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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 9, n. 1, (abr. 2021), p. 51-69
de e segurança alimentar entre Estados Unidos e a Comunidade Europeia
para identicar as diferenças entre os respectivos sistemas.
Para Beghin e Bureau (2001) o método de inventário pode propiciar
informações úteis quanto à caracterização do problema das barreiras não
tarifárias para setores ou países especícos. Além de permitir a investiga-
ção sobre a extensão do comércio afetado.
Metodologia
Para analisar a forma como vem ocorrendo a denição e adoção
das normas SPS e TBT relacionadas ao comércio de produtos agroali-
mentares, foi empregada a análise de inventário, que permite levantar
informações sobre as noticações emitidas pelos blocos UE e Mercosul
3
e pelos demais países da OMC, para o período entre 2008 a 2018. O pro-
cedimento metodológico é conduzido de forma a identicar, organizar
e interpretar padrões nas informações. Para catalogar os regulamentos
(identicação e descrição), é tomado como base o conjunto de relatórios
que listam as várias medidas nas áreas técnica, sanitária e tossanitária,
disponíveis pela OMC (WTO; 2019).
Pela análise dos inventários, buscou-se identicar os produtos afe-
tados, objetivos das medidas, entre outros fatores que puderam ser iso-
lados e analisados por bloco/país e ao longo do tempo. Foi realizado o
cruzamento entre as categorias, como por exemplo, análise dos casos
noticados por setor afetado e por objetivo da medida. Procurou-se, tam-
bém, relacionar as noticações emitidas pelo Mercosul e UE com aquelas
emitidas para o mundo como um todo, estabelecendo, quando houvesse,
semelhanças nos objetivos e comportamento das emissões.
A noticação é um instrumento de transparência previsto pela
OMC, cujos países-membros da OMC submetem ao conhecimento e ava-
liação uns dos outros. Esta análise pode sinalizar tendências relevantes na
normalização internacional, relacionadas a novas exigências.
Os informes SPS e TBT podem ser de dois tipos: regulares e emer-
genciais. As regulares possuem natureza informativa, a m de esclarecer
aos países noticados sobre as exigências relativas às importações, poden-
do receber comentários e/ou contestações. As emergenciais estão, geral-
mente, ligadas a alguma situação crítica de perigo eminente, tal como
uma doença contagiosa, por exemplo (HERINGER e SILVA, 2014). Esse
estudo em pautado apenas nas noticações regulares.
A análise sobre os produtos segue o Sistema Harmonizado de dois
dígitos (HS-02), que consiste no método internacional de classicação de
mercadorias. Os bens agroalimentares estão compreendidos entre as clas-
sicações HS02 a HS23
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, com exceção dos produtos HS05, HS06 e HS14,
que não são adequados para consumo.
Resultados e Discussões
A evolução das noticações emitidas entre 1995 e 2018 são apresen-
tadas na Figura 1. Observa-se a tendência crescentes das emissões ao lon-
go dos anos, demonstrando o aumento da importância relativa das BNT’s
3. As notificações da União Europeia
foram analisadas considerando as
emissões do bloco e não dos países
membros individualmente. Para o
Mercosul, considerou-se o somatório
dos informes emitidos pela Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai.
4. HS02 Carnes e miudezas, comestí-
veis; HS03 Peixes e crustáceos, molus-
cos e os outros invertebrados aquáticos;
HS04 Leite e laticínios; ovos de aves;
mel natural; produtos comestíveis de
origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos;
HS05 Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos
em outros Capítulos; HS06 Plantas
vivas e produtos de floricultura; HS07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e
tubérculos, comestíveis; HS08 Frutas;
cascas de cítricos e de melões; HS09
Café, chá, mate e especiarias; HS10
Cerais; HS11 Produtos da indústria
de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo; HS12 Sementes
e frutos oleaginosos; grãos, sementes
e frutos diversos; plantas industriais
ou medicinais; palhas e forragens;
HS13 Gomas, resinas e outros sucos e
extratos vegetais; HS14 Matérias para
entrançar e outros produtos de origem
vegetal, não especificados nem com-
preendidos em outros Capítulos; HS15
Gorduras e óleos animais ou vegetais;
produtos da sua dissociação; gorduras
alimentares elaboradas; ceras de origem
animal ou vegetal; HS16 Preparações
de carne, de peixes ou de crustáceos,
de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos; HS17 Açúcares e produtos
de confeitaria; HS18 Cacau e suas
preparações; HS19 Preparações à base
de cereais, farinhas, amidos, féculas ou
de leite; produtos de pastelaria; HS20
Preparações de produtos hortícolas, de
frutas ou de outras partes de plantas;
HS21 Preparações alimentícias diversas;
HS22 Bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres; HS23 Resíduos e desperdícios
das indústrias alimentares.