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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Incidência das Barreiras Não Tarifárias no
Contexto do Acordo UE-Mercosul
Impact of non-tariff barriers in the context of the EU-
Mercosur Agreement
Impacto de las barreras no arancelarias en el contexto del
Acuerdo UE-Mercosur
Michelle Márcia Viana Martins
1
Heloísa Lee Burnquist
2
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2021v9.n1.p51
Recebido em: 9 de novembro de 2019
Aprovado em: 25 de maio de 2020
R
O avanço das negociações do Acordo UE-Mercosul colocou em pauta a con-
guração da política comercial ao propor a redução tarifária de uma série de
produtos, principalmente os bens agroalimentares. Todavia, desde a criação da
OMC a incidência de tarifas vem sido substituída por barreiras não-tarifárias, das
quais destacam-se as medidas sanitárias e tossanitárias (SPS) e técnicas (TBT).
Esse estudo teve o objetivo de fazer um levantamento das informações sobre as
exigências SPS e TBT entre os blocos investigados, através da avaliação de inven-
tários. A maior parte das emissões tiveram o intuito de promover a segurança
alimentar, ao reduzir o risco de contaminação via comércio de commodities
agrícolas. Os setores cárneo e frutícola foram os mais afetados pelas regulamen-
tações. Além disso, observou-se que a União Europeia emitiu maior volume
de noticações com nalidade de proteger o mercado interno da concorrência
externa, indicando prática de protecionismo disfarçado. Para futuros avanços
nas negociações, é necessário que as partes alcancem denições comuns com
vistas a promover as mercadorias que favorecem ambos.
Palavras-chave: Barreiras comerciais. Acordo comercial. Medidas sanitárias e
tossanitárias. Medidas técnicas. Comércio internacional.
R
El progreso de las negociaciones sobre el Acuerdo UE-Mercosur puso la congu-
ración de la política comercial en la agenda al proponer una reducción arance-
laria para un conjunto de productos, principalmente los agroalimentarios. Sin
embargo, desde la creación de la OMC, la incidencia de los aranceles ha sido
reemplazada por barreras no arancelarias, como las medidas sanitarias y tosa-
nitarias (SPS) y técnicas (TBT). Esta investigación tuvo como objetivo analizar
la información sobre los requisitos de SPS y TBT entre los bloques investigados
a través de la evaluación de inventarios. La mayoría de las emisiones estaban des-
1. Economista e mestre em economia.
Doutoranda em economia aplicada na
ESALQ/USP. Piracicaba, Brasil. Orcid:
0000-0002-0790-5625
2. Agrônoma e PhD em Agricultural
Economic. Professora titular do Depar-
tamento de Economia, Administração e
Sociologia na ESALQ/USP. Piracicaba,
Brasil. Orcid: 0000-0001-9856-0118
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tinadas a promover la seguridad alimentaria al reducir el riesgo de contamina-
ción a través del comercio de productos agrícolas. Los sectores de carne y fruta
fueron los más afectados por las regulaciones. Además, se observó que la Unión
Europea emitió más noticaciones destinadas a proteger el mercado interno de
la competencia externa, lo que indica un proteccionismo encubierto. Para seguir
avanzando en las negociaciones, las partes deben llegar a deniciones comunes
para promover bienes que favorezcan a ambos.
Palabras-clave: Barreras comerciales. Acuerdo comercial. Medidas sanitarias y
tosanitarias. Medidas técnicas. Comercio internacional.
A
The progress of the negotiations on the EU-Mercosur Agreement put the trade
policy conguration on the agenda by proposing a tari reduction for a number
of products, mainly agrifood goods. However, since the creation of the WTO,
the incidence of taris has been replaced by non-tari barriers, such as sanitary
and phytosanitary (SPS) and technical (TBT) measures. This study aimed to
survey the information on SPS and TBT requirements among the blocks inves-
tigated through the assessment of inventories. Most emissions were intended
to promote food security by reducing the risk of contamination via trade in
agricultural commodities. The meat and fruit sectors were most aected by
the regulations. In addition, it was noted that the European Union issued more
notications aimed at protecting the internal market from external competition,
indicating undercover protectionism. For further progress in the negotiations,
the parties need to reach common denitions to promote goods that favor both.
Keywords: Trade barriers. Trade agreement. Sanitary and phytosanitary measu-
res. Technical measures. International trade.
Introdução
Em 2019, foi concluída parte comercial do tratado de livre comércio
entre os países membros dos blocos Mercado Comum do Sul (Mercosul)
e União Europeia (UE), cujo objetivo é constituir a maior área de livre
comércio do mundo, através da liberalização comercial. Ainda que não
tenha sido raticado pelos congressos nacionais dos países do Mercosul e
pelo Parlamento Europeu, o processo de negociação iniciou-se em 1995,
com a assinatura do Acordo-Quadro de Cooperação Inter-regional Mer-
cosul-União Europeia e prevê os interesses dos agentes envolvidos pauta-
dos, basicamente, na eliminação de barreiras protecionistas.
No início do dlogo sobre uma possível relação comercial, a UE
buscava expandir seus mercados e aumentar a competitividade dos pro-
dutos em um contexto em que os Estados Unidos emergia como superpo-
tência no pós-Guerra Fria. A consolidação de um acordo com o Mercosul
reforçaria a posição das empresas europeias no Cone Sul e possibilitaria a
importação de matérias-primas a menores custos. Já o Mercosul buscava
expandir o comércio de commodities agrícolas para promover o desenvol-
vimento ecomico via aumento das exportações, nesse contexto a UE
representava um mercado potencial (MARIANO et al., 2019). No entan-
to, o pacto comercial pelas perspectivas dos Estados, não atendiam aos
interesses bilaterais, visto que as ofertas de acesso aos bens eram insatis-
fatórias (SILVA-REGO e FIGUEIRA, 2018).
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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Embora as negociações não demonstrassem progresso, as econo-
mias europeias e do bloco sul-americano são signatárias à Organização
Mundial do Comércio (OMC) desde sua criação, em 1995. Desde então,
estão de acordo com os seus propósitos, sendo a redução gradativa da
emissão de tarifas o principal deles. A política tarifária é caracterizada
como obstáculo comercial, impactando diretamente os uxos de comér-
cio, de forma a reduzi-los (PIANI e KUME, 2000; AZEVEDO et al., 2006).
Segundo Martins et al. (2018), o cumprimento dos objetivos da OMC tem
reduzido a imporncia relativa das tarifas. Todavia, emergiram outros
desaos referentes às transações no comércio exterior, as chamadas Bar-
reiraso Tarifárias (BNT’s).
Esses novos impasses comerciais tratam de políticas que não fazem
o uso de tarifas, porém, podem apresentar efeitos econômicos semelhan-
tes, alterando os preços e os volumes comercializados. As BNT’s são ca-
racterizadas pelo seu efeito ambíguo, pois ao mesmo tempo em que são
utilizadas para reduzir as assimetrias de informação, minimizar os riscos
no consumo, melhorar a sustentabilidade dos ecossistemas e inuenciar a
decisão de importação ou exportação. Não obstante, podem também ser
caracterizadas como medidas de protecionismo disfarçado, com o intuito
de proteger os mercados internos da concorrência internacional.
Entre as BNTs destacam-se as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
(Sanitary and Phitosanitary Measures – SPS) e Técnicas (Technical Barriers to
Trade – TBT). Os Acordos SPS e TBT foram instituídos pela OMC para
promover o princípio da transparência no mercado internacional. Mais
especicamente, é cabível às medidas SPS proteger e resguardar a saúde
humana, animal e vegetal, garantindo acesso a produtos e serviços segu-
ros via comércio exterior e, às medidas TBT cabem promover normas e
regulamentos técnicos para assegurar os objetivos citados sem prejudicar
o comércio (SANTOS e SILVA, 2013).
As exigências são baseadas em padrões cientícos próprios de cada
nação, com a tendência de os requisitos denidos por economias mais
desenvolvidas serem mais rigorosos quando comparados aos padrões de-
terminados pelos países de menor renda (OTSUKI et al.,2001; HENSON e
JAFFEE, 2008). Assim, se por um lado os Acordos SPS e TBT propõem-se
em padronizar e desenvolver a segurança alimentar, garantido aos países
acesso a produtos dentro dos padrões técnicos e sem riscos de contami-
nação; por outro, podem incorrer em exigências tão rigorosas que invia-
bilizam a adequação por parte dos produtores, que optam por sair do
mercado, causando distorções no comércio (MARTINS e SILVA; 2016).
O Acordo UE-Mercosul estabelece o compromisso de boas práticas
regulatórias entre os países envolvidos, buscando alinhar os padrões na-
cionais com os internacionais existentes. Sobre as medidas SPS, os blocos
negociaram obrigações que promoverão previsibilidade e transparência
no comércio de produtos do agronegócio. Por exemplo, o estabelecimen-
to de procedimentos de inspeção que reconhecem as boas práticas sanitá-
rias e tossanitárias dos países. Em relação aos regulamentos técnicos, foi
preservado o modelo de certicação europeu e dialogado sobre a redução
da complexidade dos procedimentos exigidos pelas economias latinas. Se-
gundo as empresas europeias, os processos instituídos pelos membros do
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Mercosul, para comprovar adequação dos produtos europeus às normas
técnicas, são desnecessários, o que condiz com práticas de concorrências
desleais para limitar o acesso da UE.
O bloco europeu aposta que o acordo comercial com o Mercosul
elimine obstáculos excessivos e discriminatórios às exportações euro-
peias. No entanto, pontua-se que a UE exige que os países do Cone Sul se-
jam coerentes com seus altos padrões de exigências. As regras europeias
não serão alteradas e o acordo não afetará a legislação já estabelecida,
visto que as normas se aplicam a todos os produtos vendidos dentro do
bloco, produzidos internamente ou importados (EC, 2019).
Neste sentido, visto que os países europeus apresentam padrões
mais exigentes e que as economias membros do Mercosul adotam postu-
ras discriminatórias na aplicação de BNTs, esse estudo busca fazer um le-
vantamento dos requisitos existentes nas matérias reguladas e que podem
apresentar efeitos no comércio após a raticação do acordo. Especica-
mente, pretende-se realizar uma abordagem metodológica de inventário
para comparar os regulamentos sanitários e técnicos emitidos pelos países
membros dos blocos, em um o horizonte temporal de vinte e três anos,
iniciado em 1995, da criação da OMC, até o período mais recente, 2018.
A alise será pautada em produtos agroalimentares, dado que
as economias do Mercosul são essencialmente agrárias-exportadoras e
as medidas sanitárias e tossanitárias recaem, majoritariamente, sobre
esse tipo de produto (HOEKMAN e NICITA, 2011). Além disso, o acordo
prevê isenção de tarifas alfandegárias em 91% dos produtos oriundos do
agronegócio, enviados da UE para o Mercosul e em 92% das commodities
exportadas pelas economias latinas para as europeias, entre 2019 a 2029
(EC, 2019).
O longo e lento processo de negociação demonstra que embora as
economias estivessem inclinadas em raticar o acordo, era necessário su-
perar uma série de impasses que impediam a convergência dos interesses.
Mesmo depois de ser anunciada a conclusão da parte comercial do Acor-
do de Associação Mercosul-UE, é despertado o questionamento: quais
interesses comerciais podem ser contrariados?
Os resultados obtidos contribuem para a literatura já que não há
trabalhos com o mesmo enfoque. A partir destes, é possível investigar
sobre evolução da emissão das medidas em análise, permitindo fazer in-
ferências sobre os produtos mais afetados e possíveis tendências. Assim,
busca-se incitar o debate sobre os diferentes níveis de rigor em relação as
exigências que afetam o comércio, cabendo aos países interessados dialo-
garem sobre suas políticas regulatórias com vistas a atenuar as divergên-
cias comerciais.
As medidas SPS e TBT no contexto das transações comerciais
De acordo com Vaillant e Vaillant (2014), a falta de transparência
das políticas taririas entre UE e Mercosul dicultaram as negociações
entre os blocos entre 2000 e 2013. Primeiramente, os europeus buscavam
ampliar o mercado de bens manufaturados e serviços. Já o Mercosul,
desejava uma agenda curta, com vistas a aumentar apenas o acesso aos
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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
produtos agrícolas. Mesmo que Paraguai e Uruguai estivessem dispostos
a fazer abertura comercial via redução das tarifas, Argentina e Brasil apre-
sentavam-se claramente protecionistas sobre a indústria manufatureira,
alegando que a assinatura ao acordo ameaçaria os ajustes produtivos na-
cionais no setor. Por outro lado, a liberalização tariria oferecida pela
UE não era suciente para promover as commodities agrícolas do Cone
sul. A falta de consenso entre as políticas comerciais confere opacidade às
negociações de acesso aos mercados, sendo necessário um maior esforço
técnico para obtenção de ofertas equilibradas.
Outro fator que dicultou a elaboração de um acordo é o fato de o
Mercosul não apresentar uma zona sanitária única, como ocorre na UE.
As prioridades comerciais entre os países latinos diferenciavam-se entre si
de acordo com seus produtos de interesse. Porém, houve disposição por
parte dos membros em negociar os aspectos sanitários que afetariam o
intercâmbio de produtos agroalimentares com a UE. Em 2002, na reunião
de Madri, os Estados partes do Mercosul e os Chefes de Estado e de Go-
verno europeus concordaram em abrir negociações sobre as medidas SPS,
reiterando que o Acordo resultante seria integrado em um compromisso
único para o futuro Acordo Birregional de Associação (BLASETTI, 2004).
No entanto, as exigências sanitárias, tossanitárias e técnicas que
regem a importação de produtos agroalimentares no Mercosul e UE de-
vem ser normatizados juntos à OMC. Quando um país vê a necessidade
de regulamentar algum produto, com o objetivo de resguardar-se contra
os riscos associados ao consumo de produtos provenientes de outros paí-
ses, deve emitir noticações ao país exportador para informar alteração
em seus regulamentos internos (BRITO et al., 2011). No entanto, mesmo
que a legislação nacional seja consistente com a OMC, que busca garantir
que as regulamentações não impliquem em restrições injustificadas ao
comércio, existem diferenças quanto à interpretação e implementação
efetivas das obrigações.
Neste sentido, para reduzir a assimetria de informação entre os
agentes comerciais, a OMC estabelece centros de informações ou os cha-
mados pontos focais, que fornecem esclarecimentos sobre os regulamen-
tos enviados pelos países aos demais membros da Organização. Am
disso, contam com instituões que criam padrões internacionais que ser-
vem de referência aos países que sustentam cienticamente as questões
relativas aos Acordo SPS e TBT, sendo eles, o International Organization on
Standards (ISO), International Electrotechnical Organizations (IEO), Interna-
tional Telecommunications Union (ITU), Codex Alimentarius, a Ocina Inter-
nacional de Epizootias (OIE) e a International Plant Protection Convention,
IPPC (MENDONÇA et al., 2017). Em muitos casos, os padrões europeus
incorporam requisitos que não são contemplados nos regulamentos in-
ternacionais acima mencionados ou impõe padrões mais exigentes que
os internacionais.
A este fato, podem emergir conitos potenciais entre as partes en-
volvidas em uma negociação bilateral. Como exemplo, vale mencionar a
proposta na mudança da denição de “carne fresca” pela UE, que passa
a ser denominada como “carne que não tenha sido refoada a qualquer
momento, cujo processo de resfriamento seja mantido entre as tempe-
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
raturas -2º e 4ºC. Essa alteração torna a denição da carne mais rigoro-
sa do que as normas internacionais, sendo essa exigência caracterizada
como uma discriminação dos produtos importados em favor dos produ-
tores europeus, pois apenas esses teriam condões de comercializar esse
tipo de carne (EUR-Lex, 2009).
Em outro momento, Oliveira (2005) ressaltou que os requisitos de
segurança alimentar, emitidos pela UE no período de 1995 a 2004 para o
setor de frutas, apresentou tendências mais rigorosas relacionadas ao Li-
mite Máximo de Resíduos (LMR) do que as recomendadas pelo Codex. O
resultado sugere que o alto rigor europeu imposto aos regulamentos sa-
nitários, demanda alto empenho dos países importadores para atingirem
seus mercados. Na ausência de justicativas cientícas, os altos padrões
da UE podem ser entendidos, pelas economias em desenvolvimento,
como barreiras protecionistas ao comércio, visto que esses países não dis-
põem de condições técnicas para comprovar que seus produtos cumprem
aos requisitos.
Kox et al. (2007) e Aussilloux et al. (2011) reforçam que as barreiras
não tarifárias são responsáveis por fragmentar o comércio mundial e a
eliminação desses obstáculos pelos países europeus é um cenário irrealis-
tas, principalmente no setor agroalimentar. Segundo Guimarães (2012),
as BNTs atingem até 50% dos uxos de produtos advindos do agrone-
gócio. Esse argumento encontra respaldo nos trabalhos de Otsuki et al.
(2001), Arita et al. (2015), e Murina e Nicita (2017).
Otsuki et al. (2001) quanticaram o impacto de um novo padrão
harmonizado de aatoxinas estabelecido pela UE, sobre as exportações
africanas de cereais, frutas secas e castanhas. Os resultados apontaram
que o efeito das mudanças em diferentes níveis de proteção da UE, em
contraste com os sugeridos pelos padrões internacionais, reduz o volume
exportado da África para a Europa. O mesmo impacto negativo sobre o
comércio foi encontrado por Arita et al. (2015), ao investigarem a incidên-
cia de medidas SPS e TBT sobre o comércio de commodities alimentares
entre EU e Estados Unidos. Foi concluído que os requisitos impostos pelo
bloco europeu pelos produtos americanos – aves, suínos e milho, têm
efeitos mais impeditivos ao comércio do que as próprias tarifas, sendo
equivalentes taririos ad valorem em proporções de 102, 81 e 79%, res-
pectivamente.
Murina e Nicita (2017) trouxeram ao debate as distorções comerciais
causadas pelas medidas regulatórias impostas pela UE sobre os países de
baixa renda. Foi constatado que os produtos agrícolas que ingressam no
mercado europeu precisam cumprir um número substancial de medidas
SPS, sendo este maior de acordo com a imporncia do produto na pauta
comercial do bloco. Além disso, quanto menos desenvolvida uma econo-
mia, maiores são os encargos relacionados às medidas SPS.
Esses trabalhos reforçam que o acesso à UE tem sido recorrente-
mente determinado pela capacidade de cumprir o marco regulatório. Os
países de menor renda devem superar esses impasses para aumentarem
sua parcela comercial nesse mercado. No âmbito do Acordo UE-Merco-
sul, essa questão é evidente. Primeiro, pela a discrepância do nível de ren-
da entre os países envolvidos. Segundo, as rigorosas normas da UE não
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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
são negociáveis. Como em todos os acordos comerciais da UE, o acordo
com o Mercosul não alterará os padrões europeus, incluindo os de ali-
mentos, produtos agrícolas e de pesca
No entanto, estudos emricos demonstram que os regulamentos
SPS e TBT podem apresentar efeito positivo no comércio em termos
de bem-estar. O benefício pelo ganho de utilidade do consumidor ao
adquirir um produto de maior qualidade, supera os custos de confor-
midade dos produtores. Por exemplo, Fasserella et al. (2011) analisaram
as exportações brasileiras de aves para e UE e outros parceiros e veri-
caram que, conforme as políticas governamentais são conduzidas para
estimular o fornecimento de informações sobre o produto avícola na-
cional, maior tende a ser o uxo de comércio desse produto. Isso é par-
ticularmente interessante, pois com essa prática, o Brasil informa aos
seus parceiros comerciais suas condões de higiene e outros aspectos
sanitários e técnicos.
Chen et al. (2008) corroboraram com um estudo que analisou uma
ampla gama de requisitos TBT para os países desenvolvidos, quais sejam,
regulamentos de qualidade, rotulagem, procedimentos de teste e certi-
cação. Foi constatado que quanto maior os padrões adotados pelas empre-
sas exportadoras, maiores são as suas possibilidades de exportarem pelo
menos um produto. Os autores ressaltam ainda que, embora a conformi-
dade com as exigências internacionais incorra em altos riscos, seu efeito
sobre a disposição do consumidor em pagar por esse bem é diferente.
Isso posto, o aumento da informação reduz a incerteza dos consumidores
sobre a qualidade de um produto.
Fasserella et al. (2011) e Chen et al. (2008) sustentam que os padrões
sanitários e técnicos podem servir como impulso para o crescimento das
exportações no longo prazo, sobretudo no setor agrícola e alimentar. O
que pode ser visto, também, em Swinnen (2016), que enfatizou a impor-
ncia de um país em regulamentar seus produtos e processos para esti-
mular a demanda a um país que pode compensar os custos adicionais in-
troduzidos pelos requisitos. Neste sentido, o acordo entre UE e Mercosul
exigirá que os países atuem conjuntamente nos órgãos internacionais na
adequação das regulamentações.
Neste contexto analítico, os trabalhos que envolvem a abordagem
de inventário contribuem com os registros das normas, regulamentos
e noticações à OMC. Beghin e Bureau (2001) apresentaram uma série
de estudos que categorizam as medidas SPS e TBT, através da aborda-
gem de inventário. Por exemplo, Swann et al. (1996) contabilizaram as
normas nacionais e internacionais reconhecidas pelo Reino Unido e Es-
panha. Através da alise econométrica foi possível estimar o impacto
dessas medidas.
A contagem e descrição dos regulamentos podem ser empregadas
para ns diversos. Moenius (2004) coletou informações sobre as possíveis
medidas restritivas para observar tendências no setor industrial. Fontag-
né et al (2005) zeram um levantamento de dados por inventário para
aplicarem em um índice que permite fazer inferências sobre as regula-
ções ambientais e seu potencial efeito comercial. Para o setor de alimen-
tos, Henson et al. (2001) compararam os regimes regulatórios de qualida-
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
de e segurança alimentar entre Estados Unidos e a Comunidade Europeia
para identicar as diferenças entre os respectivos sistemas.
Para Beghin e Bureau (2001) o método de invenrio pode propiciar
informações úteis quanto à caracterização do problema das barreiras não
taririas para setores ou países especícos. Além de permitir a investiga-
ção sobre a extensão do comércio afetado.
Metodologia
Para analisar a forma como vem ocorrendo a denição e adoção
das normas SPS e TBT relacionadas ao comércio de produtos agroali-
mentares, foi empregada a análise de inventário, que permite levantar
informações sobre as noticações emitidas pelos blocos UE e Mercosul
3
e pelos demais países da OMC, para o período entre 2008 a 2018. O pro-
cedimento metodológico é conduzido de forma a identicar, organizar
e interpretar padrões nas informações. Para catalogar os regulamentos
(identicação e descrição), é tomado como base o conjunto de relatórios
que listam as várias medidas nas áreas técnica, sanitária e tossanitária,
disponíveis pela OMC (WTO; 2019).
Pela análise dos inventários, buscou-se identicar os produtos afe-
tados, objetivos das medidas, entre outros fatores que puderam ser iso-
lados e analisados por bloco/país e ao longo do tempo. Foi realizado o
cruzamento entre as categorias, como por exemplo, alise dos casos
noticados por setor afetado e por objetivo da medida. Procurou-se, tam-
bém, relacionar as noticações emitidas pelo Mercosul e UE com aquelas
emitidas para o mundo como um todo, estabelecendo, quando houvesse,
semelhanças nos objetivos e comportamento das emissões.
A noticação é um instrumento de transparência previsto pela
OMC, cujos países-membros da OMC submetem ao conhecimento e ava-
liação uns dos outros. Esta alise pode sinalizar tendências relevantes na
normalização internacional, relacionadas a novas exigências.
Os informes SPS e TBT podem ser de dois tipos: regulares e emer-
genciais. As regulares possuem natureza informativa, a m de esclarecer
aos países noticados sobre as exigências relativas às importações, poden-
do receber comentários e/ou contestações. As emergenciais estão, geral-
mente, ligadas a alguma situação crítica de perigo eminente, tal como
uma doença contagiosa, por exemplo (HERINGER e SILVA, 2014). Esse
estudo em pautado apenas nas noticações regulares.
A alise sobre os produtos segue o Sistema Harmonizado de dois
dígitos (HS-02), que consiste no método internacional de classicação de
mercadorias. Os bens agroalimentares estão compreendidos entre as clas-
sicações HS02 a HS23
4
, com exceção dos produtos HS05, HS06 e HS14,
que não são adequados para consumo.
Resultados e Discussões
A evolução das noticações emitidas entre 1995 e 2018 são apresen-
tadas na Figura 1. Observa-se a tendência crescentes das emissões ao lon-
go dos anos, demonstrando o aumento da imporncia relativa das BNTs
3. As notificações da União Europeia
foram analisadas considerando as
emissões do bloco e não dos países
membros individualmente. Para o
Mercosul, considerou-se o somatório
dos informes emitidos pela Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai.
4. HS02 Carnes e miudezas, comestí-
veis; HS03 Peixes e crustáceos, molus-
cos e os outros invertebrados aquáticos;
HS04 Leite e laticínios; ovos de aves;
mel natural; produtos comestíveis de
origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos;
HS05 Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos
em outros Capítulos; HS06 Plantas
vivas e produtos de floricultura; HS07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e
tubérculos, comestíveis; HS08 Frutas;
cascas de cítricos e de melões; HS09
Café, chá, mate e especiarias; HS10
Cerais; HS11 Produtos da indústria
de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo; HS12 Sementes
e frutos oleaginosos; grãos, sementes
e frutos diversos; plantas industriais
ou medicinais; palhas e forragens;
HS13 Gomas, resinas e outros sucos e
extratos vegetais; HS14 Matérias para
entrançar e outros produtos de origem
vegetal, não especificados nem com-
preendidos em outros Capítulos; HS15
Gorduras e óleos animais ou vegetais;
produtos da sua dissociação; gorduras
alimentares elaboradas; ceras de origem
animal ou vegetal; HS16 Preparações
de carne, de peixes ou de crustáceos,
de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos; HS17 Açúcares e produtos
de confeitaria; HS18 Cacau e suas
preparações; HS19 Preparações à base
de cereais, farinhas, amidos, féculas ou
de leite; produtos de pastelaria; HS20
Preparações de produtos hortícolas, de
frutas ou de outras partes de plantas;
HS21 Preparações alimentícias diversas;
HS22 Bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres; HS23 Resíduos e desperdícios
das indústrias alimentares.
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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
no decorrer do período. Heringer e Silva (2014) constataram que a inten-
sicação dos regulamentos de caráter sanitário, tossanitário e técnico,
estão diretamente relacionados com a redução das tarifas alfandegárias.
No geral, foram emitidas 41.892 noticações pelos países membros
da OMC, das quais 16.135 referem-se ao Acordo SPS (38,52%) e 25.757 ao
Acordo TBT (61,48%). Porém, quando considerados apenas os produtos
agroalimentares (representados na Figura 1 pelas linhas), o volume de
informes SPS superam a quantidade de medidas TBT. Isso se dá pela
própria natureza dos produtos investigados, sendo mais susceptíveis às
notificações sanitárias e fitossanitárias pelos riscos provenientes de
contaminantes, aditivos, toxinas, doenças, pestes e organismos causa-
dores de doenças. Além disso, os produtos analisados são commodities,
ou seja, mercadorias pouco diferenciadas. Neste caso, os requisitos TBT
restringem-se apenas às características sobre embalagens, pesos, medi-
das e conformidades.
Figura 1 – Evolução das notificações mundiais SPS e TBT emitidas para todos os
produtos (barras) e para o setor agroalimentar (linhas) de 1995 a 2018.
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
Considerando o ano de 2018, no qual identica-se o pico de
emissões sanitárias e técnicas para os produtos em sua totalidade, há
ocorrência de 1.202 e 2.083 noticações, respectivamente. Sendo con-
tabilizadas 677 (SPS) e 147 (TBT) informes enviados para produtos
agroalimentares. O Brasil foi o maior emissor SPS, sendo responsável
por 12,31% (148 noticações) do total emitido e 13,00% (88) direciona-
das as mercadorias investigadas. Sobre as noticações técnicas, Quênia
apresenta a maior parcela de noticações totais enviadas (172; 8,25%),
seguida da Uganda (137; 6,57) e União Europeia (108; 5,18%). Em rela-
ção as commodities, Uganda foi a maior emissora (50; 42,02%), seguida
do Brasil (20; 16,81%).
Sobre os regulamentos emitidos pela UE e Mercosul, o comporta-
mento das noticações SPS é ilustrado na Figura 2. A priori, não é identi-
cado um padrão temporal para as emissões dos países do Cone Sul, di-
ferente dos envios europeus, que apresentaram certa constância ao longo
dos anos. Ademais, embora a literatura mostre que a UE tende a ser mais
exigente que seus parceiros de menor renda, é observado que os países
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
membros do Mercosul emitem noticações sanitárias em maior propor-
ção. No total, o volume emitido pelas economias latinas é 63,70% maior
que o europeu (1.766 emissões contra 641), para os produtos do agronegó-
cio a diferença é de 42,20% (709 contra 410).
Figura 2 – Evolução das notificações SPS da UE e Mercosul, emitidas para todos os
produtos (barras) e para o setor agroalimentar (linhas) de 1995 a 2018.
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
A esse resultado, duas possibilidades podem ser consideradas.
Primeiro, indica adequação dos países do Mercosul às normas interna-
cionais, que buscam melhorar a transparência promovendo a harmo-
nização do sistema regulador. Esse argumento faz sentido ao constatar
que as emissões sobre produtos agroalimentares, essenciais em sua pau-
ta exportadora, é ainda maior. Essa justicativa encontra respaldo em
Henson et al. (2000) e Martins e Silva (2016). A outra possibilidade re-
laciona-se ao efeito protetor das medidas SPS, visto que a trajetória das
emissões não apresenta uma tendência, sendo oscilante entre os anos. O
que demonstra interesse dos países em proteger seus mercados da con-
corrência externa, em períodos especícos.
As medidas enviadas pelo Mercosul são denidas, majoritaria-
mente, pelo volume brasileiro de emissões. O Brasil é responsável
por 84,60% da quantidade de medidas SPS noticadas, sobre todos os
produtos, dentro do bloco. Para os bens em alise, o país detém da
parcela de 83,07% em relação ao demais membros do bloco. Seguido
da Argentina (11,49% e 14,81%, respectivamente), Uruguai (2,60% e
1,55%) e Paraguai (1,30% e 0,56%). A Figura 3 aponta para a proporção
das noticações sanitárias emitidas pela UE e Mercosul para os pro-
dutos agroalimentares. É interessante sublinhar que o Brasil é mais
atuante que o bloco europeu na incidência de medidas sanitárias, ten-
do enviado 589 noticações contra 410. O mesmo desdobramento é
válido quando todos os produtos são considerados, a quantidade de
noticações emitidas pela UE (641 medidas) equivale a 42,90% do total
brasileiro (1494 medidas).
61
Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Figura 3 – Parcela das notificações SPS enviadas pela UE e Mercosul (esquerda) e
pelos países membros do Mercosul (direita) para os produtos agroalimentares.
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
De maneira semelhante, a Figura 4 expõe a trajetória das medidas
TBT para os blocos. Assim como observado na Figura 2, as emissões para
os produtos agroalimentares (linhas) oscilam entre os anos e não segue o
mesmo percurso dos produtos considerados em sua totalidade (barras). A
esta última observação, justica-se pelo fato de que os objetivos das noti-
cações variam de acordo com os setores e as exigências técnicas são mais
recorrentes em produtos manufaturados, sendo admitidos uma série de
padrões que se diferem-se daqueles incidentes sobre os bens agrícolas.
Averiguou-se, também, que a quantidade de noticações técnicas emiti-
das pelo Mercosul é superior ao volume emitido pelo bloco europeu. Para
produtos agroalimentares, a diferença é de 81,62% (25 contra 136) e no
geral, 17,13% (1.506 contra 1.248).
Figura 4 – Evolução das notificações TBT da UE e Mercosul, emitidas para todos os
produtos (barras) e para o setor agroalimentar (linhas) de 1995 a 2018.
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
Para as noticações técnicas, o Brasil aparece, mais uma vez, como
o maior emissor dentro do Mercosul, representando 64,07% do volume
de medidas TBT enviadas sobre todos os produtos. Para os bens agroa-
limentares, as emissões do bloco são praticamente provenientes do Bra-
sil, responsável por 94,11%. Já a Argentina é o segundo mais atuante nos
envios (27,03% e 4,41%, respectivamente), seguido do Uruguai (7,10% e
1,47%) e Paraguai (1,79% e 0). Sobre a parcela de emissões pelos blocos,
a Figura 5 indica que a UE emitiu apenas 16%, com 25 noticações, já o
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
Mercosul, responsável por cerca de 84% das emissões, enviou 136. Desse
valor, Brasil é responsável 79% das medidas noticadas (128). Ao avaliar
todos os produtos, o resultado é distinto. Neste caso, a quantidade de re-
gulamentos emitidos pela UE (1248) é maior que o volume enviado pelo
Brasil (965), mas inferior a quantidade do Mercosul (1506).
Figura 5 – Parcela das notificações TBT enviadas pela UE e Mercosul (esquerda) e
pelos países membros do Mercosul (direita) para os produtos agroalimentares.
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
É importante frisar que uma mesma noticação pode referir-se a
mais de um produto e direcionado a mais de um país. Por exemplo, a
noticação cujo invenrio é nomeado por G/SPS /N/UE/153, descreve
um regulamento da UE para 19 países e abarca os produtos contidos nos
grupos HS07, HS08, HS09, HS11, HS12 e HS20. Neste caso, os resultados
obtidos deste ponto em diante devem considerar essa ressalva.
Entre as commodities agrícolas analisadas, os produtos que mais re-
ceberam noticações de natureza sanitária, tossanitária e técnicas são
descritos na Tabela 1. Pontua-se que os bens mais noticados pela UE
são aqueles do grupo HS02 (Carnes e miudezas comestíveis), sendo, tam-
bém os que mais recebem envios do resto do mundo. Com 171 notica-
ções europeias, que equivalem a quase 60% das medidas SPS emitidas.
Na sequência, destacam-se a indústria de Cerais (HS10) e Resíduos das
indústrias alimentares (HS23), que recebem 121 e 109 informes, respecti-
vamente. As principais motivações para as emissões do bloco foram pro-
mover a “Segurança Alimentar” e “Proteção a Saúde Animal, sendo este
os objetivos mais citados.
O maior parte das noticações sanitárias emitidas pelo Mercosul
tiveram o intuito de proporcionar a “Segurança Alimentar, “Proteção de
Plantas” e “Proteção ao Território”, com maior incidência sobre os setores
de Frutas; cascas de cítricos e de melões (HS08), com 186 noticações,
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas
industriais ou medicinais; palhas e forragens (HS12) com 175 e, Produtos
hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis (HS07), com 130.
Para os regulamentos técnicos, o setor de Bebidas, líquidos alcoó-
licos e vinagres (HS22) é o mais noticado por ambos os blocos e pelo
resto do mundo, sob as justicativas “Prevenção de Práticas Enganosas e
Proteção ao Consumidor” e “Requerimento de Qualidade”. Além dessas,
foi recorrente entre os países latinos o objetivo “Proteção da Saúde ou
Segurança Humana”.
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Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Tabela 1 – Notificações SPS e TBT da UE e Mercosul, para produtos agroalimentar,
de 1995 a 2018.
Produtos
SPS TBT
Mundo
UE Mercosul
Mundo
UE Mercosul
Nº de
emis-
sões
%
(Total
Mundial)
%
(Total
UE)*
Nº de
emis-
sões
%
(Total
Mundial)
%
(Total
Mercosul)*
Nº de
emis-
sões
%
(Total
Mundial)
%
(Total
UE) *
Nº de
emis-
sões
%
(Total
Mundial)
%
(Total Mer-
cosul) *
HS02
1486 171 11,51 59,79 74 4,98 10,44 99 6 6,06 24,00 11 11,11 8,09
HS03
673 36 5,35 12,59 37 5,50 5,22 86 0 0,00 0,00 16 18,60 11,76
HS04
1277 48 3,76 16,78 76 5,95 10,72 219 2 0,91 8,00 14 6,39 10,29
HS07
1083 44 4,06 15,38 130 12,00 18,34 117 1 0,85 4,00 9 7,69 6,62
HS08
1352 47 3,48 16,43 186 13,76 26,23 119 3 2,52 12,00 19 15,97 13,97
HS09
489 33 6,75 11,54 29 5,93 4,09 84 1 1,19 4,00 7 8,33 5,15
HS10
789 121 15,34 42,31 91 11,53 12,83 65 2 3,08 8,00 4 6,15 2,94
HS11
148 23 15,54 8,04 3 2,03 0,42 75 2 2,67 8,00 6 8,00 4,41
HS12
1055 37 3,51 12,94 175 16,59 24,68 100 2 2,00 8,00 6 6,00 4,41
HS13
52 8 15,38 2,80 0 0,00 0,00 26 2 7,69 8,00 2 7,69 1,47
HS15
455 37 8,13 12,94 9 1,98 1,27 105 4 3,81 16,00 10 9,52 7,35
HS16
287 29 10,10 10,14 11 3,83 1,55 100 2 2,00 8,00 9 9,00 6,62
HS17
106 7 6,60 2,45 1 0,94 0,14 91 2 2,20 8,00 8 8,79 5,88
HS18
133 3 2,26 1,05 9 6,77 1,27 50 2 4,00 8,00 5 10,00 3,68
HS19
316 25 7,91 8,74 6 1,90 0,85 115 3 2,61 12,00 6 5,22 4,41
HS20
267 24 8,99 8,39 7 2,62 0,99 180 3 1,67 12,00 14 7,78 10,29
HS21
280 26 9,29 9,09 7 2,50 0,99 156 3 1,92 12,00 11 7,05 8,09
HS22
307 10 3,26 3,50 32 10,42 4,51 259 11 4,25 44,00 36 13,90 26,47
HS23
543 109 20,07 38,11 40 7,37 5,64 51 3 5,88 12,00 11 21,57 8,09
Total
Produtos
Agroali-
mentares
6615 286 4,32 100,00 709 10,72 100,00 1478 25 1,69 100,00 136 9,20 100,00
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
*Uma mesma notificação pode referir-se a mais de um produto.
Partindo para resultados mais detalhados, buscou-se contabilizar
o número de noticações para as commodities agropecuárias de um
bloco para o outro, sendo descritos na Tabela 2. A UE enviou 14 noti-
cações ao Mercosul entre os anos de 1995 a 2018
5
, nenhuma direcionada
especicamente a algum países do bloco, mas todas mencionam o Bra-
sil e uma é referenciada ao Brasil, Argentina e Paraguai. Os produtos
mais noticados são aqueles presentes nos grupos HS08, HS11 e HS12,
referentes a frutas, produtos da indústria de moagem e sementes, res-
pectivamente, com os objetivos de amparar a “Segurança Alimentar” e
Saúde Animal”.
5. 2001, 1 notificação; 2005, 1; 2007, 2;
2009, 2; 2014, 4; 2015, 3 e 2016, 1.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
Tabela 2 – Direcionamento das notificações SPS da UE e Mercosul, para produtos
agroalimentares, de 1995 a 2018.
SPS EU
EU EU
Mercosul EU
Todos os Parceiros Comerciais Mercosul
EU Mercosul
Mercosul
Mercosul
Todos os
Parceiros Comerciais
HS02 9 6 151 0 17 73
HS03 6 0 27 0 6 33
HS04 7 3 34 0 18 73
HS07 3 8 26 2 13 100
HS08 3 9 21 0 15 121
HS09 1 8 18 0 1 24
HS10 2 0 119 0 6 76
HS11 1 9 8 0 1 1
HS12 1 9 22 1 10 111
HS13 2 0 6 0 0 0
HS15 3 1 24 0 1 9
HS16 2 1 23 0 2 9
HS17 2 0 5 0 0 1
HS18 0 0 3 0 2 6
HS19 2 1 21 0 1 5
HS20 1 7 8 0 1 6
HS21 3 0 22 0 1 7
HS22 4 0 6 0 4 32
HS23 2 1 104 0 10 40
Total Produtos
Agroalimentares
35 14 342 2 37 518
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
Am de conhecer as principais preocupações europeias em relação
aos produtos importados do Mercosul, considerou-se, as principais pala-
vras-chaves empregadas nos informes enviados. “Segurança Alimentar”
e “Saúde Humana” foram citadas em 11 noticações; já “Aatoxinas”,
Alimentação Animal, “Bactéria”, “Contaminantes”, “Micotoxinas”,
“Salmonela” e “Toxinas” em 8. Entre outras palavras-chaves citadas,
tem,-se “Ocratoxina” (7); “Saúde Animal” (5); “Doenças Animais” (4);
“Doença de Newcastle” (3); “Zoonoses” (2); “Encefalopatias Espongi-
formes Transmissíveis” (1); “Aditivos Animais” (1); Gripe Aviária” (1) e
Adoção/Publicação/Entrada em vigor do regulamento” (1). Duas medi-
das emitidas são pautadas no padrão internacional da Ocina Internacio-
nal de Epizootias (OIE), as demais não seguem uma referência.
O Mercosul enviou apenas duas noticões para a UE, com
origem na Argentina e Brasil. Ambas têm incidência sobre produtos
hortícolas do grupo HS07 e uma considera, ainda, o setor de semen-
tes (HS12). As palavras-chaves identicadas foram “Fitossanidade”, “Se-
mentes e “Pragas”, sendo coerentes com o objetivo das emissões, que
visa a “Proteção de Plantas”. O informe argentino foi emitido em 2009,
o brasileiro em 2011 e, nenhum deles, é respaldado em algum padrão
internacional.
65
Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Outro resultado pertinente faz alusão ao volume de envios que os
blocos sobre si, sendo este, maior que os envios entre os blocos. As emis-
sões realizadas pelo Mercosul sobre o próprio bloco somam 37 notica-
ções e, podem estar associadas a correção de ineciências de mercado,
decorrentes de externalidades relacionadas à produção, distribuição e aos
riscos associados ao consumo de seus produtos. Neste caso, as medidas
sanitárias servem como incentivo aos países membros para o fornecimen-
to do nível de proteção necessário aos produtos comercializados, sinali-
zando aos parceiros comerciais a preocupação em atingir níveis de quali-
dade e segurança desejáveis. Reconhece-se, também, que é mais fácil para
os países em desenvolvimento negociarem com semelhantes de mesma
renda, pois seus requisitos de qualidade tendem a apresentar padrões a-
logos (MURPHY e SHLEIFER, 1997).
São identicadas 35 noticações europeias sobre os produtos oriun-
dos de países do bloco. É possível que as emissões tenham sido motiva-
das para corrigir assimetrias de informações e promover a transparência
dos produtos consumidos, aliviando as preocupações dos consumidores
sobre a qualidade ou segurança do produto. Além disso, de acordo com
Frahan e Vancauteren (2006) a harmonização dos padrões sanitários con-
tribui para maiores uxos de comércio intra-UE
6
.
Na sequência, vale ressaltar que as economias são afetadas pelas
medidas não taririas quando recebem uma noticação de forma dire-
ta, em que o país noticador faz menção à nação ou região afetada; ou
indiretamente, se o emissor notica todos os seus parceiros comerciais.
As emissões indiretas são apontadas na Tabela 2 e verica-se que o bloco
europeu emitiu 342 medidas que afetam toda a comunidade comercial,
já o Mercosul, 518. Em um primeiro momento, esse resultado pode de-
monstrar a necessidade dos exportadores em adequaram-se às exigências
sanitárias para garantir maior acesso aos mercados. Todavia, a norma-
tização dos países desenvolvidos impõe àqueles em desenvolvimento a
adoção de regras e procedimentos vinculados as características próprias
dos primeiros. Logo, os regulamentos não reetem, necessariamente, a
adequação às condições das economias de alta renda. Para melhor enten-
dimento dos efeitos das medidas, é necessário analisar o comércio bilate-
ral entre os blocos, para cada setor individualmente. O que não cabe aos
objetivos propostos.
o foi possível estabelecer análise detalhada para os regulamen-
tos técnicos, visto que os invenrios TBT não apresentam informações
sobre o direcionamento das noticações a alguma economia. Dessa for-
ma, subentende-se que todos os parceiros comerciais são afetados.
Na sequência, com o objetivo de vericar em que medida os países
da UE e Mercosul têm emitido regulamentos com nalidade de proteger
o mercado doméstico, avaliam-se as Preocupações Comerciais Especí-
cas (PCE’s) recebidas pelos mesmos. As PCE’s são instrumentos criados
pela OMC para evitar que restrições injusticadas sejam levantadas pelos
seus países membros. Posto de outra forma, a OMC permite que seus
membros questionem sobre as noticações emitidas indevidamente e que
possam afetar diretamente o uxo comercial. Esse informe é levado ao
conhecimento do Comitê de Soluções de Controvérsias, promovendo o
6. Comércio entre os países da UE.
66
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
dlogo entre os países emissor e afetado na tentativa de solucionar os
inquéritos. As PCE’s levantadas contra a UE e Mercosul, estão dispostas
na Tabela 3.
Tabela 3 – PCE’s recebidas pelos blocos EU e Mercosul, entre 1995 a 2018.
SPS
Todos os produtos Produtos Agroalimentares
Origem Todos os parceiros Mercosul UE Todos os parceiros Mercosul UE
Destino UE Mercosul UE Mercosul UE Mercosul UE Mercosul
92 23 20 10 49 16 11 6
TBT
280 35 38 30 4 3 3 3
Fonte: Elaboração própria com base nos inventários obtidos pela OMC.
O número de PCE’s recebidos pela UE é superior ao volume veri-
cado pelo Mercosul, tanto para os regulamentos sanitários e tossanitá-
rios quanto para as regulamentações técnicas. No geral, cerca de 14,35%
das noticações europeias receberam contestações contra apenas 1,30%
das emissões do bloco latino. Para os produtos agroalimentares, essa pro-
porção é de 11,95% para a UE e 2,57% para o Mercosul. Das 49 recla-
mações destinadas ao bloco europeu para os produtos agropecuários, 11
foram mantidas pelo Mercosul (22,45%), enquanto das 16 PCE’s recebidas
pelos países da América do Sul, 6 foram levantadas pela UE (37,5%). Análi-
se aloga é estendida para as noticações técnicas, ressaltando que 100%
das PCE’s recebidas pelo Mercosul para os produtos alimentares foram
provenientes da UE.
A alise das PCE’s sugere que as medidas não taririas podem atuar
como barreiras ao comércio, por isso são contestadas. Nesta perspectiva, os
países europeus são relativamente mais protecionistas que as economias do
bloco latino. Esse resultado reforça a necessidade de um acompanhamento
constante das noticações emitidas pelos parceiros comerciais.
Por m, para que um acordo seja estabelecido entre os blocos, é
necessário que as regras comerciais de ambos promovam transparência
e credibilidade, de tal forma que não sejam utilizadas com o objetivo de
promover o protecionismo e distorcer o comércio.
Considerões Finais
Desde 1995, a fraca liberalização tariria oferecida pela UE e Mer-
cosul não foi suciente para pactuar um acordo entre os blocos. No en-
tanto, com o avanço das negociações, em 2019, foi concluída parte co-
mercial do Acordo Associação Mercosul-UE. Neste domínio, o setor
agroalimentar será um dos mais beneciados, visto que a UE é a maior
importadora de produtos agrícolas no mundo e o Mercosul o segundo
maior fornecedor. Propostas ambiciosas foram promovidas ao setor de
bens agroalimentares, cuja redução tarifária ocorrerá em grande parte
dos produtos comercializados.
67
Michelle Márcia Viana Marns, Heloísa Lee Burnquist Incidência das Barreiras Não Tarifárias no Contexto do Acordo UE-Mercosul
Para promover a transparência nas trocas comerciais, os países de-
monstram suas preocupações e exigências através de medidas não tarifá-
rias, com destaque às medidas sanitárias e tossanitárias (SPS) e técnicas
(TBT). Partindo da abordagem metodológica de inventário, foram avalia-
das as noticações emitidas entre os blocos. O Mercosul sobressaiu como
o bloco mais atuante na emissão de informes, sobretudo em matéria de
segurança alimentar e doença das plantas. Esse resultado revela suas de-
mandas quanto a melhoria na qualidade do produto produzido e vendido
no mercado internacional.
Dada a própria natureza das commodities agrícolas, foi esperado que
as medidas SPS tivessem sido enviadas em maior proporção em relação às
medidas técnicas. O que de fato ocorreu. Os alimentos mais afetados pe-
las noticações sanitárias das economias latinas estão no grupo de frutas,
produtos hortícolas, sementes e grãos. Já a UE, solicitou padrões de quali-
dade sobre produtos cárneos, cereais e resíduos alimentares. No entanto,
as exigências europeias que fazem menção ao Mercosul, apresentam um
perl distinto. Os produtos afetados são as frutas, produtos da indústria
de moagem e sementes.
Os resultados esclarecem quais setores devem receber atenção es-
pecial por parte dos exportadores. Na possível raticação do acordo, o
uxo de produtos tenderá a ser maior quanto mais transparentes e har-
mônicas as regulamentações dos países sobre os processos de produção e
distribuição desses bens.
A tendência crescente das noticações SPS e TBT conrma os argu-
mentos de uma substituição crescente das barreiras taririas, apontando
para a nova conguração das políticas comerciais que regem as transações
no mercado internacional. A promoção de um comércio integrado exige
esforços por parte de toda a comunidade, para que estejam em conformi-
dade com os padrões de qualidade e segurança. Como consequência, quan-
to maior a transparência e credibilidade nas trocas, menores serão os riscos
associados aos produtos comercializados. No geral, a relação direta entre
o tipo de produto exportado e o número de noticações emitidas sugere
uma adequação dos países às exigências dos parceiros, mais do que uma in-
tenção deliberada de impor barreiras ao comércio. Isso cou claro quando
o Brasil, por exemplo, foi vericado como o maior exportador de produtos
agropecrios dentre o Mercosul, emitindo o maior número de notica-
ções SPS em relação aos demais membros do bloco e aos países da OMC.
Mesmo que as economias analisadas apresentem ideologias polí-
ticas, instituões e prioridades econômicas distintas, a averiguação dos
pontos díspares pode proporcionar oportunidades de ação conjunta para
uma harmonização e/ou reconhecimento de equivalência mútua de suas
normas SPS e TBT. Por m, para futuros avanços sobre o Acordo UE-
-Mercosul, é necessário que as distintas agendas de negociações das par-
tes alcancem denições comuns. Uma maneira de prover celeridade aos
processos seria a redução das questões a serem negociadas, atenuando as
ambições esperadas por cada bloco envolvido. Para tanto, seria interes-
sante que fossem negociadas pautas de grande imporncia para ambos,
facilitando a concessão de bens agrícolas pela UE e mercadorias manufa-
turadas pelo Mercosul.
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