 Doutorando pelo Programa de Relações Internacionais da PUC Minas. Contato: cdm_miguez@yahoo.com.br
Artigo
38 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
39 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
INTRODUÇÃO
O artigo objetiva realizar uma análise ex-
ploratória da declaração conjunta da Repúbli-
ca Popular da China-Federação Russa sob os
aspectos de identicação factual e comparativa
de diversos índices socioeconômicos dos paí-
ses entre si, com os índices mundiais, assim
como sobre a perspectiva sobre enfrentamento
conjunto dos impactos adversos da mudança
global do clima. As perguntas que se prepõem
responder são: Qual é relevância dos dois países
no âmbito do enfrentamento à mudança glo-
bal do clima? Quais são as intenções efetivas
de enfrentar a mudança do clima presentes na
declaração?
Conforme Cepaluni (2007), dene-se
ação coletiva internacional como uma atuação
concertada de atores estatais e/ou não-estatais
– agindo de forma institucionalizada ou não –
para a obtenção de um bem público e/ou para
evitar um mal público. Tal denição é bastante
ampla e abrange qualquer ação coletiva formal
ou informal. Este conceito também incorpora
termos como coalizão, grupo, aliança, alinha-
mento e cooperação. Neste sentido, o artigo
busca caracterizar o papel dos dois países no
BRICS e na Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima (doravante
Convenção, UNFCCC na sigla em inglês).
A DECLARAÇÃO CONJUNTA
CHINA-FEDERAÇÃO RUSSA:
ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO
E AS REFERÊNCIAS A
MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA
A Declaração Conjunta da Federação
Russa e da República Popular da China sobre
as Relações Internacionais Entrando em uma
Nova Era e o Desenvolvimento Sustentável
Global” foi emitida durante a visita à China,
em 4 de fevereiro de 2022, do Presidente da Fe-
deração Russa, Vladimir V. Putin, a convite do
Presidente da República Popular da China, Xi
Jinping. O preâmbulo da declaração (China,
2022)2 conclama todos os países a perseguir o
bem-estar para todos com o objetivo de
construir o diálogo e a conança mútua, for-
talecer a compreensão mútua, defender va-
lores humanos universais como paz, desen-
volvimento, igualdade, justiça, democracia e
liberdade, respeitar os direitos dos povos de
2 A reunião foi realizada em Pequim, China, mas o texto o-
cial em inglês foi disponibilizado na internet pela presidên-
cia da Federação Russa. As referências ao texto são traduções
para o português pelo autor.
RESUMEN
Este artículo analiza cómo la declaración conjunta China-Rusia del 4 de febrero de
2022 abordó la cuestión del cambio climático global. Se buscó brindar una descripción
sucinta de cómo se estructuró el documento en sus cuatro partes y los principales temas
analizados, describiendo los párrafos de las acciones conjuntas de los dos países para
enfrentar el cambio climático global. Para comprender el papel de la Federación de Rusia
y China en las negociaciones internacionales sobre cambio climático, también se describe
la participación en grupos de negociación en el ámbito de la Convención Marco de las
Naciones Unidas sobre el Cambio Climático, la participación de la Federación de Rusia y
China en el grupo BRICS. y su importancia bajo diferentes aspectos socioeconómicos en el
grupo.
Palabras llave: Rusia; China; Cambio Climático.
40 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
determinar independentemente os cami-
nhos de desenvolvimento de seus países e a
soberania e a segurança e interesses de de-
senvolvimento dos Estados, para proteger
a arquitetura internacional conduzida pelas
Nações Unidas e a ordem mundial baseada
no direito internacional, buscar uma verda-
deira multipolaridade com as Nações Unidas
e seu Conselho de Segurança desempenhan-
do um papel central e coordenador, promover
relações internacionais mais democráticas e
garantir a paz, estabilidade e desenvolvi-
mento sustentável em todo o mundo3
A declaração deve ser lida em contraste
com eventos posteriores, tendo em mente que
ainda no mês de fevereiro de 2022, no dia 21,
o governo russo reconhece as autoproclamadas
Repúblicas Populares de Luhansk e Donetsk e
no dia 24, apenas 20 dias decorridos da decla-
ração conjunta com a China, o presidente Vla-
dimir Putin ordena a invasão do leste da Ucrâ-
nia em contradição com grande parte do texto
da declaração (em especial trechos com grifo).
(Tempo Presente, 2022; Operação Militar na
Ucrânia, 2022; RIA Novosti, 2022)
A primeira parte da declaração aborda a
democracia, declarando que é um valor huma-
no universal”, ressaltando que não há um mo-
delo que guie e se encaixe na denição de de-
mocracia para todos os países, como um meio
de participação dos cidadãos no governo de
seu país com vistas à melhoria do bem-estar da
população e à implementação do princípio do
governo popular”. Apesar de ser um valor hu-
mano universal, a declaração arma que cabe
apenas ao povo do país decidir se o seu Estado
é democrático”.
Critica a tentativa de alguns Estados de
estabelecer padrões de democracia, lembrando
que se deve respeitar a diversidade cultural e
3 Grifo e tradução para o português feitas pelo autor.
civilizacional e os direitos dos povos de diferen-
tes países à autodeterminação”. Observa, ainda
que, esse respeito decorre das próprias “caracte-
rísticas nacionais únicas, história, cultura, sis-
tema social e nível de desenvolvimento social
e econômico, a natureza universal dos direitos
humanos e deve ser vista através do prisma da
situação real em cada país e os direitos huma-
nos devem ser protegidos de acordo com a si-
tuação especíca de cada país e as necessidades
de sua população”.
A segunda parte aborda paz, desenvolvi-
mento e cooperação. Ao abordar cooperação
ressalta que aos dois lados devem continuar
intensicando cooperação prática para o de-
senvolvimento sustentável e fortalecer coope-
ração multilateral e acelerar a implementação
da Agenda das Nações Unidas para 2030 e dar
passos práticos para redução da pobreza, se-
gurança alimentar, controle de vacinas e epide-
mias, nanciamento para o desenvolvimento,
mudança do clima, desenvolvimento susten-
tável, incluindo desenvolvimento verde, indus-
trialização, economia digital e conectividade de
infraestrutura”. Este trecho é a primeira men-
ção à mudança do clima, apesar de não se tratar
de citação do tema no âmbito da Convenção,
que é o organismo no qual foram estabeleci-
das obrigações especícas para as Partes países
desenvolvidos (lista constando do Anexo I do
texto da Convenção), caso da Federação Russa,
e outras obrigações para as Partes países em de-
senvolvimento, caso da China.
A ênfase nesta parte, em relação a medi-
das de mitigação de emissões, reside em for-
talecer a cooperação em transporte sustentável,
construir ativamente contatos e compartilhar
conhecimento na construção de instalações
de transporte, incluindo transporte inteligen-
te e transporte sustentável, desenvolvimento e
41 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
uso de rotas do Ártico”, bem como, sem citar
quais seriam outras áreas” ou sua ligação com
o transporte sustentável continua propondo
desenvolver outras áreas para apoiar a recupe-
ração global pós-epidêmica”. O parágrafo prin-
cipal da declaração sobre mudança do clima
aparece na sequência, armando:
Os lados estão tomando medidas sérias e
dando uma contribuição importante para a
luta contra a mudança climática. Comemo-
rando conjuntamente o 30º aniversário da
adoção da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima, eles rea-
rmam seu compromisso com esta Conven-
ção, bem como com os objetivos, princípios
e disposições do Acordo de Paris, incluindo
o princípio das responsabilidades comuns,
mas diferenciadas. Os lados trabalham jun-
tos para garantir a implementação comple-
ta e efetiva do Acordo de Paris, continuam
comprometidos com o cumprimento das
obrigações que assumiram e esperam que
os países desenvolvidos realmente garantam
a provisão anual de US$ 100 bilhões em -
nanciamento climático para os países em de-
senvolvimento. As partes se opõem à criação
de novas barreiras no comércio internacional
sob o pretexto de combater as mudanças cli-
máticas (China, 2022).
Esta parte continua declarando possibili-
dades de cooperação em biodiversidade, luta
contra a COVID-19, desenvolvimento de vaci-
nas e fármacos e, nalmente, abordam a coope-
ração em esportes e no movimento Olímpico.
A terceira parte aborda os sérios desaos de se-
gurança internacional. São detalhadas áreas de
possíveis cooperação em segurança internacio-
nal A Rússia e a China rearmam o princípio
de uma única China e se opõem às tentativas
de forças externas de minar a segurança e a es-
tabilidade em suas regiões adjacentes comuns,
pretendem combater a interferência de forças
externas nos assuntos internos de países sobera-
nos sob qualquer pretexto” (China, 2022, s/p).
Na quarta parte, os lados defendem a or-
dem mundial, baseada na lei internacional. “O
lado russo observa a importância do conceito
de construção de uma comunidade de desti-
no comum para a humanidade” proposto pelo
lado chinês para garantir maior solidariedade
da comunidade internacional e consolidação de
esforços em resposta aos desaos comuns”. O
lado chinês observa a importância dos esforços
feitos pelo lado russo para estabelecer um siste-
ma multipolar justo de relações internacionais”.
Continua ainda armando Os lados pretendem
defender fortemente os resultados da Segunda
Guerra Mundial e a ordem mundial existente
no pós-guerra” e condenarão veementemente
as ações destinadas a negar a responsabilidade
pelas atrocidades dos agressores nazistas, inva-
sores militaristas”. Os lados rearmaram sua
intenção de fortalecer a coordenação da política
externa, buscar o verdadeiro multilateralismo,
fortalecer a cooperação em plataformas multi-
laterais, defender interesses comuns, apoiar o
equilíbrio de poder internacional e regional e
melhorar a governança global”.
Finalmente, nesta última parte do docu-
mento há novamente uma declaração de apoio
ao G204 e BRICS5 e aborda desenvolvimento
sustentável no G20.
As partes apoiam o formato do G20 como um
importante fórum para discutir questões de
cooperação econômica internacional e medi-
das de resposta anticrise, promover conjunta-
mente o espírito revigorado de solidariedade e
cooperação dentro do G20, apoiar o papel de
liderança da associação em áreas como a luta
internacional contra epidemias, recuperação
econômica mundial, desenvolvimento sus-
4 Fazem parte do G20 os oito países do G8, e 11 países emergen-
tes, além da União Europeia. G8: Alemanha, Canadá, Estados
Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia. Países emer-
gentes: África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bra-
sil, China, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, México e Turquia.
5 Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
42 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
tentável inclusivo, melhoria do sistema de go-
vernança econômica global para abordar cole-
tivamente os desaos globais (China, 2022).
Os lados apoiam o aprofundamento da
parceria estratégica dentro do BRICS, promo-
vem a expansão da cooperação em três áreas
principais: política e segurança, economia e -
nanças e intercâmbios humanitários”. Em parti-
cular, a Rússia e a China pretendem incentivar
a interação nas áreas de saúde pública, econo-
mia digital, ciência, inovação e tecnologia”, bem
como o aumento da coordenação entre os paí-
ses do BRICS em plataformas internacionais”.
As partes se esforçam para fortalecer o formato
BRICS Ampliado como um mecanismo e-
caz de diálogo com associações e organizações
de integração regional de países em desenvol-
vimento e Estados com mercados emergentes”.
O PAPEL DA CHINA E
DA FEDERAÇÃO RUSSA
NAS NEGOCIAÇÕES DA
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO
CLIMA, O GRUPO BRICS E O
GRUPO BASIC
Aborda-se aqui a participação dos dois
países da Declaração Conjunta no âmbito
das negociações sobre mudança do clima para
mostrar que as visões de ambos países não são
convergentes na Convenção. No âmbito da
Convenção, a Federação Russa tem os com-
promissos dos países listados no Anexo I (paí-
ses desenvolvidos), em especial, compromisso
de redução de emissões antrópicas de gases de
efeito estufa (retornando aos níveis de emissão
por volta do ano 2000), bem como apresen-
tar planos de mitigação e inventários anuais. A
China, entretanto, é país em desenvolvimento
na Convenção (não listado no Anexo I, cha-
mados países não-Anexo I. A implementação
da Convenção para a China está condicionada
à disponibilidade de meios implementação pe-
los países desenvolvidos do Anexo II da Con-
venção, inventários periódicos com recursos
acordados com o GEF, entidade nanceira da
Convenção e transferência de tecnologia, en-
tre outros. Paradoxalmente, os dois lados “es-
peram que os países desenvolvidos realmente
garantam a provisão anual de US$ 100 bilhões
em nanciamento climático para os países em
desenvolvimento” – a Rússia embora país de-
senvolvido não teria obrigação de participar do
nanciamento de medidas de implementação
de combate à mudança do clima por não ser
listada no Anexo II da Convenção. Neste caso,
a Federação Russa, implícita e surpreendente-
mente não se considera país desenvolvido.
Além da participação em grupos negocia-
dores de blocos opostos (desenvolvidos e em
desenvolvimento), os dois lados diferem tam-
bém em termos de impactos da mudança do
clima, a Federação Russa poderá ter impactos
positivos com o aquecimento global na região
norte e na navegação marítima6 do Mar Ár-
tico7 (que é citado na declaração), quer pelo
6 REVISTA GALILEU 09 AGO 2021 O Ártico, por exem-
plo, deve car praticamente sem gelo no pico do verão (em
setembro) pelo menos uma vez antes de 2050, em todos
os cenários avaliados pelo IPCC. Disponível em: https://
revistagalileu.globo.com/Ciencia/Meio-Ambiente/noti-
cia/2021/08/5-pontos-do-novo-relatorio-do-ipcc-para-en-
tender-emergencia-climatica.html
7 7 ere is high condence that shipping activity during
the Arctic summer increased over the past two decades in
regions for which there is information, concurrent with re-
ductions in Arctic sea ice extent and the shift to predomi-
nantly seasonal ice cover (Pizzolato et al., 2014; Eguíluz et
al., 2016; Pizzolato et al., 2016). Long term datasets over
the pan-Arctic are incomplete, but the distance travelled
by ships in Arctic Canada nearly tripled between 1990 and
2015 (from ~365,000 to ~920,000 km) (Dawson et al.,
2018). IPCC Special Report on the Ocean and Cryosphere
in a Changing Climate Summary for Policymakers Polar re-
gions https://www.ipcc.ch/srocc/chapter/chapter-3-2/
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aumento da área agricultável com o aumento
de temperatura previsto para a região norte da
Rússia, quer pela possibilidade de navegação
marítima na vasta extensão do norte da Rússia.
Segundo o IPCC, prevê-se um aumento de 10-
14% na área de terras aráveis para toda a Rússia
devido à expansão agrícola. Ainda segundo o
IPCC, atividade marítima durante o verão do
Ártico aumentou nas últimas duas décadas em
regiões para as quais há informações, concomi-
tantemente com reduções na extensão do gelo
marinho do Ártico e a mudança para uma co-
bertura de gelo predominantemente sazonal.
Para a China os impactos adversos deverão ser
mais importantes, com maior ocorrência de
eventos extremos de precipitação e de aumento
de temperatura. Segundo o IPCC8, o aumento
das cheias e das secas terá impactos adversos na
disponibilidade e nos preços dos alimentos, re-
sultando num aumento da subnutrição no Sul
e no Sudeste Asiático. Dias quentes mais fre-
quentes e ondas de calor intensas aumentarão
as mortes relacionadas com o calor. O aumento
das fortes chuvas e da temperatura aumentará o
risco de doenças diarreicas, dengue e malária na
Ásia tropical e subtropical.
A Federação Russa e a China
nas negociações no âmbito da
Convenção
No âmbito da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UN-
FCCC na sigla em inglês), a Federação Rus-
sa é uma Parte constante na lista de Partes do
Anexo I, que foi composta originalmente pelos
países da OCDE em 1990 e dos países indus-
8 IPCC Sixth Assessment Report, Chapter 10, Executive
Summary. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/
wg2/chapter/chapter-10/
trializados da ex-União Soviética em 1990. A
Federação Russa não é um país constante da
lista do Anexo II. O Anexo II é uma lista dentre
os países do Anexo I os quais têm obrigações
adicionais nanceiras no âmbito da Convenção
(países da OCDE em 1990).
A Federação Russa participa do Grupo
Umbrella9 e é uma Economia em Transição no
Protocolo de Quioto. Segundo o site da Inter-
net da UNFCCC (Party Groupings”), o Gru-
po Umbrella (Grupo “Guarda-Chuva”) é uma
coalizão exível de países desenvolvidos não
pertencentes à UE. Na COP 27, após a invasão
russa à Ucrânia, a Federação Russa não partici-
pou das reuniões do Grupo Umbrella10 e o mes-
mo site da Internet da UNFCCC já não inclui
a Federação Russa. As economias em transição
aparecem no Anexo B do Protocolo de Quioto,
onde são listados os países com compromissos
quanticados de redução de emissão, com a
menção Países em processo de transição para
uma economia de mercado”.
A China, no entanto, como país em de-
senvolvimento, não consta do Anexo I da
Convenção, e é considerada como país não-A-
nexo I (ou seja, país não listado no Anexo I).
A China, também, participa de dois grandes
grupos de negociação na Convenção. Primeiro,
o Grupo dos 77 e China (G77, 2022), a maior
organização intergovernamental de países em
desenvolvimento nas Nações Unidas (Miguez,
2022), que fornece os meios para que os países
9 Coalizão de negociação composta por alguns países indus-
trializados fora da União Europeia. Além do Japão, Estados
Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que
formavam o grupo original “JUSCANZ”, integravam o Gru-
po Umbrella a Federação Russa, a Ucrânia, o Cazaquistão e
a Noruega. Formada após a conferência de Kyoto, a coalizão
tem geralmente posições mais conservadoras sobre mitigação.
10 UNFCCCwebpagehttps://unfccc.int/processandmeetings/
partiesnonpartystakeholders/parties/partygroupings#:~:tex-
t=The%20Umbrella%20Group%20is%20ª,Ukraine%20
and%20the%20United%20States . Acesso em 22 dez 2023.
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do Sul Global articulem e promovam seus in-
teresses econômicos coletivos e aumentem sua
capacidade de negociação conjunta em todas
as principais questões econômicas internacio-
nais dentro das Nações Unidas, e promovam
a cooperação Sul-Sul para o desenvolvimento.
Segundo, o Grupo LMDC – Like Minded De-
veloping Countries11 (composto por 24 países
em desenvolvimento com visões semelhantes,
em tradução livre do autor), que se organizam
como negociadores de bloco em organizações
internacionais como as Nações Unidas e a Or-
ganização Mundial do Comércio, que repre-
sentam mais de 50% da população mundial
(Miguez, 2022).
Os Grupos BRICS e BASIC.
O grupo BRICS não constitui um grupo
negociador na Convenção. Conforme explica-
do, ambos países (Federação Russa e China) se
encontram em grupos opostos nas negociações
com interesses diferentes dada as diferenças
marcantes em termos socioeconômicos (ver
item 3). No entanto, o grupo tem importân-
cia política e econômica internacional, ambos
países participam e é parte importante da De-
claração entre ambos países. A ideia dos países
BRICs (Miguez, 2022) foi formulada pelo eco-
nomista-chefe da Goldman Sachs, Jim O’Neil,
em estudo de 2001, intitulado Building Better
Global Economic BRICs” que envolvia Brasil,
ssia, Índia e China em sua sigla em inglês.
Tornou-se uma categoria de análise nos meios
econômico-nanceiros, empresariais, acadêmi-
cos e de comunicação.
11 Os membros do LMDC são Argélia, Bangladesh, Bolívia,
China, Cuba, Equador, Egito, El Salvador, Índia, Indoné-
sia, Iran, Iraque, Jordânia, Kuwait, Malásia, Mali, Nica-
rágua, Paquistão, Arábia Saudita, Sri Lanka, Sudão, Síria,
Venezuela e Vietnam.
A partir de 2006, o BRICs (Miguez, 2022)
passa a ser um mecanismo de consulta inter-
nacional entre os países do bloco. Isso porque
Brasil, Rússia, Índia e China decidiram12 dar
um caráter diplomático a sigla, o que propiciou
a realização de ações econômicas coletivas por
parte desses países, bem como uma maior co-
municação entre eles. A partir do ano de 2011,
a África do Sul foi incorporada ao BRICs, que
passou então a se chamar BRICS (Miguez,
2022), com o “S” maiúsculo no nal (o “S”
em inglês de South Africa). Em 2015, foi cria-
do pelos países do BRICS, o Novo Banco de
Desenvolvimento (NDB na sigla em inglês),
um banco multilateral de desenvolvimento,
que visa mobilizar recursos para infraestrutu-
ras e projetos de desenvolvimento sustentável
nos BRICS e noutros mercados emergentes e
países em desenvolvimento. No nal de agosto
de 2023, na XV cúpula dos BRICS, em Joanes-
burgo, África do Sul, foi proposta a expansão
do grupo BRICS (o chamado BRICS+).
Segundo Kanter e Jetschgo-Mocillo (Kan-
ter; Jetschgo-Morcillo, 2023) a expansão do
grupo deveu-se principalmente a duas razões:
em primeiro lugar, devido à expansão da aliança
por seis países e, em segundo lugar, devido às
discussões sobre o enfraquecimento ou mesmo
a substituição do dólar americano como moe-
da de reserva mundial”. Ainda segundo essas
autoras, com a inclusão de Iran, dos Emirados
Árabes Unidos, da Arábia Saudita, da Argenti-
na13, do Egito e da Etiópia a partir de janeiro de
2024, o grupo BRICS representa agora cerca
12 Na 61º Assembleia Geral das Nações Unidas.
13 Em 29 de dezembro de 2023, o Governo da Argentina
informou que enviou carta aos países integrantes do Brics
para manifestar que “não considera oportuno” participar
do grupo. O documento foi assinado pelo presidente Javier
Milei, que assumiu a Casa Rosada em 10 de dezembro de
2023. (CARTA BRASIL, 2023)
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de 36% do rendimento nacional bruto global
(mais do que o G7, por volta de os 31%) e 46%
da população mundial (G7, cerca de 10%).
Os países BRICS+ representam ainda mais de
40% da produção mundial de petróleo e mais
de 36% da produção mundial de gás.
Conforme Narlikar (2003, apud Cepalu-
ni, 2007),
[…] embora as pequenas e médias potências
sejam capazes de fazer pouco quando unidas,
não podem fazer quase nada separadas. As-
sim, é natural que países fracos formem coali-
zões para aumentarem seus poderes de barga-
nha, atuando preferencialmente em regimes
internacionais (Cepaluni, 2005; 2006), pois
existe uma tendência de que mesmo as ações
das grandes potências sejam reguladas pelas
normas dessas instituições (Keohane, 1983;
2000; Lafer, 1998; Tussie, 1993).
Como citado anteriormente, Federação
Russa e China são participantes de grupos
negociadores na Convenção com interesses
divergentes e, à exceção da Federação Russa,
os demais países do BRICS são países em de-
senvolvimento e Partes do grupo G77 e Chi-
na, com características socioeconômicas seme-
lhantes e interesses comuns. O BASIC é um
grupo que reúne os países em desenvolvimento
do BRICS, mas não constitui um grupo nego-
ciador na Convenção, mas apenas um grupo
de consultas para trocas de informações sobre
as visões dos países. Deve-se notar que a sigla,
possivelmente, denota o fato de os países como
emergentes, ainda estarem em um estágio bás-
ico de desenvolvimento. A discussão do Acordo
de Paris, que acaba na prática com o princípio
das responsabilidades comuns, mas diferencia-
das pode transformar, no futuro, a absorção do
BASIC pelo BRICS, transformando este em
um grupo negociador.
A IMPORTÂNCIA DE
CHINA E FEDERAÇÃO
RUSSA: INDICADORES
SOCIOECONÔMICOS E
PARTICIPAÇÃO DOS DOIS
PAÍSES EM RELAÇÃO AOS
BRICS
O Quadro 1 apresenta o PIB (PPP) de
cada país, segundo o Banco Mundial (Banco
Mundial, 2022), com valores de 2022 (e em
todos quadros, a comparação com os Estados
Unidos da América, maior economia mundial
para apresentar a importância relativa do gru-
po). (Miguez, 2022) Vale ressaltar que a Fe-
deração Russa e a China representam cerca de
21,7% do PIB mundial, superando o PIB dos
EUA, sendo que a China representa mais de
85% do PIB conjunto dos dois países.
Quadro 1: Produto Interno Bruto (US$ PPP)
PIB (Milhões US$) % PIB global
Mundo 164.532.712
Estados Unidos 25.439.700 15,46%
China 30.337.137 18,44%
Índia 11.904.797 7,24%
Rússia 5.326.854 3,24%
Brasil 1.444.733 2,33%
África do Sul 953.536 0,58%
BRICS 52.360.856 31,82%
Fonte: Banco Mundial, dados de 2022
O Quadro 2 apresenta a população de cada
país, com os dados ociais de cada país para
2020, exceto para Brasil e China cujos dados
são os ociais de 2021. É importante destacar
que a Federação Russa e a China representam
cerca de 20% da população mundial e cerca de
48% da população dos BRICS. Destaca-se no
quadro a baixa população russa.
46 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
Quadro 2: População (hab.)
População
habitantes
Mundo 7.950.946.800
% da população
global
Estados Unidos 333.287.557 4,19%
China 1.412.175.000 17,76%
Índia 1.417.173.170 17,82%
Rússia 144.236.930 1,85%
Brasil 215.313.500 2,71%
África do Sul 59.893.890 0,75%
BRICS
3.248.792.790
40,86%
Fonte: Banco Mundial 2022
Segundo a publicação de Oleg Egorov
(Russia Beyond, 2018) A densidade popula-
cional na região asiática da Rússia é de apenas
duas pessoas por quilômetro quadrado”, ex-
plica o presidente da União Geográca Inter-
nacional da Rússia, Vladímir Kôlossov. Ainda
segundo Egorov, a razão é que as regiões são
muito frias para se viver e, desde 1991, a po-
pulação estava em declínio, o crescimento pa-
rou e a população diminuiu 0,9% em 2017.
Segundo o demógrafo, Serguêi Zakharov, a
população do país continuará a diminuir”. O
motivo principal para a queda foi a Segunda
Guerra Mundial. Entre 1941 e 1945, a União
Soviética perdeu entre 25 e 30 milhões de pes-
soas. A COVID-19 causou mais de 800.000
mortes segundo a Reuters (Reuters, 2022).
O Quadro 3 destaca a alta renda per ca-
pita dos dois países, as duas maiores entre os
países do grupo BRICS, porém ainda baixa
quando comparada com os Estados Unidos da
América. Apesar da alta renda per capita da Fe-
deração Russa, é ainda menor que a renda per
capita norte-americana.
Quadro 3: PIB (PPP)/hab.
PIB(PPP)/capita
US$ (2017)/hab
Mundo 17.527
Estados Unidos 64.623 368,71%
China 18.188 103,77%
Índia 7.112 40,58%
Rússia 27.450 156,62%
Brasil 15.093 86,11%
África do Sul 13.479 76,90%
BRICS
16.117
91,96%
Fonte: Banco Mundial 2022
O Quadro 4 apresenta a estimativa da pobreza
extrema em cada país em 2021, segundo o Banco
Mundial, apresentando a quantidade de pessoas vi-
vendo com menos de US$2.15 por dia, baseada em
dados do Banco Mundial (Banco Mundial, 2022),
sendo que o valor de 9,00% é apresentado para a ex-
trema pobreza do mundo (Banco Mundial, 2022).
Ressalta-se que em conjunto China e Federação Rus-
sa têm menos de 0,02% da extrema pobreza (devido
à redução na China e ausência de extrema pobreza
na Federação Russa). Esses indicadores mostram a
desigualdade entre os países BRICS com um quadro
extremo entre a Federação da Rússia, país desenvol-
vido sem pobreza extrema e a Índia, com índice de
pobreza extrema elevado e África do Sul com per-
centuais acima dos da Índia (Miguez, 2022).
Quadro 4: Pobreza Extrema
Extrema Pobreza
Habitantes
Mundo 7.155.782 % pop ext. pob.
Estados Unidos 6.666 0,20%
China 14.122 0,10%
Índia 1.686.436 11,90%
Rússia 0 0,00%
Brasil 124.882 5,80%
África do Sul .122.782 20,50%
BRICS 1.948.222 27,23%
Fonte: Banco Mundial, dados de 2020.Poverty headcount ra-
tio at $2.15 a day (2017 PPP) (% of population)
47 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
A diferença em termos de extrema pobreza
deixa claro, que os temas de interesse comum le-
vam a que a Federação Russa, como país desen-
volvido, sem população abaixo da linha de po-
breza e com alta renda per capita e, emissões per
capita elevadas por sua responsabilidade histó-
rica desde a Revolução industrial (Brasil, 1997)
não tenha os mesmos interesses, visões e objeti-
vos que a China no âmbito da Convenção. O
fato de a Federação da Rússia ser país desenvol-
vido, portanto incluído no Anexo I da Conven-
ção, não permite que o BRICS seja um grupo na
Convenção, onde há uma clara divisão norte-sul,
sendo que os países desenvolvidos são os maiores
emissores históricos e atuais e maiores responsá-
veis pelos efeitos atuais da mudança global do
clima devido a acumulação de gases de efeito es-
tufa na atmosfera, enquanto que as emissões per
capita dos países em desenvolvimento são baixas
e deverão crescer com o desenvolvimento desses
países de acordo com a Convenção.
O Quadro 5 apresenta as emissões an-
trópicas de gases de efeito estufa sem uso da
terra, mudança do uso da terra e orestas14,
com a respectiva data do último inventário
disponível na Convenção. A consideração de
absorção de CO2 depende de fatores nacionais
do tipo de oresta e da consideração se a re-
moção pela oresta é um sumidouro antrópi-
co ou natural15 e optou-se aqui por apresentar
14 A Convenção apresenta duas versões dos inventários com e sem
emissões de uso da terra, mudança do uso da terra e orestas
(LULUCF na sigla em inglês). As emissões de CO2 (com e sem
LULUCF) são de natureza diferente. No caso das emissões de-
correntes do uso da terra, mudança do uso da terra e orestas,
a mitigação dessas emissões não pode ser considerada como
permanente. No caso das emissões sem considerar as emissões
do uso da terra, mudança do uso da terra e oresta, emissões
decorrentes da queima de combustível fóssil em grande parte,
aumenta o carbono disponível no sistema atmosfera-biosfera e,
portanto, a concentração de CO2 na atmosfera. A mitigação des-
sas emissões evita novas retiradas de energias fósseis do subsolo.
15 Essa consideração pode ser diferente para diferentes países
por causa de uma ambiguidade presente no texto da Con-
venção (“antrhopogenic emissions by sources and removals
by sinks”) com algumas Partes considerando que a Conven-
os valores sem uso da terra, mudança do uso
da terra e oresta, conforme explicado por
Miguez (Miguez, 2022). Apesar de não serem
diretamente comparáveis, permitem compa-
rar a ordem de grandeza e diferenças entre os
países do BRICS. O quadro apresenta dife-
rentes anos de referência pois os países desen-
volvidos na Convenção (UNFCCC, na sigla
em inglês) têm o compromisso de apresentar
inventários de emissões anualmente, ao passo
que os países em desenvolvimento dependem
de nanciamento acordado com o Global En-
vironment Facility (GEF – mecanismo nan-
ceiro da Convenção).
Quadro 5: Emissões de Gases de Efeito
Estufa
Emissões de GEE
sem LULUCF
Países kt CO2e Ano
Estados Unidos 5.981.354 2020
China 12.300.200 2014
Índia 2.839.425 2016
Rússia 2.122.793 2020
Brasil 1.014.702 2016
África do Sul 512.660 2017
BRICS 18.789.781
Fonte: UNFCCC.
Deve-se ressaltar que as emissões conjun-
tas da Federação Russa e da China representam
cerca de 77% das emissões do grupo BRICS
(sem uso da terra, mudança do uso da terra e
orestas e apesar de diferentes datas, conforme
explicado por Miguez),16 (Miguez ,2022). O
Quadro 6 abaixo deixa clara a diferença entre
ção lida com emissões e remoções antrópicas e outras com
emissões antrópicas mas remoções antrópicas ou naturais.
16 As diretrizes do IPCC foram baseadas no trabalho feito
pela OCDE em 1992 e são difíceis de serem aplicadas por
países em desenvolvimento por serem metodologias que
demandam conhecimento detalhado dos setores e inten-
sivas em usos de dados, nem sempre disponíveis em países
em desenvolvimento, além da falta de recursos humanos e
capacidade técnica. Os últimos inventários disponíveis na
Convenção do Clima são do ano de 2020 para os países
do Anexo I e variáveis para os países em desenvolvimento.
48 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
as emissões per capita dos países desenvolvidos
e em desenvolvimento. Esse quadro mostra,
também, um dos motivos para a criação do
grupo BASIC, a diferença de responsabilidade
atual dos países desenvolvidos em causar o efei-
to estufa.
Quadro 6: Emissões per capita
Emissões per capita de GEE
Países tCO2e/hab Ano GEE, pop.
Estados Unidos 18,0 2020, 2020
China 8,7 2014, 2021
Índia 2,1 2016, 2020
Rússia 14,5 2020, 2020
Brasil 4,8 2016, 2021
África do Sul 8,6 2017, 2020
BRICS 5,8
Fontes: UNFCCC e Banco Mundial, elaboração própria
O Banco Mundial estima, para 2020,
uma emissão per capita 4,3 kt CO2 (somen-
te CO2 sem especicar que setores). Apesar
da diferença metodológica, é aparente que a
China e a Federação Russa estão bem acima da
dia mundial de emissões por habitante. O
Global Carbon Project 17apresenta as emissões
acumuladas em percentual para os diferentes
países desde 1850, sendo que a Federação da
Rússia representa 6,8% das emissões acumula-
das, ao passo que China representa 13,9%. As
emissões dos países desenvolvidos por terem
sido iniciadas desde a revolução industrial e,
considerando tempo de permanência do CO2
na atmosfera, contribuíram em maior propor-
ção para causar o problema, enquanto que as
emissões dos países em desenvolvimento por
serem recentes, em grande parte posterior a
1950, contribuíram menos para o aquecimen-
to global (BRASIL, 1997).
17 O Global Carb on Project é uma organização que busca
quanticar as emissões globais de gases de efeito estufa e
suas causas.
A MUDANÇA GLOBAL DO
CLIMA NA DECLARAÇÃO
CONJUNTA CHINA-
FEDERAÇÃO RUSSA
A declaração conjunta aborda o tema de
mudança global do clima especicamente ape-
nas em dois parágrafos na sua Parte II (CHINA,
2022, s/p, tradução dos autores), que trata de
paz, desenvolvimento e cooperação, e na Parte
IV, que trata de sistema internacional e o papel
das Nações Unidas. Em primeiro lugar, ao men-
cionar os 30 anos da Convenção, a declaração
aborda o Acordo de Paris e seus princípios, que
incluem de maneira geral todos os princípios
da Convenção e, em particular, o princípio das
responsabilidades comuns, porém diferencidas.
Deve-se notar que, segundo a proposta brasi-
leira18, submetida no âmbito do Mandato de
Berlim que conduziu a adoção do Protocolo de
Quioto, primeiro documento que estima a res-
ponsabilidade histórica dos países em causar o
aumento de temperatura da superfície da Terra,
baseado em um modelo simplicado de dupla
integral das emissões, submetido pelo Brasil em
28 de maio de 1997 para o Mandato de Berlin
na Convenção, a Federação Russa é um dos qua-
tro países com maiores responsabilidades históri-
cas19 pelas emissões de combustíveis fósseis, con-
siderando seu desenvolvimento industrial desde
a Revolução Industrial e grande uso de carvão
mineral como fonte energética e, atualmente,
grande produtor de petróleo e gás natural.
18 “Proposed Elements of a Protocol to the United Nations
Framework Convention on Climate Change, Presented by
Brazil in Response to the Berlin Mandate”. Disponível em
https://unfccc.int/resource/docs/1997/agbm/misc01a03.pdf
19 Os dados usados na proposta brasileira foram os constantes
na base de dados do CDIAC de 1950 até 1990 (apenas
disponíveis em 1997 para os setores de energia e cimento),
adaptados para reproduzir os países existentes em 1997.
Atualmente, a base com dados até 2020 está disponível em
https://energy.appstate.edu/cdiac-appstate/data-products.
49 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
O segundo ponto, referido na parte IV
que trata do papel das Nações Unidas, é a
referência que os dois lados esperam que os
países desenvolvidos realmente garantam o
fornecimento anual de US$ 100 bilhões em
nanciamento climático aos estados em desen-
volvimento”, como se a Federação Russa não
fosse um país desenvolvido. A referência é im-
plícita ao Anexo II da Convenção, que lista os
países do Anexo I (países desenvolvidos) que
têm obrigações adicionais nanceiras na Con-
venção e do qual a Federação Russa não consta,
e portanto, há uma referência ambígua de que
a Federação Russa é um país emergente (ou em
desenvolvimento) como a China. Ainda na se-
gunda parte, China e Rússia apoiam o aumen-
to da coordenação entre os países do BRICS
em plataformas internacionais” (China, 2022,
s/p, tradução do autor).
CONCLUSÕES
Este artigo apresentou de modo sucinto a
declaração conjunta da China-Federação Russa
de 4 de fevereiro de 2022, a importância dos
dois países em termos de econômicos e sociais
no mundo e a atuação de ambos na Convenção
sobre Mudança do Clima, contribuições no
Acordo de Paris e a escassa referência da mu-
dança global do clima no texto da declaração.
Destaca-se a pequena referência ao tema de
mudança do clima na declaração, com peque-
nas inserções em apenas três parágrafos e sem
menção à redução de combustíveis fósseis, à
mitigação de emissões de gases de efeito estufa
pelos dois países e sem menção à adaptação. Há
uma referência apenas ao transporte marítimo
pelo Ártico que, paradoxalmente, é um impac-
to positivo da mudança global do clima para a
Federação da Rússia.
Analisou-se ainda a participação dos dois
países no âmbito das negociações da Conven-
ção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima, no qual os dois países não negociam
em conjunto, um vez que os compromissos sob
a Convenção são diferentes, sendo a Federação
Russa listada no Anexo I da Convenção e a Chi-
na, como país em desenvolvimento, e por esse
motivo, novamente paradoxalmente, os países
esperam o fornecimento anual de US$ 100
bilhões dos países desenvolvidos”, como se a
Federação da Rússia não fosse país desenvolvi-
do. Finalmente, a referência ao BRICS não cita
mudança do clima ou a Convenção, apenas
plataformas internacionais”. Portanto, a partir
da coleta e análise de dados, assim como dos
indicadores realizada nesse artigo foram iden-
ticadas evidências relevantes que apresentem
que exista uma clara relevância dos dois países
em termos de emissões históricas e em 2020,
que justicam ambos países são essenciais para
enfrentamento à mudança global do clima. En-
tretanto, a análise factual da declaração conjun-
ta não revelou uma intenção efetiva das duas
potências em enfrentar a mudança do clima na
declaração de maneira explícita.
Devido a importância identicada, ava-
lia-se que a abordagem alcançada nesse artigo
justicaria o avanço da realização de artigos
subsequentes para que o tema e as respectivas
descrições realizadas possam, ser colocadas a luz
de diferentes abordagens analíticas. Em especial
sugere-se artigos futuros realizem a análise do
tema, em especial sob quatro grandes perspec-
tivas: a) sob a perspectiva da teoria de regimes
(estudando de modo sistemático a relação de
ambos os países com o regime de mudança glo-
bal de clima); b) segundo a abordagem geopo-
tica clássica, atualizada para lidar com a ques-
tão ambiental (analisando como os impactos da
50 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.38 - 51, out. 2022
mudança global do clima alterariam o cálculo
estratégico); c) a luz da teoria crítica de viés
ambientalista (analisando a declaração sob um
viés ético-normativo e como ambas potências
poderiam caracterizar as potenciais projeções de
poder regional e globalmente sobre o tema); d)
perspectiva da role theory em análise de política
externa (de modo a relacionar as diferentes posi-
ções à luz de expectativas identitárias nacionais).
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The Force of Non-Violence: não violência
e resistência política por Judith Butler
Ana Luiza Braga Eliziário1
DOI: 10.5752/P.1809-6182.2022v19n3p52-53
Recebido em: 29 de abril de 2021
Aprovado em: 28 de junho de 2021
1 Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais, bolsista FAPEMIG. Mestra em Relações Internacionais
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Contato: ana.eliziario@sga.pucminas.br.
Artigo
52 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte,
ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.52 - 53, out. 2022
O presente texto propõe-se trazer uma
resenha crítica do livro “e Force of Non-
-Violence: An Ethico-Political Bind” (ISBN
9781788732765) de Judith Butler, publicado
em Londres pela Verso Books em 04 de fevereiro
de 2020. Butler inicia em busca de uma denição
para violência e não-violência, chegando à con-
clusão de que são termos extremamente disputa-
dos, apresentando diferentes denições atreladas.
A diculdade está no fato de que deni-
ções instrumentais apresentam interesses polí-
ticos, servindo, até mesmo, à violência em si,
pois encontram-se cerceadas por debates polí-
ticos e morais. Assim, propõe que uma análise
ética deve estabelecer-se crítica do individualis-
mo como base da política e da ética, conside-
rando como os selves implicam sobre as vidas
dos outros, a partir de um conjunto de relações
que podem ser destrutivas ou apoio.
Outro fator levantado está nas diferentes
formas que a violência é interpretada, social-
mente, discursivamente, e através de percep-
ções com o Estado como detentor do direito
do uso da força, permitindo a criação de perso-
nagens performativos. O exemplo trazido está
na opressão e violência física contra pessoas não
brancas nos Estados Unidos perpetrada por
agentes do Estado.
Apesar de levar em conta a argumentação
de que violência deveria ser utilizada como táti-
ca devido ao seu poder de inuenciar transfor-
mações sociais e econômicas, defende que seria
uma forma de negligência às dimensões éticas e
normativas. Mesmo frequentemente lida como
uma prática não realista ou ingênua perante à
hegemonia e subjugação, a não violência deve-
ria ser vista como técnica de resistência às de-
sigualdades, garantia de solidariedade e arma-
ção de um igualitarismo radical.
Autopreservação e autodefesa, justicati-
vas comuns para contra-violência e violência,
trazem dois efeitos signicativos: um ciclo con-
tínuo de violência; e a noção de autodefesa le-
gitimando diferentes personicações do self, in-
cluindo nação, cultura, regime, ou, até mesmo,
branquitude. Logo, sua lógica de não-violência
assertiva e ativa traz uma crítica radical da indi-
vidualidade, tal como a crença no valor igual de
todas as vidas e seu direito ao luto.
Pode-se dividir o argumento trazido pelo
livro em quatro argumentos menores: a necessi-
dade de sociabilidade humana; questões éticas x
53 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.19 n.3, p.52 - 53, out. 2022
moral; possibilidade de agressão planejada den-
tro da lógica de não violência; igualdade como
elemento central. Primeiro, ela discorre sobre a
ideia de que seres humanos são seres relacionais
e sociais, que necessitam da coletividade para
seu desenvolvimento e sobrevivência material,
criando um ambiente de interdependência. De-
vido ao fato de que a noção de individualidade
é um elemento essencial para a lógica capitalis-
ta, ela faz com que os indivíduos desviem-se da
necessidade da ação em prol do coletivo, o que
geraria consequências à sociedade.
O segundo ponto está na diferenciação
entre questões morais e éticas. O destaque do
livro está na defesa de que a não-violência pou-
co tem a ver com moralidade, mas com uma
ética societal que explica suas intenções e parâ-
metros. Tratando dentro de uma lógica moral,
haveriam dois argumentos centrais: a preserva-
ção da vida e não destruir vidas. Porém, não
poderia estar mais longe da lógica proposta: a
não violência está na tentativa de eliminar da
sociedade práticas e preconceitos que levam à
perda da empatia pelos outros.
Ao tratar acerca de agressão planejada, a
autora defende que a fúria pode ser direciona-
da ao perpetrador desde que sob a condição de
não produzir ódio da mesma natureza ao qual
se opõe. Não se trata do impedimento do uso
da força, mas da defesa que seja feito de forma
a impedir a criação de um ciclo de ódio.
Por m, há a reexão acerca do luto e
quais vidas são merecedoras. Preconceitos
como racismo, misoginia, homofobia, xeno-
fobia, dentre outros, precisam ser combatidos
em sua raiz, já que violência é discriminatória e
toda vida importa.
Em e Force of Non-Violence, Judith
Butler traz uma grande contribuição para se
pensar vulnerabilidade, violência, resistên-
cia política e ética, trazendo para o campo da
política e da losoa uma reexão sobre a re-
núncia do individualismo enquanto forma de
resistência ao racismo e à violência sistêmica.
É um livro publicado em momento histórico
oportuno, que convida à reexão a partir da
ótica do indivíduo e do discurso. Entretanto há
questionamentos que podem ser levantados da
construção da argumentação.
Apesar de não ser a primeira teórica a tra-
tar da questão da não-violência, o livro falha
ao não trabalhar como atos não-violentos são
percebidos como violentos pelo Estado, seja a
partir da ótica da moralidade, segurança ou na-
cionalismo, o que leva à legitimação do uso do
poder estatal como resposta. Um exemplo des-
sa dinâmica, apesar de posterior à construção
do livro, é o diferente tratamento dado pelo go-
verno estadunidense às manifestações do movi-
mento Black Lives Matter em 2020 e aos pro-
testos contrários à derrota de Donald Trump
ocorridos no Capitólio no início de 2021.
Outra questão aqui levantada é que a au-
tora não examina em quais condições práticas
não-violentas desaam estruturas de poder.
Isso poderia ser feito através da análise de como
essas práticas são aplicados em movimentos so-
ciais e contra hegemônicos. Por m, questiona-
-se, o emprego de conceitos como “igualitaris-
mo radical”, que carece de aprofundamento no
texto; assim como a forma contraditória esco-
lhida para tratar sobre solidariedade, falhando
em posicionar tal debate teoricamente.
REFERÊNCIAS
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lence: An Ethico-Political Bind. Londres: Ver-
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