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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
A Dinâmica Política da Reforma das
Instituições de Bretton Woods no G20: as
Tensões da Expansão do Modelo de Clubes
em um Mundo Multipolar
The Political Dynamics of the Reform of the Bretton
Woods Institutions in the G20: the Tensions of the Club
Model Expansion in a Multipolar World
La dinámica política de la reforma de las instituciones de
Bretton Woods en el G20: las tensiones de la expansión
del modelo de clubes en un mundo multipolar
Alex Jobim Farias1
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2025v13n1p44-58
Enviado em: 15 de setembro de 2024
Aceito em: 30 de abril de 2025
R
A Crise Financeira Global (GFC) provocou a ascensão do G20 como principal
mecanismo de governança nanceira internacional, implicando no reconheci-
mento que a economia internacional não poderia mais ser gerida sem a contri-
buição das novas potências presentes no clube. Essa contribuição, no entanto,
ensejou no G20 a reforma da governança do FMI e do Banco Mundial para que
reetissem a crescente multipolaridade econômica no sistema internacional, a
qual, apesar de um impulso inicial, teve curso lento e logrou resultados tímidos.
As negociações para a reforma, por sua vez, contribuíram positivamente para a
consolidação do Brics, revelando uma dinâmica política dialética entre os dois
clubes. Tendo em vista que a atual troika reúne três membros originários do
Brics, o presente trabalho intenciona, utilizando a literatura de clubes aplica-
da às relações internacionais, compreender o estado político atual da reforma
pendente das instituições de Bretton Woods. Sendo o Brics um ator fundamen-
tal para a sua concretização, utiliza-se as políticas implementadas pelo Novo
Banco de Desenvolvimento como fonte reveladora de preferências do clube para
uma governança nanceira internacional alternativa à existente, possibilitado,
dessa forma, um entendimento mais preciso da dinâmica política envolvida na
iniciativa reformista.
Palavras-chave: G20; Brics; Reforma da governança Financeira internacional;
NBD.
1. Doutor em Ciência Política pelo
Instituto Universitário de Pesquisas do
Rio de Janeiro (IUPERJ).
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Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
A
The Global Financial Crisis (GFC) caused the rise of the G20 as the main inter-
national nancial governance mechanism, implying the recognition that the in-
ternational economy could no longer be managed without the contribution of
the new powers present in the club. This contribution, however, led to the G20
reforming the governance of the IMF and the World Bank so that they reected
the growing economic multipolarity in the international system, which, despite
an initial impulse, was slow and achieved timid results. Negotiations for reform,
in turn, contributed positively to the consolidation of BRICS, revealing a dia-
lectical political dynamic between the two clubs. Considering that the current
troika brings together three original members from BRICS, the present work
intends, using club literature applied to international relations, to understand
the current political state of the pending reform of the Bretton Woods insti-
tutions. Being BRICS a fundamental actor for its implementation, the policies
implemented by the New Development Bank are used as a source of revealing
the club’s preferences for an international nancial governance alternative to the
existing one, thus enabling a more comprehensive understanding of the political
dynamics involved in the reformist initiative.
Key words: G20; BRICS; Reform of international nancial governance; NDB.
R
La Crisis Financiera Mundial (CFG) provocó el ascenso del G20 como principal
mecanismo de gobernanza nanciera internacional, implicando el reconoci-
miento de que la economía internacional ya no podía gestionarse sin la con-
tribución de las nuevas potencias presentes en el club. Esta contribución, sin
embargo, llevó al G20 a reformar la gobernanza del FMI y del Banco Mundial
para que reejaran la creciente multipolaridad económica en el sistema interna-
cional, que, a pesar de un impulso inicial, fue lento y logró resultados tímidos.
Las negociaciones de reforma, a su vez, contribuyeron positivamente a la
consolidación de los BRICS, revelando una dinámica política dialéctica entre los
dos clubes. Considerando que la troika actual reúne a tres miembros originales
de los BRICS, el presente trabajo pretende, utilizando la literatura de clubes
aplicada a las relaciones internacionales, comprender el estado político actual de
la reforma pendiente de las instituciones de Bretton Woods. Como los Brics son
un actor fundamental para su implementación, las políticas implementadas por
el Nuevo Banco de Desarrollo se utilizan como fuente para revelar las prefe-
rencias del club por una gobernanza nanciera internacional alternativa a la
existente, permitiendo así una comprensión más integral de la dinámica política
involucrada en la iniciativa reformista.
Palabras-clave: G20; BRICS; Reforma de la gobernanza nanciera internacional;
NBD.
1. INTRODUÇÃO
Em 2010 foi aprovada no âmbito de G20 uma reforma no poder de
voto do FMI que aumentaria peso de mercados emergentes na institui-
ção. A mudança estava em consonância com o mais marcante processo
em curso no sistema internacional do início do século XXI: a ascensão
conjunta de um grupo de novas potências que alterava a distribuição de
poder hegemônica prevalecente com o m da Guerra Fria na direção da
multipolaridade, mais notadamente econômica.2 Não é por acaso que que
o fórum primário de gestão da Crise Financeira Global (CFG) eleito foi o
2. Narlikar define novas potências como
estados que são poderosos, mas ainda
não são atores estabelecidos nas várias
altas mesas de negociação internacio-
nal, tais como o G8 ou o conselho de
segurança da ONU. Ao longo do artigo o
termo será utilizado de forma intercam-
biável com o mais conhecido “potências
emergentes”. NARLIKAR, Amrita. New
Powers: How to Become One and How
to Manage Them. Nova York: Columbia
University Press, 2010. p.6.
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G20, ao invés do tradicional G7. Mesmo tendo se originado nos Estados
Unidos em 2008 e impactado principalmente a Europa, a solução da maior
crise econômica desde a Grande Depressão não poderia ser feita de forma
ecaz sem a clara inclusão de novas potências no processo de governança
econômica. Essa mudança traria a vantagem de incluir da gestão da CFG
o que viria a ser o agrupamento Brics em sua composição original (Brasil,
Rússia Índia e China), além de outros países em desenvolvimento, do-
tando o agora principal mecanismo de governança ecomica global de
uma composição mais equilibrada, uma mescla de estados dominantes e
os chamados “mercados emergentes”, estados tradicionalmente excluídos
da coordenação da economia internacional. A elevação do G20 de nível
ministerial para o status de encontro de cúpula é o reconhecimento por
parte dos EUA da nova realidade econômica das relações internacionais
do século XXI.
Essa mudança fazia parte de um ímpeto inicial de reforma do FMI
e Banco Mundial, a qual deveria justamente ajustar as instituições de
Bretton Woods a essa nova realidade.3 Com relação ao FMI, especica-
mente, essa reforma era composta de dois aspectos principais. Primeiro,
ela previa uma redistribuição de 5% das quotas em favor dos mercados
emergentes dimicos e países em desenvolvimento, aumentando o po-
der de voto desse grupo de estados na instituição. Segundo, estabelecia o
compromisso com a nomeação dos líderes de todas as instituões interna-
cionais por meio de um processo “aberto, transparente e baseado no mé-
rito”.4 No que diz respeito às instituões de Bretton Woods, esse acordo
implicaria na extinção da regra informal que reserva o cargo de Diretor-
Gerente do Fundo a um europeu e a presidência do Banco Mundial a um
estadunidense, um dos mais signicativos símbolos da base política da
ordem econômica liberal do Pós-Guerra.
A mudança nas quotas somente foi consumada em 2016, atrasada
por anos durante a sua apreciação pelo Congresso estadunidense. A esco-
lha das lideranças das instituições de Bretton Woods permanece exata-
mente da mesma forma que antes, reexo inercial de uma realidade inter-
nacional política e econômica hoje inexistente.5 Os rumos da reforma das
instituições nanceiras internacionais, oscilando entre a lentidão e defec-
ção, frustraram as novas potências do G20, as quais iniciaram uma onda
de inovação institucional, criando seus próprios arranjos monerios e
bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs): em 2014, foram cria-
dos pelo agrupamento Brics o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD)
e o Acordo Contingente de Reserva (ACR); em 2015, o Banco Asiático de
Investimento em Infraestrutura (AIIB), inciativa liderada pela China, ini-
ciou suas operações (Batista Jr. 2019; HE, 2016).
A frustração de países em desenvolvimento não era nova. As Crises
da Dívida e Asiática, ocorridas nas décadas de 1980 e ns da de 1990,
respectivamente, já haviam gerado fortes críticas às atuações dessas ins-
tituões. Com relação à primeira crise, elas tiveram um papel crucial na
formação do chamado consenso de Washington (Willamson, 1992), apre-
sentado inicialmente como um programa de recuperação dos devedores
latino-americanos, exigindo ajustes e reformas estruturais e responsa-
bilizando-os unicamente pela sua origem e sua solução. Com relação à
3. G20. London Summit – Leaders’ Sta-
tement. 2009. Disponível em: file:///C:/
Users/alexj/Downloads/G20_UK_2009_
communique-1.pdf. Acesso em 17 jul.
2024
4. Ibid.p.6
5. O atual presidente do Banco Mundial,
o Indiano Ajay Banga, que sucedeu o
estadunidense David Malpass, foi indi-
cado pelos Estados Unidos e foi o único
candidato à sucessão da instituição.
Quem é Ajay Banga o Novo Presidente
do Banco Mundial. EXAME. 02 de junho
de 2023. Disponível em: https://exame.
com/mundo/quem-e-ajay-banga-novo-
-presidente-do-banco-mundial/. Acesso
em 25 jul. 2024
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Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
posterior Crise Asiática, inicialmente, tentou-se fazer algo parecido em
relação ao capitalismo do Leste Asiático, com economistas ocidentais
tentando responsabilizar o modelo de desenvolvimento oriental pela cri-
se, aconselhando a sua reforma e a adoção do modelo ocidental de ca-
pitalismo (Chang, 2006). No entanto, se a crise da dívida e o socorro às
economias de transição do Leste Europeu fortaleceram o FMI, o Banco
Mundial e o chamado Consenso de Washington (que viria a se tornar
o programa sistematizado do neoliberalismo econômico), o fracasso das
intervenções do FMI na Crise Asiática gerou fortes críticas em relação
à instituição (Stiglitz, 2003; Blustein, 2002). As críticas à forma como a
globalização nanceira havia impactado a região se robusteceram nesse
contexto, e as condenações ao capitalismo asiático tiveram que conviver
com um pertinente debate sobre a reforma da arquitetura nanceira in-
ternacional. Data desse momento o nascimento do G20, como um fórum
informal de nível ministerial autoproclamado complementar às institui-
ções de Bretton Woods, com o objetivo de promover debates de políti-
ca econômica e nanceira que auxiliem na obtenção de um crescimento
econômico estável.6 O G20 é, portanto, a conexão factual e histórica entre
duas crises subsequentes, a Asiática e a CFG de 2008, que tiveram impor-
tantes repercussões na governança nanceira interacional.
Dado esse histórico, nada mais natural que as potências emergen-
tes, chamadas a contribuir com aportes de capital ao FMI em função da
eclosão da CFG, demandassem reformas nas instituições nanceiras in-
ternacionais (IFIs) que reetissem a nova realidade econômica internacio-
nal. Nesse contexto (já em 2008), e um pouco antes de se constitrem em
um agrupamento propriamente dito, os membros originais do Brics já
cooperavam no âmbito nanceiro internacional no G20 e FMI. O próprio
processo de criação do Novo Banco de desenvolvimento (NDB) e Acordo
Contingente de Reservas (ACR) foi encaminhado, em parte nas reuniões
do agrupamento à margem dos encontros do G20 e FMI (Batista Jr, 2019,
p.242, 262 e 263). Não é exagero armar que, pelo menos em parte, o Brics
nasce, em termos políticos internacionais, entrelaçado ao G20 e à agenda
de reforma do FMI e Banco Mundial. Da mesma forma, em função dos
mesmos fatos, é possível dizer que a retomada, ou aprofundamento da
reforma da governança nanceira internacional depende do engajamento
do Brics nessa agenda.
É evidente que a presidência brasileira do G20 em 2024, antecedida
pela da Índia, e sucedida pela sul-africana, representa uma grande opor-
tunidade de retomada da reforma inicialmente encaminhada em 2010,
que se desenvolveu de forma lenta e insatisfatória. Tal oportunidade, con-
tudo, vem acompanhada de um contexto bastante desaador, em que o
multilateralismo recebeu choques e testes consecutivos sem precedentes.
Em primeiro lugar, a governança econômica global foi atingida pela
ascensão do populismo de extrema direita a partir da eleição de Donald
Trump em 2016.7 A paralisação da Organização Mundial do Comércio
(OMC) pela política econômica externa de Trump não somente ameaçam
o regime comercial do jeito que ele é, mas inviabilizam também a sua
reforma. O fato é que a OMC e o regime comercial necessitem urgen-
temente de uma reforma que abra espaço para diferentes estratégias de
6. G20. Meeting of G-20 Finance
Ministers and Central Bank Gover-
nors. Communiqué. 1999. Disponível
em: https://g20.utoronto.ca/1999/
1999communique.htm. Acesso em 30
jul.2024
7. A ascensão do populismo de extrema
direita é um fenômeno global, mas pode
atingir o G20 de dentro, por meio dos
governos dos estados membros. Além
de Trump, Boris Johnson e Bolsonaro,
que chagaram a governar concomi-
tantemente entre 2019 e 2020, a onda
chegou à Argentina com a eleição de
Xavier Milei. O mesmo vale para o Brics,
em relação aos dois últimos, implicando
inclusive, na desistência da adesão
ao agrupamento por parte do governo
Milei. Os precedentes ocorreram jus-
tamente nos Estados Unidos, Europa e
membros do Brics, atores fundamentais
na negociação da reforma das IFIs.
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desenvolvimento (Wade, 2011). A ausência de uma reforma na presen-
ça da cada vez mais provável defecção de governos de extrema direita
proporcionam o pior dos mundos para os países em desenvolvimento: o
unilateralismo acompanhado da impossibilidade de reforma de um regi-
me caduco por não reconhecer a nova realidade das relações entre esta-
dos e mercados no século XXI. Em segundo lugar, a guerra da Ucrânia
opõe poderosos membros do G20, dicultando ainda mais o cenário em
acréscimo à tentativa recente de retomada de uma nova Guerra Fria entre
Estados Unidos e China iniciada pela política externa do primeiro gover-
no Donald Trump e não de todo revertida pelo governo Biden. Esses dois
eventos tem o potencial de dicultar ainda mais as perspectivas de coope-
ração multilateral em geral e em particular no G20. Em terceiro lugar, as
agendas e crises abordadas pelo G20 se diversicaram para muito além do
seu início nanceiro e econômico com a eclosão da pandemia de COVID
19 e a corrente crise climática; em outras palavras não fossem pequenos
os desaos da governança econômica global mais emergenciais, as de-
mandas por ecácia do G20 se ampliaram para outras áreas como saúde
e meio-ambiente, aumentando signicativamente o conjunto de desaos
impostos ao agrupamento.
Apesar da menção a agendas a princípio não ecomicas, o fato
é que de alguma forma as questões associadas têm impacto no âmbito
econômico e sobrecarregam a agenda original nanceira e econômica
do G20. Esse conjunto de desaos sem precedentes ao multilateralismo,
portanto incorrem numa necessidade ainda mais emergencial de ecácia
diplomática em diversos fóruns, G20 inclusive. Esse artigo se destina a
analisar, em meio a esse contexto desaador, a dimica política da refor-
ma das instituições de Bretton Woods conduzida pelo G20, enfatizando o
papel do Brics como ator fundamental desse processo e tendo como base
analítica o modelo de clubes aplicado às relações internacionais. Para uma
melhor compreensão do papel político do Brics nesse processo, se analisa
as políticas implementadas pelo NBD como reveladoras das preferências
do agrupamento para uma governança nanceira internacional alterna-
tiva à existente. Para alcançar esse objetivo, o trabalho, está dividido em
cinco seções. Finda esta introdução, a seção seguinte apresenta uma aná-
lise da evolução organizacional do G20, a m de abordar questionamen-
tos tradicionalmente associados ao agrupamento, tais como os relativos à
ecácia e à legitimidade. Em seguida é apresentada a reforma das IFIs no
âmbito do G20, seu histórico, resultados, pendências e questionamentos.
Na quarta seção será apresentada importantes características do NBD,
entendidas as políticas desta instituição como fontes reveladora das prefe-
rências do Brics quanto à arquitetura do sistema nanceiro e monetário
internacional. Por último, encerramos com um surio dos achados e
argumentos desenvolvidos.
2. A EVOLUÇÃO POLÍTICA DO G20
Há três aspectos políticos fundamentais que caracterizam o G20. O
primeiro e mais óbvio, é a sua condição de clube.8 Em outras palavras, a
sua natureza excludente contrasta com o universalismo de importantes
8. Sobre a vigência do caráter excluden-
te do modelo de clubes no Pós-Guerra e
posterior enfraquecimento por críticas
quanto a sua falta de legitimidade, ver
KEOHANE, Robert O.; NYE Jr., Joseph
S. The Club Model of Multilateral Co-
operation and Problems of Democratic
Legitimacy. In KEOHANE, Robert O. (ed.).
Power and Governance in a Partially
Globalized World. Londres: Routledge,
2002. Disponível em: <https://dl1.cuni.
cz/pluginfile.php/486331/mod_resour-
ce/content/0/Robert%20Keohane%20
Power%20and%20Governance%20
in%20a%20Partially%20Globalized%20
World.pdf#page=235. Acessado em 01
de ago. 2024.
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Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas
(ONU). A segunda, diz respeito ao tipo de clube que é, incluindo tra-
dicionais membros do status quo da governança econômica internacio-
nal e países em desenvolvimento, inclusive novas potências que viriam a
constituir o agrupamento Brics mais adiante. Esse aspecto impacta numa
condição importante na constituição de clubes, que é o chamado like-
-mindedness (anidade ideogica), tornando-o, mais fraco nesse aspecto
que o anterior G7, por exemplo (Drezner, 2007, p.72). O terceiro é a sua
relação com institucionalidade já constituída na governança global, sejam
organizações ou regimes internacionais, e de que forma o agrupamento
contribui para ela. Dos dois primeiros aspectos, i.e., o caráter de clube
e like-mindedness enfraquecida, pode-se dizer que o G20 possui, desde o
início, elementos tanto de inclusão como de exclusão.9 Dos três aspectos
em conjunto, e, principalmente a partir do momento em que o clube se
declara o principal fórum para coordenação econômica internacional,10
deriva um dos mais importantes questionamentos ao arranjo, a saber, o
que diz respeito à sua legitimidade (Berger, Cooper e Grimm, 2019, p.9).
A debilidade no que diz respeito a legitimidade não só deriva da
condição de clube, mas também da forma como foi constituído.11 Seus
membros foram selecionados inicialmente pelo ministro das nan-
ças canadense Paul Martin e pelo secretário do tesouro estadunidense
Lawrence Summers, este último utilizando também critérios geopolíti-
cos de proximidade política. Os membros não pertencentes ao G7 incor-
porados teriam de ser potências regionais “sistemicamente signicantes”
que apoiavam a agenda neoliberal e padrões de boa governança domésti-
ca (Dobson, 2024, p.4). A criação do G20 ministerial, portanto, não pode
ser compreendida senão como um ato de hegemonia estadunidense.
Mais adiante, face à CFG, as iniciativas do governo George W. Bush e,
principal, o governo Obama, foram fundamentais para a consolidação
do formato atual de clube.12 Ainda que a elevação do status do G20 para
um fórum de cúpula central para a governança econômica interncional
seja um importante marco no reconhecimento da crescente multipola-
ridade econômica do século XXI, ela está de alguma forma relacionada
com a hegemonia estadunidense na sua origem, mesmo que se possa e se
deva discutir a integridade corrente dessa hegemonia, ao menos na sua
dimensão econômica.13 Como um ato hegemônico de reconhecimento
de multipolaridade econômica, a constituição do G20 de cúpula é um ato
carregado de ambiguidade que deve ser associada ao momento de tran-
sição do sistema internacional, a qual somente iria se tornar mais claro
com o passar dos anos.
Um processo político dessa natureza, ainda que com visíveis
vantagens em relação à concentração do G7, assim como as implicações
que teve para a reordenação política da governança ecomica interna-
cional, não poderia se dar sem algum estranhamento. A aceitação do
G20 em sua nova e autodeclarada função teve resistência por parte dos
excluídos. A ONU acabou inicialmente sendo o principal foco dessa re-
sistência ao G20, tendo convocado a Conferência da ONU sobre a Crise
Econômica Global, além o presidente da Assembleia Geral ter reunido
uma Força-Tarefa comandada por Joseph Stiglitz com o intuito se sugerir
9. Nas palavras de Cooper, “(...) the
composition of the G20 around the old
and the new ‘bigs’ is faulted for its
exclusionary principle and practices. It
represents not a new form of expanded
inclusion so much as an embedded form
of institutional exclusion, with distincti-
ve privileges of membership”. COOPER,
Andrew. The G20 as an Improvised
Crisis committee and/or a contested
“Steering Committee” for the world.
International Affairs 86: 3, 2010. p.2.
10. Condição oficialmente declarada
na cúpula de Pittsburgh em 2009. G20.
Leaders Statement. The Pittsburgh Sum-
mit, 2009. Disponível em: http://www.
g20.utoronto.ca/2009/2009communi-
que0925.html. Acesso em 04 ago. 2024.
11. No que diz respeito a critérios de
legitimidade aplicados a instituições
internacionais, Brandi identifica duas di-
mensões: a primeira, composta de input,
que se refere ao processo decisório, e
output, que diz respeito à performance
(proteção de direitos democráticos, por
exemplo); a segunda, composta por ques-
tões relacionadas à democracia (como
participação, por exemplo) e questões
não relacionadas à democracia, tais como
efetividade e eficiência. As duas dimen-
sões conformam, portanto, uma matriz
2x2. BRANDI, Carla. Club Governance and
Legitimacy: the Perspective of Old and
Rising Powers on the G7 e G20. South
African Journal of International Affairs.
2019, VOL.26, No.4. p.5 e 6. Disponível
em: https://www.tandfonline.com/doi/ep-
df/10.1080/10220461.2019.1697354?nee-
dAccess=true. Acesso em 07 ago. 2024.
12. O presidente francês Nicolas Sarko-
zy queria a diminuição de membros
para um formato G14, excluindo Coreia
do Sul, Indonésia, Australia, Turquia
e Arábia Saudita, mantidos por serem
considerados como aliados pelo governo
Obama. Ver COOPER, Id., p.5 e 6.
13. Uma linha alternativa de análise polí-
tica para esse momento seria a utilizada
por Kindleberger, que em nota da edição
de 1986 do clássico World in Depres-
sion diz explicitamente preferir o termo
“responsabilidade” à hegemonia no que
tange ao exercício de funções estabiliza-
doras da economia internacional por um
estado responsável pela preservação da
provisão de bens públicos nesse âmbito.
Dado o processo concentrado e arbitrário
da seleção inicial dos membros do G20
em 1999 e o da sua ratificação entre 2008
e 2009, a abordagem de Kindleberger soa
um eufemismo. KINDLEBERGER, Charles.
The World in Depression. Berkely: Univer-
sity of California Press, 1986. p. 289
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
passos para assegurar uma ordem econômica global mais estável.14 Outra
reação ao G20 foi a iniciativa Grupo de Governança Global (3G), liderada
por Cingapura e composta de estados médios e pequenos.
Inicialmente, o juízo político mais correto sobre o G20 do ponto
de vista da política internacional é de que era um esforço de acomodação
de potência emergentes por parte das potências status quo no que diz res-
peito à governança econômica global, sendo as primeiras aparentemente
diluídas pelo acréscimo de estados então considerados aliados por parte
dos Estados Unidos. As raízes realistas, portanto, do G20 são indisfarçá-
veis e a acomodação de potências em ascensão é um dos problemas mais
tradicionais do campo das Relações Internacionais (Carr, 1981). Tal pro-
cesso de acomodação, por um lado, teria como consequência imediata a
demanda pela reforma das instituições de Bretton Woods, não sendo pos-
sível requisitar a essas novas potências participar no aumento de capital
do FMI sem alguma contrapartida. Por outro lado, o processo de inclusão
limitado via formato de clube causou resistências nos estados e organiza-
ções internacionais excluídos. Temos, portanto, duas dinâmicas políticas
desencadeadas pela constituição do G20 como principal fórum da gover-
nança econômica global: o ímpeto reformista da governança nanceira
internacional e a demanda por maior legitimidade do processo decisório
econômico internacional modicado pela constituição do G20 de cúpula.
O G20 apresentou, quanto à primeira dimica política, um pe-
queno avanço seguido de estagnação. A lentidão e limite das reformas
levaram as novas potências a uma impressionante onda de inovação insti-
tucional, representado pela criação do NBD, ACR e AIIB, porque tais ins-
tituões tem de fato características singulares em relação às de Bretton
Woods. Com relação ao NBD e ACR, tais instituições representaram o
ápice da cooperação financeira e moneria do Brics, e acabaram por se
constituir no principal expoente da consolidação institucional do agrupa-
mento. A resultante insatisfatória da reforma das IFIs no G20, portanto,
contribuiu signicativamente para a institucionalização do Brics. Esse
processo signicou que uma dinâmica política em um clube de enfraque-
cida like-mindedness, o G20, contribuiu para a consolidação de um outro
clube, o Brics, que, por sua vez, procurava aprimorar este elemento em
seu seio. Todo esse processo se constituiu, no que tange à governança
nanceira internacional, numa importante diatica entre clubes. 15
Quanto à segunda dinâmica política abordada, relativa à legitimi-
dade, esta apresentou avanços graduais relativos à consolidação progres-
siva de uma cultura organizacional própria, culminando com o ingresso
da União Africana (UA) no agrupamento em 2023 na cúpula de Nova
Delhi. Tais avanços em seu funcionamento se deram tanto em termos de
profundidade quanto de amplitude; profundidade quanto à incorporação
de várias camadas de participação institucional; amplitude no que diz
respeito a diversicação das agendas tratadas, o que auxiliou também no
impulsionamento da participação de diferentes atores no agrupamento.
Em conjunto, poder-se-ia dizer que houve um signicativo processo de
socialização institucional do G20, alterando a natureza clássica predomi-
nantemente interestatal que caracterizava o agrupamento politicamente
num primeiro momento.
14. Cooper, Id., 2010.p.11
15. Com uma visão distinta da lógica
dialética aqui apresentada, ROBERTS,
ARMIJO e KATADA creem que potên-
cias ascendentes se socializam na
política internacional a fim de emular as
estratégias de sucesso e instrumentos
de seus competidores. Dessa forma,
segundo esses autores, “(...) both status
quo and rising powers have rational
incentives to create clubs like ‘G groups’
as a means to search for common focal
points, develop unified positions, and
clandestinely coordinate in the framing
and pushing of policies that reflect their
interests”. ROBERTS, Cynthia; Leslie
Elliott, ARMIJO; KATADA, Saori N.
The BRICS and the Collective Financial
Statecraft. Nova York: Oxford University
Press, 2018. p.16 e 17.
51
Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
Em primeiro lugar, destaca-se nesse sentido a progressiva constitui-
ção de vários grupos de engajamento operando no seio do G20. E, segun-
do lugar, o G20 aprofundou a sua articulação com organizações interna-
cionais, tais como Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico, FMI, Banco Mundial, OMC, Comitê de Estabilidade
Financeira (FSB), ONU e Organização Internacional do Trabalho (OIT),
que disponibilizam suas respectivas expertises ao agrupamento nos te-
mas tratados (Dobson, 2024, p.26 e 30). Em termos organizacionais, todo
esse processo de socialização institucional fez com o G20 transitasse em
formato de uma comissão de gestão global (steering committee) para uma
mescla de hub e ponto focal em rede (Cooper, 2019, p.5 e 6). Em termos
políticos, essa expansiva articulação com diversos atores sociais e econô-
micos via grupos de engajamento, somada à conexão com organizações
internacionais, tradicionais expressões institucionais do multilateralismo,
ajudaram o G20 a melhorar a percepção de legitimidade (LARIONOVA,
2022, p.274).
Outro ponto digno de nota quanto a dinâmica política do G20, é a
crescente importância dos países em desenvolvimento em seu seio. Isso
se deve não somente ao aprofundamento da multipolaridade econômica,
mas à consolidação do processo de formação da agenda no agrupamento.
Fundamental para tanto, é a chamada troika, composta pels presidência
da cúpula corrente, da presidência anterior e da presidência posterior.16
Os dois últimos auxiliando primeiro da constituição da agenda da cúpula,
sua responsabilidade primária (Dobson, 2024, p.24). A sequência entre
2022 e 2025 (Indonésia, Índia, Brasil e África do Sul) denotam a inuên-
cia dos países em desenvolvimento, e, em especial, de membros do Brics
na constituição das agendas das cúpulas. A sequência cria o ensejo da
retomada da reforma da arquitetura nanceira internacional; dessa vez,
contudo, num momento diferente do de 2010-2016. Tanto o NBD quanto
o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), se encontram
integralmente operacionais, reetindo as preferências coletivas (NBD) e
individuais (BAII) dos membros do BRICS, principais reivindicadores da-
quele primeiro impulso reformista.
De que forma o diferenciado momento institucional impactado pe-
los novos BMDs podem inuenciar um novo ímpeto reformista das IFIs
no G20? Na próxima seção recapitularemos o primeiro ímpeto reformista
para, em seguida, nos debruçarmos em aspectos importantes do NBD
como expressão de preferências do Brics.
3. A REFORMA DAS INSTITUIÇÕES DE BRETTON WOODS NO G20
Quando a CFG eclodiu, a discussão sobre a reforma das institui-
ções de Bretton Woods já estava em curso. Em 2008 foi concluída uma
reforma de quota e voz no FMI, a qual redistribuiu poder de voto de
membros europeus para os chamados mercados emergentes, fazendo
com que China, Coreia do Sul, Índia e Brasil fossem os maiores benecia-
dos. Nesse contexto de reforma e crise nanceira global, o Brics já atuava
de forma coordenada nessa agenda desde o início de 2008 (Batista Jr, 2019,
p.142 e 163).
16. A troika, como mecanismo de
coordenação do G20, foi formalizada
em 2011, como resultado da cúpula de
Cannes. LARIONOVA, M. A Brief History
of the G20 Institutional Dynamics
(2008-21). International Organisations
Research Journal. Vol.17. No2, 2022.
p.256 Disponível em: https://iorj.hse.ru/
data/2022/10/21/1661256591/11%20
Larionova.pdf. Acesso em 17 ago.
/2024.
52
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
A crise impactou o cenário de reforma de duas formas: primeiro,
mais óbvio, o sentido de urgência na provisão de vultosos recursos das
IFIs para o enfrentamento da crise; segundo, apesar do contexto favorecer
as novas potências, a provisão de recursos não poderia estar de imediato
condicionadas conclusão de uma reforma de quota e voz efetiva dado
o sentido de urgência mencionado. Sendo assim a provio de recursos,
com a participação das novas potências, seria realizada mediante acordos
bilaterais dos países-membro com o FMI, com a perspectiva de uma nova
reforma de quota e voz ser concluída até 2011, meta anunciada na cúpula
de Londres em 2009 (Batista Jr, 2019, p.165-167 e 175).
A cúpula de Pittsburgh apresentou, no que tange o FMI, um compro-
misso de redistribuição de quotas de pelo menos 5% dos países super-repre-
sentados para os mercados emergentes dinâmicos e países em desenvolvi-
mento. Quanto ao Banco Mundial, estabeleceu um aumento de pelo menos
3% de poder de voto para os países em desenvolvimento e em transição, sub-
-representados na instituição (G20, 2009b). As negociações se estenderam à
cúpula de Seul em 2010, onde o acordo sobre a reforma do FMI “que melhor
reita as mudanças na economia mundial” foi alcançado (G20, 2010). Dentre
os compromissos estabelecidos, destacam-se a mudança na distribuição de
quotas em pelo menos 6% para os mercados emergentes dinâmicos; revisão
da fórmula das quotas no sentido de melhor reetir os pesos econômicos
até o início de 2013 e a realização da próxima revisão geral das quotas até
início de 2014 (Dobson, 2024, p.47). A reforma de 2010 levou os quatro mem-
bros originais do Brics ao ranking dos dez maiores detentores de quotas do
Fundo e essa alteração faria estes países, combinados, alcançarem 14,2% do
poder de voto na instituição, um patamar próximo dos 15% para exercer
poder de veto sobre as decisões mais relevantes (BATISTA Jr., 2019, p.188).
Apesar da imporncia do acordo, ele apenas entrou em vigor em janeiro de
2016, dado que o Congresso estadunidense somente o aprovou em dezem-
bro de 2015.17 A revio da fórmula das quotas foi anualmente postergada
até o Fundo decidir, em 2019, que ela se realizaria na 16ª Revisão Geral a ser
realizada entre 2020 e 2023 (Larionova; Shelepov, 2022, p.513). A 16ª Revisão,
no entanto, postergou o debate sobre uma nova formula para a 17ª Revisão
Geral, a ser completada em meados de 2025 (FMI, 2023).
Nesse contexto de lentidão e protelamento, o G20, na cúpula de
Nova Delhi de 2023, renovou o seu compromisso com a reforma da go-
vernança nanceira internacional. A declaração da cúpula devotou uma
seção ao tema, onde enfatizou o fortalecimento geral dos BMDs em face
das necessidades dos países em desenvolvimento.
“BMDs mais fortes serão importantes para nossos esforços de mobilizar nan-
ciamento de todas as fontes para um salto quântico de bilhões para trilhões de
dólares para o desenvolvimento. Nós enfatizamos a necessidade para aprimorar
representação e voz de países em desenvolvimento no processo decisório das ins-
tituições nanceiras e econômicas internacionais globais a m de proporcionar
instituições mais efetivas, conáveis, responsabilizáveis e legitimas” (G20, 2023,
p.20, tradução nossa, grifo nosso).18
Com relação ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento, instituição central do Grupo Banco Mundial, o docu-
mento estabelece que o agrupamento aguarda a Revisão dos Acionistas
17. ROBERTS, ARMIJO e KATADA,
op.cit., p.74.
18. “Stronger MDBs will be important
to our efforts to mobilize financing from
all sources for a quantum jump from
billions to trillions of dollars for deve-
lopment. We underscore the need for
enhancing representation and voice of
developing countries in decision-making
in global international economic and
financial institutions in order to deliver
more effective, credible, accountable
and legitimate institutions.”
53
Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
de 2025. Com relação ao FMI, rearma o seu compromisso com a conti-
nuidade da reforma da governança do FMI, incluindo a adequação das
quotas e a sua nova fórmula a serem concluídas em ns de 2023 no âmbi-
to da 16ª Revisão Geral de Quotas (G20, 2023, p.21).
4. AS PREFERÊNCIAS DO BRICS PARA A GOVERNANÇA FINANCEIRA
GLOBAL: O NOVO BANCO DE DESENVOLVIMENTO
O processo de criação do NBD ocorreu entre as cúpulas do Brics de
Nova Delhi, em 2012, e a de Fortaleza, em 2014. Em Nova Delhi, foi su-
gerida a criação de um novo BMD; em seguida, na cúpula de Durban, em
2013, os membros concordaram com a viabilidade de tal iniciativa e, em
Fortaleza, o Novo Banco de Desenvolvimento, foi criado19 . Foi decidido
que o novo BMD teria um capital autorizado de US$100 bilhões e capital
subscrito de US$ 50 bilhões, este divido igualmente entre os membros
originários do Brics, fazendo com que cada um tivesse o mesmo poder
de voto20 .
Estando operacional desde 2016, o NBD esteve, em seus anos ini-
ciais, orientado pela Estratégia Geral 2017-2021, sendo esta seguida da
Estratégia Geral 2022-2026 em vigor. Apresar de cobrirem fases diferen-
tes da instituição, tem elementos de continuidade que merecem ser apon-
tados na busca das preferências do Brics para os MDBs, e, consequente-
mente, para a governança nanceira global21 .
A Estratégia Geral 2017-2021, responsável por orientar as ações
do NDB durante o período de sua implementação, tem alguns contra-
pontos marcantes em relação aos mais distintivos traços da governança
financeira corrente. É nelas que nos concentraremos, evitando o risco de
um mergulho na minúcia descritiva do documento, o que levaria o traba-
lho a divagar sobre questões excessivamente técnicas da operação de um
BMD e a viabilização do nanciamento para o desenvolvimento. O re-
corte também se justica em função da necessidade de serem apontados
elementos políticos que guiam a inovação institucional representada pelo
NBD, possivelmente a mais ambiciosa realização do Brics.
A consciência política do pano de fundo da criação do NBD ca
clara na Estratégia Geral 2017-2021:
“[...] a criação do Banco é a expressão do papel crescente do Brics a outros merca-
dos emergentes e países em desenvolvimento (MEPDs) na economia mundial e
a sua grande aspiração de agir independentemente em assuntos de governança
econômica internacional e desenvolvimento” (NBD, 2017, p.3, tradução nossa)22 .
Segundo a sua primeira estratégia geral, em consonância com essa
premissa, o NDB deve ser novo em três áreas: relacionamento, projetos
e instrumentos e abordagens. No que diz respeito ao relacionamento, a
soberania do cliente é de fundamental imporncia, evitando, portanto,
a interferência nos assuntos políticos dos países membros. Quanto aos
projetos e instrumentos, oportunidades de emprestar em moeda local
serão ativamente perseguidas. Em sua abordagem, o NBD priorizará a
utilização de legislação, regulações e procedimentos de supervisão dos
país tomador de empréstimos (NBD, 2017, p.10-15). Em todas as três
áreas perpassa o respeito ao elemento local associado à valorização da
19. NBD. History. Disponível em: https://
www.ndb.int/about-us/essence/his-
tory/. Acesso em: 23 ago. 2024.
20. De acordo com os Artigos do
Acordo, documento fundador do NBD,
nenhuma decisão requer unanimidade,
o que exclui a possibilidade de um dos
membros originários exercerem poder
de veto. NBD. Agreement on the New
Development Bank. Disponível em:
https://www.ndb.int/wp-content/the-
mes/ndb/pdf/Agreement-on-the-New-
-Development-Bank.pdf. Acesso em 23
ago. 2024
21. O Acordo Contingente de Reservas
(ACR), o arranjo monetário do Brics,
foi criado concomitantemente ao NBD,
porém, não foi viabilizado como uma
organização internacional e, na prática,
de efetividade reduzida. Logo, não será
utilizado aqui como ponto de referência
para a detecção das preferências do
Brics para a reforma da governança
financeira internacional, dado que a
sua natureza institucional totalmente
diferente da do FMI torna impossível
qualquer transposição para o Fundo.
22. “[…] the creation of the Bank is an
expression of the growing role of BRICS
and other emerging market and deve-
loping countries (EMDCs) in the world
economy, and their greater willingness
to act independently in matters of
international economic governance and
development.”
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
soberania do país membro tomador de empréstimos, premissa que con-
trasta fortemente com a política de condicionalidades das instituições de
Bretton Woods.
A Estratégia Geral 2022-2026 mantém as características acima men-
cionadas da estratégia anterior: a consciência dos fundamentos políticos
internacionais do NBD, a valorização da soberania dos membros e a bus-
ca da utilização de moedas locais em seu nanciamento e operações.
A voz e papel únicos do NBD na representação das aspirações de desenvolvi-
mento dos MEPDs é acentuado pela Estratégia, a qual constrói e busca cristalizar
a identidade do NBD como um BMD estabelecido por MEPDs para MEPDs”
(NBD, 2022, p.2, tradução nossa).23
O documento dene como um de seus imperativos estratégicos, no
que tange a mobilização de recursos, a expansão das operações em moe-
das locais; no que diz respeito ao levantamento de fundos, a captação em
moedas locais. Segue estabelecendo como um de seus principais alicerces
a centralidade das necessidades dos países membros e clientes, de modo
que o Banco tenha um foco na provisão de serviços e produtos sem con-
dicionalidades de políticas públicas (NBD, 2022, p.3 e 4).
A utilização de moedas locais tem de fato feito parte da realidade
operacional do NBD. Até dezembro de 2023, foram aprovados 105 proje-
tos totalizando o equivalente a US$ 34,8 bilhões. Desse total, 17,1% cor-
respondiam ao renmimbi (RMB) e 3,7% correspondiam ao rand sul-afri-
cano (ZAR), alcançando a utilização de moedas locais um pouco mais
de 20% do total. Levando em conta o pouco tempo de vida do Banco,
pode-se considerar essa fatia como signicativa em seu total, apesar de ser
bastante concentrada na moeda chinesa (NBD, 2024a, p.18).
Essa é uma diretriz raticada pela mais alta cúpula administrativa
da instituição. No 9º Encontro Anual do NBD, em 2024, a Presidente do
Banco, Dilma Roussef, salientou a importância da política em seu dis-
curso, apontando o peso crescente do endividamento para os países em
desenvolvimento.
A utilização de moeda local é, portanto, uma opção estratégica. A disponibilida-
de de crédito em moeda local ou swaps cambiais ajuda a gerir a exposição à taxa
de câmbio e riscos de taxa de juros. O fato é que a moeda hegemônica tem dois
papeis: um internacional e outro doméstico. Quando os EUA enfrentam inação,
a política monetária é utilizada para aumentar as taxas de juros, criando muitos
problemas para os MEPDs. Se a economia dos EUA precisarem, eles podem
criar um dólar forte, o que pode provocar um aumento de dívida nos MEPDs. A
volatilidade é a regra e não a exceção.” (NBD, 2024b, grifo nosso).24
No trecho acima, o dólar, tratado formalmente como moeda he-
gemônica, está associado de forma causal aos riscos cambiais que as de-
mais moedas, especicamente as dos países em desenvolvimento, estão
expostas no atual sistema monerio internacional. É importante salien-
tar que tal volatilidade cambial poderia ser tratada como decorrente da
debilidade dos fundamentos macroeconômicos dos países em desenvol-
vimento, como de praxe é feito pelo mainstream econômico que orienta
as instituões de Bretton Woods, em que a chave de praticamente todos
os problemas repousa na chamada conquista de credibilidade. Porém,
alternativamente, a vulnerabilidade é traduzida, na verdade, como uma
vulnerabilidade ao dólar, a moeda hegemônica.
23. “The Unique role and voice of
NDB in representing the development
aspirations of EMDCs is accentuated by
the Strategy, which builds on and seeks
to crystallise NDB’s identity as a MDB
set up by EMDCs for EMDCs”.
24. “The use of local currency is therefo-
re one strategic option. The availabi-
lity of credit in local currency and/or
currency swaps helps to tackle exposure
to exchange rate and interest rate risks.
The fact is that the hegemonic currency
has two roles: an international and
a domestic one. When the US faces
inflation the monetary policy is used
raise interest rates, creating a lot of
trouble to EMDCs. If the US economy
needs, they can use a strong dollar what
can provoke a debt soar on EMDCs. The
volatility is the rule not the exception.”
55
Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
Tal perspectiva inverte totalmente as premissas nas quais usual-
mente se baseiam as análises econômicas das instituões patrocinadoras
do consenso de Washington. Nele, os países em desenvolvimento são os
principais responsáveis pelas grandes crises que os assolam, tais como a
crise da dívida e a crise asiática, não restando muitas considerações sobre
as insuciências da governança econômica internacional sobre as origens
dessas crises.
Expressões utilizadas em documentos ou por autoridades, tais
como agir independentemente em assuntos de governança econômica
internacional (Estratégia Geral 2017-2021), identidade do NBD como
um BMD estabelecido por MEPDs para MEPDs (Estratégia Geral 2022-
2026) e a referência ao dólar como moeda hegemônica reetem um
distanciamento consciente e persistente em relação à governança eco-
nômica internacional herdada do Pós-guerra por parte do Banco. Esse
distanciamento pode ser considerado, portanto, como um elemento de
continuidade da insatisfação do Brics com a governança nanceira in-
ternacional que acabou por ensejar a inovação institucional que repre-
sentada pelo NBD e o ACR. Deriva dessa constatação que as preferên-
cias do Brics pela reforma da governança das instituições de Bretton
Woods permanecem, uma vez que as principais decisões relativas ao
NDB, tomadas pelo Conselho de Governadores, formado pelos minis-
tros de nanças dos membros, é necessariamente um reexo das polí-
ticas econômicas externas dos países membros25 .
Isso não signica de nenhuma forma que as políticas do NDB
possam ser a agenda do Brics para as instituições de Bretton Woods.
O escopo do que o Brics pode reivindicar nesse sentido é limitado por
outros atores importantes na governança do FMI e do Banco Mundial,
como EUA e países europeus, não sendo à toa que a reforma dessas
instituições se arrasta e permanece inconclusa até hoje. No entanto a
constatação dessa seção signica que, num contexto em que a troika no
G20 é composta por membros do Brics, a referida reforma ganha uma
nova oportunidade de progresso.
5. CONCLUSÃO
Vimos, na segunda seção, como a constituição do G20 como no
mais importante fórum de governança econômica internacional desenca-
deou dois processos políticos. A sua face inclusiva, a acomodação das novas
potenciais, implicou no compromisso inicial do clube com a reforma das
instituições de Bretton Woods. A sua face excludente, representada pela
forte possibilidade de alheamento dos demais estados e organizações in-
ternacionais, resultou em críticas à legitimidade do G20. A consolidação
do Brics como clube formalmente constituído esteve fortemente associada
a esse processo de fortalecimento do G20, revelando a ascensão do G20
como principal mecanismo de governança nanceira internacional, como
uma oportunidade de se observar a dimica política entre clubes de dife-
rentes like-mindedeness, indicando que o modelo de clubes não se dissemina
somente por socialização (ou mimese), mas também por competição entre
diferentes grupos de estados por mais inuência na política internacional.
25. Não se considera aqui que os
recentes processos de expansão tanto
do Brics quanto do NBD alterarão signi-
ficativamente a essência da análise aqui
desenvolvida no curto-prazo. E primeiro
lugar, não há uma correspondência exa-
ta entre os dois grupos aderentes; em
segundo, seria, no mínimo, necessário
um processo de expansão no NBD muito
mais vigoroso que o atual para tornar
mais complexa a correspondência entre
as políticas do Banco e as preferências
do Brics. Concretizando-se, no entanto,
no futuro, uma forte expansão da mem-
bresia de ambos, a correlação política
entre os respectivos grupos de membros
não será tão óbvia.
56
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
Vimos, na terceira seção que, apesar do impulso inicial da reforma
das instituições de Bretton Woods, seu ritmo foi lento e seus resultados
insatisfatórios com relação ao empoderamento do Brics. Estados Unidos
me Europa continuam a ser preponderantes no FMI e Banco Mundial. Na
quarta seção, por meio de um exame de algumas das principais diretrizes
do NBD, identicamos que o Banco apresenta uma continuidade na sua
diferenciação em pontos importantes em comparação com as instituições
de Bretton Woods, como respeito a soberania, políticas, instituições e uti-
lização operacional de moedas locais dos países membros. A crescente
multipolaridade econômica no sistema internacional pode estimular a di-
mica competitiva em questão.
Resulta de tais constatações que a reforma da governança nancei-
ra internacional ganha um novo ensejo num contexto em que a gestão
dos encontros do G20 se encontra sob os auscios da troika formada por
Índia, Brasil, e África do Sul, haja vista a importância que essa sequência
tem para a agenda do clube. Dado que nada parece apontar para o refrea-
mento do processo de aprofundamento da multipolaridade econômica
em curso no sistema internacional, os persistentes questionamentos à le-
gitimidade do FMI e Banco Mundial fazem com que a referida reforma
seja, por um lado, necessária para o enfrentamento realista e ecaz das
sucessivas crises que assolam o mundo, e, por outro, um ato de protelada
justa.
Bibliografia
BATISTA Jr. Paulo Nogueira. O Brasil não Cabe no Quintal de Ninguém: Bastidores de um
Economista Brasileiro no FMI e nos BRICS e outros Textos sobre Nacionalismo e nosso
Complexo de Vira-Lata. São Paulo: Leya, 2019.
BERGER, Axel; COOPER, Andrew F.; GRIMM, Svenn. A Decade of G20 Summitry: Assessing
the Benets, Limitations and Future of Global Governance in Turbulent Times. South African
Journal of International Aairs. 2019, VOL.26, No4. Disponível em: https://www.tandfonline.
com/doi/epdf/10.1080/10220461.2019.1705889?needAccess=true. Acessado em 07 ago. 2024
BLUSTEIN, Paul. Vexame: os Bastidores do FMI na Crise que Abalou o Sistema Financeiro
Mundial. Rio de Janeiro: Record, 2002.
BRANDI, Carla. Club Governance and Legitimacy: the Perspective of Old and Rising Powers
on the G7 e G20. South African Journal of International Aairs. 2019, VOL.26, No.4. p.5 e
6. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/10220461.2019.1697354?nee-
dAccess=true. Acesso em 07 ago. 2024.
CARR, Eric H. Vinte anos de Crise: 1919-1939. Bralia: Editora Universidade de Bralia, 1981.
CHANG, Ha-Joon. The East Asian Development Experience: the Miracle, the Crisis and the
Future. Londres: Zed Books, 2006.
COOPER, Andrew. The G20 as an Improvised Crisis committee and/or a contested “Steering
Committee” for the world. International Aairs 86: 3, 2010.
COOPER, Andrew F. The G20 is Dead as a crisis or Steering Committe: Long Live the G20 as
a Hybrid Focal Point. South African Journal of International Aairs. 2019, VOL.26, No.4. p.5
e 6. Disponível em: <https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/10220461.2019.1699855?-
needAccess=true> . Acesso em 12 ago. 2024
DOBSON, Hugo. Unpacking the G20. Massachusetts: Edwar Elgar Publishing, 2024.
DREZNER, Daniel, W. All Politics is Global. Explaining International Regulatory Regimes.
Princeton: Princeton University Press, 2007.
57
Alex Jobim Farias A Dinâmica Políca da Reforma das Instuições de Breon Woods no G20: as Tensões da Expansão do Modelo de Clubes em um Mundo Mulpolar
FMI. IMF Board of Governors Approves Quota Increase Under 16th General Review Quo-
tas. 2023. Disponível em: <https://www.imf.org/en/News/Articles/2023/12/18/pr23459-imf-
-board-governors-approves-quota-increase-under-16th-general-review-quotas> . Acesso em 21
ago. 2024
G20. Meeting of G-20 Finance Ministers and Central Bank Governors. Communiqué. 1999.
Disponível em: <https://g20.utoronto.ca/1999/1999communique.htm>. Acesso em 30 jul.2024
G20. London Summit – Leaders’ Statement. 2009a. Disponível em: < https://www.g20.uto-
ronto.ca/2009/2009communique0402.pdf >. Acesso em 17 jul. 2024
G20. Leaders Statement. The Pittsburgh Summit, 2009b. Disponível em: <http://www.g20.
utoronto.ca/2009/2009communique0925.html>. Acesso em 04 ago. 2024.
G20. The G20 Seoul Summit Leaders’ Declaration. Dispovel em: < https://www.g20.uto-
ronto.ca/2010/g20seoul.pdf >. Acesso em 20 ago. 2024.
G20. G20 New Delhi Leaders’ Declaration. Dispovel em: <https://www.g20.utoronto.
ca/2023/G20-New-Delhi-Leaders-Declaration.pdf>. Acesso em 23 ago 2024.
HE, Alex. China in the International Financial System: a Study of the NDB and the AIIB. Cen-
ter for International Governance Innovation. CIGI Papers Nº106, Junho de 2016. Disponível
em: <https://www.cigionline.org/sites/default/les/cigi_paper_no.106.pdf>. Acesso em 27 jul.
2024
KEOHANE, Robert O.; NYE Jr., Joseph S. The Club Model of Multilateral Cooperation and
Problems of Democratic Legitimacy. In KEOHANE, Robert O. (ed.). Power and Governance in
a Partially Globalized World. Londres: Routledge, 2002. Disponível em: <https://dl1.cuni.cz/
pluginle.php/486331/mod_resource/content/0/Robert%20Keohane%20Power%20and%20
Governance%20in%20a%20Partially%20Globalized%20World.pdf#page=235>. Acessado em
01 de ago. 2024.
KINDLEBERGER, Charles. The World in Depression. Berkely: University of California Press,
1986.
LARIONOVA, M. A Brief History of the G20 Institutional Dynamics (2008-21). Internatio-
nal Organisations Research Journal. Vol.17. No2, 2022. Disponível em: <https://iorj.hse.ru/
data/2022/10/21/1661256591/11%20Larionova.pdf>. Acesso em 17 ago. 2024.
LARIONOVA, M., SHELEPOV, A. BRICS, G20, and Global Economic Governance Reform. In-
ternational Political Science Review. VOL.43, Nº4, 2022. Disponível em: <https://journals.
sagepub.com/doi/epdf/10.1177/01925121211035122>. Acesso em 21 ago. 2024.
NARLIKAR, Amrita. New Powers: How to Become One and How to Manage Them. Nova
York: Columbia University Press, 2010.
NBD. History. Disponível em: <https://www.ndb.int/about-us/essence/history/>. Acesso em:
23 ago 2024.
NBD. Agreement on the New Development Bank. 2014. Disponível em: <https://www.ndb.
int/wp-content/themes/ndb/pdf/Agreement-on-the-New-Development-Bank.pdf>. Acesso em
23 ago. 2024.
NBD. NDB General Strategy 2017-2021. 2017. Disponível em: <https://www.ndb.int/wp-con-
tent/uploads/2017/08/NDB-Strategy.pdf>. Acesso em 25 ago. 2024.
NBD. NDB General Strategy for 2022-2026. 2022. Disponível em: <https://www.ndb.int/wp-
-content/uploads/2022/07/NDB_StrategyDocument_Eversion-1.pdf>. Acesso em 26 ago.2024.
NBD. Investor Presentation. 2024a.Disponível em: <https://www.ndb.int/wp-content/
uploads/2024/02/Investor-Presentation-Q3_2024-NDB_22Aug2024.pdf>. Acesso em 28 ago.
2024.
NBD. Ninth Annual Meeting of the Board of Governors of the New Development Bank –
Opening Session. 2024b. Disponível em: <https://www.ndb.int/insights/remarks-by-h-e-mrs-
-dilma-rousse-president-of-the-new-development-bank/>. Acesso em 01 set. 2024.
Quem é Ajay Banga o Novo Presidente do Banco Mundial. EXAME. 02 de junho de 2023. Dis-
ponível em: <https://exame.com/mundo/quem-e-ajay-banga-novo-presidente-do-banco-mun-
dial/>. Acesso em 25 jul. 2024.
ROBERTS, Cynthia; Leslie Elliott, ARMIJO; KATADA, Saori N. The BRICS and the Collective
Financial Statecraft. Nova York: Oxford University Press, 2018.
STIGLITZ, Joseph. Globalization and its Discontents. Nova York: W>W> Norton & Compa-
ny, 2003.
58
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 44-58
WADE, Robert. Emerging World Order? From Multipolarity to Multilateralism in yhe G20, the
World Bank, and the IMF. Politics & Society. Vol.39, nº3, 2011.
WILLIAMSON. John. What Washington Means by Policy Reform. In WILLIAMSON, John
(org.). Latin America Adjustment: How Much Has Happened? Washington: IIE, 1990. Dispo-
nível em: <https://www.piie.com/commentary/speeches-papers/what-washington-means-po-
licy-reform>. Acesso em 25 jul. 2024.