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Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas
(ONU). A segunda, diz respeito ao tipo de clube que é, incluindo tra-
dicionais membros do status quo da governança econômica internacio-
nal e países em desenvolvimento, inclusive novas potências que viriam a
constituir o agrupamento Brics mais adiante. Esse aspecto impacta numa
condição importante na constituição de clubes, que é o chamado like-
-mindedness (anidade ideológica), tornando-o, mais fraco nesse aspecto
que o anterior G7, por exemplo (Drezner, 2007, p.72). O terceiro é a sua
relação com institucionalidade já constituída na governança global, sejam
organizações ou regimes internacionais, e de que forma o agrupamento
contribui para ela. Dos dois primeiros aspectos, i.e., o caráter de clube
e like-mindedness enfraquecida, pode-se dizer que o G20 possui, desde o
início, elementos tanto de inclusão como de exclusão.9 Dos três aspectos
em conjunto, e, principalmente a partir do momento em que o clube se
declara o principal fórum para coordenação econômica internacional,10
deriva um dos mais importantes questionamentos ao arranjo, a saber, o
que diz respeito à sua legitimidade (Berger, Cooper e Grimm, 2019, p.9).
A debilidade no que diz respeito a legitimidade não só deriva da
condição de clube, mas também da forma como foi constituído.11 Seus
membros foram selecionados inicialmente pelo ministro das nan-
ças canadense Paul Martin e pelo secretário do tesouro estadunidense
Lawrence Summers, este último utilizando também critérios geopolíti-
cos de proximidade política. Os membros não pertencentes ao G7 incor-
porados teriam de ser potências regionais “sistemicamente signicantes”
que apoiavam a agenda neoliberal e padrões de boa governança domésti-
ca (Dobson, 2024, p.4). A criação do G20 ministerial, portanto, não pode
ser compreendida senão como um ato de hegemonia estadunidense.
Mais adiante, face à CFG, as iniciativas do governo George W. Bush e,
principal, o governo Obama, foram fundamentais para a consolidação
do formato atual de clube.12 Ainda que a elevação do status do G20 para
um fórum de cúpula central para a governança econômica interncional
seja um importante marco no reconhecimento da crescente multipola-
ridade econômica do século XXI, ela está de alguma forma relacionada
com a hegemonia estadunidense na sua origem, mesmo que se possa e se
deva discutir a integridade corrente dessa hegemonia, ao menos na sua
dimensão econômica.13 Como um ato hegemônico de reconhecimento
de multipolaridade econômica, a constituição do G20 de cúpula é um ato
carregado de ambiguidade que deve ser associada ao momento de tran-
sição do sistema internacional, a qual somente iria se tornar mais claro
com o passar dos anos.
Um processo político dessa natureza, ainda que com visíveis
vantagens em relação à concentração do G7, assim como as implicações
que teve para a reordenação política da governança econômica interna-
cional, não poderia se dar sem algum estranhamento. A aceitação do
G20 em sua nova e autodeclarada função teve resistência por parte dos
excluídos. A ONU acabou inicialmente sendo o principal foco dessa re-
sistência ao G20, tendo convocado a Conferência da ONU sobre a Crise
Econômica Global, além o presidente da Assembleia Geral ter reunido
uma Força-Tarefa comandada por Joseph Stiglitz com o intuito se sugerir
9. Nas palavras de Cooper, “(...) the
composition of the G20 around the old
and the new ‘bigs’ is faulted for its
exclusionary principle and practices. It
represents not a new form of expanded
inclusion so much as an embedded form
of institutional exclusion, with distincti-
ve privileges of membership”. COOPER,
Andrew. The G20 as an Improvised
Crisis committee and/or a contested
“Steering Committee” for the world.
International Affairs 86: 3, 2010. p.2.
10. Condição oficialmente declarada
na cúpula de Pittsburgh em 2009. G20.
Leaders Statement. The Pittsburgh Sum-
mit, 2009. Disponível em: http://www.
g20.utoronto.ca/2009/2009communi-
que0925.html. Acesso em 04 ago. 2024.
11. No que diz respeito a critérios de
legitimidade aplicados a instituições
internacionais, Brandi identifica duas di-
mensões: a primeira, composta de input,
que se refere ao processo decisório, e
output, que diz respeito à performance
(proteção de direitos democráticos, por
exemplo); a segunda, composta por ques-
tões relacionadas à democracia (como
participação, por exemplo) e questões
não relacionadas à democracia, tais como
efetividade e eficiência. As duas dimen-
sões conformam, portanto, uma matriz
2x2. BRANDI, Carla. Club Governance and
Legitimacy: the Perspective of Old and
Rising Powers on the G7 e G20. South
African Journal of International Affairs.
2019, VOL.26, No.4. p.5 e 6. Disponível
em: https://www.tandfonline.com/doi/ep-
df/10.1080/10220461.2019.1697354?nee-
dAccess=true. Acesso em 07 ago. 2024.
12. O presidente francês Nicolas Sarko-
zy queria a diminuição de membros
para um formato G14, excluindo Coreia
do Sul, Indonésia, Australia, Turquia
e Arábia Saudita, mantidos por serem
considerados como aliados pelo governo
Obama. Ver COOPER, Id., p.5 e 6.
13. Uma linha alternativa de análise polí-
tica para esse momento seria a utilizada
por Kindleberger, que em nota da edição
de 1986 do clássico World in Depres-
sion diz explicitamente preferir o termo
“responsabilidade” à hegemonia no que
tange ao exercício de funções estabiliza-
doras da economia internacional por um
estado responsável pela preservação da
provisão de bens públicos nesse âmbito.
Dado o processo concentrado e arbitrário
da seleção inicial dos membros do G20
em 1999 e o da sua ratificação entre 2008
e 2009, a abordagem de Kindleberger soa
um eufemismo. KINDLEBERGER, Charles.
The World in Depression. Berkely: Univer-
sity of California Press, 1986. p. 289