25
A política externa “ativa” e “altiva” do
Brasil frente aos conflitos na Líbia e na
Síria: desafiando o “cerco hegemônico”
“Haughty” and “active” brazilian foreign policy to conflicts
in Libya and Syria: challenging the “hegemonic siegue”
Recebido em: 26 de janeiro de 2018
Aprovado em: 04 de julho de 2018
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2019v7.n1.p25
Matías Ferreyra
1
R
Uma das pretensões na política externa “ativa” e “altiva” dos governos de Luís
Ignácio ‘Lula’ Da Silva e de Dilma Rousse foi o envolvimento do Brasil nas
“estruturas hegemônicas” das grandes potências, o que levou à procura por
uma maior participação na agenda da segurança internacional. O objetivo
deste artigo é analisar essa pretensão no acionar da diplomacia brasileira frente
aos conitos armados na Líbia e na Síria, no marco das crises humanitárias
aquecidas com as revoltas árabes, em 2011. O artigo aborda, nesse contexto,
as propostas e resistências normativas do Brasil, junto com outros países
emergentes, para concluir que o Brasil desaou, mas não alterou o “cerco
hegemônico” sobre o gerenciamento de crises e conitos no Oriente Médio.
Palavras chave: Brasil; Estruturas Hegemônicas; Conitos Armados; Países
Emergentes.
A
One of the pretensions in the "haughty" and "active" foreign policy of the
governments of Luís Ignácio 'Lula' Da Silva and Dilma Rousse was Brazil's
involvement in the 'hegemonic structures' of the great powers, which led to
the search for greater participation on the agenda of international security. The
objective of this article is to analyze this pretension in Brazilian diplomacy in
the face of armed conicts in Libya and Syria, in the context of humanitarian
crises heated with the Arab revolts, in 2011. The article discusses in this context,
the proposals and normative resistances of Brazil, together with other emerging
countries, in order to conclude that Brazil has challenged but not altered the
“hegemonic siege” on crisis and conict management in the Middle East.
Keywords: Brazil; Hegemonic Structures, Armed Conicts; Emerging Countries.
1. Professor de Relações Internacionais
na Universidade Estadual Paulista
(UNESP). Doutorando. no Programa de
Pós-graduação em Relações Internacio-
nais “San Tiago Dantas”. Pesquisador
do Grupo de Estudos de Defesa e
Segurança Internacional (GEDES) e do
Instituto Rosario de Estudios del Mundo
Árabe e islâmico (IREMAI). Franca/
Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-
0002-5239-4588
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
26
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
Introdução
As guerras civis que levaram à derrocada de Muammar Gada, na
bia, e ao considerável deterioramento do governo de Bashar al-Assad,
na Síria, a partir de 2011, constitram os mais drásticos cenários dentro
dos processos das denominadas revoltas árabes. As crises humanitárias,
corridas armamentistas e intervenções de forças estrangeiras, vinculadas
a esses conitos, iniciaram-se quando o Brasil ocupava uma vaga como
membro não permanente no Conselho de Segurança da Organização das
Nações Unidas (ONU). Frente a tais acontecimentos, a diplomacia brasi-
leira conseguiria se destacar promovendo leituras e propostas alternati-
vas às políticas das grandes potências para o Oriente Médio
2
, buscando
consensos e ações conjuntas com países emergentes, como através do
grupo de países BRICS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - e os
países que compõem o fórum trilateral IBAS – Índia, Brasil e África do
Sul (VIOTTI, DUNLOP, FERNANDES, 2014).
Além de reetir uma ampliação de interesses e ambições no cená-
rio mundial, projetados a partir de Brasília, aqueles eventos foram esti-
mulados pelas transformações na economia política global e pela difusão
de poder na direção dos países emergentes, que beneciaram ao Brasil,
na primeira década do novo milênio. Com efeito, como assinalam Hirst,
Lima e Pinheiro (2010, p.22), essa combinação propiciou o desenho de
políticas assertivas, que vinculam posturas unilaterais do Brasil com po-
sições coordenadas com outros países em desenvolvimento em temas de
comércio, reforma nanceira, mudança climática, cooperação internacio-
nal, paz e segurança.
Cervo (2010) argumenta que uma das pretensões na denominada
política externa “ativa” e “altiva”, formulada durante o governo de Luís
Inácio ‘Lula’ Da Silva, foi o envolvimento do Brasil nas “estruturas he-
gemônicas” das grandes potências, como forma de fazer parte do jogo
das reciprocidades internacionais, bem como do comando e os benefícios
que dela se derivam. A teoria das “estruturas hegemônicas de poder” foi
desenvolvida em publicações do ex-secretário geral do Itamaraty, embai-
xador Samuel Pinheiro Guimarães (2005), quem teve inuência direta na
elaboração da “grande estratégia” internacional do governo de Lula.
Pode-se compreender a partir dessa “grande estratégia” a procura
brasileira por uma maior participação na agenda da segurança, prin-
cipalmente no âmbito da resolução de conitos e crises dentro do Sul
global (STUENKEL, 2013). O Brasil não cou alheio das questões de
segurança em regiões como o Oriente Médio, entendido como locus re-
levante de expressão do hard power das grandes potências internacio-
nais, as quais têm conservado uma índole de “cerco hegemônico” sobre
a governança dos principais conitos e ameaças dessa região, com capa-
cidade para exercer seus “bons ofícios” nos processos de paz, resoluções
e mediões dos conitos, com ou sem uso da força. Nesse contexto, a
diplomacia presidencialista” de Lula também ofereceu seus “bons ofí-
cios” para uma mediação no conito palestino-israelense, no ano 2010; e
propôs um projeto junto com a Turquia, para buscar um acordo interna-
cional em torno do programa nuclear da República Islâmica do Irã, in-
2. Não existe consenso universal da deli-
mitação geográfica da região do Oriente
Médio. Para fins práticos e conceituais
do presente trabalho, emprega-se uma
noção ampla do Oriente Médio que cos-
tuma ser utilizada pela ONU. A mesma
reconhece como partes da região os se-
guintes países: Arábia Saudita, Bahrein,
Emirados Árabes Unidos, Iraque, Israel,
Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Omã,
Catar, Síria, Sudão, Iêmen, Palestina,
Turquia, Chipre, Egito e Irã.
27
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
clusive frente à desaprovação dos Estados Unidos (VIOTTI, DUNLOP,
FERNANDES, 2014). O fato de o Brasil ocupar, a partir de 2011, uma
vaga como membro não permanente no Conselho de Segurança deu
mais suportes a essa estratégia.
Nessa direção, o objetivo deste artigo é analisar a pretensão do
Brasil de envolvimento nas “estruturas hegemónicas” no contexto do
seu acionar frente aos conitos na Líbia e na Síria, em 2011. Procura-se
avaliar, propostas e resistências normativas do Brasil, sua capacidade de
ação e inuência nesses conitos, junto com outros países emergentes, no
marco das crises humanitárias aquecidas com as revoltas árabes.
O trabalho está organizado em três partes. Na primeira, abordamos
o conceito de “estruturas hegemônicas” e o lugar do Oriente Médio na es-
tratégia de inserção internacional do Brasil, durante os governos de ‘Lula
da Silva e de Dilma Rousse. Descreve-se como o Brasil tem desaado o
cerco” estabelecido pelas potências tradicionais sobre o gerenciamento
dos conitos e crises dessa região. Na segunda parte, analisa-se o acionar
do Brasil frente ao conito na Líbia, destacando as propostas vinculadas
ao conceito da “Responsabilidade ao Proteger” (RwP). Na terceira parte,
analisa-se o acionar do Brasil diante da guerra civil na Síria, com ênfase
nas iniciativas de mediação do grupo IBAS. Finalmente, apresentam-se
algumas considerações nais sobre os alcances e limitações da política
externa brasileira, no período estudado.
As “estruturas hegemônicas” e o oriente médio na estratégia do Brasil.
Uma das características distintivas da política externa brasileira, a
partir da chegada de Lula à presidência da República, era uma concep-
ção diferente do multilateralismo e da ação multilateral em relação ao
seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso. Segundo Fonseca Junior
(2008), no governo de Cardoso armou-se uma política externa susten-
tada na lógica da “autonomia pela integração”, pela qual o Brasil buscou
no contexto internacional uma maior integração nanceira e comercial
e “completa adesão aos regimes internacionais, possibilitando a conver-
gência da política externa brasileira com tendências mundiais, evitando,
assim, o seu isolamento diante do mainstream internacional" (VIGEVA-
NI, OLIVEIRA, CINTRA, 2003, p.36). No governo de Lula, a “autonomia
pela integração” evoluiu para uma política externa baseada na lógica da
autonomia pela diversicação. Essa política teve reexos na participação
crescente do Brasil em diversas organizações internacionais, assumindo a
liderança de operações de paz da ONU (Haiti), a articulação de coalizões
multilaterais como o G-20 comercial e grupos de países emergentes como
IBAS e BRICS, caraterizados por oferecer certas resistências normativas
aos regimes instituídos pelas potências tradicionais (KOTYASHKO, FER-
REIRA-PEREIRA, VYSOTSKAYA, 2018).
Para Hirst, Lima e Pinheiro (2010) essa mudança brasileira era re-
sultado do uso de um revisionismo soft nos fóruns em que a capacidade
de inuência está predicada em posturas demandantes nas diversas ques-
tões globais. Dessa forma, no regime comercial, ao contrário do passado,
quando o país só tinha interesses defensivos, os interesses ofensivos pela
28
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
liberalização agrícola levaram à coordenação com Índia, China e África
do Sul, entre outros, na criação do G-20 no âmbito da rodada de Doha da
Organização Mundial do Comércio (OMC) (HIRST, LIMA, PINHEIRO,
2010). O aumento de interesses ofensivos, em coordenação com países
emergentes, também se expressariam em outros âmbitos como a segu-
rança coletiva internacional.
Na perspectiva de Cervo (2010), o governo de Lula transitou de uma
política de adesão aos regimes internacionais, vinculada ao paradigma do
“Estado normal” nas estratégias externas do Brasil, fundamentado nos
ideários neoliberais do Consenso de Washington, para outra vinculada
ao paradigma do “Estado logístico, que visou incrementar o protagonis-
mo brasileiro na produção de normas daqueles regimes, atuando como
parte do grupo de Estados mais importantes que conformam a agenda
internacional. O propósito maior desses interesses era penetrar no que
Guimaraes (2005) denominou como as “estruturas hegemônicas de poder
global, de modo de ser parte do jogo das reciprocidades internacionais,
bem como o comando e os benefícios que dela se derivam (CERVO, 2010).
De acordo com Guimarães (2005), o sistema mundial estaria organiza-
do em “estruturas hegemônicas”, por um lado, e por “grandes Estados
periféricos” e “países periféricos”, por outro. O conceito de “estruturas
hegemônicas” evita discutir a existência ou não, na era Pós-Guerra Fria,
de uma potência hegemônica, os Estados Unidos, determinar se o mundo
é unipolar ou multipolar, se existe um condomínio ou não. Tal conceito
seria mais exível e inclui vínculos de interesse e de direito, organizações
internacionais, múltiplos atores públicos e privados, a possibilidade de
incorporação de novos participantes e a elaboração permanente de nor-
mas de conduta; mas no centro dessas estruturas estão sempre os Estados
nacionais (GUIMARÃES, 2005). Essas estruturas têm sua origem na ex-
pansão econômica e política da Europa, que se inicia com a formação dos
grandes Estados nacionais. Em seu devir sempre favorece aos países que
as integram e tem por objetivo principal sua própria perpetuação.
Os grandes Estados periféricos seriam aqueles que por suas di-
mensões geogcas, sua população e sua gravitação na região em que
se encontram, contam com um potencial singular e superior aos demais
países da periferia, podendo atingir uma inuência signicativa no âm-
bito regional e global. Nessa conguração, países como Brasil e Índia
têm o status dos grandes Estados periféricos, com fuões-chave nas
relações com Estados Unidos: o principal Estado das “estruturas hege-
mônicas” (GUIMARÃES, 1998). O Brasil ocupa um lugar fundamental
no processo de integração da América Latina e no contexto do avao
do projeto “integrador” norte-americano materializado em exemplos
como a Área de Livre Comercio das Américas (ALCA), entre outros.
Guimarães argumenta que as “estruturas hegemônicas” possuem me-
canismos de reprodução sistêmica que se materializam na inter-relação
de várias dimensões: a ideologia, a política, a militar e a economia. Esse
tipo de análise permite vincular decisões e ações das “estruturas hege-
mônicas” com os países periféricos em sua complexidade, abordando os
diversos processos e áreas de questões como um conjunto inter-relacio-
nado (GUIMARÃES, 1998).
29
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
Pode-se perguntar, então, qual a relevância do Oriente Médio para a
estratégia brasileira de envolvimento em aquelas “estruturas hegemônicas”
do mundo, no período do governo de Lula e Dilma Rousse? Em princí-
pio, a relevância dessa região encontra fundamentos na variada provisão de
assuntos à agenda de segurança internacional, e, também, como um lócus
de expressão do hard power das potências estabelecidas do sistema interna-
cional. Contemporaneamente, o conito palestino-israelense, o drama do
programa nuclear iraniano, ou o problema do terrorismo jihadista, entre
outros problemas da região, constituem assuntos de alto impacto para a se-
gurança global, mas que são gerenciados tradicionalmente por um pequeno
número de potências, tais como os Estados Unidos, Grã-Bretanha, França,
Rússia, entre outros atores com importantes capacidades estratégico-milita-
res e inuência geopolítica. Tais países tem sabido estabelecer e conservar
uma índole de “cerco hegemônico” sobre a governança desses conitos re-
gionais, sendo desse modo atores extra-regionais privilegiados, com capaci-
dade ou “jurisdição” para exercer seus “bons ofícios” nos processos de paz,
negociações e mediações dos problemas e conitos do Oriente Médio.
Durante a primeira década do milênio, a diplomacia brasileira ali-
cerçou em suas relões com os países do Oriente Médio o interesse em
desaar e saltar aquele “cerco”. Foi assim que a diplomacia comercial e
a diplomacia política se estimulariam mutuamente, pois foram os fato-
res econômicos e comerciais os quais se conceberam, em um primeiro
momento, para dar um novo impulso às relações do Brasil com os países
dessa região (MAIHOLD, 2010). O grande incremento dos intercâmbios
comerciais com países do Oriente Médio se registra em princípios da
primeira década do século XXI, coincidindo com a chegada ao poder de
Lula. Não obstante, a subida foi signicativa durante os seus dois manda-
tos: entre 2003 e 2010, as exportações cresceram 275% e as importações
188%. Nesse sentido, foram os avanços na “diplomacia comercial” o que
motivaram a visita do ex-presidente Lula à região, no primeiro ano do
seu mandato, e que logo também motivou o Brasil a sediar o primeiro en-
contro de América do Sul e Países Árabes (ASPA), em 2005 (DEUTSCH,
FERREYRA, TINNIRELLO, 2014).
O Brasil utilizaria diversas manobras diplomáticas, procurando se
envolver em discussões sobre os processos de paz no Oriente Médio. Cabe
destacar a iniciativa promovida junto com a Turquia, na procura de um
acordo nuclear rmado com a República Islâmica do Irã, pelo qual esse
país se comprometeria a enviar parte do seu urânio para ser enriquecido
no exterior. O acordo, rmado no dia 17 de maio de 2010, querendo revi-
ver um moribundo acordo que contemplava que Teerã forneça a maioria
do seu urânio escassamente enriquecido, em troca do fornecimento de
combustível nuclear por parte das grandes potências. O que jogava a fa-
vor do Brasil, segundo Botta (2010, p.8) “é que trata-se de um país que tem
bons relacionamentos tanto com os Estados Unidos quanto como o Irã,
situação que aproveita para se tornar um interlocutor forte”.
Por outra parte, a diplomacia brasileira tem procurado se envolver
nas negociações de paz entre palestinos e israelenses. O Brasil foi um dos
países convidados a se credenciar para participar do diálogo israelo-pa-
lestino na Conferência de Annapolis, em 2007, organizado pelos Estados
30
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
Unidos. O então chefe da diplomacia brasileira, Celso Amorim, salientou
a importância da presença do seu país e do México como representantes
da América Latina e dos países em desenvolvimento na conferência, e dis-
se acreditar que o Brasil “pode contribuir para o processo de paz” (DCI,
2007). Este crença também incentivava a ideia da adesão brasileira às “es-
truturas hegemônicas” determinadas por grandes potências.
Mais tarde, em 2010, se conheceria a intenção de Lula de se postular
como mediador no conito palestino-israelense. Foi com essa intenção
em parte que o ex-presidente viajou para o Oriente Médio e procurou re-
forçar as relações bilaterais com Israel e a Autoridade Nacional Palestina
(ANP). Para Lula e seu chanceler Celso Amorim, o Brasil tinha sucien-
tes credenciais para conar em suas iniciativas, pois se trata de um país
relativamente autossuciente em petróleo e que não tem maiores preo-
cupações geopolíticas e de segurança na região, nem possui um passado
de práticas coloniais no Oriente Médio, fatores que dariam ao Brasil a
condição de “potência neutra” (MAIHOLD, 2010). Nesse sentido, o Orien-
te Médio resultava funcional para a dupla estratégia da política externa
brasileira: por uma parte, a diversicação das relações internacionais, e
por outro, o aumento da participação do país em assuntos considerados
da “alta política” no cenário internacional.
Tais motivações se acrescentaram quando o Brasil assume como
membro não permanente no Conselho de Segurança, no período 2011-
2012. A partir desse momento, o Brasil defenderia posicionamentos e
compromissos mais substantivos em matéria de segurança, observando
princípios tradicionais da sua diplomacia: a defesa do multilateralismo,
respeito da soberania, promoção do desenvolvimento e dos direitos hu-
manos (FERREIRA, LEITE, 2015). Nessa etapa, o Brasil procuraria ar-
ticular princípios normativos novos. Um caso emblemático tem sido a
contribuição para um avanço positivo de direito internacional, no que diz
respeito ao principio da Responsabilidade de Proteger (RtoP ou R2P, no
seu acrônimo em inglês). Como se verá nas seguintes secções, aquele con-
ceito orientaria seus posicionamentos e propostas frente às guerras civis
na Líbia e na Síria, dentro da estratégia mais ampla assinalada de adesão
nasestruturas hegenicas.
O Conflito líbio e as resistências normativas do Brasil
Os processos das revoltas árabes tiveram consequências devastado-
ras para Líbia. As primeiras grandes manifestações sociais contra o go-
verno de Muammar Gada, em fevereiro de 2011, cederam lugar em pou-
cas semanas à insurreição armada e à intensa ofensiva das forças armadas
estatais, o que redundou em crimes e uma severa crise humaniria. A
Liga Árabe e a União Africana não demoraram a condenar ao governo
líbio por violações de direitos humanos. A situação dava argumentos
para que as potências ocidentais com cadeiras permanentes no Conselho
de Segurança – Estados Unidos, Reino Unido e a França – obtivessem a
aprovão de uma resolução que permitia intervir na Líbia, com o uso da
força, a m de proteger a integridade da população civil (VIOTTI, DUN-
LOP, FERNANDES, 2014).
31
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
Por aqueles tempos, a carteira da política externa do Brasil expe-
rimentava algumas mudanças, com a chegada de Dilma Rousse à pre-
sidência da República. A nomeação do embaixador Antônio Patriota no
Ministério das Relações Exteriores, com um perl mais discreto e menos
polêmico que seu antecessor, Celso Amorim, viria a completar o quadro
político em que o Itamaraty voltaria a assumir o comando das relações
externas, depois de oito anos concorrendo com a forte diplomacia presi-
dencial (CASARÕES, 2012). Embora a mandatária representasse nuances
de continuidade em relação ao governo anterior, a política externa expe-
rimentava algumas inovações em relação à ampla temática dos direitos
humanos, convertida em uma prioridade. Poucos meses depois de ter as-
sumido o novo governo, o Brasil votou de forma idita, no Conselho de
Direitos Humanos, alinhando-se com os Estados Unidos na proposta de
designar um relator especial para monitorar a situação humanitária no
Irã (O POPULAR, 2011). Segundo Casarões (2012), esse acontecimento
simbolizava o inicio da “era Dilma” na política externa.
No caso da Líbia, esperava-se que o Brasil aprovasse as propostas
de Estados Unidos, França e Grã-Bretanha, para impor sanções ao gover-
no líbio, no dia 27 de fevereiro de 2011, em uma conjuntura de abusos
massivos contra a população civil. Certamente, o Conselho de Seguran-
ça adotou por unanimidade a Resolução 1970, que incluiu congelamento
de ativos, proibição de viagens e embargo de armas do líder Muammar
Gada. O Conselho decidiu ainda levar o tema ao promotor do Tribunal
Penal Internacional, com sede em Haia. Dessa forma, o Brasil contrariava
diretriz histórica da sua política externa de não apoiar a imposição de san-
ções ecomicas. Porém, a delegação brasileira se absteve na votação do
projeto da Resolução 1973, no dia 17 de março, sobre a qual o Conselho de
Segurança autorizava o estabelecimento de uma “zona de exclusão aérea
e “todas as medidas necessárias” para “proteger civis e áreas povoadas por
civis sob ameaça de ataque” pelas forças leais a Gada. A intervenção
internacional foi dirigida por uma coalizão de países da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da Liga Árabe (MINISTÉRIO DE
RELAÇÕES EXTERIORES, 2011).
A Resolução 1973 se sustentava em alguns princípios da Carta da
ONU e do Direito Internacional Humanitário. Também, alguns países
procuraram fundamentar a intervenção no contemponeo conceito
da Responsabilidade de Proteger (R2P), consagrado durante a Cúpula
Mundial da ONU de 2005. Embora o mandato da ONU para intervir na
bia não mencionasse diretamente a R2P, a percepção comum era que
esse princípio orientava a intervenção internacional (STUENKEL, 2013).
Para a Comissão Internacional sobre a Intervenção e a Soberania Estatal
(ICISS, suas siglas em inglês) aquele novo princípio de Direito Internacio-
nal, refere-se a uma norma internacional que determina que os Estados
têm a responsabilidade primordial de proteger suas populações do geno-
cídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica,
mas quando o Estado falha na proteção dos seus cidadãos, a responsabili-
dade recai sobre a comunidade internacional (FOLEY, 2013). Tal princípio
era considerado uma das medidas mais promissoras que permitiria obter
um consenso internacional frente às violações dos direitos humanos.
32
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
No entanto, no caso da Líbia, a perspectiva da aplicação da R2P
acabou se tornando uma questão polêmica. Desde o começo da inter-
venção militar ocidental, muitos países do Sul global consideraram que a
aplicação da R2P acabaria sendo manipulada pelos interesses geopolíticos
dos Estados Unidos e seus aliados da OTAN, secundando os imperativos
humanitários de proteger civis. Tampouco estava claro se os objetivos
de proteção de civis seriam alcançados, ou se a situação humanitária não
caria ainda pior depois da intervenção (VIANNA, 2013). A comunidade
internacional estava claramente dividida frente ao caso líbio, e o Con-
selho de Segurança mostrava-se paralisado. No que tange às potências
emergentes, no momento em que o Conselho de Segurança tratava a
questão da Líbia contava com uma composição histórica que incluía to-
dos os países do grupo BRICS - Brasil, Índia, África do Sul como membros
não permanentes, China e Rússia como membros permanentes. Deve-se
notar que nenhum dos BRICS votou contra à Resolução 1973, mas pela
abstenção (STUENKEL, 2013). No entanto, aquele posicionamento foi se
transformando em rejeição à medida que se estendeu a percepção de que
a OTAN utilizava seu mandato com interesses que não eram precisamen-
te humanitários, mas políticos e estratégico.
Em relação à Resolução 1973, a diplomacia brasileira apontava que
a denominada no-y zone poderia abrir espaço para uma intervenção mi-
litar indesejada e desproporcional. Segundo o ministro Antônio Patriota,
a resolução dava margem para que a intervenção:
(...) fosse usada de forma desvirtuada, como pretexto para a tomada de posição
numa guerra civil (...) É problemático associar a promoção de democracia, de
direitos humanos, a iniciativas militares. Vimos quantas mortes isso provocou
no Iraque, no Afeganistão, quantos inocentes pereceram (FELLET, 2011. não
paginado).
Patriota também justicou a abstenção do Brasil declarando que
uma intervenção armada estrangeira pode “mudar o sentimento popular
e a dinâmica populacional, reduzindo o poder local das manifestações
(HENNEMANN, 2011). O país se absteve porque se preocupa com a “mu-
dança da narrativa nessas movimentações espontâneas que vêm ocorren-
do no mundo árabe”. O chanceler também alegou que uma interferência
pode ser lida como “uma conspiração ocidental ou como interferência
por parte de Israel” (HENNEMANN, 2011). Desde o começo da guerra
na Líbia, e de outros conitos no contexto das revoltas árabes, o governo
brasileiro defendeu a tese de “não ingerência” nos assuntos internos dos
países e a solução pacíca dos conitos, ao mesmo tempo em que disse
apoiar os anseios por democracia e liberdade na região (MINISTÉRIO
DE RELAÇÕES EXTERIORES, 2011). O Brasil parecia se posicionar fren-
te a um dilema entre preceitos jurídicos, dando prioridade aos princípios
de “soberania” e de “autodeterminação dos povos, frente aos imperati-
vos da proteção dos direitos humanos que justicavam uma “intervenção
humanitária” ou “todas as medidas necessárias”.
Porém, em certos momentos o Brasil também apoiou a saída de
Gada. O manifestou, pela primeira vez, no dia 22 de março de 2011, após
nota ocial em que o Itamaraty pediu o m dos bombardeios da aliança
liderada pelos Estados Unidos em território líbio. Durante aula inaugural
33
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
na Faculdade de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo
(USP), Patriota declarou: “esperamos que haja o mínimo de violência, o
mínimo de derramamento de sangue e que se estabeleça processo políti-
co que leve a uma transição benigna” (HENNEMANN, 2011). O ministro
não citou Gada nominalmente, mas se referiu ao Egito como exemplo
de uma “transição benigna, onde o ditador Hosni Mubarak renunciou
após pressão popular e militar em fevereiro de 2011, depois de 30 anos no
poder, abrindo um processo de transição política (HENNEMANN, 2011).
A declaração de voto do Brasil no Conselho de Segurança já tinha
reconhecido e condenado as ações das autoridades líbias em relação às
violações aos direitos humanos no país, mas a conclusão foi que ainda
era necessário apostar no diálogo e que existia a possibilidade de que as
medidas adotadas pelo Conselho de Segurança ocasionaram mais danos
que benefícios (FERREIRA, LEITE, 2015).
Em relação aos bombardeios aéreos da OTAN na Líbia, as ações
foram interrompidas apenas quando grupos opositores tomaram o con-
trole de Trípoli e afastaram a Gada. Os membros da OTAN realizaram
incontáveis surtidas contra as tropas líbias - tudo em nome da “proteção
de civis”, um termo frequentemente invocado pelo secretário-geral da
OTAN, Anders Fogh Rasmussen. O líder líbio foi destituído em agosto
de 2011 e assassinado dois messes mais tarde por forças do Conselho
Nacional da Transição (CNT), órgão que tomou o controle do governo
na capital dos pais. Aos olhos de críticos como o Brasil, agindo como a
força aérea rebelde” a OTAN reinterpretou o propósito da Resolução
1973 e transformou-a de uma missão para proteger os civis em uma mis-
são de mudança de regime na Líbia. Nesse momento, o Brasil mudou de
retórica e adotou um tom muito mais crítico, em consonância com as
declarações da Rússia e outros países de que aquelas intervenções repre-
sentavam um capítulo mais do imperialismo ocidental. O ex-ministro
de Relações Exteriores, Celso Amorim, descrevia a R2P como outro pre-
texto a ser usado pelas potências para conquistar interesses econômicos
com a força militar.
3
No contexto de uma profunda divisão que surgiu com relação à
interpretação e implementação da R2P, a diplomacia brasileira formulou
o que logo acabaria sendo denominado como Responsabilidade “ao” Pro-
teger (RwP). Em 21 de setembro de 2011, a presidente do Brasil, Dilma
Rousse declarou em discurso na Assembleia General da ONU: “Muito
se fala sobre a responsabilidade de proteger; ainda ouvimos pouco sobre
responsabilidade ao proteger. Estes são conceitos que devemos desenvol-
ver juntos” (ONU, 2011). Nos meses seguintes, o governo brasileiro de-
senvolveu o conceito em suas próprias mãos. Em 9 de novembro de 2011,
num contexto em que também se acentuava o conito na Síria, a embai-
xadora brasileira da ONU, Maria Luiza Ribeiro Viotti apresentou o con-
ceito no Conselho de Segurança, não como rejeição mas como um “com-
plemento” ao conceito de R2P, com a nalidade de garantir supervisão e
transparência durante a “implementação” das intervenções executadas
em virtude do conceito de R2P.
4
A RwP alude, justamente, ao perigo de
situações em que uma intervenção militar com ns humanitários acabe
por agravar os conitos e a violência entre as partes litigantes, e que os
3. Enquanto os Estados Unidos e uma
grande parte das nações europeias
já tinham reconhecido o governo dos
rebeldes, em julho de 2011, o governo
brasileiro quitou o reconhecimento ofi-
cial aos partidários de Gadafi somente
em setembro (CASARÕES, 2012). Dentro
e fora do Brasil, a diplomacia brasileira
foi duramente criticada pela demora em
aceitar o CNT como interlocutor legíti-
mo, e julgada por supostamente apoiar
regimes antidemocráticos e ditatoriais.
O ministro Antônio Patriota justificava
que o Brasil “reconhece Estados, não
governos” (VEJA, 2011).
4. Viotti apresentou o artigo no contexto
do debate aberto sobre “proteção de
civis em conflitos armados”, UN Doc.
A/66/551-S/2011/701 v. 11 novembro
2011, denominado “artigo conceitual”.
34
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
civis resultem ainda mais prejudicados (MINISTÉRIO DE RELAÇÕES
EXTERIORES, 2012).
5
O Brasil sugeriu complementar a R2P através de uma série de prin-
cípios de ação: primeiro, que todos os preceitos e ações sob a R2P “devem
seguir uma linha estrita de subordinação política e sequenciamento cro-
nogico”; todos os meios pacícos devem estar esgotados; uma “alise
abrangente e judiciosa das possíveis conseqüências da ação militar” deve
preceder a consideração do uso da força; o uso da força só pode ser auto-
rizado pelo Conselho de Segurança de acordo com o Capítulo VII da Car-
ta, ou “em circunstâncias excepcionais, pela Assembléia Geral, de acordo
com sua resolução 377 (V)” (BENNER, 2013). Por último, a autorização
do uso da foa deve “ser limitada em seus aspectos legais, operacionais
e elementos”, e a execução deve permanecer el à letra e ao espírito ”do
mandato explícito. Para assegurar o monitoramento e avaliação adequa-
dos da interpretação e implementação da RwP, “são necessários procedi-
mentos aprimorados do Conselho de Segurança”. O Conselho de Segu-
rança também é obrigado a “garantir a responsabilidade daqueles a quem
a autoridade é concedida para recorrer à força”.
Os argumentos que estruturam o conceito já tinham sido expostos
anteriormente em diferentes fóruns e instâncias internacionais. A novi-
dade era a decisão brasileira de articular aqueles argumentos sob a deno-
minação da “RwP” e de assumir sua defesa explícita, o que continha um
forte elemento surpresa, principalmente para aqueles países ocidentais
que não apoiavam a iniciativa (STUENKEL, 2013).
Segundo Benner (2013), quem tem esquadrinhado esta questão,
havia três principais motivadores do ceticismo em Washington, Berlim,
Paris e Londres. O primeiro era as diferenças conceituais. O Brasil re-
cebeu críticas de representantes de países euro-atlânticos na ONU, indi-
cando que a sua abordagem conceitual não tinha um conceito denido
com precisão. Além disso, criticou-se a prescrição de um seqüenciamento
cronológico estrito, o esgotamento obrigatório de todos os meios pací-
cos e a introdução de “circunstâncias excepcionais” como um gatilho de
qualicação adicional para o uso da força.
6
A segunda razão é o fato de
que muitos no Ocidente viram a iniciativa do Brasil como uma resposta
revanchista pelo acontecido na Líbia. O comportamento de voto do Brasil
no Conselho de Segurança sobre a questão da Síria ampliou essa percep-
ção. Depois que a Europa apresentou uma resolução em 4 de outubro
de 2011 que teria condenado “graves e sistemáticas violações dos direitos
humanos” na Síria, o Brasil optou por se abster em um movimento que
foi visto como estreitamente alinhado com a Rússia e a China e contrario
às intensões ocidentais (BENNER, 2013).
A terceira e última razão, assinalada por Benner (2013), para a reação
negativa dos Estados Unidos e da Europa à proposta brasileira seria mais
abrangente e tem a ver com a forma como os poderes estabelecidos veem
o processo de evolução global das normas. As elites políticas e acadêmicas
argumentam principalmente que o empreendedorismo normativo é (e,
como alguns acrescentariam, deveria ser) o domínio do Ocidente. Uma
norma é então codicada em um fórum internacional por iniciativa das
potências ocidentais. Depois disso, segue a “difusão global de normas”
5. Para ver as argumentações do minis-
tro Patriota, na ONU, sobre o principio
de RwP, ver: MINISTÉRIO DE RELAÇÕES
EXTERIORES. Pronunciamento do Mi-
nistro das Relações Exteriores, Antônio
de Aguiar Patriota, em debate sobre
Responsabilidade ao Proteger na ONU
– Nova York, 2012. Disponível em:<
http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/no-
tas-a-imprensa/8653-pronunciamento-
-do-ministro-das-relacoes-exteriores-an-
tonio-de-aguiar-patriota-em-debate-so-
bre-responsabilidade-ao-proteger-na-o-
nu-nova-york-21-de-fevereiro-de-2012>.
Acesso em: 24 jan 2018.
6. Por exemplo, aos olhos do embaixa-
dor de Alemanha da ONU, a RWP “li-
mita o escopo para soluções oportunas,
decisivas e sob medida para situações
de extrema gravidade” (BENNER, 2013).
35
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
e a “implementação da norma. Os países do Sul global podem apenas
decidir se querem aplicar ou “resistir” à norma. Combinando com os cri-
térios de Guimarães (2005), pode-se inferir que nas “estruturas hegemôni-
cas” contemporâneas haveria pouco espaço para agenciamento de atores
periféricos na produção e ciclo de normas. No entanto, como apontam
Kotyashko, Ferreira-Pereira e Vysotskaya (2018), em uma ordem mundial
que transita gradualmente para um mundo multipolar e em contextos de
nascente agencia de atores além do Ocidente, a “resistência normativa
continuaria sendo uma questão chave.
A guerra na Síria e a proposta de mediação pelo IBAS
A República Árabe da Síria, país situado no coração do Oriente Mé-
dio, transformou-se em cenário de grandes revoltas sociais a partir de
março de 2011, evoluindo para um cruento conito armado entre vários
grupos armados e o governo de Damasco que se estende até o tempo
presente. O cenário sírio se diferenciou em vários aspectos do caso líbio.
Desde o começo dos protestos, o presidente sírio Bashar al-Assad resistiu
a sair do poder e nunca foi abatido pelas facções opositoras. O interesse
dos Estados Unidos e de outras potências ocidentais em impor sanções e
promover uma intervenção militar no país, encontrou o reiterado veto
de Moscou e Pequim no Conselho de Segurança, os quais defenderam a
necessidade da negociação política e pacíca entre os sírios para resolver
o conito (FERREYRA, 2015).
Diante desse quadro, em várias circunstâncias o Brasil se absteve nas
votões de projetos de resolução que visavam condenar o governo sírio,
no âmbito do Conselho de Segurança. Por exemplo, sabia-se que o projeto
de resolução (S/2011/612) que condenava a Síria por violações dos direi-
tos humanos abriria as portas para eventuais sanções e as possibilidades
de plantear uma intervenção militar. O argumento do Brasil era que ain-
da havia tempo para promover um “dlogo” e que resoluções desse tipo
não eram absolutamente propícias (FERREIRA, LEITE, 2015). A primeira
nota à imprensa do governo brasileiro sobre a situação na Síria acontece
no dia 25 de abril de 2011. O Ministério de Relações Exteriores manifestou
sua desaprovação ao uso da força contra manifestantes armados e expres-
sou suas expectativas por uma mediação diplomática do conito:
O governo brasileiro rearma o entendimento de que a responsabilidade pelo
tratamento dos impactos das crises, no mundo árabe, sobre a paz e a segurança
internacional recai sobre a o CSNU e ressalta a importância do papel dos organis-
mos regionais – em particular a Liga Árabe e a União Africana – nos esforços de
mediação diplomática (RIEDIGUER, 2013, p.46).
Essa posição foi logo rearmada pelo ministro de Relações Exterio-
res, Antônio Patriota, quando em uma entrevista na ONU, em junho de
2011, declarou que:
A Síria é um país central quando se leva em conta a estabilidade no Oriente Mé-
dio. A última coisa que gostaríamos é contribuir para exacerbar as tensões no que
pode ser considerada uma das regiões mais tensas de todo o mundo (VEJA, 2011).
Devido à dissidência sobre o caso sírio entre os membros com direi-
to a veto dentro do Conselho de Segurança, uma das questões destacadas
36
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
pelo Brasil e outras países emergentes no Conselho de Segurança era a
necessidade da sua reforma, visto que o órgão cou paralisado e incapaz
de aprovar qualquer resolução sobre a situação que se desencadeava na
Síria (OLIVEIRA, UZIEL, ROCHA, 2015). Por sua vez, o sinal de que o
Brasil não apoiaria a resolução contra o governo sírio de Bashar Assad
irritou os representantes de Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e Ale-
manha no Conselho de Segurança. Diplomatas desses países disseram
estar decepcionados com a posição brasileira de não votar a favor do texto
que condena o governo sírio pela onda de repressão a opositores que já
deixou mais de mil mortos (BENNER, 2013).
Independentemente das posições assumidas pelas grandes potên-
cias, o Brasil procurou desempenhar um papel propositivo no conito
rio. Um dos principais pontos de inexão na crise síria foi a repressão
violenta à manifestações na cidade de Hama, no m de julho e início
de agosto, nas vésperas do feriado mulmano do Rama. Em reação
à escalada da violência, o Conselho de Segurança adotou, em agosto de
2011, uma Declaração Presidencial – o único documento adotado pelo
Conselho, em 2011, sobre a questão síria – cuja versão inicial resultou de
negociação entre o Brasil e o Reino Unido. Os elementos propostos pelo
Brasil para uma manifestação do Conselho de Segurança basearamse
nos termos da gestão conjunta que os países do denominado grupo IBAS
ndia, Brasil e África do Sul) àquela altura planejavam realizar junto às
autoridades sírias, em favor do m da violência e das violações de direi-
tos humanos e pela busca de uma solução política liderada pelos sírios
(VIOTTI, DUNLOP, FERNANDES, 2014, P.109).
O Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) é um grupo
informal que se constitui em 2003, com a intensão de institucionalizar as
relações diplomáticas nos enramados da Cooperação Sul-Sul, sendo um
espaço de coordenação política entre potências regionais em desenvolvi-
mento. O IBAS também é considerado uma “coalizão”, ou seja, um grupo
que se forma com propósitos de barganha e negociações coletivas. O ter-
mo refere-se a qualquer grupo de decision-makers que participam de uma
negociação e que concordam em agir coordenadamente a m de chegar
a um common end (ASSUNÇÃO, 2013). O IBAS se posiciona em defesa de
uma ordem multipolar estruturada a partir do fomento à democracia, do
multilateralismo e da atenção ao Direito Internacional (IBAS, 2003) Em
quase dez anos de existência o IBAS permitiu uma maior articulação en-
tre os três países, aprofundando as pautas políticas e expandindo as trocas
comerciais (ASSUNÇÃO, 2013). Além disso, a cooperação Sul-Sul para o
desenvolvimento externo ao grupo, assim com as suas ações humanitá-
rias por meio do Fundo IBAS para o Alívio da Fome e da Pobreza, criado
em 2004, têm sido, em certa medida, exitosas, alcançando reconhecimen-
to internacional (VIOTTI, DUNLOP, FERNANDES, 2014). Com o Fun-
do, Índia, Brasil e África do Sul se comprometeram em apoiar projetos
de médio porte, privilegiando iniciativas em projetos autossustentáveis
e reproduzíveis, comprometidos principalmente com as necessidades de
países em desenvolvimento ou em situação de pós-conito. O Fundo tem
nanciado projetos relevantes em países como Guiné-Bissau, Haiti, Cabo
Verde, Palestina, Burundi, Laos, Vietnam, Camboja e Serra Leoa.
7
7. O reconhecimento do êxito dos
projetos do Fundo IBAS pela comuni-
dade internacional resultou em dois
prêmios conferidos à iniciativa. Em
2006, foi concedido pelo PNUD o Prêmio
“Parceria Sul-Sul para Aliança Sul-Sul”
e, em 2010, o Prêmio “Millennium
Development Goals Awards”, outorgado
pelo “Millennium Development Goals
Awards” (ASSUNÇÃO, 2013).
37
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
Em 2011, os três países do IBAS ocupavam cadeiras rotativas no
Conselho de Segurança e procuraram se aventurar em iniciativas para
encontra soluções pacas para o conito na Síria. O então ministro Pa-
triota indicou os esforços do grupo na busca de um “denominador co-
mum” entre as partes sírias enfrentadas e o envio de representantes dos
três países para a Turquia, onde se concentravam algumas articulações
com o governo da Síria:
Estamos privilegiando neste momento a coordenação do Ibas e negociando ter-
mos de transferência para uma gestão conjunta dos três países com as autorida-
des de Damasco, instando o governo sírio a proceder as reformas dentro do mais
breve prazo e a pôr m à violência, que já resultou em mortes em uma escala
inteiramente inaceitável, que precisa ser objeto de uma reação que ponha m a
esse processo (Terra, 2011, não paginado).
Em declarações conjuntas, os países do IBAS deniram a posição
de condenar a prolongada violência na Síria, mas sem deixar de armar
a defesa da soberania do país, desaprovando qualquer forma de inter-
venção militar externa (RIEDIGUER, 2013; BENNER, 2013). O IBAS
conseguiu acordar com o governo de Bashar al-Assad o envio de uma
delegação conformada pelos três países à Damasco, para o dia 10 de
agosto, com o objetivo de debater propostas de resolução do conito. Foi
signicativo que a iniciativa teve lugar por fora das diretrizes da ONU
e do “Plano dos Seis Pontos” de Ko Annan, que por aquele momento
começava a ganhar fôlego no Conselho de Segurança.
8
Em um primeiro
momento, a resposta do governo de al-Assad foi positiva, apontando a
uma eventual suspeno das ações militares e implantação de reformas
econômicas e democráticas. Mas essas declarações não foram levadas à
prática (RIEDIGUER, 2013).
Por motivo dessas iniciativas o governo brasileiro recebeu criticas
de diversos setores. Por exemplo, Nader e Sciré (apud CASARÕES, 2012),
por exemplo, apontavam que a estratégia brasileira pelo IBAS, com medo
de ser condenatória, foi complacente com Bashar al-Assad, abrindo pre-
cedentes para que outros governos em situações de conitos armados
argumentem que estão cooperando quando na verdade continuam com-
batendo os grupos internos. Por sua parte, em editorial, o periódico The
New York Times, chamou de “vergonhosa” a cumplicidade daqueles países
com o regime de al-Assad. Dentro do Brasil, algumas vozes destacavam a
postura “tímida” do Brasil na defesa da democracia e dos direitos huma-
nos, ou seu apoio a governos ditatoriais (CASARÕES, 2012). Porém, não
se deve ignorar a tentativa de uma solução negociada por parte desses
países, a responsabilidade política que procuraram assumir, assim como
o fato de que os representantes do IBAS foram recebidos pelo próprio
Bashar al-Assad. Durante todo o período a diplomacia brasileira foi ativa
no Conselho de Segurança e, algumas vezes, condenou as violações do
governo de Bashar. Por exemplo, em novembro de 2011, o Brasil votou a
favor da resolão elaborada por França, Grã Bretanha, França e Alema-
nha que condenava ao governo sírio pela situação humanitária no país
(VIOTTI, DUNLOP, FERNANDES, 2014).
Contudo, tanto na Líbia como na Síria a diplomacia brasileira mos-
trou uma postura crítica e juridicamente desaante do intervencionismo
8. A delegação composta pelo Embaixa-
dor Ebrahim Ebrahim, Vice-ministro das
Relações Internacionais e Cooperação
da África do Sul; pelo Embaixador Paulo
Cordeiro de Andrade Pinto, Subsecretá-
rio-Geral para África e Oriente Médio do
Brasil; e pelo Embaixador Dilip Sinha,
Secretário Adjunto para Organizações
Internacionais do Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros da Índia, foi recebida
pelo próprio presidente Bashar al-Assad
e sua comitiva (RIEDIGUER, 2013).
38
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
das potências ocidentais. De fato, a Síria foi o principal debate de conjun-
tura no Conselho de Segurança quando o Brasil promoveu o conceito de
Responsabilidade “ao” Proteger, na procura de uma solução que evitasse
a intervenção militar das grandes potências (BENNER, 2013), e defen-
dendo, também, princípios tradicionais da sua diplomacia, como a “au-
todeterminação dos povos” e a “não-intervenção. No entanto, haja vista
o que se consumou no processo líbio e sírio, em que tais cenários foram
militarizados e internacionalizados pelo efeito da intervenção estrangei-
ra, as propostas e estratégias de mediação do Brasil demonstraram ser
inócuas no intuito estratégico de alterar o “cerco” estabelecido sobre o
gerenciamento desses conitos.
Considerações finais
Uma das questões vislumbradas, no presente texto, foi o interesse
das políticas externas dos governos de Lula e de Dilma Rousse em par-
ticipar de forma ativa na resolução dos conitos e crises no Sul global. A
diplomacia brasileira procurou atuar em espaços multilaterais alternati-
vos de enunciação e valoração dos conitos na Líbia e na Síria. Além dos
interesses econômicos e comerciais, o interesse brasileiro por se envolver
no gerenciamento desses conitos - o que tem sido feito, normalmente,
pelas principais potências, explicava-se pela importância das questões de
segurança dessa região para a inserção internacional do Brasil nas “estru-
turas hegemônicas”.
O Brasil desaou, certamente, o mencionado “cerco” no Oriente
Médio estabelecido por essas “estruturas”. O Brasil procurou contribuir
ao enquadramento normativo dos conitos na Líbia e na Síria, como o
principio de RwP, e mostrou um acionar comprometido com uma pro-
posta de mediação para Síria através do IBAS. Contudo, as evidências
apresentadas indicam que tais ações brasileiras foram inecazes para
transformar esses conitos. O Brasil tentou, mas não conseguiu geren-
ciar, ou mudar, os processos desses cenários, o que demonstra que o país
não possuía (nem possui contemporaneamente) os recursos matérias e
normativos necessários para alterar as “estruturas hegemônicas” no sen-
tido pretendido pela “grande estratégia”.
Referências
ASSUÃO, Iuri. O Fórum IBAS: Uma Experiência de Parceria Estratégica na Perspectiva da
Cooperação Sul-Sul. Paraíba, Revista Acadêmica de Relações Internacionais,. v. 2, n. 4, 2013,
p. 65-101.
BENNER, Thorsten. Brazil as a norm entrepreneur: the ‘Responsibility while protecting’ initia-
tive. GPPI. Berlin: working paper march 2013, p. 2-11. 2013.
BRASIL sai de cima do muro e apoia povo líbio. Veja, 2011. Disponível em: <https://veja.abril.
com.br/mundo/brasil-sai-de-cima-do-muro-e-apoia-povo-libio/.> Acesso em: 20 jan 2018.
BRASIL pode contribuir com o processo de paz no Oriente Médio, diz Amorim. DCI. 2017.
Disponível em: <https://www.dci.com.br/2.256/brasil-pode-contribuir-com-o-processo-de-pa-
z-no-oriente-medio-diz-amorim-1.127820>.Acesso em: 20 jan 2018.
BRASIL vota a favor de investigação sobre direitos humanos no Irã. O Popular, 2011. Dispo-
nível em: <https://www.opopular.com.br/editorias/cidade/brasil-vota-a-favor-de-investiga%-
C3%A7%C3%A3o-sobre-direitos-humanos-no-ir%C3%A3-1.83674>.Acesso em 20 jan 2018.
39
Maas Ferreyra A políca externa “ava” e “alva” do Brasil frente aos conitos na Líbia e na Síria
BOTTA, Paulo. Lula Da Silva: el mediador conable en Oriente Próximo. Bogotá, El Tiempo,
2010.Disponível em:<http://www.fride.org/descarga/FRIDE_ElTimpo.Colombia_14.05.10.
pdf.> Acesso em: 19 jan 2018.
CASARÕES, Guilherme Stolle Paixão. Construindo pontes? O Brasil diante da Primavera Ára-
be. São Paulo, Ciência e Cultura, v.64 n.4, Oct./Dec, 2012.
CERVO, Luís. Inserção internacional: Formação dos conceitos brasileiros. Brasília, Editora
Saraiva, 2010.
DEUTSCH, Verónica, FERREYRA, Matías, TINNIRELLO, Florencia. América Latina y Medio
Oriente Frente a los Desafíos del Siglo XXI. Revista Contexto Internacional, Santa Fé, n. 39,
2014, p.3 -13.
FELLER, João. Posição sobre a Líbia opôs Brasil a potências ocidentais. Brasília, BBC Brasil,
20 outubro, 2011. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/10/111020_
brasil_libia_jf_rc >. Acesso em: 20 jan 2018.
FERREIRA, Carlos Ruiz, LEITE, Alexandre. Brasil como miembro no permanente del Consejo
de Seguridad de las Naciones Unidas en el periodo 2010-2011. México, Foro Internacional, v.55
n.4, oct./dic, 2015.
FERREYRA, Matías. Síria: De Las Revueltas Seculares en la Primavera árabe a la Islamización
de la Guerra Civil. Córdoba, Revista Contra/Relatos desde el Sur, v. 12, 2015,, p. 97-115.
FLEMES, Daniel, SARAIVA, Miriam. Potências emergentes na ordem de redes: o caso do Brasil.
Brasília,Revista Brasileira de Política Internacional,, v.57, n.2, july/dec, 2014.
FOLEY, Conor. Avanços normativos sobre a proteção de civis em conitos armados. Em: A Im-
plementação da Responsabilidade de Proteger. Rio de Janeiro: Instituto Igarapé, 2013.
GUIMARÃES, Samuel Pinheiros. Cinco siglos de periferia. Buenos Aires, Prometeo Libros, 2005.
GUIMARÃES, Samuel Pinheiros. Desaos e dilemas dos grandes pses periféricos: Brasil e Ín-
dia. Brasília, Revista Brasileira de Política Internacional, 1998. Dispovel em: <http://www.
scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291998000100006 >Acesso em: 20 set 2017.
HENNEMANN, Gustavo. Brasil defende saída de Gadda pela 1ª vez. Folha de São Paulo, 2011.
Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2303201101.html <Acesso em:
20 jan 2018.
HESITAÇÃO do Brasil em apoiar sanções contra a Síria na ONU irrita potências. Veja. 2011.
Disponível em:< https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/hesitacao-do-brasil-em-apoiar-san-
coes-contra-a-siria-na-onu-irrita-potencias/>.Acesso em: 20 mar 2017.
HIRST, Mónica; LIMA, Maria Regina Soares; PINHEIRO, Letícia. A política externa brasileira
em tempos de novos horizontes e desaos. Nueva Sociedad, Buenos Aires, Edición especial en
portugs, Fundación Friedrich Ebert, 2010.
IBAS. Declaração de Brasília. 2003. Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/politi-
ca_externa/grupos/ibas/ >. Acesso em: 20 jan 2017.
KOTYASHKO, A; FERREIRA-PEREIRA, L; VYSOTSKAYA, A. Normative resistance to res-
ponsibility to protect in times of emerging multipolarity: the cases of Brazil and Russia. Brasilia,
Rev. Bras. Polít. Int. v.1, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7329201800101.
MAIHOLD, Günther. Demasiado mundo? Lula, Brasil y Oriente Medio. Madrid, Instituto
Elcano, 2010.
MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES (BRASIL). Pronunciamento do Ministro das Re-
lações Exteriores, Antônio de Aguiar Patriota, em debate sobre Responsabilidade ao Proteger
na ONU, Nova York, 2012.
MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES (BRASIL). Aprovação da Resolução 1973 do Con-
selho de Seguraa da ONU sobre a Líbia. 2011. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.
br/pt-BR/notas-a-imprensa/2514-aprovacao-da-resolucao-1973-do-conselho-de-seguranca-da-o-
nu-sobre-a-libia> Acesso em 20 jan 2018.
OLIVEIRA, Ana; UZIEL, Eduardo; ROCHA, Rafael. A atuação dos BRICS no Conselho de Se-
gurança das Nações Unidas no ano de 2011. 2015. São Paulo, HMG Editora, 2015. Disponível em:
<http://politicaexterna.com.br/2750/atuacao-dos-brics-conselho-de-seguranca-das-nacoes-uni-
das-ano-de-2011/ >Acesso em: 20 jan 2018.
ONU. Discurso dado pela Presidenta Dilma Rousse durante o debate geral, abertura 66 da
Assembleia Geral, 21 Setembro de 2011. Disponível em: <http://www.un.int/brazil/speech/
11d-Pr-Dilma-Roussef-opening-of-the-66th-gerneral-assembly.html> Acesso em 20 jan 2017.
40
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.25 - 40
ONU. Conselho de Segurança aprova sanções contra a Líbia. 2011. Disponível em: <https://na-
coesunidas.org/conselho-de-seguranca-aprova-sancoes-contra-a-libia/ >.Acesso em: 20 jan 2018.
PATRIOTA quer consenso na onu para m da violência na Síria. Terra, 2011. Disponível em: <ht-
tps://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/patriota-quer-consenso-na-onu-para-m-da-vio-
lencia-na-siria,608bcc00a90ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>.Acesso em: 20 jan 2018.
RIEDIGUER, Bruna Figueiredo. A posição do Brasil frente ao conito na Síria. Porto Alegre,
Conjuntura Austral, n. 19, 2013, p.35 – 51.
STUENKEL, Oliver. “O Brasil como articulador de normas: a Responsabilidade ao Proteger.
En: A Implementação da Responsabilidade de Proteger. Rio de Janeiro: Instituto Igarapé, 2013.
VIANNA, Carlos Chagas. A Manutenção da Paz, a R2P / RwP e a Questão do Uso da Força.
Em: A Implementação da Responsabilidade de Proteger. Rio de Janeiro,Instituto Igarapé, n.
35, 2013.
VIGEVANI, Tullo; OLIVEIRA, Marcelo F. de; CINTRA, Rodrigo. Política externa no período
FHC: a busca de autonomia pela integração. Tempo soc. [online], v.15, n.2, 2003, p.31-61. DOI:
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20702003000200003.
VIOTTI, Maria; DUNLOP, Regina; FERNANDES, Leonardo. O Brasil no Conselho de Segu-
raa da ONU: 2010-2011. Bralia, FUNAG, 2014.