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ISSN 1809-6182, v.22 n.1, p.68 - 77, fev. 2025  
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Artigo  
O Programa Nuclear Iraniano na agenda  
do G-7 e BRICS: entre a hierarquia e a  
heteronomia nas relações internacionais  
e Iranian Nuclear Program on the G-7 and BRICS agenda: between hierarchy and  
heteronomy in international relations  
El Programa Nuclear Iraní en la agenda del G-7 y los BRICS: entre la jerarquía y la  
heteronomía en las relaciones internacionales  
Bruno Mendelski1  
Camila Munareto2  
Recebido em: 10 de outubro de 2024  
Aceito em: 12 de agosto de 2025  
RESUMO  
Este artigo analisa a agenda discursiva do G-7 e dos BRICS frente ao programa nuclear  
iraniano, no período entre 2014-2024. Teoricamente, é usado a teoria construtivista  
de Nicholas Onuf (1989) e sua categorização dos atos de fala. Metodologicamente,  
é empregado o método comparado e a análise de conteúdo para a investigação das  
declarações oficiais anuais de cúpula dos dois blocos. Como resultados, constata-se que  
o G-7 adota predominantemente atos de fala diretivos e comissivos, expressando uma  
retórica hierárquica que coloca o Irã como agente desestabilizador e submisso às normas  
ocidentais de não proliferação nuclear. Já os BRICS empregam majoritariamente atos  
assertivos e comissivos, privilegiando a diplomacia, o direito internacional e a solução  
pacífica dos conflitos, construindo um domínio de heteronomia. Apesar do tom conciliador,  
a heteronomia também reproduz assimetrias nas relações internacionais, pois submete o  
Irã às regras estabelecidas pelas grandes potências. O estudo conclui que, enquanto o G-7  
reforça uma lógica hierárquica de controle, os BRICS projetam uma abordagem cooperativa  
e discursivamente mais inclusiva, sem, contudo, romper com a estrutura de poder vigente.  
Palavras-chave: Programa Nuclear Iraniano; BRICS; G-7.  
ABSTRACT  
is article analyzes the discursive agenda of the G-7 and the BRICS regarding the Iranian  
nuclear program between 2014 and 2024. eoretically, it uses Nicholas Onufs (1989)  
constructivist theory and his categorization of speech acts. Methodologically, it employs the  
comparative method and content analysis to investigate the official annual summit statements  
of the two blocs. e results show that the G-7 predominantly adopts directive and commissive  
speech acts, expressing a hierarchical rhetoric that positions Iran as a destabilizing agent  
1 Doutor em Relações Internacionais pela UNB, Sciences Po e Istanbul University. Professor visitante de Relações Internacionais na  
UFABC. Pesquisador no NUPRIMA e CEAI. Contato: brunomendelskidesouza@gmail.com  
2 Doutora em Estudos Estratégicos Internacionais pela UFRGS. Professora substituta de Relações Internacionais na UNIPAMPA.  
Pesquisadora do NUPRIMA. Contato: camila.hirt.munareto@gmail.com  
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and submissive to Western nuclear nonproliferation norms. e BRICS, on the other hand,  
predominantly employ assertive and commissive acts, prioritizing diplomacy, international  
law, and the peaceful resolution of conflicts, constructing a domain of heteronomy. Despite  
the conciliatory tone, heteronomy also reproduces asymmetries in international relations, as it  
subjects Iran to the rules established by the great powers. e study concludes that, while the  
G-7 reinforces a hierarchical logic of control, the BRICS project a cooperative and discursively  
more inclusive approach, without, however, breaking with the current power structure.  
Keywords: Iranian Nuclear Program; BRICS; G-7.  
RESUMEN  
Este artículo analiza la agenda discursiva del G-7 y los BRICS respecto al programa nuclear  
iraní entre 2014 y 2024. Teóricamente, utiliza la teoría constructivista de Nicholas Onuf  
(1989) y su categorización de los actos de habla. Metodológicamente, emplea el método  
comparativo y el análisis de contenido para investigar las declaraciones oficiales de las cumbres  
anuales de ambos bloques. Los resultados muestran que el G-7 adopta predominantemente  
actos de habla directivos y complacientes, expresando una retórica jerárquica que posiciona a  
Irán como un agente desestabilizador y sumiso a las normas occidentales de no proliferación  
nuclear. Los BRICS, por otro lado, emplean predominantemente actos asertivos y  
complacientes, priorizando la diplomacia, el derecho internacional y la resolución pacífica  
de conflictos, construyendo un dominio de heteronomía. A pesar del tono conciliador, la  
heteronomía también reproduce asimetrías en las relaciones internacionales, ya que somete  
a Irán a las reglas establecidas por las grandes potencias. El estudio concluye que, mientras el  
G-7 refuerza una lógica jerárquica de control, los BRICS proyectan un enfoque cooperativo y  
discursivamente más inclusivo, sin romper, sin embargo, con la actual estructura de poder.  
Palabras clave: Programa Nuclear Iraní; BRICS; G-7.  
tenha aliviado parcialmente as tensões em tor-  
no do tema, a retirada unilateral dos Estados  
Unidos do acordo em 2018 recolocou o pro-  
grama nuclear iraniano em discussão. A recente  
adesão da República Islâmica aos BRICS4, jun-  
tamente com outros cinco países do Sul Glo-  
bal, adicionou uma nova camada a esse debate.  
Enquanto o G-7, em razão de seu peso e  
1 INTRODUÇÃO  
Especialmente a partir do início dos anos  
2000, o programa nuclear iraniano tem ocupa-  
do um lugar central nas relações internacionais.  
Desde então, o Ocidente, liderado pelo G-73,  
tem se empenhado em situar a questão nuclear  
iraniana como um item fundamental da pauta  
global, mobilizando tanto as instituições mul-  
tilaterais, quanto a opinião pública internacio-  
nal. Ainda que a assinatura do acordo JCPOA  
(Joint Comprehensive Plan of Action) em 2015  
composição, atua como avalista da atual ordem  
internacional; os BRICS representam o esfor-  
ço das principais economias emergentes em  
ampliar o seu espaço no cenário internacional  
e modificar o sistema de governança global.  
3 Fundado em 1975, o G-7 é composto por EUA, Canadá,  
Alemanha, França, Reino Unido, Itália e Japão. A Rússia  
integrou o grupo entre 1998 e 2014, quando foi suspensa  
em decorrência da anexação da Criméia. A agremiação se  
reúne anualmente para abordar grandes questões globais.  
O grupo é unido pelo compartilhamento e defesa de valo-  
res como liberdade, democracia e direitos humanos (G-7  
ITALY, 2024).  
4 Formado em 2009, os BRICS tem como membros Brasil,  
Rússia, Índia, China e África. Em 2024, agregaram- se Ará-  
bia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã.  
O grupo encontra-se anualmente, e seu diálogo ocorre sobre  
três pilares: cooperação em política e segurança, coopera-  
ção financeira e econômica, e cooperação cultural e pessoal  
(BRASIL, 2024).  
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A centralidade dos blocos na arquitetura inter-  
nacional contemporânea é exemplificada em  
dois dados. Primeiramente, ambos agrupamen-  
tos abarcam todos os membros permanentes  
do Conselho de Segurança das Nações Unidas  
(CSNU). Segundo, juntos, G-7 e BRICS cons-  
tituem cerca de 61,5% da economia mundial  
(OLIVEIRA, 2023).  
2 METODOLOGIA E APORTE  
TEÓRICO  
O método comparado e a análise de con-  
teúdo são empregados para analisar como um  
mesmo objeto (programa nuclear iraniano)  
foi tratado discursivamente por dois agentes  
distintos (G-7 e BRICS), no mesmo período  
temporal (2014-24). Na análise de conteúdo,  
investigou-se qualitativamente, e sob a guisa do  
modelo teórico dos atos de fala proposto por  
Onuf (1989), as principais expressões nas quais  
o Irã e seu programa nuclear são representados.  
Quantitativamente, mapeou-se a ocorrência  
dos termos mais usados pelo G-7 e BRICS para  
a menção ao Irã, através do site Wordcounter,  
que proporciona a contagem automática dos  
vocábulos.  
Diante disso, o presente artigo tem  
como objetivo investigar a agenda do G-7 e  
dos BRICS frente ao programa nuclear ira-  
niano, a partir do construtivismo linguístico  
de Onuf (1989) e sua categorização dos atos  
de fala. Para tanto, será feita uma análise das  
declarações oficiais das cúpulas anuais dos  
blocos de 2014 – ano em que a Rússia deixou  
o G-7 e passou a constar exclusivamente nos  
BRICS, – até a atualidade (2024). Ainda que  
recentemente o Irã tenha se juntado aos BRI-  
CS, cabe esclarecer que o recorte temporal do  
trabalho investiga o período anterior à esta  
entrada. Essa delimitação possibilita que o  
posicionamento dos BRICS sobre Teerã seja  
examinado de modo mais objetivo, ou seja,  
limitando a possível influência iraniana sobre  
as condutas do bloco. Nosso intuito é respon-  
der à seguinte pergunta de pesquisa: “Quais  
são as semelhanças e diferenças entre a agen-  
da dos BRICS e do G7 para o programa nu-  
clear iraniano?”.  
A pesquisa documental engloba as decla-  
rações oficiais anuais de cúpula do G-7 e BRI-  
CS, disponíveis na íntegra nos sites do Minis-  
tério das Relações Exteriores do Japão5 (G-7) e  
de seu homônimo brasileiro6. Foram localiza-  
das nove declarações7 de cada bloco no perío-  
do entre 2014 e 2024. A decisão de investigar  
somente as declarações oficiais das cúpulas dos  
blocos justifica-se na medida que objetivo cen-  
tral do artigo é analisar o posicionamento dos  
grupos e não dos países de maneira individual.  
Em conjunto com o método comparado,  
emprega-se o marco teórico do construtivismo  
linguístico de Onuf (1989). O autor propõe a  
Observa-se que o G-7 opta por atos de  
fala majoritariamente diretivos e comissivos em  
relação ao programa nuclear iraniano, consti-  
tuindo um domínio hierárquico. Os BRICS,  
por sua vez, adotam um tom conciliador frente  
à questão e empregam atos de fala assertivos e,  
sobretudo, comissivos, contribuindo para domí-  
nio da heteronomia.  
5 JAPAN. Ministry of Foreign Affairs of Japan. G7 / G8 – Eco-  
go.jp/policy/economy/summit/index.html. Acesso em: 17  
maio. 2024.  
6 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores do Brasil. No-  
mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa.  
Acesso em: 17 maio. 2024  
7 O número total não se constitui em dez documentos, pois  
em 2020, em razão da pandemia, o G-7 não realizou en-  
contro e a cúpula dos BRICS de 2024 ainda não ocorreu no  
momento da escrita deste artigo.  
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compreensão do mundo através do estudo do  
papel da linguagem (atos de fala) e das regras.  
Para Onuf (1989), a linguagem não apenas re-  
flete a realidade, mas também a constrói. Ou  
seja, a fala e o ato são totalmente ligados: os  
atos são a expressão da fala e dos significados  
e não podem ser entendidos fora ou indepen-  
dente deles (NOGUEIRA; MESSARI, 2005).  
Para compreender os fenômenos sociais,  
Onuf (1989) categoriza os discursos em três  
tipos de atos de fala: assertivos, diretivos e co-  
missivos. Os primeiros informam como as coi-  
sas são e como o mundo funciona por meio  
de conteúdos proposicionais. Os atos de fala  
diretivos são categóricos, contendo comandos  
e ordens, ou seja, dizem aos ouvintes o que  
eles tem que fazer. Já os comissivos envolvem  
promessas, recompensas e compromissos futu-  
ros. Comumente, remetem a direitos e deveres  
(ONUF, 1989).  
gico de que seus interesses são os mesmos dos  
demais. Na heteronomia, os papéis dos agentes  
são definidos pelos papéis dos outros e não pe-  
los seus próprios, através de redes de compro-  
missos (ONUF, 1989).  
Dentro desse framework, a pesquisa ma-  
peou 29 atos de fala do G-7 que discorreram  
sobre o programa nuclear iraniano. Destes, a  
maioria são diretivos (44,8%), seguidos de co-  
missivos (37,9%) e de assertivos (17,2%). Nos  
BRICS, o tema foi abordado em 23 atos de fala,  
sendo 56,5% assertivos e 43,5% comissivos.  
Metodologicamente, foram escolhidos para a  
análise, 12 trechos de atos de fala identificados  
nas declarações do G-7, e 6 referentes aos BRI-  
CS, seguindo o critério de representatividade.  
Isto tanto no que diz respeito ao quantitativo de  
atos de fala (G-7 dispõem de mais atos de fala  
que os BRICS), quanto acerca do tipo de atos de  
fala (focou-se nas categorias mais numerosas).  
Os atos de fala estão ligados às regras, que  
possuem o papel de completar a construção das  
estruturas e das realidades sociais. As regras são  
criadas através da repetição de determinados  
atos de fala. Nesse sentido, as regras de instru-  
ção são derivadas dos atos de fala assertivos; as  
regras de direção, dos atos de fala diretivos; e as  
regras de compromisso, dos atos de fala comis-  
sivos (ONUF, 1989).  
3 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO  
DO PROGRAMA NUCLEAR  
IRANIANO  
Iniciado ainda durante a monarquia do  
Xá Reza Pahlevi (1951-79), com a assinatura  
do “Cooperation Concerning Civil Uses of Atoms  
(1957)” entre Irã e Estados Unidos, o progra-  
ma nuclear iraniano foi suspenso após a Revo-  
lução Islâmica de 1979 e retomado apenas em  
meados da década de 1980, quando a guerra  
contra o Iraque ampliou a demanda energéti-  
ca do Irã. No entanto, foi somente em 2002,  
quando foi revelado que a República Islâmica  
estava construindo instalações de enriqueci-  
mento nuclear, que este tópico passou a ocupar  
um espaço central nas relações internacionais  
iranianas, especialmente no seu relacionamen-  
to com o Ocidente.  
Outro conjunto de conceitos relaciona-  
dos com os “atos de falae as “regras, são os  
“domínios” (rule no original em inglês), que  
podem ser entendidos como padrão de gover-  
no. São eles a hierarquia (originária das regras  
de direção); hegemonia (regras de instrução) e  
heteronomia (regras de compromisso). Na pri-  
meira, prevalecem relações de subordinação,  
de comando e hierarquia entre os Estados. Na  
hegemonia, os grupos dominantes asseguram o  
seu poder por meio do convencimento ideoló-  
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Para o Irã, o programa nuclear representa  
um projeto central para o seu desenvolvimento  
econômico e autossuficiência energética, sendo  
mobilizado como um símbolo da independên-  
cia e soberania iraniana em relação ao sistema  
internacional. Por outro lado, os Estados Uni-  
dos, Israel e seus principais aliados europeus  
enxergam o desenvolvimento nuclear iraniano  
como uma ameaça e alegam que, sob a justi-  
ficativa de fins civis, o Irã estaria encobrindo  
esforços para desenvolver armas nucleares8.  
Foi nesse contexto que, nos anos seguintes,  
enquanto a União Europeia (UE) procurou en-  
volver o Irã através de negociações com a UE–3  
(Alemanha, França e Reino Unido), Washing-  
ton implementou medidas punitivas com o ob-  
jetivo de persuadir o Irã a cessar as suas ativida-  
des nucleares (WARNAAR, 2013, p. 138). Essa  
pressão externa tornou-se ainda mais significati-  
va entre 2003 e 2013, período em que o CSNU  
emitiu seis resoluções aplicando um regime de  
sanções aos setores energético e bancário do Irã,  
em uma tentativa de isolar financeiramente o  
país (JOYNER, 2016, p. 39).  
Comprehensive Plan of Action - JCPOA). Im-  
portante destacar que representantes do G-7 e  
BRICS estiveram presentes nestas negociações.  
A assinatura do JCPOA envolveu com-  
promissos de ambos os lados. Teerã abandonou  
a sua exigência original de não reduzir o seu en-  
riquecimento de urânio, além de se submeter  
a um regime de inspeção reforçado por parte  
da Agência Internacional de Energia Atômi-  
ca (AIEA). Os EUA, por outro lado, deixam  
de lado sua insistência na interrupção total do  
programa nuclear iraniano e, juntamente com  
a UE, concordaram com uma suspensão coor-  
denada das sanções econômicas e financeiras  
que vinham sendo aplicadas ao Irã (JOYNER,  
2016, p. 62; SAIKAL, 2019, p. 216).  
Apesar do acordo ter sido considerado  
“um novo capítulo nas relações do Irã com o  
Mundo” (ROUHANI, 2015), ele não durou  
muito tempo. Em 5 de maio de 2018, o então  
presidente norte-americano, Donald Trump,  
anunciou a retirada do país do acordo nuclear.  
Ainda que tenha permanecido válido mesmo  
sem a participação dos EUA, a saída de Washin-  
gton abriu caminho para o Irã retomar o seu  
programa nuclear sem limitações e ampliou as  
tensões entre as duas nações (KHAN, 2024, p.  
45). Desde então, a ampliação das sanções ao  
Irã, o descontentamento com a fragilidade do  
acordo e as ameaças iranianas de se retirarem  
do TNP culminaram em um impasse em torno  
da questão, de modo que as tentativas de rene-  
gociação do JCPOA não foram finalizadas.  
Apesar das diferentes tentativas de se che-  
gar a um acordo sobre o programa nuclear  
iraniano, foi somente em novembro de 2013,  
que o Irã e os cinco membros permanentes do  
CSNU, mais a Alemanha (P5+1), assinaram  
um acordo provisório para introduzir uma  
maior supervisão sobre o programa nuclear.  
Essas negociações continuaram durante os dois  
anos seguintes e em 14 de julho de 2015, foi  
anunciado o Plano de Ação Conjunto (Joint  
3.1 A agenda do G-7 e a  
constituição do domínio hierárquico  
8 É importante pontuar que o Irã constantemente defende  
a natureza pacífica de suas atividades nucleares. Além de  
ser signatário do Tratado de Não-Proliferação de Armas  
Nucleares (TNP) desde 1968, em 2003, foi anunciado pu-  
blicamente que o Aiatolá Khamenei emitiu uma fatwa (lei  
islâmica) contra as armas nucleares, considerando- as “não  
islâmicas” (JOYNER, 2016, p. 14).  
A centralidade do programa nuclear ira-  
niano para o G-7 pode ser constatada a partir  
da sua presença em nove das dez declarações  
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analisadas, ficando de fora apenas em 20179.  
O vocábulo “nuclear” é o segundo mais usado  
no contexto das considerações do grupo sobre  
o Irã, aparecendo vinte e quatro vezes (3%), fi-  
cando atrás somente da menção ao nome do  
país. Considerando a busca por dupla de pa-  
lavras, constata-se que referências diretas ao  
programa nuclear iraniano (“nuclear iraniano”;  
“arma nuclear”; “programa nuclear”) constitui-  
-se na mais recorrente expressão, com dezenove  
aparições (4%).  
verá desenvolver ou adquirir uma arma nu-  
clear” (repetidos nas declarações do G-7 de  
2024, 2023, 2022, grifos nossos); “Partilhamos  
plenamente dois objetivos: garantir que o Irã  
nunca adquira armas nucleares e promover  
a paz e a estabilidade na região” (G-7, 2019,  
destaque próprio); “Estamos empenhados em  
garantir permanentemente que o programa  
nuclear do Irã permaneça pacífico” (G-7,  
2018, destaque próprio).  
As expressões terminativas “nunca deve-  
rá adquirir uma arma nuclear”; “garantir per-  
manentemente que o programa nuclear do Irã  
permaneça pacífico”, claramente apontam para  
um posicionamento hierárquico, do estilo top-  
-down, na retórica do G-7. Assim como afirma  
Onuf (1998), os atos de fala diretivos, ao dizer  
aos agentes o que eles devem fazer, procuram  
garantir a manutenção das relações subordi-  
nadas, de modo que cabe ao Irã, tão somente,  
obedecer a esta determinação de não dispor de  
armas nucleares. Somado a isso, há a norma-  
tividade envolvida na fala, tendo em vista que  
“constantemente repetidos, os mesmos velhos  
atos de fala se transformam em convenção, pois  
todos passam a acreditar que as próprias pala-  
vras, e não os falantes que as pronunciam, são  
responsáveis pelo que acontece” (ONUF, 1998,  
p. 66, tradução livre)”. Nesse sentido, podemos  
inferir que a enfática negativa da possibilidade  
do Irã de obter armas atômicas por parte do  
G-7 visa contribuir para a descredibilização in-  
ternacional de tal possibilidade.  
Em termos de atos de fala, sobressaem-se  
os comissivos, e os diretivos. Sobre os primeiros,  
destaca-se o enquadramento do programa nu-  
clear iraniano no âmbito multilateral. O acordo  
JCPOA e a AIEA são mencionados em seis das  
dez declarações, conforme seguem exemplos:  
“Reafirmamos nosso forte compromisso com  
uma resolução diplomática” (...) (G- 7, 2014,  
destaque próprio); “Acolhemos com satisfação  
as discussões substantivas (...) entre os mem-  
bros do JCPOA” (G-7, 2021); “Uma solução  
diplomática continua sendo a melhor maneira  
(...)” (G-7, 2022, 2023, destaque próprio).  
Contudo, nota-se que mesmo em um  
ambiente retórico que formalmente privile-  
gia a multilateralidade e o compromisso, há  
a presença de elementos/esforços diretivos/  
hierárquicos. Em outras palavras, a importân-  
cia da saída diplomática e multilateral para a  
questão nuclear iraniana é acompanhada, fre-  
quentemente, por promessas e disposições do  
G-7 em garantir que Teerã jamais possua armas  
nucleares. Esta diretriz consta em sete das nove  
declarações em questão. Exemplos: “reiteramos  
a nossa determinação de que o Irã nunca de-  
Outro ponto que merece destaque na aná-  
lise é a omissão do G-7 em suas declarações  
da saída unilateral dos EUA do JCPOA, ra-  
zão que impactou sensivelmente a viabilidade  
do acordo (MOUSAVIAN, 2023). Conforme  
Freeden, os silêncios desempenham funções  
políticas cruciais, não sendo acidentais ou in-  
9 Em 2017, o G7 mencionou apenas o programa nuclear  
norte-coreano. Considerando que havia um certo otimismo  
pela recente assinatura do JCPOA, o fato de não mencionar  
o programa nuclear nesse contexto pode indicar que a ques-  
tão foi potencialmente normalizada pelo grupo.  
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cidentais. Ao deixar certos tópicos fora do de-  
bate público, almeja-se controlar o que se torna  
visível ou relevante no discurso político, mol-  
dando o comportamento e as expectativas das  
pessoas (FREEDEN, 2022).  
tares e sabotagens ao programa nuclear10. Tal  
comportamento consolida o caráter hierárqui-  
co que o bloco impõe à República Islâmica.  
3.2 A agenda dos BRICS e o reforço  
da heteronomia  
Soma-se a isso o fato de que é direciona-  
da ao Irã a responsabilidade pelo fracasso do  
JCPOA e demais esforços multilaterais de não  
proliferação nuclear. Frases como “Apelamos  
ao Irã para que coopere plenamente com a  
AIEA” (G-7, 2014, 2015, destaque próprio);  
“O levantamento das sanções (...) tal como  
previsto no JCPOA, representa uma opor-  
tunidade para o Irã se reconectar com a co-  
munidade global (G-7, 2016, destaque pró-  
prio)”; “O Irã deve engajar em um diálogo  
sério” (G-7, 2024)”, indicam essa posição. Esse  
recurso retórico contribui não só para ocultar o  
distanciamento do multilateralismo por parte  
dos norte-americanos, e consequentemente, do  
G-7; como também reitera o imaginário inter-  
nacional do Irã como um país contraventor das  
normas internacionais.  
Diferentemente da perspectiva retórica  
adotada pelo G-7, o programa nuclear irania-  
no não é enquadrado pelos BRICS como um  
problema ou uma ameaça para a segurança re-  
gional e internacional. Ao contrário, adota-se  
um posicionamento mais construtivo frente  
ao tema. Isso pode ser observado a partir da  
análise dos principais termos usados em seus  
pronunciamentos, com a presença da palavra  
“diplomático” entre as dez expressões mais  
empregadas, tanto na categoria de uma pala-  
vra, quanto em duas. Isso sobressai-se, espe-  
cialmente, na medida em que o vocábulo não  
consta como entre os mais proferidos pelo G-7.  
Além disso, há também a preponderância de  
nomenclaturas que apontam para a solução pa-  
cífica da controvérsia nuclear iraniana, como:  
“JCPOA”, “meios diplomáticos”, “direito in-  
ternacional” e “paz”.  
Reforça-se assim a “tendência de usar esse  
tipo de categorização retórica estrategicamen-  
te para demonizar o outro, mesmo quando  
existem explicações compreensíveis para suas  
ações” (BEEMAN, 2005, p. 69). Esta tendên-  
cia tem orientado as relações do Ocidente com  
o Irã desde 1979 e contribui para os esforços  
das potências ocidentais em isolar e enfraque-  
cer Teerã. Além disso, observa-se que o G-7  
vem aumentando o tom contra o Irã frente a  
seu programa nuclear, o que se evidencia pela  
elevação dos atos de fala diretivos desde 2018.  
Esse posicionamento retórico do G7 é reforça-  
do pelas sanções financeiras aplicadas ao Irã ao  
longo do período analisado, juntamente com  
outras medidas punitivas, como ataques mili-  
O emprego de termos conciliadores se  
reflete nos tipos de atos de fala usados pelos  
BRICS. Antagonicamente ao G-7, os BRICS  
não executam nenhum ato de fala diretivo, e  
sim assertivos e comissivos. Sobre os primeiros,  
o bloco demonstra a necessidade de resolução  
do litígio nuclear iraniano pela via diplomática  
e multilateral: “Reiteramos a nossa opinião de  
que não existe alternativa a uma solução ne-  
gociada para a questão nuclear iraniana (BRI-  
CS, 2014, grifos nossos); “O JCPOA deve per-  
10 O assassinato de cientistas nucleares iranianos em 2007,  
a introdução do vírus Stuxnet nas instalações de Natanz  
em 2009 e as explosões na usina de Fardow em 2012 são  
exemplos dessas ações (JOYNER, 2016, p.59).  
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mitir ao Irã exercer plenamente o seu direito à  
utilização pacífica da energia nuclear” (BRICS,  
2015, destaque próprio); “Apoiamos firme-  
mente o JCPOA na questão nuclear iraniana”  
(BRICS, 2017, destaque próprio).  
e tratados assinados, as regras de compromisso  
acabam por assegurar a assimetria das relações  
(ONUF, 1989). Ou seja, para garantir o direi-  
to de uso pacífico da energia nuclear, Teerã se  
sujeita há uma série de regras e procedimentos  
internacionais (orquestrados pelas grandes po-  
tências, entre elas, Rússia e China, países-mem-  
bros dos BRICS). A assimetria nas relações  
pode ser observada pela sonegação da possibili-  
dade do Irã em obter armas nucleares, ao con-  
trário de outros países, entre os quais constam  
os seus inimigos declarados Israel, EUA e Rei-  
no Unido. A própria diplomacia (amplamente  
defendida pelos BRICS) representa, para Onuf  
(1989) um sistema de heteronomia, visto que a  
mesma funciona dentro de uma sociedade po-  
lítica hierarquicamente ordenada que a diplo-  
macia não reconhece como tal, dada sua ênfase  
na igualdade soberana.  
A perspectiva discursiva assertiva, que co-  
loca a via negocial e diplomática como a única  
saída para a questão nuclear iraniana, é com-  
plementada pelos atos de fala comissivos, que  
apontam para a crença futura na eficácia dos  
direitos e deveres determinados pelos acordos  
internacionais: “Acreditamos que a implemen-  
tação do JCPOA contribuiria fortemente para  
o fortalecimento da segurança internacional  
e regional(BRICS, 2015, grifos nossos); “Este  
plano de ação [JCPOA] deverá restaurar a ple-  
na confiança na natureza exclusivamente pa-  
cífica do programa nuclear do Irã (...) (BRICS,  
2015, destaque próprio); “Reafirmamos nosso  
compromisso com os princípios de não-inter-  
venção (...) que todos os conflitos devem ser  
resolvidos por meios pacíficos e por meio de  
esforços políticos e diplomáticos em confor-  
midade com o direito internacional” (BRICS,  
2021, destaque próprio).  
Ademais, é interessante contextualizar  
que, assim como é discutido por Onderco  
(2015), o programa nuclear iraniano ocupou  
a política internacional em um momento de  
“convulsão da arquitetura da governança glo-  
bal” , no qual “a adoção de uma posição políti-  
ca sobre o programa nuclear do Irã significava  
a adoção de uma posição sobre as instituições  
internacionais e as ferramentas de aplicação da  
governança global” (ONDERCO, 2015, p. 2).  
Dessa forma, a heteronomia presente na  
posição adotada pelos BRICS potencialmente  
desmistifica a narrativa (parcialmente aceita  
no Ocidente) de que o bloco representa uma  
ameaça revisionista para a atual ordem inter-  
nacional. No entanto, por mais que não con-  
traponha as assimetrias observadas nas relações  
internacionais, é importante pontuar que, ao  
contrário do G-7, os BRICS não reiteram a  
imagem do Irã como um agente desestabiliza-  
dor e contraventor das normas internacionais.  
Pode-se inferir assim que os BRICS utilizam  
uma retórica mais favorável ao multilateralismo e  
ao arcabouço jurídico internacional, através não  
apenas das menções à instrumentos (JCPOA) e  
a instituições (AIEA), como também ao: “direito  
internacional”, “meios pacíficos”, “esforços diplo-  
máticos”, “princípio de não intervenção”. Além  
disso, a combinação de regras de instrução com  
regras de compromisso nas declarações dos BRI-  
CS sobre o programa nuclear iraniano apontam  
para a edificação de um domínio de heterono-  
mia, no qual um conjunto de deveres e direitos  
para o Irã é determinado por outras potências.  
O domínio da heteronomia é paradoxal:  
ainda que formalmente simétrico nos contratos  
76 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.22 n.1, p.68 - 77, fev. 2025  
nifica que as relações derivadas destas normas  
sejam simétricas. O domínio da heteronomia  
edificado pelos atos de fala dos BRICS é as-  
simétrico, visto que os direitos e deveres que  
o Irã deve aderir reproduzem as disparidades  
de poder do cenário internacional. A hete-  
ronomia é completada com a hegemonia, de  
modo que os BRICS almejam participar da  
construção das ideias e crenças que sustentam  
a ordem internacional – as quais o Irã deve se  
adequar.  
4 CONCLUSÃO  
O presente artigo discutiu a agenda do  
G-7 e BRICS em relação ao programa nuclear  
iraniano, a partir das declarações oficiais de  
suas cúpulas, entre 2014 e 2024. Por meio da  
análise dos dados, observou-se que a agenda  
do G7 é composta por uma combinação de  
atos de falas diretivos e comissivos, que po-  
sicionam e condenam o Irã como uma na-  
ção que dispõe de um programa nuclear não  
transparente e de alto risco à paz. Com isso,  
a construção discursiva visa edificar regras nas  
quais Teerã é ordenado a mudar sua postura,  
constituindo um domínio hierárquico. Este é  
complementado por esforços em elaborar um  
ambiente de heteronomia, no qual o Irã é si-  
tuado dentro do conjunto de normas inter-  
nacionais sobre não proliferação internacional  
nuclear. Todavia, essa dimensão heterônima é  
integrada com comportamentos diretivos que  
obrigam o Irã a não possuir armas nucleares,  
bem como forçam o país a seguir as diretrizes  
do G-7. Ou seja, a qualidade hierárquica das  
relações funciona como fiadora da disposição  
heterônima.  
Ainda que a contemporaneidade do ob-  
jeto limite conclusões mais estáveis e defini-  
tivas, observa-se que a caracterização do Irã  
em moldes negativos guia o discurso do G-7,  
enquanto que os BRICS empregam uma qua-  
lificação mais moderada do Irã. Apesar dessas  
distinções significativas, ambos os blocos, ain-  
da que em escalas diferentes, reiteram a defesa  
da diplomacia e do direito internacional como  
modo ideal para lidar satisfatoriamente com o  
contencioso nuclear iraniano. Outro ponto de  
proximidade reside na concordância (mesmo  
que com intensidades distintas) que os dois  
agrupamentos possuem na impossibilidade do  
Irã adquirir armas nucleares.  
Os BRICS, por sua vez, se referem ao Irã  
de maneira distinta da representação do G-7.  
Um indicativo é a ausência de atos de fala di-  
retivos, ou seja, de conteúdos que expressam  
ordens e obrigações. O discurso dos BRICS  
oscila entre regras instrutivas e comissivas.  
Neste enquadramento, a retórica do bloco é  
marcada pela constante menção à necessidade  
de observância ao direito internacional e à di-  
plomacia. Chama a atenção que esta postura  
em prol do multilateralismo é mais incisiva  
por parte dos BRICS do que a do próprio  
G-7. No entanto, defender as regras do jogo,  
conforme já apontava Onuf (1989), não sig-  
Argumenta-se assim que, para o G-7, que  
opta por atos de fala majoritariamente diretivos  
e comissivos, o Irã atua como agente desestabi-  
lizador regional e seu programa nuclear é um  
potencial risco à segurança internacional. Já os  
BRICS, por meio de atos de fala assertivos e  
comissivos (mas nunca diretivos), adotam um  
tom conciliador frente à questão nuclear ira-  
niana. Isso nos permite considerar que o G-7  
posiciona a questão nuclear iraniana a partir de  
uma perspectiva hierárquica, enquanto os BRI-  
CS optam pela heteronomia.  
77 • Conjuntura Internacional • Belo Horizonte, ISSN 1809-6182, v.22 n.1, p.68 - 77, fev. 2025  
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