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Alice Cunha; Isabel Maria Freitas Valente O Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e a Integração Europeia (1951-1986)
No IV GC, era competência do Vice-Primeiro-Ministro para os As-
suntos Económicos e Integração Europeia, Manuel Jacinto Nunes, os as-
suntos relacionados com a integração europeia, cargo que será extinto no
governo seguinte
34
, passando a coordenar esta área o Ministro da Coor-
denação Económica e do Plano, Carlos Corrêa Gago. Esse Governo altera,
assim, o pendor da direção política das negociações para a área económi-
ca, sendo que introduz, paradoxalmente, através da aprovação do Decre-
to-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, que substitui o supracitado Decreto-Lei
n.º 306/77, a criação do Conselho de Ministros para a Integração Europeia,
“órgão ao qual passou a competir a denição das directrizes para as ne-
gociações com as Comunidades Europeias, bem como a responsabilidade
por assegurar a harmonização dos diversos interesses em jogo com os ob-
jectivos visados com a integração europeia” (Correia, 2006, p. 41), estando
subjacente à sua criação a urgência de se “acentuar a credibilidade externa
do empenhamento do Governo Português na negociação”, sendo que este
deveria “ser um Conselho especial, restritivo, e não – como se disse – uma
nova versão do Conselho de Ministros, com nome diferente”
35
.
Com o primeiro governo da Aliança Democrática, será conferi-
do não só um novo impulso e uma nova determinação nas negociações,
o que se vericará também a nível dos arranjos na estrutura negocial,
nomeadamente com a criação da gura de Secretário de Estado para a
Integração Europeia (SEIE). Diogo Freitas do Amaral, na qualidade de
Vice-primeiro ministro, passa a estar responsável pela integração euro-
peia
36
, se bem que acumulava esse cargo com o de Ministro dos Negócios
Estrangeiros, o que lhe permitia uma visão integrada das negociações, as-
sim como maior visibilidade das questões de integração europeia no pró-
prio MNE. Por essa altura, de resto, no sentido em que quer a integração
europeia lato sensu e a adesão stricto sensu se enquadravam na denição
global dos objetivos de política externa, o MNE já havia também adap-
tado a sua estrutura interna, com a criação da Repartição da Integração
Europeia
37
em 1978 e nele se preconizava igualmente a necessidade da
“diplomacia portuguesa dispor de instrumentos capazes de responder às
novas solicitações que tem de enfrentar”, assim como a premência em se
organizar “em termos humanos e institucionais, os seus meios de acção
no âmbito do processo de integração”
38
.
Como não tinha existido até então um Secretário de Estado encar-
regado das negociações, sendo essa responsabilidade em geral do ministro
das Finanças e do Plano, o verdadeiro negociador tinha sido o presidente
da CIE
39
. A grande novidade, embora sem efeitos práticos, surgiria no
governo seguinte com a criação não de uma secretaria de Estado, mas de
um ministério dedicado, em exclusivo, às questões europeias, facto que
teve, porém, pouco relevo e não vingou, não se repetindo essa modalida-
de desde então. Foi escolhido para esse novo ministério, o da Integração
Europeia, Álvaro Barreto. Conta-nos o próprio que essa não foi uma deci-
são de conferir maior importância às negociações, mas sim pelo facto do
Primeiro-ministro, Francisco Pinto Balsemão, o querer como ministro e
não como secretário de Estado
40
. Já o próprio Francisco Pinto Balsemão
considera, todavia, que a adesão era “uma prioridade de tal maneira que
teria que ser um ‘full time job’”
41
, daí a necessidade de ter um ministro.
34. Lei Orgânica do Governo Consti-
tucional IV, 30 de dezembro de 1978,
publicado no Diário da República
nº. 299/78 Série I 5º Suplemento,
Art. 3.º - 1; Lei Orgânica do Governo
Constitucional V, 19 de setembro de
1979, publicada no Diário da República
nº. 217/79 Série I, art. 19.º.
35. CDE-UCP, Espólio ERL, Pasta III.,
“Informação n.º 32/79” sobre o novo
Conselho de Ministros para a Integração
Europeia, não datada [será posterior ao
envio do decreto-lei para o Conselho de
Ministros, mas anterior à publicação do
mesmo], nem assinado, pp. 1-2.
Esta análise vem no seguimento da
pretensão do Ministro da Justiça,
do dos Transportes e Comunicações,
assim como das Regiões Autónomas,
quererem ser incluídos nesse Conselho
de ministros, juntando-se ao Primei-
ro-ministro, vice-primeiro ministro,
Ministro das Finanças e do Plano, MNE,
Agricultura e Pescas, Indústria e Tecno-
logia, Comércio e Turismo, Trabalho, e
dos Assuntos Sociais, o que preconizava
que o aumento do número de membros
diminuiria, inevitavelmente, a sua
operacionalidade e eficácia.
36. Lei Orgânica do Governo Constitu-
cional VI, 7 de fevereiro de 1980, Diário
da República nº. 32/80 Série I-2, art.
3.º - 1.
37. CDE-UCP, Espólio ERL, Pasta IV.
“Repartição da Integração Europeia”,
Ministério dos Negócios Estrangeiros –
Direcção-Geral dos Negócios Económi-
cos, não datado, nem assinado.
38. CDE-UCP, Espólio ERL, Pasta IV,
Integração europeia…, cit., p. 14.
39. Vítor Constâncio, José da Silva
Lopes, Vítor Constâncio de novo, Pedro
Pires Miranda.
40. Entrevista a Álvaro Barreto, Lisboa,
12 de janeiro de 2012.
41. Entrevista a Francisco Pinto Balse-
mão, Lisboa, 21 de julho de 2011.