AMEAÇAS EXTERNAS?
O papel das forças de segurança no combate às organizações criminosas transnacionais
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2595-7716.2025v7n1p93-113Palavras-chave:
Crime organizado, Tráfico de drogas, Ameaças externasResumo
O Brasil possui imensas fronteiras terrestres, muitas das quais desprotegidas e sem vigilância adequada e desta forma a cocaína tem ingressado em nosso território por rotas diversas, aéreas ou terrestres, cruzando os limites fronteiriços pelos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo ou Paraná. Este escoamento se dá pela ação contínua de redes transnacionais organizadas de tráfico e atuam externa e internamente. Estas organizações criminosas transnacionais têm como características serem capilarizadas, altamente organizadas, sofisticadas e, por vezes, com integrantes infiltrados junto às autoridades e nos poderes constituídos. Em muitos casos, tais organizações se associam com estruturas preexistentes, ampliando seus negócios de forma sinérgica. Este artigo analisa inicialmente o que podemos caracterizar como ameaça transnacional (I) e em seguida (II) quais iniciativas estão sendo feitas no combate a estas ameaças. Este artigo se volta para a conjunção metodológica entre a análise socio-empírica das ações realizadas no âmbito das forças de segurança em paralelo às medidas normativas estabelecidas pelos órgãos de segurança que definem as diretrizes para a aplicação de políticas na área. Ao final, argumenta-se que embora o Brasil se valha de diversos recursos para o combate as ameaças tratadas neste artigo, uma melhor coordenação do uso dos recursos de inteligência e de segurança, em torno de objetivos claros, precisos e auditáveis seria um passo importante para afastar estas organizações criminosas do nosso território.
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