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Representação política de mulheres:
um estudo sobre a incorporação da
agenda de gênero no âmbito legislativo
do Equador (2009-2017)
Women’s political representation: a study on the
incorporation of the gender agenda in Ecuador’s
legislative power (2009-2017)
Recebido em: 30 de janeiro de 2018
Aprovado em: 08 de julho de 2018
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2019v7.n1.p63
Bárbara Lopes Campos
1
R
Nosso trabalho consiste em um estudo de caso exploratório sobre a relação
entre a representação política de mulheres e a incorporação da agenda de gênero
no Equador. Temos por objetivo analisar como a representação descritiva de
mulheres no poder legislativo equatoriano inuencia a representação substantiva
de mulheres, em termos da produção de políticas públicas voltadas para questões
de gênero e de direitos das mulheres. O marco teórico do trabalho é embasado
em perspectivas feministas, especialmente de autoras de Relações Internacionais.
Realizamos um estudo de caso exploratório sobre a representação de mulheres na
Assembleia Nacional da República do Equador, analisando: 1) os projetos de lei
propostos voltados para a temática de gênero; 2) e a atuação das deputadas eleitas
no contexto de pós-implementação das políticas de cotas legislativas. Entendemos
que a representação descritiva de mulheres inuenciou a representação substan-
tiva de mulheres no Equador, uma vez que a presença e a atuação das deputadas,
juntamente com os projetos de lei aprovados, contribuem para o processo de
despatriarcalização e de transformação do sistema hegemônico masculino, no
sentido da promoção da igualdade entre homens e mulheres na sociedade.
Palavras-chave: Gênero. Representação de Mulheres. Equador. Agenda de
Gênero. Despatriarcalização.
A
Our paper consists of an exploratory case study on the relationship between
women`s political representation and the incorporation of the gender agenda
in Ecuador. We aim to analyze how the descriptive representation of women
in the Ecuadorian legislative power inuences the substantive representation
of women in terms of public policies focused on gender issues and women's
rights. The theoretical framework is based on feminist perspectives of
International Relations. We carried out an exploratory case study on women`s
representation in the National Assembly of the Republic of Ecuador analyzing:
1) proposed bills focused on gender issues; 2) the performance of female
1. Doutoranda em Ciência Política (DCP)
pela Universidade Federal de Minas Ge-
rais (UFMG). Mestre em Relações Inter-
nacionais pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Bacharela em Relações Internacionais
pela Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC Minas). Belo
Horizonte/Brasil. ORCID: 0000-0002-
6192-7825.
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elected representatives in the context of the post-implementation of legislative
quota policies. We understand that the descriptive representation of women
has inuenced the substantive representation of women in Ecuador since the
presence of female deputies together with approved bills contributed to the
process of depatriarchalization and transformation of the masculine hegemonic
system promoting equality between men and women in society.
Keywords: Gender. Women’s Representation. Ecuador. Gender Agenda.
Depatriarchalization.
Introdução
Nosso trabalho se insere na temática da formação de uma agenda
internacional feminista na região latino-americana, e diz respeito à parti-
cipação de mulheres no processo de elaboração de políticas públicas vol-
tadas para questões de gênero em países da América Latina. O trabalho
consiste em um estudo sobre a inuência da representação de mulheres,
em processos decisórios da política nacional, na incorporação da agenda
de gênero no Equador. Especicamente, queremos descobrir como a re-
presentação descritiva de mulheres inuencia a representação substanti-
va de mulheres, no sentido de promover políticas públicas voltadas para
questões de gênero e direitos das mulheres no país.
Para tal, realizamos um estudo de caso exploratório sobre a repre-
sentação de mulheres na Assembleia Nacional da República do Equador,
com a intenção de entender a incorporação de questões de gênero na po-
lítica equatoriana, através dos projetos de lei propostos e da atuação das
deputadas eleitas, no contexto de pós-implementação de políticas de cotas
legislativas – pós 2009. O caso equatoriano aparece como chave para o
contexto aqui proposto, uma vez que o país possui algumas característi-
cas consideradas importantes para a realização da alise sobre a repre-
sentação descritiva e substantiva de mulheres. Em primeiro lugar, o país
passou por uma reformulação política em 2006, se inserindo no contexto
da onda rosa na América Latina e elaborando uma nova Constituição que
aponta para um caminho progressista em termos de políticas inclusivas.
Em segundo lugar, a política de cotas para mulheres implementada, ape-
sar de recente, atingiu resultados impressionantes, possibilitando que o
Equador alcançasse mais de 40% de representação feminina no parlamen-
to nacional em apenas 5 anos.
A partir de abordagens feministas em Relações Internacionais (RI),
se reconhece a imporncia de dar voz a iniciativas e projetos que ten-
tam transformar a situação de desigualdade entre homens e mulheres.
No âmbito da América Latina, os problemas relacionados à igualdade de
gênero são pautas que tem se tornado cada vez mais presentes nos deba-
tes políticos a nível nacional e internacional, sendo que muitos dos países
latino-americanos ocupam elevadas posões no ranking mundial de re-
presentatividade de mulheres na esfera política, tanto em relação à repre-
sentação legislativa quanto aos mecanismos institucionais de mulheres a
nível do poder executivo.
Acredita-se que os casos de sucesso de políticas de cotas para mu-
lheres em cargos legislativos dos países da América Latina representam
65
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
uma condição essencial para o surgimento progressivo de projetos de lei
voltados para a promoção efetiva da igualdade de gênero. Tal interesse
parte do intuito de compreender até que ponto a abordagem feminista
que defende a inserção de mulheres na esfera política, como forma de
promover uma maior justiça de gênero na sociedade, se concretiza no
caso estudado. Assim, a indagação proposta remete às iniciativas de des-
patriarcalização do Estado, por meio da inserção de mulheres no proces-
so de decisão política e da incorporação da agenda de gênero.
O referente estudo tem como objetivo não apenas oferecer o resul-
tado desta pesquisa, mas, também, abrir espaço para outras indagações.
A proposta contribui para as Relações Internacionais ao estudar o fenô-
meno da quarta onda dos movimentos feministas na América Latina e a
maior representação de mulheres no Estado como formas de compreen-
der os impactos nas desigualdades políticas e sociais entre homens e mu-
lheres a nível sistêmico.
Entendemos que a representação descritiva de mulheres inuen-
ciou a representação substantiva de mulheres no Equador. Assim, consta-
tamos que a composição paritária de mulheres na Assembleia Nacional,
a incorporação das questões de gênero na política equatoriana por meio
dos projetos aprovados, e a atuação especíca das deputadas equatorianas
contribuem para a ressignicação dos espaços público e privado e para o
processo de despatriarcalização e de transformação do sistema hegemô-
nico masculino, no sentido da promoção da igualdade de gênero. Além
disso, apontamos para alguns limites observados ao nal do trabalho.
Perspectivas feministas em RI: compreendendo o sistema
patriarcal hegemônico
A hegemonia masculina pode ser denida através do conceito de
patriarcado, ou de um sistema patriarcal, que tem como base o andro-
centrismo e a heteronormatividade. Sylvia Walby (1991) identica o pa-
triarcado nas formas privada e pública, sendo que a primeira se refere à
esfera doméstica – espaço excludente onde o modo de expropriação da
produção é doméstica e individual; e a segunda que se refere à esfera
do Estado e do mercado de trabalho – espaço segregado onde o modo
de expropriação é coletivo. A ideologia de tal hegemonia de gênero, que
tem um caráter intrinsecamente político, ordena modos de pensar sobre
relações sociais e opera para legitimar relações especícas de poder (PE-
TERSON; RUNYAM, 2014).
O sistema patriarcal de crenças e suas instituições, portanto, orde-
nam a sociedade ao estabelecerem o homem como sendo a autoridade
em todas as esferas da vida social, seja como chefe de família, sacerdote
religioso, exercendo funções militares ou sendo o ser que ocupa o espaço
político. Nesse contexto estrutural temos, portanto, uma divisão dico-
mica e sexual do trabalho na qual os homens são responsáveis pelo tra-
balho produtivo e as mulheres pelo trabalho reprodutivo (PETERSON;
RUNYAM, 2014). Gayle Rubin (1975) demonstra, através de uma abor-
dagem marxista, como a heterossexualidade obrigatória está diretamen-
te relacionada com a divisão sexual do trabalho, que estabelece papeis e
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funções diferenciadas para homens e mulheres na sociedade, de modo
que está associada com a opressão sofrida pelas mulheres. E, de modo se-
melhante, Nancy Hartsock (1985) enfatiza a importância de se pensar na
divisão sexual do trabalho, que aparece como naturalizada na sociedade,
enquanto forma de controle de um determinado “gênero que governa”
2
.
Entendemos, portanto, que a hegemonia masculina se perpetua no
ambiente internacional e se concretiza na existência de um sistema pa-
triarcal – sustentado pelas próprias estruturas e práticas do Estado, pelas
instituições da sociedade civil e pela ideologia do ideal de masculinidade –,
que dá legitimidade para a segregação e divisão entre os espaços público e
privado. Assim, entende-se que a modernidade marcou a emergência, não
só do capitalismo, mas da dimica social das relações de gênero dico-
micas e antagônicas, baseadas em dominação/subjugação do patriarcado
(SCHOLZ, 2014). Essa estrutura falologocêntrica, marcada por padrões de
dominação, provocou a criação de demandas por desconstruções, princi-
palmente pelo fato das mulheres serem as maiores vítimas da exacerbação
da divisão internacional do trabalho, uma vez que representam o verda-
deiro exército de reserva na conjuntura atual (SPIVAK, 2014).
Considerando que o trabalho em questão se dedica a políticas pú-
blicas elaboradas dentro de países latino-americanos, se torna relevante
utilizar o conceito de despatriarcalização do Estado, que diz respeito às
iniciativas de desconstrução das estruturas estabelecidas por realidades
e conjunturas patriarcais no âmbito da política. Ou seja, trata-se “[...] dos
esforços em curso de descolonização/ despatriarcalização do Estado, to-
mando como eixo central de alise a opressão de gênero ou de origem
patriarcal, na chave de um processo de democratização social e do pró-
prio Estado.” (MATOS; PARADIS, 2014, p. 59). Nesse sentido, entende-se
que o Estado patriarcal possui uma postura não democrática em termos
de discriminação e manipulação de gênero, sendo necessária a sua des-
construção. No contexto latino-americano, “[...] os movimentos feminis-
tas e de mulheres, especialmente a partir dos anos 90, foram também
travando a batalha da reconstrução de uma renovada consciência femi-
nista no país [Brasil] (e na região), e com ela foram ganhando um novo
contorno político.” (MATOS; PARADIS, 2014, p. 94).
No sentido ainda político da importância de tais movimentos, Wen-
dy Brown (1988) arma que o feminismo contemporâneo aparece como
uma abordagem que se direciona da margem para o centro, no sentido de
criticar construções sociais masculinas em diferentes questões, discursos
e instituições, para que seja possível, primeiro, interpretar e, posterior-
mente, transformar o mundo. Para Hannah Arendt (1994), os conceitos
de política e de poder remetem à capacidade humana de agir em comum
acordo, ou seja, a política corresponde à habilidade de agir em concerto,
se afastando de uma noção de política ligada ao exercício da dominação.
Esse entendimento da esfera política é essencial para compreendermos
nosso objeto de estudo, uma vez que a noção da possibilidade de atuação
do Estado no intuito de agir em concerto, desligada da ideia de domina-
ção e uso de violência, nos ajuda e entender uma série de conquistas no
sentido de defender os direitos das mulheres e a equidade de gênero por
parte do Estado.
2. Do inglês: “ruling gender” (HARTSO-
CK, 1985, p. 9).
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Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
Incorporar questões de gênero às problemáticas e abordagens de Re-
lações Internacionais, signica assumir que a manutenção da estrutura do-
minante de gênero produz e reproduz dicotomias, hierarquizações, desi-
gualdades e injustiças, que possuem consequências de proporções globais.
Partindo desse pressuposto, as lentes feministas se tornam essenciais para
revelar e compreender como essas estruturas de dominação sustentam de-
sigualdades no âmbito global (PETERSON; RUNYAM, 2014). Resgatando
as ideias de Cynthia Enloe (2004, p.29), que argumenta que o sistema po-
lítico internacional é “habitado” por homens, podemos nos orientar pela
seguinte pergunta de partida: onde estão as mulheres? E não apenas em RI
no geral, mas também no mundo que RI se propõe a estudar.
Aqui, estudamos a relação entre a presença política de mulheres
e a incorporação da agenda de gênero no Equador. Podemos entender
agenda de gênero como:
[...] a agenda-síntese dos temas priorizados por diversos atores (e atrizes), tendo
como eixo as relações de gênero, não se confundindo com a agenda de nenhum
grupo particular. Reúne, assim, temas e propostas levantados por mulheres
participantes de movimentos populares e temas e propostas formulados pelo
feminismo, em suas diferentes vertentes
3
(FARAH, 2004, p. 53).
Consideramos, ainda, que a representação descritiva de mulheres
– no sentido da representação formal através de mecanismos eleitorais e
designação de mulheres para cargos públicos no governo –, está muitas
vezes relacionada à representação substantiva, através da incorporação
das demandas dos movimentos de mulheres no processo político (LO-
VENDUSKI, 2005).
A quarta onda dos movimentos feministas na América Latina: o
contexto político do Equador
A chamada quarta onda dos movimentos feministas, no contexto
latino-americano, tem relação com uma nova abordagem feminista que
destaca, entre outras questões, o foco no mainstreaming feminista, isto é, a
verticalização em relação ao Estado e suas instituições, ao mesmo tempo
em que se enfatizam ações transversais, interseccionais e intersetoriais
de despatriarcalização das instituões – onde se inclui instituições esta-
tais, sindicatos, partidos, parlamentos, empresas, entre outras (MATOS;
PARADIS, 2014, p. 96). No contexto dessa quarta onda de abordagem e
movimentos feministas, as mulheres se voltaram para dentro do Estado e
comam a ocupar, cada vez mais, esse espaço político, sendo essenciais
no processo de criação de organismos, mecanismos e estruturas que pos-
sibilitam ações despatriarcalizantes (MATOS; PARADIS, 2014).
Assim, se na esfera do poder legislativo podemos enfatizar a maior
representação de mulheres a partir da emergência de políticas de cotas na
região latino-americana (DAHLERUP, 2005); na esfera do poder executi-
vo podemos enfatizar os mecanismos institucionais de mulheres, através
dos quais as mulheres encontraram novas formas de representação e par-
ticipação política (MATOS; PARADIS, 2014). Vale ressaltar o que cou co-
nhecido como a “onda rosa” na América Latina, ou seja, o fato de que: “[a]
política latino-americana foi marcada na última década pela ascensão de
3. A agenda de gênero é um dos
conjuntos de temas que podem compor
o que John Kingdon chama de agenda
sistêmica ou agenda pública (KINGDON,
1995 apud FARAH, 2004, p. 53).
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partidos, movimentos e lideranças de esquerda a governos nacionais. Tal
ascensão, por sua relativa sincronia e delimitação regional, constitui em
si mesma um processo sócio-político único [...]” (SILVA, 2010, p.1). Dessa
forma, no cenário da quarta onda feminista e da onda rosa latino-ameri-
cana, diversos mecanismos apareceram como formas de institucionali-
zar, no interior da própria estrutura do Estado, perspectivas de mulheres
(MATOS; PARADIS, 2014).
Especicamente sobre o processo político ao qual o Equador expe-
rimentou, a Revolución Ciudadana ecuatoriana impulsionou a elaboração
de uma nova Constituição, na qual a esquerda, o progressismo e movi-
mentos campesinos e indígenas – inclusive de mulheres – pudessem par-
ticipar do momento de repensar o modelo neoliberal seguido até então.
Apesar dos questionamentos que encaram o Alianza País de Rafael Correa
como um afastamento dos interesses dos setores tradicionais das popula-
ções – principalmente após a promoção de modelos econômicos extrati-
vistas que impactaram negativamente os direitos indígenas aos quais os
governos estavam inicialmente alinhados (SCHAVELZON, 2015) –, uma
visão mais inclusiva denida pela noção de Estado plurinacional pautou a
nova direção da Constituição da República Del Ecuador.
No caso da inserção de mulheres na política equatoriana, teremos
como ponto de partida as políticas de cotas para mulheres no legislati-
vo nacional. O Equador aparece na nona posição do ranking mundial de
2016 (INTERPARLAMENTARY UNION, 2016), com uma porcentagem
de 41,6% de mulheres ocupando cadeiras na Assembleia Nacional. O país
possui cotas legislativas que estão efetivadas nos textos da Constituição e
de leis eleitorais. De acordo com o Artigo 65 da Constituição de 2008, o
sistema de cotas equatoriano estabelece princípios de paridade para todos
os níveis eleitorais. Assim, arma-se que o Estado deve adotar medidas de
ação armativa para garantir a participação de parcelas discriminadas da
população. Dessa forma, a legislação eleitoral estabelece que:
De acordo com os artigos 99 (1) e 160 da Lei Eleitoral de 2009, nas listas de
candidatos, para as eleições através do sistema de representação proporcional, os
nomes dos homens e mulheres candidatas serão alternados. Além disso, o artigo
160 exige que as listas de candidatos para as eleições para a Assembleia Nacional, o
Parlamento Andino, o Parlamento Latino-Americano, os conselhos regionais, dis-
trital, conselhos municipais e rurais, serão formados com uma sequência de igual
número (mulher-homem ou homem-mulher) para completar o número total de
candidatos principais alternativos (QUOTA PROJECT, 2016, s/p, tradução nossa
4
).
Além disso, o “artigo 105 (2) da lei eleitoral estabelece que as listas
de candidatos serão rejeitadas pela Comissão Eleitoral caso não cumpram
as disposões da Constituição e da lei eleitoral relativas à igualdade de
gênero e à alternância” (QUOTA PROJECT, 2016, s/p, tradução nossa
5
).
Percebemos, portanto, que o sistema de cotas equatoriano é bastante ex-
tenso e busca abarcar grande parte do aparato político do país. Em rela-
ção ao impacto na representatividade legislativa a nível nacional, consta-
tamos que após a implementação da legislação especíca sobre paridade e
alternância, a representação de mulheres na Assembleia Nacional passou
de 25% em 2008 – quando ocupava a 37ª posição no ranking mundial –
para 32,3% em 2009, 38,7% em 2013 e 41,6% em 2014 – representação que
se mantém até o ano de 2016 (INTERPARLAMENTARY UNION, 2008;
4. According to Articles 99 (1) and
160 of the 2009 Electoral Law, in the
candidate lists, for the elections through
the system of proportional represen-
tation, the names of men and women
candidates shall alternate. In addition,
Article 160 requires that candidate lists
for elections to the National Assembly,
the Andean and Latin American Parlia-
ment, the regional councils, as well as
the district, municipal and rural councils,
shall be formed with an equal number
sequence (woman–man or man–wo-
man) to complete the total number of
principal and alternative candidates.
5. Article 105 (2) of the electoral law
states that the candidate lists will be
rejected by the Electoral Commission
if they do not comply with the gender
parity and alternation provisions of the
Constitution and the electoral law.
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Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
2009; 2013; 2014; 2016). Assim, a implementação do sistema no Equador
possibilitou que a representação de mulheres em seu parlamento superas-
se os 40% em menos de 5 anos.
É importante mencionar que o fato dessa composição legislativa
do país se concretizar, ou seja, de existir uma paridade de gênero no po-
der legislativo equatoriano, representa uma transformação automática na
conformação do espaço político. O simples fato de depararmos com ima-
gens de mulheres no site da Assembleia Nacional equatoriana já aponta
para a existência uma outra dimica. A presidência da Assembleia Na-
cional da República do Equador do período entre 2013 e 2017 foi ocupada
por três mulheres: a presidenta Gabriela Alejandra Rivadeneira Burbano,
a primeira vice-presidenta Rosana Alvarado Carrión, e a segunda vice-
-presidenta Marcela Paola Aguiñaga Vallejo. A disposição entre homens e
mulheres na Assembleia é algo destacado na página online da composição
dos asambleístas, de acordo com a Figura 1. E a proporção ocial informa-
da pela Assembleia era de 78 homens e 59 mulheres – 56,93% e 43,07%,
respectivamente (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2016).
Figura 1 – Composição da Assembleia Nacional do Equador
Fonte: (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2016).
Projetos de lei e agenda de gênero no Equador
Em nossa investigação acerca da incorporação de questões de gê-
nero no interior do Estado equatoriano, buscando entender a inuência
de políticas de cotas na representação substantiva de mulheres, reali-
zamos um estudo de caso exploratório sobre os projetos de lei volta-
dos para a questão de gênero elaborados no Equador entre 2009 e 2017.
O Quadro 1 apresenta os projetos de lei encontrados, e que serão em se-
guida analisados, a partir da base de dados disponibilizada pelo próprio
governo equatoriano
6
.
6. As informações sobre os referidos
projetos de lei e resolução foram retira-
das do próprio banco de dados disponi-
bilidade no site da Assembleia Nacional
do Equador (ASAMBLEA NACIONAL
REPUBLICA DEL ECUADOR, 2018).
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Quadro 1- Disposição dos Projetos de Lei Estudados
Projetos Aprovados Projetos Arquivados Projetos Unicados Projetos em Trâmite
Projetos Voltados para
Questões de Gênero
1 (resolução)
1 (projeto)
2 3 6
Projetos que Tocam
Questões de Gênero
6
Não incluídos na
pesquisa
Não incluídos na
pesquisa
Não incluídos na
pesquisa
Fonte: Elaboração própria a partir do banco de dados disponível
(ASAMBLEA NACIONAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2018).
Análise dos projetos de lei identificados
Medidas vinculantes nos projetos de lei aprovados
No primeiro momento, realizamos uma breve indicação dos proje-
tos aprovados que possuem – ou não – medidas vinculantes em seus do-
cumentos. Estamos chamando de medidas com efeito vinculantes aquelas
que estabelecem obrigatoriedade conferida a determinado enunciado com
caráter jurisprudencial, de modo que seu conteúdo deve ser adotado e não
apenas encarado como mera orientação (PINHEIRO, 2017). O Quadro 2
indica a relação dos projetos de lei e suas respectivas medidas vinculantes.
Quadro 2- Medidas Vinculantes dos Projetos dos Lei Aprovados
Projetos Aprovados Possui Medidas Vinculantes
Não Possui Medidas
Vinculantes
Resolução para eliminar toda
forma de violência contra mu-
lheres, meninas e adolescentes
X
Lei Orgânica dos Conselhos
Nacionais para a Igualdade
Criação do Conselho Nacional para a Igualdade de Gênero:
monitoramento das atividades de várias instâncias públicas;
obrigatoriedade de paridade na composição do conselho.
Código Orgânico de
Organização Territorial,
Autonomia e Descentralização
Criação das Comissões Permanentes de Igualdade e Gênero e dos
Conselhos Cantonais para a Proteção dos Direitos ligados ao órgão
legislativo: monitoramento das atividades das instâncias dos GADs.
Lei do Esporte, Educação
Física e Recreação
Obrigatoriedade da existência de equipes femininas em organiza-
ções esportivas; obrigatoriedade de representação paritária entre
homens e mulheres na composição de organizações esportivas.
Lei Orgânica de Educação
Intercultural
X
Lei Orgânica de Comunicação
Obrigatoriedade de prestação de desculpas públicas por
parte da direção do meio de comunicação responsável a atos
discriminatórios; multas de até 10% da renda mensal do meio de
comunicação em casos de reincidência.
Lei Reformatória à Lei de
Seguridade Social
Obrigatoriedade de um salário mínimo unicado para pessoas
que trabalham nos setores doméstico, artesanal ou industrial.
Código Orgânico Integral
Penal
Diversas penas especicadas, incluindo a privação da liberdade,
em casos de crimes de feminicídio, abandono, violência contra a
mulher e à família nuclear, discriminação, e crimes de ódio.
Fonte: Elaboração própria a partir do banco de dados disponível (ASAMBLEA NACIO-
NAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2018).
71
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
Assim, podemos observar que dentre os projetos de lei estudados
que foram aprovados, apenas um não possui medidas de efeito vincu-
lante. A Lei Orgânica de Educação Intercultural aparece como uma reco-
mendação inclusiva sobre o direito dos cidadãos equatorianos ao acesso
à educação, mas não apresenta metas especícas, mecanismos de im-
plementação ou sanções em casos de não cumprimento (REPÚBLICA
DEL ECUADOR, 2011). Além disso, a Resolução para eliminar toda forma de
violência contra mulheres, meninas e adolescentes, criada na comemoração
do Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra a Mulher, tam-
bém contém recomendações gerais sobre a importância de combater tais
formas de violência no cenário nacional e regional (REPÚBLICA DEL
ECUADOR, 2014b).
Temáticas dos projetos de lei
Em relação às temáticas abordadas nos documentos aqui estuda-
dos, identicamos que muitos deles possuem temáticas em comum e que,
em muitos dos casos, múltiplas temáticas estão contidas em um mesmo
projeto. Contudo, no intuito de demonstrar de forma objetiva e compara-
da o escopo ou eixo principal de cada projeto apresentado, organizamos
em temáticas especícas de acordo com o Quadro 3.
Quadro 3- A Distribuição dos Projetos Estudados em Relação a suas Temáticas
Temática 1
Promoção do combate
à discriminação e vio-
lência contra mulheres
Temática 2
Promoção e trans-
versalização da
igualdade de gênero
Temática 3
Direitos das mu-
lheres à saúde
e/ou ao esporte
Temática 4
Direitos das mulheres
ao trabalho, seguridade
e/ou assistência social
Temática 5
Direitos das
mulheres à
educação
Aprovados 3 2 1 1 1
Arquivados 2 0 0 0 0
Unicados 0 2 0 1 0
Em Trâmite 2 1 2 1 0
Fonte: Elaboração própria a partir do banco de dados disponível (ASAMBLEA NACIO-
NAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2018).
Percebemos, portanto, a partir da comparação temática entre os
projetos estudados no presente trabalho, que a temática da promoção
do combate à discriminação e violência contra mulheres aparece com
destaque, uma vez que o Código Orgânico Integral Penal, a Lei Orgânica de
Comunicação e, mais recentemente, a Resolução para eliminar toda forma
de violência contra mulheres, meninas e adolescentes, resultam em um apa-
rato político e legal que possui uma série de medidas para a promoção
do combate, da punição, da prevenção e da sensibilização em relação a
atos de violência, perseguição ou discriminação cometidos contra mu-
lheres no Equador (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2014b; REPÚBLICA
DEL ECUADOR, 2014a; REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2013). Além dos
projetos de lei aprovados e que possuem medidas e metas vinculantes em
relação ao cenário nacional e ao âmbito dos governos autônomos des-
centralizados (GADs), encontramos projetos arquivados e novos projetos
em trâmite na Assembleia que abordam, também, a temática de maneira
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aprofundada, buscando garantir de forma ainda mais enfática o combate
a atos de violência e discriminação, em especial à mulher – mas também
a outros grupos considerados vulneráveis como crianças, adolescentes e
membros da população LGBTI (GALLEGOS, 2016; GUALA, 2011; MON-
TEDEOCA, 2016a; MONTEDEOCA, 2012b).
De forma semelhante, percebemos que a temática da promoção
e transversalização da igualdade de gênero nas instituões e na so-
ciedade equatoriana também possui destaque nos projetos de lei estu-
dados, uma vez que dois projetos de alcance e dimensões grandiosos
foram aprovados, de modo que a Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais
para a Igualdade e o Código Orgânico de Organização Territorial, Autono-
mia e Descentralização caracterizam o marco de uma iniciativa política
e legal para a promoção da igualdade entre homens e mulheres, em
vários âmbitos da existência econômica, social, política e cultural. Nes-
se sentido, a institucionalização da transversalização de políticas volta-
das para mulheres e para a igualdade de gênero, a nível nacional, dos
GADs e municipal, proporcionam a penetração de tais pautas e agendas
políticas; garantindo a elaboração, acompanhamento e monitoramen-
to de políticas de tais natureza por meio do Conselho Nacional para a
Igualdade de Gênero, das Comissões Permanentes de Igualdade e Gênero, e
dos Conselhos Cantonais para a Proteção dos Direitos. Além desse enorme
aparato institucional, encontramos dois projetos que foram unicados
e, portanto, incorporados – mesmo que não integralmente –, são estes o
Projeto de Lei de Igualdade entre Mulheres e Homens e Pessoas de Diversa Con-
dição Sexo-gerica e o Projeto de Lei Orgânica de Igualdade entre Mulheres
e Homens, garantindo que as pautas sobre a promoção integral da igual-
dade de gênero fossem inseridas na discussão a respeito dos Conselhos
Nacionais para a Igualdade. Por m, o Projeto de Lei Orgânica para a Parti-
cipação Equitativa de Mulheres e Homens em Posições de Liderança no Setor
Público e Privado, que se encontra em trâmite na Assembleia, demarca a
existência de demandas para aprofundar os mecanismos institucionais
de garantia à participação igualitária entre homens e mulheres em pro-
cessos decisórios (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2010a; REPÚBLICA
DEL ECUADOR, 2014c; CARANQUI, 2012; MONTEDEOCA, 2012a;
MONTEDEOCA, 2016b).
Sobre a temática a respeito dos direitos das mulheres à saúde e/
ou ao esporte, apesar de termos encontrado apenas um projeto voltado
para o esporte, e que aparece como importante dentro da discussão, uma
vez que aborda de maneira robusta a questão da promoção igualitária de
homens e mulheres em termos de oportunidades para praticar esportes
e participar de processos decisórios de organizações esportivas – tendo
inclusive mecanismos coercitivos e vinculantes para tal –, nos depara-
mos, também, com projetos novos direcionados para questões de saúde.
O projeto de Lei da Prática Intercultural para o Parto Acompanhado no Siste-
ma Nacional de Saúde e o Projeto de Lei para Prevenção, Diagnóstico, Controle e
Vigilância do Câncer de Mama, aparecem, assim, como importantes inicia-
tivas para garantir acesso amplo, inclusivo e diversicado de mulheres ao
direito à saúde (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2010b; ANDRADE, 2012;
GUALA, 2016).
73
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
De forma semelhante, a temática dos direitos das mulheres ao tra-
balho, seguridade e assistência social não aparece em um volume gran-
de de projetos aprovados, sendo alvo apenas da Lei Reformatória à Lei de
Seguridade Social, que nos revela um elemento essencial para a discussão
da igualdade entre homens e mulheres no âmbito do trabalho, que é a va-
lorização do trabalho doméstico, a partir do estabelecimento de uma re-
muneração mínima garantida pelo Estado. Além disso, temos o Projeto de
Lei que Garante a Seguridade Social a Mulheres que Realizam Trabalho Domés-
tico não Remunerado, projeto unicado que garante este direito adquirido;
assim como o Projeto de Lei de Proteção e Assistência a Mães Adolescentes,
que está em tmite e que propõe programas de assistência a mães ado-
lescentes e a seus lhos, em conjunto com estratégias de conscientização
sobre as consequências da gravidez na adolescência, possuindo caráter,
também, educativo (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2010c; ANDRADE,
2010; VILLARREAL, 2012).
Por m, a temática dos direitos das mulheres à educação aparece
apenas em um projeto, este aprovado, a Lei Orgânica de Educação Intercul-
tural, que garante o acesso à educação a todas as mulheres equatorianas,
apesar da ausência de mecanismos vinculantes. Porém, é importante res-
saltar que a maioria dos projetos estudados – e isso se deve principalmente
ao princípio constitucional da promoção integral, inclusiva e transversal
da igualdade de gênero – possuem medidas educativas e de sensibilização
para promover a igualdade e combater determinadas práticas; assim, des-
de projetos voltados para a questão da violência e discriminação contra
mulheres até os projetos de inclusão da prática do parto humanizado em
unidades de saúde equatorianas, por exemplo, possuem disposições edu-
cativas em suas recomendações (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2011).
A partir da comparação entre as temáticas dos projetos de leis es-
tudados, podemos observar que muito se tem alcançado em relação à
agenda vinculada à promoção do combate à discriminação e violência
contra mulheres e à promoção e transversalização da igualdade de gê-
nero no Equador. Tais temáticas foram atendidas com leis robustas, in-
clusivas, que possuem mecanismos vinculantes e que atingem diferentes
níveis institucionais.
Proposições dos projetos de lei
Apresentaremos aqui, a partir do Quadro 4, a relação entre os pro-
jetos de lei estudados e a autoria dos mesmos. Assim, poderemos compa-
rar o número de projetos voltados para questões de gênero e de mulheres
que foram propostos por deputadas (mulheres), por deputados (homens),
ou pelo poder Executivo (através do Presidente Constitucional da Repú-
blica Rafael Correa Delgado). Além disso, podemos observar, ao mesmo
tempo, a qual temática corresponde cada encaminhamento de projeto e
se o projeto – dentre os aprovados – possuem medidas vinculantes. Vale
ressaltar que a Resolução para eliminar toda forma de violência contra mulhe-
res, meninas e adolescentes não possui autoria especica – sendo um docu-
mento produzido em conjunto e em nome da Assembleia Nacional –, não
sendo incluída, portanto, na seguinte análise.
74
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.63 - 86
Quadro 4- Proposição dos Projetos de Lei por Autoria
Projetos de Lei
Mecanismo
Vinculante
Proposto por
Deputada
Proposto por
Deputado
Proposto pelo
Presidente
Temática 1
Lei Orgânica de Comunicação
X
Rolando José
Panchana Farra
Código Orgânico Integral Penal X X
Projeto de Lei Orgânica contra a
Discriminação, Perseguição e Violência
Política em razão de Gênero
Lourdes Licenia
Tibán Guala
Projeto de Lei Orgânica Reformatória à Lei
Contra Violência à Mulher e a Família
Marisol Peñael
Montesdeoca
Projeto de Lei Orgânica Reformataria à Lei
Orgânica Eleitoral, Código da Democracia
para a Prevenção e Sanção da Perseguição
Política Motivada em Razões de Gênero
Betty Carrillo
Gellegos
Projeto de Lei Orgânica de Acesso Integral a
uma Vida Livre de Violência de Gênero
Marisol Peñael
Montesdeoca
Temática 2
Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais para
a Igualdade
X X
Código Orgânico de Organização Territorial,
Autonomia e Descentralização
X X
Projeto de Lei de Igualdade entre Mulheres
e Homens e Pessoas de Diversa Condição
Sexo-genérica
Paola Verenice
Pabon Caranqui
Projeto de Lei Orgânica de Igualdade entre
Mulheres e Homens
Marisol Peñael
Montedeoca
Projeto de Lei Orgânica para a Participação
Equitativa de Mulheres e Homens em Posi-
ções de Liderança no Setor Público e Privado
Marisol Peñael
Montedeoca
Temática 3
Lei do Esporte, Educação Física e Recreação
X
Celso Pablo
Maldonado
Arboleda
Projeto de Lei da Prática Intercultural para
o Parto Acompanhado no Sistema Nacional
de Saúde
Lourdes Licenia
Tiban Guala
Projeto de Lei para Prevenção, Diagnóstico,
Controle e Vigilância do Câncer de Mama
Silvia Salgado
Andrade
Temática 4
Lei Reformatória à Lei de Seguridade Social
X
Nivea Luz Maria
Velez Palacio;
Cynthia Viteri
Jimenez
Linder Maximiliano
Altafuya Loor;
Rolando José
Panchana Farra
Projeto de Lei que Garante a Seguridade
Social a Mulheres que Realizam Trabalho
Doméstico não Remunerado
Silvia Salgado
Andrade
Projeto de Lei de Proteção e Assistência a
Mães Adolescentes
Leandro Cadena
Villarreal
Temática 5
Lei Orgânica de Educação Intercultural
X
Total 11 4 4
Fonte: Elaboração própria a partir do banco de dados disponível (ASAMBLEA NACIO-
NAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2018).
75
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
A partir da alise do Quadro 4, a primeira observação é que den-
tre os 7 projetos que foram aprovados – e dos 6 que possuem medidas
vinculantes – apenas 1 possui participação de mulheres em sua proposi-
ção, que é o caso da Lei Reformatória à Lei de Seguridade Social, que pos-
sui proposição mista. Os outros 6 projetos que foram aprovados – dentre
eles 5 com medidas vinculantes – foram propostos pelo Presidente Rafael
Correa Delgado ou por deputados.
A segunda observação é que dentre os 12 projetos que são voltados
para questões de gênero, que inclui a Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais
para a Igualdade e todos os projetos arquivados, unicados ou em trâmi-
te, 10 foram propostos por deputadas – sendo que a deputada Lourdes
Licenia Tibán Guala propôs 2 projetos, a deputada Marisol Peñael Mon-
tesdeoca propôs 4 projetos, a deputada Silvia Salgado Andrade propôs 2
projetos, e as deputadas Betty Carrillo Gellegos e Paola Verenice Pabon
Caranqui propuseram 1 projeto cada
7
. A Lei Orgânica dos Conselhos Nacio-
nais para a Igualdade foi proposta pelo Presidente Rafael Correa Delgado,
e o Projeto de Lei de Proteção e Assistência a Mães Adolescentes foi apresenta-
do pelo deputado Leandro Cadena Villarreal.
A terceira observação é que em relação às temáticas dos projetos de
lei, a tendência dos projetos propostos pelas mulheres segue a tendência
geral observada de privilegiar as temáticas 1 e 2 (promoção do combate à
discriminação e violência contra mulheres; e promão e transversaliza-
ção da igualdade de gênero).
Votações dos projetos de lei
Apresentaremos aqui, a partir do Quadro 5, a relação entre alguns
projetos aprovados e o processo de votação na Assembleia Nacional, para
depois analisarmos a participação de deputadas na aprovação de projetos
que impactaram a promoção da igualdade de gênero no país. Vale ressaltar
que grande parte das votações não puderam ser trabalhadas aqui, uma vez
que as informações sobre o processo de votação na Assembleia Nacional
não estão mais disponíveis – apenas os processos de votação a partir de 2013
estão disponíveis na base de dados da Assembleia Nacional do Equador.
Quadro 5- Votações Disponíveis de Projetos Aprovados
Projetos Aprovados Votos de Aprovação/quórum Votos Contra Abstenções
Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais para a Igualdade 90/116 1 deputado
18 deputados
7 deputadas
Lei Orgânica de Comunicação 108/135
19 deputados
7 deputadas
1 deputado
Código Orgânico Integral Penal 101/130
21 deputados
8 deputadas
1 deputado
Fonte: Elaboração própria a partir dos respectivos documentos de votação (ASAMBLEA
NACIONAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2014); (ASAMBLEA NACIONAL REPUBLICA
DEL ECUADOR, 2013a); (ASAMBLEA NACIONAL REPUBLICA DEL ECUADOR, 2013b).
Apesar do número pequeno de dados adquiridos referentes aos pro-
cessos de votação de projetos de lei aprovados, os três projetos (Lei Orgâ-
nica dos Conselhos Nacionais para a Igualdade, Lei Orgânica de Comunicação
7. A fim de compor o cenário da
distribuição de autorias de mulheres
dos projetos estudados, vale explicitar
a relação das deputadas aqui citados
com os partidos políticos. Apesar da
categoria partido político não ser o foco
da nossa discussão, tal relação deve ser
mencionada: as deputadas Betty Carrillo
Gellegos, Marisol Peñafiel Montesdeo-
ca, Paola Verenice Pabon Caranqui e
Silvia Salgado Andrade pertencem ao
partido do governo de Rafael Correa,
o Alianza PAIS; as deputadas Lourdes
Licenia Tibán Guala e Nivea Luz Maria
Velez Palacio pertencem ao partido
Alianza de la Izquierda Democrática; e
a deputada Cynthia Viteri Jimenez per-
tence ao partido Partido Social Cristiano
(REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2016).
76
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.63 - 86
e Código Orgânico Integral Penal) lidam com importantes questões voltadas
para a igualdade de gênero e defesa dos direitos das mulheres. Todos eles
foram aprovados com uma maioria signicativa dos votos; e em relação
aos votos que foram contra, ou aos votos de abstenção, a proporção dos
votos de deputados para de deputadas é maior que o dobro.
Na votação da Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais para a Igualdade,
apenas um deputado votou contra e 25 congressistas se abstiveram, sen-
do que apenas 28% destes eram deputadas. Na votação da Lei Orgânica
de Comunicação, 26 congressistas votam contra, sendo que apenas 26%
destes eram deputadas, e apenas um deputado se absteve da votação. E
na votação do Código Orgânico Integral Penal, 29 congressistas votaram
contra, sendo que apenas 27% destes eram deputadas, e apenas um de-
putado se absteve da votação. Sendo que a representação de mulheres na
Assembleia Nacional equivale a 43,07%, podemos observar a tendência,
nos casos aqui mencionados, de uma maior resistência por parte de depu-
tados em aprovar os referidos projetos. Apesar dos dados não nos permi-
tirem nenhuma armação generalista, eles apontam para uma proporção
semelhante do comportamento dos votos de deputados e deputadas em
relação à aprovação de projetos que impactam signicativamente a vida
de mulheres equatorianas.
A atuação de deputadas do legislativo equatoriano
Podemos perceber ao longo da subseção 4.1, portanto, que as de-
putadas que atuaram a partir de 2009 na Assembleia Nacional – marco
da institucionalização das políticas de cotas legislativas para mulheres no
Equador –, possuem um padrão de interação similar, no cenário legis-
lativo equatoriano, em relação à proposição de políticas voltadas para a
promoção da igualdade entre gêneros e direitos das mulheres. Dentre os
projetos identicados como voltados para questões de gênero, a grande
maioria foi proposta por deputadas – 83,3% dos projetos estudados –, sen-
do a maior parte relacionada às temáticas do combate à violência contra
mulheres e da promoção da igualdade transversal de gênero – represen-
tando 70% dos projetos propostos por mulheres e voltados para questões
de gênero.
Outro ponto importante é que apenas um projeto aprovado – repre-
sentando 14,2% dos projetos aprovados estudados – possui participação
direta de deputadas em sua proposição. Porém, dos projetos aprovados
aos quais tivemos acesso ao processo de votação, percebemos a tendência
de uma maior resistência por parte de deputados em aprovar os referidos
projetos, ao observarmos a distribuição entre os votos contrários ou de
abstenção em relação aos projetos de lei – sendo que a atuação de deputa-
das não ultrapassou 28% dos votos que sinalizaram rejeição. Vale ressal-
tar, porém, que a aprovação de tais projetos é alta, possuindo mais de 74%
dos votos válidos nos ts casos apresentados.
Observamos, também, que 5 propostas encaminhadas por depu-
tadas foram arquivadas ou unicadas a outros projetos. Porém, observa-
mos, ainda, que muitas das políticas propostas por essas parlamentares
são recentes e ainda estão em processo de qualicação/avaliação/votação
77
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
na Assembleia Nacional – dos 12 projetos estudados que são voltados para
questões de gênero, 5 projetos de autoria feminina estão tramitando no
parlamento, já que foram propostas entre os anos de 2012 e 2016.
Tais projetos propostos e que ainda estão tramitando na Assem-
bleia Nacional do Equador revelam que para essas deputadas muitas das
problemáticas relacionadas às temáticas aqui categorizadas ainda não fo-
ram totalmente solucionas, ou incluídas de modo satisfatório, nos pro-
jetos de lei previamente aprovados pelo parlamento. Dessa forma, esses
novos projetos insistem nas discussões sobre: 1) a necessidade de garantir
maior acesso das mulheres a serviços de saúde, de maneira inclusiva e de-
mocrática; 2) a importância de implementar mecanismos que garantam
a participação equitativa de mulheres e homens em posições de lideran-
ça em ambientes públicos e privados no país; 3) a demanda por medidas
de proteção, punição e prevenção para combater a perseguição política
sofrida por mulheres; 4) a necessidade de ampliar e aprofundar os meca-
nismos de combate a todos os tipos de violência sofridos por mulheres na
sociedade equatoriana.
A partir dessa reexão, podemos considerar que apesar de impor-
tantes projetos, que atendem a demandas relacionadas às temáticas aqui
expostas e que possuem medidas vinculantes, terem sido aprovados no
Equador nos últimos anos; as deputadas da Assembleia Nacional aqui
citadas estão sinalizando para a necessidade de ampliar, aprofundar e
incluir demandas e problemáticas relacionadas à igualdade de gênero e
direitos das mulheres nas propostas do legislativo nacional. Assim, mes-
mo que muitas de suas propostas tenham sido incluídas nas discussões
parlamentares, e de importantes resoluções e projetos de lei terem ganha-
do destaque na esfera legislativa, a atuação dessas deputadas da Assem-
bleia Nacional aparece como um elemento importante na reivindicação
de uma política mais inclusiva e igualitária, que enfatiza projetos voltados
para questões de gênero e dos direitos das mulheres. Dessa forma, enten-
demos que a participação de mulheres no legislativo nacional do Equador
contribui para iniciativas que tem por objetivo a promão da igualdade
de gênero.
A agenda de gênero no Equador
Ao longo do presente trabalho apresentamos uma série de informa-
ções a respeito de como políticas voltadas para questões de gênero ou que
tocam questões de gênero e de direitos das mulheres foram propostas
e aprovadas na Assembleia Nacional equatoriana. Chegamos à conside-
ração, na subseção anterior, que a atuação de deputadas do legislativo
nacional do país possui grande importância, não apenas no processo de
proposição e aprovação de políticas, mas também na insistência em in-
cluir determinadas pautas na agenda política do Equador, por meio do
encaminhamento de projetos de lei recentes. Contudo, para compormos
de forma mais aprofundada o cenário político observado ao longo da pes-
quisa, discutiremos outras variáveis relevantes e resgataremos o argu-
mento teórico do trabalho para discutir sobre a promoção da igualdade
de gênero no país.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.63 - 86
Em primeiro lugar, observamos ao longo da pesquisa a imporn-
cia que instrumentos e tratados internacionais tiveram no processo de
interiorização da temática da igualdade de gênero nos princípios do Es-
tado equatoriano e em muitos dos projetos de lei estudados. A indicação
mais clara de tal interferência foi encontrada no documento da Resolução
para eliminar toda forma de violência contra mulheres, meninas e adolescentes,
que foi promulgada em comemoração ao Dia Internacional da Elimina-
ção da Violência Contra a Mulher, e que destaca elementos de cooperação
internacional importantes sobre a temática da promoção da igualdade de
gênero. Dessa forma, observamos que a própria Declaração Universal dos
Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos é usado
para embasar a defesa pelos direitos das mulheres, pela não discriminação
e pela igualdade entre homens e mulheres. Além disso, a Convenção para
Eliminação de todas as formas de Descriminação contra a Mulher (CEDAW)
aparece como um compromisso vinculante que orienta a criação de me-
didas que garantam a erradicação da discriminação contra a mulher. E
a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência
contra a Mulher vincula o Estado no sentido de estabelecer medidas para
erradicar tal violência (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2014b).
Por m, mas não menos importante, destacamos a Plataforma de
Pequim como responsável por difundir a pauta do empoderamento de
mulheres, estabelecendo a recomendação pela criação de mecanismos
institucionais para o avanço das mulheres em diferentes esferas, contri-
buindo para a criação das políticas de cotas no país; e, juntamente com o I
Foro Parlamentario Beijing, inuenciou a Assembleia Nacional a empreen-
der ações conjuntas com outras instâncias estatais no sentido de fazer
esforços para erradicar a violência de gênero contra as mulheres, meninas
e adolescentes (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2017). Dessa forma, enten-
demos que os tratados internacionais, apesar de não terem determinado
a implementação de cotas no Equador e a adoção de políticas públicas
voltadas para gênero, aparecem como marcos importantes que ajudam a
embasar a adoção de tais políticas.
Em segundo lugar, devemos destacar que apesar do presente traba-
lho ter se limitado ao estudo e alise dos projetos de lei e da incorpora-
ção da categoria de gênero no âmbito do Poder Legislativo do Equador,
o papel do Poder Executivo não poder ser descartado, sendo uma var-
vel que inuencia profundamente a agenda política de gênero no país.
Conseguimos observar, ao longo do presente capítulo, que a agência do
Presidente Constitucional da República Rafael Correa Delgado foi pri-
mordial no encaminhamento de projetos que impactaram profundamen-
te a realidade de mulheres equatorianas. Dos 7 projetos estudados que
foram aprovados, 4 foram submetidos pelo presidente, sendo que 3 deles
possuem medidas vinculantes.
A Lei Orgânica dos Conselhos Nacionais para a Igualdade prevê a cria-
ção de um aparato institucional de proporções extraordinárias, que atinge
todos os níveis governamentais do país, e que estabelece a criação do Con-
selho Nacional para a Igualdade de Gênero. O Conselho estabelece a agenda
de gênero em todo o território nacional, incluindo diversos eixos
8
; am
de recomendar, acompanhar e monitorar as políticas públicas voltadas
8. 1) reprodução e sustentabilidade da
vida; 2) uma vida livre de violência; 3)
educação e conhecimento; 4) saúde;
5) esporte e recreação; 6) cultura,
comunicação e arte; 7) produção e em-
prego; 8) ambiente; 9) poder e tomada
de decisões (CONSEJO NACIONAL DE
IGUALDAD DE GÉNERO, 2014).
79
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
para gênero criadas no país (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2014c). O -
digo Orgânico de Organização Territorial, Autonomia e Descentralização, de
forma semelhante, possui grandes proporções e procura institucionalizar
mecanismos nos âmbitos dos GADs; dentre eles, instituir as Comissões
Permanentes de Igualdade e Gênero e os Conselhos Cantonais para a Proteção
dos Direitos para agir em sintonia com o Conselho Nacional para a Igualdade
de Gênero (REPÚBLICA DEL ECUADOR, 2010a). Já o Código Orgânico Pe-
nal Integral especica diversos crimes e prevê penas e sanções para crimes
de feminicídio, discriminação, violência e crimes de ódio, contribuindo
para o combate, punição e prevenção de tais crimes (REPÚBLICA DEL
ECUADOR, 2014a). Dessa forma, a ação do presidente foi fundamental
para institucionalizar aparatos preciosos em defesa dos direitos das mu-
lheres equatorianas nos últimos anos, principalmente em relação às te-
máticas da promoção e transversalização da igualdade de gênero e da
promoção do combate à discriminação e violência contra mulheres.
Em terceiro lugar, devemos resgatar o conceito de transversaliza-
ção do princípio de igualdade e não discriminação em razão de gênero
nas funções do Estado, que aparece na Constituição na determinação de
que o Estado é responsável por formular e implementar políticas para
alcançar a igualdade entre mulheres e homens, através de mecanismos
especializados em conformidade com a lei; além de incorporar o enfo-
que de gênero em planos e programas (REPÚBLICA DEL ECUADOR,
2008). Esse princípio, portanto, baliza vários dos projetos de lei aqui estu-
dados, sendo de extrema imporncia para a incorporação de diferentes
temáticas relacionadas à igualdade de gênero na agenda política do país;
destacamos tal princípio na criação dos Conselhos Nacionais para a Igual-
dade de gênero, uma vez que se torna claro que a categoria de gênero deve
ser levada em consideração em todas as instâncias de decisão política do
Equador. Tal movimento, portanto, aponta para a incorporação da pers-
pectiva de gênero no Estado equatoriano.
Em quarto lugar, é importante destacar o caráter interseccional dos
projetos de lei aqui estudados, tanto em relação às temáticas abordadas
quanto em relação às categorias de opressão endereçadas nos projetos. Nes-
se sentido, grande parte dos projetos estudados incluem a discussão sobre
a transversalização da igualdade de gênero em suas discussões e possuem
medidas vinculadas à necessidade de sensibilização e educação da popula-
ção sobre questões de igualdade de gênero, possuindo, assim, um caráter
multidimensional. Além disso, muitos projetos, ao se referirem à necessida-
de de garantir direitos das mulheres ou estabelecer, por exemplo, medidas
de proteção, sanção e prevenção a atos de violência contra mulheres; outras
categorias de opressão aparecem em consonância, como a questão da desi-
gualdade de raça, etnia, religião, a descriminação contra a população LGT-
BI, contra pessoas portadoras de deciência, entre outras. Outros exemplos
de tais interseccionalidades seriam a política de promoção da educação,
que possui medidas especícas para mulheres de comunidades indígenas; e
o projeto de lei sobre práticas de parto humanizado ou alternativo, que le-
gitima as práticas advindas de comunidades indígenas. Assim, observamos
como as categorias de gênero, raça, etnia, orientação sexual, entre outras,
muitas vezes perpassam o conteúdo dos projetos em conjunto.
80
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 7, n. 1, (abr. 2019), p.63 - 86
Em quinto lugar, voltamos a armar que a partir da comparação
entre as temáticas dos projetos de leis estudados, observamos que muito
se tem alcançado em relação à agenda vinculada à promoção do combate
à discriminação e violência contra mulheres e à promoção e transversa-
lização da igualdade de gênero no Equador. Tais temáticas foram atendi-
das com leis robustas, inclusivas, que possuem mecanismos vinculantes
e que atingem diferentes níveis institucionais. Conrmamos, também,
ao longo da alise dos projetos estudados, a indicação inicial de que a
pauta sobre o combate da violência contra mulheres ganha destaque na
pauta política equatoriana, uma vez que encontramos uma resolução e 7
projetos de lei vinculados a tal temática, padrão este que se repete quan-
do olhamos para os projetos propostos pelas deputadas. Tal observação
pode ser um indicativo de que este problema ainda persiste de maneira
sistemática na sociedade equatoriana.
Por m, resgatando nosso entendimento sobre o sistema patriar-
cal, percebemos como positiva a ascensão de mulheres à esfera estatal. O
adentramento das mulheres na esfera pública foi percebido: 1) por meio
da representação descritiva de mulheres – com as políticas de cotas que
garantem uma representação paritária entre homens e mulheres no po-
der legislativo; 2) juntamente com a representação substantiva de mulhe-
res – pela participação ativa de deputadas nos processos de proposição e
aprovação de políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero.
Assim, através da representação efetiva de mulheres na Assembleia Na-
cional do Equador altera-se a realidade da composição entre homens e
mulheres na política; ao mesmo tempo em que se aprofunda a construção
da agenda de gênero no país.
Nesse sentido, a maior representação descritiva de mulheres – ao
ressignicar o espaço político, armando que o espaço público deve
ser acessível a todas as pessoas –, e a maior representação substantiva
de mulheres – com a proposição e aprovação de leis que promovem a
igualdade de gênero e direitos das mulheres –, contribuem de maneira
essencial para a desconstrução de crenças e práticas excludentes que sus-
tentam a ordem hegemônica masculina. Assim, é possível armar que
a Assembleia Nacional do Equador, composta no momento da pesquisa
de 43% de mulheres, possuindo mulheres na presidência e nas posões
de vice-presidência, possuindo importantes projetos de lei aprovados – e
em trâmite– que estabelecem medidas vinculantes sobre temas valiosos
à promoção da igualdade de gênero, abriu espaço para a construção de
uma realidade mais justa e igualitária entre homens e mulheres na socie-
dade equatoriana.
Portando, os projetos de lei propostos, que foram estudados, preten-
dem promover os direitos das mulheres e alcançar a igualdade de gênero
– desde a adoção de um combate rígido a atos de violência contra mulhe-
res; passando pela institucionalização da transversalização de gênero; a
valorização do trabalho doméstico e a garantia de seguridade social para
mulheres; até o estabelecimento do direito à educação e de assistência à
saúde inclusiva e ampla. Dessa forma, tais projetos possuem o potencial
de transformar materialmente a realidade de mulheres equatorianas, e
de alterar os valores e bases ideológicas da sociedade. Assim, a partir da
81
Bárbara Lopes Campos Representação políca de mulheres
alteração da divisão de poder entre homens e mulheres na política, e do
aprofundamento da agenda de gênero, o processo de despatriarcalização
do Estado ganha materialidade.
É preciso ressaltar, enm, que diante dessa transformação no espa-
ço político equatoriano, consideramos que a representação descritiva de
mulheres inuenciou a representação substantiva de mulheres, na medi-
da em 83,3% dos projetos estudados – todos eles submetidos à Assembleia
Nacional após a implementação da política de cotas para mulheres –, e
que foram considerados voltados especicamente para questões de gê-
nero, foram propostos por deputadas. Assim, apesar da maioria dos pro-
jetos estudados que foram aprovados terem sido propostos pelo poder
executivo ou por deputados, consideramos que a atuação de mulheres na
Assembleia Nacional constitui um elemento essencial para a aprovação
de tais políticas e para a proposição de novos projetos que trazem para o
âmbito da política as discussões especicadas acima, contribuindo para
a transformação da estrutura e dos valores da sociedade equatoriana, no
sentido de alcançar maior igualdade e justiça de gênero.
Nesse sentido, a análise aqui realizada sobre a atuação política de
deputadas da Assembleia Nacional da República do Equador sinaliza para
a necessidade de ampliar, aprofundar e incluir demandas e problemáticas
relacionadas à igualdade de gênero e direitos das mulheres nas propostas
do legislativo nacional. Assim, a atuação das deputadas da Assembleia Na-
cional aparece como um elemento importante de reivindicação de uma
política inclusiva e igualitária, agindo por meio de instituições políticas
para transformar a realidade de mulheres e de outros grupos considera-
dos minoritários no Equador.
Considerações finais
O presente trabalho realizou um estudo sobre a relação entre a
representação de mulheres em processos decisórios da política nacional
equatoriana e a incorporação da agenda de gênero no Equador. Para ana-
lisar a inuência de uma maior representação descritiva de mulheres no
âmbito legislativo nacional, realizamos um estudo de caso exploratório
sobre os projetos de lei propostos e a atuação das deputadas eleitas, a par-
tir do contexto da implementação de políticas de cotas para mulheres.
Após a exposição dos projetos de leis encontrados que são voltados
para questões de gênero ou que tocam questões de igualdade entre gê-
neros e de direitos das mulheres, realizamos uma alise que teve como
foco principal o escopo da incorporação das questões de gênero no país e
a atuação das deputadas no processo de elaboração e aprovação dos proje-
tos. Concluímos, primeiramente, que muito se tem alcançado no Equador
em relação à agenda vinculada à promoção do combate à discriminação e
violência contra mulheres e à promoção e transversalização da igualdade
de gênero no Equador; uma vez que grande parte dos projetos aprovados
estudados instituíram leis abrangentes e com medidas vinculantes que
abordam tais temáticas de maneira aprofundada. Em segundo lugar, cons-
tatamos que a representação descritiva de mulheres inuenciou a represen-
tação substantiva de mulheres, na medida em que 83,3% dos projetos estu-
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dados – todos eles submetidos à Assembleia Nacional após a implementa-
ção da política de cotas para mulheres –, e que foram considerados voltados
especicamente para questões de gênero, foram propostos por deputadas.
Vale ressaltar, que mesmo a maioria dos projetos estudados que
foram aprovados não terem sido propostos por deputadas, consideramos
que a atuação de mulheres na Assembleia Nacional constitui um elemento
essencial para a aprovação de tais políticas e para a proposição de novos
projetos que trazem para o âmbito legislativo discussões que pretendem
alcançar maior igualdade e justiça de gênero. Assim, a atuação das deputa-
das da Assembleia Nacional aparece como um elemento importante de rei-
vindicação de uma política inclusiva e igualitária, clamando pela transfor-
mação da realidade enfrentada por mulheres no Equador. Nesse sentido, a
partir da ressignicação dos espaços público e privado, a representação de
mulheres na política contribui para o processo de despatriarcalização e de
transformação do sistema hegemônico masculino – sistema caracterizado
ao longo do trabalho como possuindo caráter internacional –, no sentido
da promoção da igualdade entre gêneros.
Por m, devemos pontuar outros elementos importantes na discus-
são do trabalho e que não puderam ser desenvolvidas, aqui, de maneira
aprofundada. Em primeiro lugar, a sistematização dos dados de países
que possuem condições parecidas com o cenário político equatoriano –
em termos de representação descritiva de mulheres no Estado –, pode-
riam ajudar a compor o quadro latino-americano em termos de como
e em que medida a igualdade de gênero está sendo alcançada na região.
Em segundo lugar, e em consonância com o ponto anterior, outras com-
parações possíveis seriam as estabelecidas entre períodos de pré-institu-
cionalização e pós-institucionalização de políticas de cotas para mulheres
no poder legislativo de países latino-americanos. Assim, tais estudos po-
deriam nos fornecer um melhor entendimento acerca da incorporação da
agenda de gênero no Estado. Em terceiro lugar, destacamos, também, a
importância de estudos que atentem para a implementação das políticas
públicas previstas em projetos de lei aprovados. Nesse sentido, o foco de
futuras pesquisas ligadas à temática da promoção da igualdade de gêne-
ro poderiam se voltar para como, ou de que modo, as políticas públicas
previstas em leis ou em programas dos governos latino-americanos con-
seguem, de fato, ser implementadas. Assim, as considerações aqui realiza-
das explicitam alguns limites do presente trabalho; ao mesmo tempo em
que apontam para possíveis pesquisas que contribuam para as discussões
sobre a representação de mulheres na política e a promoção da igualdade
de gênero no contexto latino-americano.
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