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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
Mecanismo Inovador de Desenvolvimento
Limpo do G20: uma proposta para
alavancar e acelerar o Financiamento da
Mitigação da Mudança Global do Clima
G20 Clean Development Innovative Mechanism: a
proposal to leverage and accelerate Climate Change
Mitigation Finance
Mecanismo innovador de desarrollo limpio del G20: una
propuesta para impulsar y acelerar el financiamiento para
la mitigación del cambio climático1
José Domingos Gonzalez Miguez2
Thiago de Araújo Mendes3
Luciano Schweizer4
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2025v13n1p78-105
Enviado em: 10 de agosto de 2024
Aceito em: 08 de maio de 2025
RESUMO
Este artigo apresenta uma proposta para um Mecanismo Inovador de Desenvol-
vimento Limpo do G20 (G20 CDIM), uma estruturação nanceira de caráter es-
tratégico que visa acelerar os esforços globais de mitigação por meio da injeção
de grande magnitude de recursos nanceiros através de uma solução nanceira
estruturada, baseada na ciência e na diplomacia para permitir o processamento
e o nanciamento de projetos de mitigação, a aceleração do pipeline de projetos
e o aumento do tamanho e das ambições do projeto, dada a criticidade crescente
dos estoques de GEE na atmosfera. Sua estrutura se apoia em três pilares: a) o
Plano de Metas Voluntárias; b) o estabelecimento de um Fundo de Investimento
e c) a Plataforma para Mitigação Intensiva. Com isso se espera elevar a uma
outra ordem de grandeza o compromisso voluntário, a solidez nanceira e o
volume de projetos estratégicos para a mitigação em larga escala.
Palavras chaves: G20; Desenvolvimento Sustentável; Mecanismo Inovador de
Desenvolvimento Limpo; Financiamento Climático; Mitigação da mudança do
clima.
ABSTRACT
This paper presents a proposal for a G20 Clean Development Innovative Mecha-
nism (G20 CDIM), a strategic nancial structure that aims to accelerate global
1. Os autores agradecem à FAPEMIG. O
primeiro autor recebeu financiamento
como bolsa de pesquisa de doutorado
da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Além
disso, também agradecem ao Embaixador
André Corrêa do Lago pela sugestão de
elaboração desta pesquisa, assim como
os comentários e debates sobre o tema
junto com o Professor Winston Fritsch.
2. José Domingos Gonzalez Miguez é
Graduado em Engenharia Eletrônica e em
Ciências Econômicas, Pós-graduado em
Engenharia Eletrônica, com especialização
em Planejamento do Ciclo do Combustível
Nuclear (Centro de Pesquisas Nucleares
Saclay, França) e em Modelos de Planeja-
mento do Suprimento de Energia (Centro de
Pesquisas Nucleares de Jülich, Alemanha).
Mestre em Ciências, com ênfase em
Pesquisa Operacional no Instituto Militar
de Engenharia. Doutorando em Relações
Internacionais pelo PPGRI da PUC Minas e
é um destacado especialista em eficiência
energética e políticas de mudança do clima,
com ampla experiência em gestão pública,
pesquisa e cooperação internacional.
3. Thiago Mendes é Bacharel em Relações
Internacionais, Mestre em Geografia,
Doutor em Desenvolvimento Sustentável
e tem Pós-doutorado em Relações Interna-
cionais. Possui experiência profissional em
projetos de desenvolvimento sustentável
e meio ambiente desde 1999. Faz parte do
Painel de Peritos da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima (UNFCCC), certificado como revisor
de inventários de gases de efeito estufa.
Foi especialista sênior do Banco Intera-
mericano de Desenvolvimento na área de
mudança do clima e sustentabilidade. É
pesquisador e professor da PUC Minas
em Relações Internacionais e faz parte da
Coordenação do Curso de Pós-graduação
do IEC-PUC Minas sobre Mudança Global
do Clima: instrumentos de política, gestão
e economia.
4. Luciano Schweizer é economista,
Mestre em Administração de Empresas e
Doutor em Engenharia de Produção. Possui
mais de 33 anos de experiência profissio-
nal em finanças, consultoria estratégica,
gestão pública, cooperação internacional,
finanças, instituições financeiras de de-
senvolvimento, parcerias público-privadas,
estratégia, desenvolvimento organizacio-
nal, competitividade e inovação. No Banco
Interamericano de Desenvolvimento atuou
por 16 anos como Especialista Setorial,
Coordenador do Setor Privado e Especia-
lista Líder de Mercados Financeiros. Entre
fevereiro de 2022 e abril de 2025, atuou
como Coordenador Sênior de Projetos no
KfW Banco de Desenvolvimento.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Mecanismo Inovador de Desenvolvimento
Limpo do G20: uma proposta para
alavancar e acelerar o Financiamento da
Mitigação da Mudança Global do Clima
G20 Clean Development Innovative Mechanism: a
proposal to leverage and accelerate Climate Change
Mitigation Finance
Mecanismo innovador de desarrollo limpio del G20: una
propuesta para impulsar y acelerar el financiamiento para
la mitigación del cambio climático1
José Domingos Gonzalez Miguez2
Thiago de Araújo Mendes3
Luciano Schweizer4
DOI: 10.5752/P.2317-773X.2025v13n1p78-105
Enviado em: 10 de agosto de 2024
Aceito em: 08 de maio de 2025
RESUMO
Este artigo apresenta uma proposta para um Mecanismo Inovador de Desenvol-
vimento Limpo do G20 (G20 CDIM), uma estruturação nanceira de caráter es-
tratégico que visa acelerar os esforços globais de mitigação por meio da injeção
de grande magnitude de recursos nanceiros através de uma solução nanceira
estruturada, baseada na ciência e na diplomacia para permitir o processamento
e o nanciamento de projetos de mitigação, a aceleração do pipeline de projetos
e o aumento do tamanho e das ambições do projeto, dada a criticidade crescente
dos estoques de GEE na atmosfera. Sua estrutura se apoia em três pilares: a) o
Plano de Metas Voluntárias; b) o estabelecimento de um Fundo de Investimento
e c) a Plataforma para Mitigação Intensiva. Com isso se espera elevar a uma
outra ordem de grandeza o compromisso voluntário, a solidez nanceira e o
volume de projetos estratégicos para a mitigação em larga escala.
Palavras chaves: G20; Desenvolvimento Sustentável; Mecanismo Inovador de
Desenvolvimento Limpo; Financiamento Climático; Mitigação da mudança do
clima.
ABSTRACT
This paper presents a proposal for a G20 Clean Development Innovative Mecha-
nism (G20 CDIM), a strategic nancial structure that aims to accelerate global
1. Os autores agradecem à FAPEMIG. O
primeiro autor recebeu financiamento
como bolsa de pesquisa de doutorado
da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Além
disso, também agradecem ao Embaixador
André Corrêa do Lago pela sugestão de
elaboração desta pesquisa, assim como
os comentários e debates sobre o tema
junto com o Professor Winston Fritsch.
2. José Domingos Gonzalez Miguez é
Graduado em Engenharia Eletrônica e em
Ciências Econômicas, Pós-graduado em
Engenharia Eletrônica, com especialização
em Planejamento do Ciclo do Combustível
Nuclear (Centro de Pesquisas Nucleares
Saclay, França) e em Modelos de Planeja-
mento do Suprimento de Energia (Centro de
Pesquisas Nucleares de Jülich, Alemanha).
Mestre em Ciências, com ênfase em
Pesquisa Operacional no Instituto Militar
de Engenharia. Doutorando em Relações
Internacionais pelo PPGRI da PUC Minas e
é um destacado especialista em eficiência
energética e políticas de mudança do clima,
com ampla experiência em gestão pública,
pesquisa e cooperação internacional.
3. Thiago Mendes é Bacharel em Relações
Internacionais, Mestre em Geografia,
Doutor em Desenvolvimento Sustentável
e tem Pós-doutorado em Relações Interna-
cionais. Possui experiência profissional em
projetos de desenvolvimento sustentável
e meio ambiente desde 1999. Faz parte do
Painel de Peritos da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima (UNFCCC), certificado como revisor
de inventários de gases de efeito estufa.
Foi especialista sênior do Banco Intera-
mericano de Desenvolvimento na área de
mudança do clima e sustentabilidade. É
pesquisador e professor da PUC Minas
em Relações Internacionais e faz parte da
Coordenação do Curso de Pós-graduação
do IEC-PUC Minas sobre Mudança Global
do Clima: instrumentos de política, gestão
e economia.
4. Luciano Schweizer é economista,
Mestre em Administração de Empresas e
Doutor em Engenharia de Produção. Possui
mais de 33 anos de experiência profissio-
nal em finanças, consultoria estratégica,
gestão pública, cooperação internacional,
finanças, instituições financeiras de de-
senvolvimento, parcerias público-privadas,
estratégia, desenvolvimento organizacio-
nal, competitividade e inovação. No Banco
Interamericano de Desenvolvimento atuou
por 16 anos como Especialista Setorial,
Coordenador do Setor Privado e Especia-
lista Líder de Mercados Financeiros. Entre
fevereiro de 2022 e abril de 2025, atuou
como Coordenador Sênior de Projetos no
KfW Banco de Desenvolvimento.
mitigation eorts by injecting large amounts of nancial resources through
an economically structured nancial solution based on science and diplomacy
to enable the processing and nancing of mitigation projects, the acceleration
of the project pipeline and the increase in project size and ambition, given the
growing criticality of GHG stocks in the atmosphere. Its structure is based on
three fundamental pillars: a) the Voluntary Target Plan; b) the establishment of
an Investment Fund and c) the Platform for Intensive Mitigation. This is expec-
ted to raise the bar for eectively integrating voluntary commitment, nancial
strength and the volume of strategic project selection to boost mitigation on
a large scale and through signicant contributions to mitigation targets and
sustainable development in an objective manner among major investors/sha-
reholders.
Keywords: G20; Sustainable Development; Clean Development Innovative Me-
chanism; Climate Finance; Climate Change Mitigation.
RESUMEN
En este documento presenta una propuesta de Mecanismo Innovador de
Desarrollo Limpio (MIDL) del G20, una estructura nanciera estratégica que
pretende acelerar los esfuerzos mundiales de mitigación inyectando grandes
cantidades de recursos nancieros a través de una solución nanciera econó-
micamente estructurada y basada en la ciencia y la diplomacia para permitir
la tramitación y nanciación de proyectos de mitigación, la aceleración de la
cartera de proyectos y el aumento del tamaño y las ambiciones de los proyectos,
dada la creciente criticidad de las reservas de GEI en la atmósfera. Su estructura
se basa en tres pilares fundamentales: a) el Plan de Objetivos Voluntarios; b) la
creación de un Fondo de Inversión y c) la Plataforma de Mitigación Intensiva. Se
espera así elevar el listón para integrar ecazmente el compromiso voluntario,
la solidez nanciera y el volumen de selección de proyectos estratégicos para
impulsar la mitigación a gran escala y mediante contribuciones signicativas a
los objetivos de mitigación y desarrollo sostenible de forma objetiva entre los
principales inversores/accionistas.
Palabra Claves: G20; Desarrollo Sostenible; Mecanismo Innovador de Desarrollo
Limpio; Financiamiento Climático; Mitigación del cambio climático.
“Há muitas razões para duvidar e uma só para crer.”
(Carlos Drummond de Andrade)
INTRODUÇÃO
A crise climática é uma das maiores ameaças enfrentadas pela hu-
manidade. O aumento da temperatura média global e os impactos decor-
rentes estão desaando a capacidade de resposta das instituições interna-
cionais. Neste contexto, o G20 CDIM é proposto como um mecanismo
inovador para ampliar a ordem de grandeza – compatível ao desao do
volume de Gases de Efeito Estufa (GEE) presente na atmosfera – dos re-
cursos destinados ao nanciamento à mitigação da mudança global do
clima, sob a forma de uma estrutura nanceira integrada e vinculadas
aos principais mercados nanceiros mundiais, presentes no G20.
O objetivo deste artigo é apresentar a proposta de criação do G20
CDIM, que busca integrar os maiores emissores globais em uma estru-
tura cooperativa, baseada em três pilares fundamentais. A seguir, o ar-
tigo está estruturado da seguinte forma: a Seção 1 descreve o problema
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
físico da mudança do clima; a Seção 2 analisa o contexto e os desaos
das iniciativas existentes sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima (a partir daqui UNFCCC); a Seção 3 detalha a
estrutura proposta do G20 CDIM; e, nalmente, as considerações nais
destacam as contribuições potenciais do mecanismo. Apresentar uma in-
trodução concisa que contextualize o problema da mudança do clima e a
necessidade de criação de um novo mecanismo no âmbito do G20.
1. PROBLEMA FÍSICO DA MUDANÇA DO CLIMA - Temperatura média
global da superfície da Terra
O apelo imediato e urgente para o CDIM do G20 é ressaltado pelo
aumento alarmante na temperatura média global da superfície da Terra,
que atualmente (julho de 2024) a “média móvel de 12 meses estabelece
um novo recorde de 1,67 ± 0,07 °C (3,01 ± 0,13 °F) acima da média de
1850-19005 . Este aumento de temperatura excede as projeções de avalia-
ções anteriores do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima
(IPCC), que subestimaram sistematicamente o ritmo do aquecimento em
cerca de uma faixa de 1,15 e 0,4 °C.
O longo processo de preparação dos Relatórios de Avaliação do
IPCC, que normalmente duram de 6 a 8 anos, limita a capacidade de res-
ponder rapidamente às ameaças emergentes da Mudança do Clima. O
CDIM do G20 reconhece a necessidade de mecanismos que possam se
adaptar a dados em tempo real e fornecer respostas rápidas e ecazes. O
erro sistemático do IPCC em subestimar os cenários altos do 3º Relatório
de Avaliação para o 5º Relatório de Avaliação pode ser percebido contras-
tando os números desses relatórios projetados para 2020 com o número
real de aumento de temperatura para 2020 no 6º Relatório de Avaliação.
Esses erros ressaltam as limitações das projeções da mudança do clima
de longo prazo desses relatórios. Essa discrepância exige uma reavaliação
das avaliações de risco e uma mudança em direção a uma ação mais ime-
diata e decisiva.
5. BERKLEY EARTH. Disponível em: <ht-
tps://berkeleyearth.org/july-2024-tem-
perature-update/>
81
José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Figura 1: Temperatura média global da superfície de 2024 do relatório do Berkeley
Earth Measurements comparada com cenários de emissões, concentração e tempe-
ratura do IPCC TAR
Fonte: IPCC TAR, 2001 sobreposto pelos autores com dados medidos para 2024 por
“July 2024 Temperature Update”, publicado em 21 de agosto de 2024 por Robert
Rohde. Disponível em Berkeley Earth.
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Figura 2: Temperatura média global da superfície de 2024 da Berkeley Earth Measu-
rements em comparação com os cenários do Relatório Especial do IPCC 1.5
Fonte: IPCC, 2018 sobreposto pelos autores com dados medidos para 2024 por “July
2024 Temperature Update”, publicado em 21 de agosto de 2024 por Robert Rohde.
Disponível em Berkeley Earth.
A temperatura média global atual destaca a necessidade crítica de
ação acelerada e em outra ordem de grandeza no combate à mudança do
clima para evitar o agravamento, ainda maior, da crise da mudança do
clima, que representa riscos graves para ecossistemas, economias e co-
munidades em todo o mundo. À luz dos impactos acelerados da Mudança
do Clima, há uma necessidade urgente de ação rápida e ecaz.
2. CONTEXTO E DESAFIOS NO ÂMBITO DA UNFCCC: reflexões,
análises e opções de mudança de atuação de implementação a partir
dos países do G20
A UNFCCC, juntamente com o Protocolo de Quioto e o Acordo
de Paris, formam a espinha dorsal dos esforços globais para combater a
mudança do clima. No entanto, a velocidade, escala e a ecácia dessas res-
postas têm sido insucientes. Os membros do G20 são responsáveis por
87,8% das emissões cumulativas, destacando sua importância na agenda
climática global.
A falta de um mecanismo de conformidade vinculativo no Acordo
de Paris e as diferenças nas NDCs, bem como a falta de consenso nas ne-
gociações da UNFCCC pelo envolvimento de 198 Partes (197 Estados e 1
organização regional de integração econômica) e ambiente conituoso,
contribuem para a falta de conança nos compromissos assumidos e um
volume insuciente de investimento dos agentes econômicos.
83
José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Em resposta a esta necessidade a proposta do CDIM do G20 se
propõe a permitir a rápida implementação de projetos de mitigação, ala-
vancando recursos para nanciamento dos setores público e privado. O
CDIM do G20 também se baseia nos princípios do Teorema de Coase,6 e
no Princípio de Pareto7, ao focar-se nos atores-chave de maior peso na di-
plomacia internacional e que representam 87,8%8 das emissões globais de
GEE, além do fato de que alcançar consenso entre as Partes da UNFCCC
apresenta desaos signicativos, muitas vezes levando a acordos diluídos,
ou ainda pelos conitos de interesse existentes entre Pequenos Estados
Insulares em Desenvolvimento (SIDS), Países Menos Desenvolvidos
(LDCs) e a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).
Esses conitos muitas vezes dicultam o progresso das negociações cli-
máticas globais sob a UNFCCC. Assim, o CDIM do G20 busca contornar
essa questão envolvendo um grupo menor e mais gerenciável de partes
interessadas/tomadores de decisão que podem impulsionar uma ação
ambiciosa de enfrentamento à mudança do clima. Ao focar em soluções
cooperativas dentro do G20 e outros atores-chave, o CDIM do G20 visa
promover uma ação unificada em enfocada nas emissões dos principais
atores.
A proposta do G20 CDIM nasce dentro de um cenário complexo de
acordos climáticos internacionais e políticas econômicas. Contexto este
moldado pela evolução histórica das estruturas de governança climática
e pela necessidade urgente de abordar o aquecimento global por meio de
mecanismos inovadores e cooperativos. Assim sendo, busca integrar os
elementos mais ecazes de estruturas passadas e atuais, ao mesmo tempo
em que introduz novas abordagens para facilitar a mitigação em larga
escala e de maneira impactante.
Em resumo, o Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo
do G20 é uma iniciativa voltada para o futuro que se baseia nas lições de
acordos internacionais passados de mudança do clima, ao mesmo tempo
em que aborda os desaos atuais e futuros impostos pelo aquecimento
global. Ao alavancar os pontos fortes do G20, integrar mecanismos -
nanceiros robustos e focar em soluções ecazes e baseadas na ciência, o
CDIM do G20 se apresenta uma solução robusta para desempenhar um
papel crítico no esforço global para mitigar a mudança global do clima
e alcançar o desenvolvimento sustentável com projetos em escala e que
gerem impactos signicativos na redução das emissões.
2.1 Inação inadvertida no contexto atual: um contexto adicional para a
governança do CDIM do G20
O cenário atual da governança da mudança do clima internacional
é marcado por desaos e deciências signicativas, que inadvertidamente
levaram à inação e ao atraso nas respostas à ameaça urgente do aqueci-
mento global (Mendes; Miguez, 2021). Entender essas dimicas é crucial
para apreciar a necessidade e o impacto potencial do G20 CDIM.
O Protocolo de Quioto, outrora uma estrutura pioneira para com-
promissos internacionais vinculativos para reduzir as emissões de gases
de efeito estufa, infelizmente se tornou amplamente inecaz devido a
6. O Teorema de Coase postula que
soluções cooperativas são mais
eficazes quando menos agentes estão
envolvidos.
7. O Princípio de Pareto, também
conhecido como a regra 80/20, indica
que 80% das consequências provêm de
20% das causas.
8. FRIEDLINGSTEIN, P. et al., 2023.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
vários problemas importantes. O potencial terceiro período de compro-
misso do Protocolo de Quioto foi efetivamente congelado, principalmen-
te devido à falta de metas renovadas dos países do Anexo B. Essa estagna-
ção reete uma relutância mais ampla entre as principais nações desen-
volvidas em se comprometer com novas metas vinculativas, minando o
papel do Protocolo em impulsionar a ação climática global.
Além disso, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que
representou uma das principais inovações do Protocolo de Quioto, teve
suas operações interrompidas pelo Conselho Executivo do MDL. Essa in-
terrupção foi iniciada em grande parte devido a preocupações da União
Europeia, que impactaram signicativamente a ecácia do mecanismo. O
bloqueio do MDL pela União Europeia foi justicado com base no fato de
que nenhum terceiro período de compromisso foi acordado, nem houve
um acordo sobre os valores do Potencial de Aquecimento Global (GWP,
na sigla em inglês) para esse período. Essa falta de consenso paralisou efe-
tivamente um dos principais instrumentos9 de cooperação internacional
em reduções de emissões, ilustrando os desaos de manter o ímpeto em
acordos de mudança do clima multilaterais.
O Acordo de Paris, embora anunciado como uma conquista históri-
ca na diplomacia de mudança do clima global, enfrenta desaos signica-
tivos que levaram à inação generalizada e atrasos na implementação das
medidas necessárias para combater à Mudança do Clima. As Contribuições
Nacionalmente Determinadas (NDCs) sob o Acordo de Paris pretendem
ser os principais impulsionadores da ação contra a mudança global do cli-
ma. No entanto, o nacionalismo e a falta de nanciamento adequado para
os países em desenvolvimento levaram à não conformidade generalizada
com as metas de longo prazo “mais ambiciosas” e “sem retrocessos” do
Acordo. Isso resultou em inação global no presente, com muitos países
adiando a implementação das medidas necessárias para um futuro incer-
to, muitas vezes visando datas distantes como 2050 ou o m do século.
Um fenômeno de comportamento de rebanho surgiu, onde a inação de
atores históricos e atuais importantes — particularmente alguns grandes
emissores — leva a um padrão mais amplo de inação por outros países.
Essa inação coletiva exacerba a mudança climática global e prejudica a
ecácia do Acordo de Paris. O objetivo do Acordo de Paris de manter o
aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C, e idealmente
abaixo de 1,5°C, parece cada vez mais distante e potencialmente inviável
nas trajetórias atuais
O primeiro relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança
do Clima (IPCC) em 1990 previu um aumento da temperatura global de
1,8 °C até 2030, uma projeção que se alinha estreitamente com as tendên-
cias atuais. Isso sugere que, sem uma intervenção signicativa e imediata,
as metas do Acordo de Paris podem ser inatingíveis. A falta de coopera-
ção internacional robusta complica ainda mais os esforços para atingir
as metas do Acordo de Paris. A regulamentação de seu Artigo 6.4, que
estabelece um mecanismo para cooperação internacional na redução de
emissões, criou obstáculos signicativos para a implementação de proje-
tos. Esses desaos regulatórios dicultam a implantação oportuna e e-
caz de projetos de mitigação de mudança do clima.
9. Projetos registrados: 7839; PoAs
registrados: 365; CERs emitidos para
atividades de projeto: 2.376.988.028
e CERs emitidos para programa de
atividades: 73.033.202. Disponível em:
<cdm.unfccc.int>. Acesso em 29 de
setembro de 2024.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Por sua vez, o Artigo 6.2 desse Acordo, permite a negociação de
ITMOs (Internationally transferred mitigation outcomes), levanta preocupa-
ções sobre o potencial de unidades de negociação que não representam
genuinamente reduções de emissões. o que pode prejudicar a integri-
dade dos mercados globais de carbono e a ecácia geral do Acordo de
Paris. O conceito de prevenção de emissões, particularmente por meio
da conservação orestal, apesar do fato de não representar redução real
de emissões, mas conservação de uma oresta já existente, desempenha
um papel crucial nas estratégias de mudança do clima para alguns paí-
ses, mas também enfrenta desaos signicativos, incluindo a diculdade
de garantir que orestas preservadas não sejam eventualmente sujeitas a
desmatamento ou degradação e, portanto, representem emissões antró-
picas reais de gases de efeito estufa.
O debate entre créditos REDD+10 e pagamentos baseados em re-
sultados, além de incêndios orestais em todo o mundo, destaca as com-
plexidades do nanciamento de esforços e investimentos em conservação
orestal. Embora os créditos possam fornecer recursos iniciais, eles po-
dem levar a incertezas sobre as reduções reais de emissões alcançadas,
uma vez que as reduções de emissões são comparadas com um nível de
referência histórico e, mesmo o aumento nas emissões atuais pode levar
a pagamentos baseados em resultados quando comparados com um nível
de referência histórico mais alto. Enquanto os pagamentos baseados em
resultados vinculam o nanciamento diretamente a resultados mensurá-
veis, eles podem não ter o capital inicial necessário para iniciar os projetos
(RODRIGUES; MENDES, 2019).
A década atual é frequentemente referida como a “década crítica”
para controlar o aquecimento global, devido à janela de oportunidade
que se fecha rapidamente para limitar o aumento da temperatura global
e evitar os piores impactos da Mudança do Clima. Entender o estoque
de emissões é essencial para uma governança climática ecaz. O aque-
cimento global atual pode ser representado atualmente por duas memó-
rias. O primeiro nível de memória reete as emissões cumulativas desde
a Revolução Industrial, que é representada pela concentração atual de
GEE na atmosfera. Essa concentração é o resultado de todas as emissões
históricas, sendo o principal impulsionador do aquecimento global. O
segundo nível de memória reete a temperatura média global atual da
superfície devido ao aumento da concentração de GEE. Esse aumento de
temperatura é uma resposta tardia às emissões passadas, destacando o
impacto de longo prazo das emissões históricas de gases de efeito estufa.
As estruturas de governança atuais geralmente se concentram no uxo
de emissões, tratando-o como uma questão de poluição local, o que é
uma abordagem incompleta e errônea, como um impacto de curto prazo
diferente dos impactos de longo prazo do aquecimento global.
Ao focar principalmente nas emissões atuais como se fossem um
problema de poluição localizado, há um risco de subestimar os efeitos
cumulativos devido ao longo prazo de residência da maioria dos gases
de efeito estufa na atmosfera e à natureza global da mudança do clima.
Esse foco estreito pode levar a respostas inadequadas que não conseguem
abordar o escopo completo da mudança climática. A governança ecaz
10. ‘REDD’ significa ‘Redução de emis-
sões do desmatamento e degradação
florestal em países em desenvolvimen-
to’ na sigla em inglês. O ‘+’ significa
atividades florestais adicionais que
protegem o clima, ou seja, o manejo
sustentável de florestas e a conser-
vação e aumento dos estoques de
carbono florestal. Sob a estrutura com
essas atividades REDD+, os países em
desenvolvimento podem receber paga-
mentos baseados em resultados para
reduções de emissões quando reduzem
o desmatamento. Isso serve como um
grande incentivo para seus esforços. As
cinco atividades REDD+ são: 1. Redução
de emissões por desmatamento; 2.
Redução de emissões por degradação
florestal; 3. Conservação de estoques de
carbono florestal; 4. Gestão sustentável
de florestas; e 5. Aumento de estoques
de carbono florestal
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
da mudança do clima requer o controle simultâneo das emissões, da con-
centração de GEE e da taxa de aumento das temperaturas globais. Isso
requer sistemas abrangentes de monitoramento e relatórios.
Inventários anuais de gases de efeito estufa selecionados, em vários
setores e usando metodologias consistentes, são cruciais para monitorar o
progresso e identicar áreas onde reduções adicionais são necessárias. O
monitoramento das concentrações anuais e taxas de crescimento de gases
selecionados fornece dados críticos para entender a ecácia das políticas
de enfrentamento da mudança do clima e ajustar estratégias conforme
necessário. O monitoramento anual do aumento da temperatura média
global é essencial para avaliar o impacto real das emissões e garantir que
o aquecimento global permaneça dentro das metas denidas pelos acor-
dos internacionais. Esse monitoramento e revisão entre os membros do
G20 apenas simplicariam o processo de tomada de decisão em relação
ao que ocorre no âmbito da UNFCCC.
A comunidade global enfrenta desaos signicativos para concor-
dar sobre como compartilhar o ônus da ação climática, levando a tensões
entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Um foco nas emissões
atuais frequentemente resulta em apelos para que os países em desenvol-
vimento assumam uma parcela desproporcional do ônus, apesar de suas
menores contribuições históricas para o aquecimento global. A proposta
brasileira em 1997, em resposta ao Mandato de Berlim, defendeu um foco
na responsabilidade histórica na alocação dos ônus de ação contra a mu-
dança do clima, enfatizando o imperativo ético para os países desenvolvi-
dos liderarem o caminho nas reduções de emissões para mitigar o aque-
cimento global. O conceito de uma responsabilidade histórica dimica
destaca a necessidade de justiça e equidade na governança de mudança
do clima, reconhecendo que os países mais responsáveis pelas emissões
passadas, revisadas periodicamente, devem ter a maior responsabilidade
por abordar a mudança do clima resultante.
Os desaos da inação inadvertida dentro da atual estrutura de go-
vernança de mudança do clima destacam a necessidade urgente de me-
canismos inovadores como G20 CDIM. Ao abordar as deciências do
Protocolo de Quioto, Acordo de Paris, UNFCCC e promover uma abor-
dagem mais equitativa e ecaz para a ação climática global, o G20 CDIM
tem o potencial de superar a inércia e impulsionar um progresso signi-
cativo na luta contra a Mudança do Clima.
À luz do cenário atual, torna-se cada vez mais evidente que o
esforço global para combater a Mudança do Clima é fortemente inuen-
ciado pelas contribuições históricas das principais economias. De 1751 a
2022, os dados cumulativos de emissões de carbono revelam que os países
do G20 são responsáveis por mais de 87,8% das emissões totais do mundo,
ressaltando seu papel fundamental no enfrentamento da crise climática.
Especicamente, os países do G20 listados no Anexo I da UNFCCC
são responsáveis por 61,51% das emissões cumulativas do mundo, ree-
tindo sua parcela signicativa do ônus histórico. Em contraste, os países
do G20 Não Anexo I contribuem com 26,25% para o total global, desta-
cando a crescente importância das economias emergentes na atual estru-
tura climática. O resto do mundo combinado é responsável por apenas
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
12,24% das emissões cumulativas totais do mundo em 2022 dos setores
de energia e cimento.
Esses números, avaliados e analisados pelo CDIAC/ORNL11 em
2024, para as emissões da indústria de combustíveis fósseis e cimento de
1750 a 2020, e atualizados para 2022 (Friedlingstein, P. et al., 2023), enfa-
tizam a necessidade urgente de uma abordagem robusta, justa e equita-
tiva para a governança climática global. Dada a parcela desproporcional
de emissões cumulativas dos países do G20, é imperativo que essas na-
ções, particularmente aquelas no Anexo I, liderem o caminho na imple-
mentação de estratégias de mitigação ecazes. O Mecanismo Inovador
de Desenvolvimento Limpo do G20 (G20 CDIM) oferece uma avenida
promissora para catalisar tais esforços, garantindo que tanto as responsa-
bilidades históricas quanto as capacidades atuais sejam levadas em consi-
deração na busca pelo desenvolvimento global sustentável.
2.2 Possibilidades de repactuação com os países do G20
O atual quadro climático internacional, compreendendo a
UNFCCC, seu Protocolo de Quioto e seu Acordo de Paris, fornece uma
base para a ação global sobre a mudança climática. No entanto, para abor-
dar efetivamente a crise acelerada do aquecimento global, há oportuni-
dades para reestruturar e fortalecer esses quadros, particularmente por
meio do envolvimento dos países do G20, que representam as maiores
economias do mundo e uma parcela signicativa das emissões globais de
gases de efeito estufa.
A Tabela 1 abaixo mostra que os membros do G20 são responsáveis
por 87,8% das emissões cumulativas em 2022. A grande maioria dessas
emissões cumulativas nos membros do G20 são de responsabilidade das
Partes do Anexo I da UNFCCC (61,51%). É relevante notar que as Partes
o-Anexo I da UNFCCC são responsáveis por 35,89% das emissões
cumulativas mundiais do período de 1751-2022. Vale a pena notar tam-
bém que as emissões cumulativas do mundo estão acima de 1,7 trilhão
de GtCO2, levando em consideração que essas emissões cumulativas vêm
apenas da combustão de combustíveis fósseis no setor de energia e na
indústria de cimento.
Esses números foram calculados para países existentes usando a
mesma abordagem de agregação e desagregação de emissões históricas
por países, como feito na proposta brasileira para o Mandato de Berlim
sob a UNFCCC (Brasil, 1997). No caso de país existente ser parte de um
antigo país maior, a desagregação foi baseada na participação de cada país
existente no ano seguinte à desagregação em relação ao país agregado
nos anos anteriores.
11. O Centro de Análise de Informações
sobre Dióxido de Carbono (CDIAC) do
Laboratório Nacional de Oak Ridge ad-
quire ou compila, garante a qualidade,
documenta, arquiva e distribui dados
e outras informações sobre dióxido de
carbono, outros gases de efeito estufa e
mudanças climáticas.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
Tabela 1: Emissões cumulativas do Anexo I, G20 e do mundo em 2022.
Fonte: Para emissões anuais por país de 1751 a 2020 (HEFNER, M.; MARLAND G.,
2023) e para 2021 e 2022 (FRIEDLINGSTEIN, P. et al., 2023)
As subseções a seguir apresentam 3 opções sobre como reestrutu-
rar os arranjos institucionais do Regime Internacional de Mudança do
Clima para poder lidar com a criação do Plano Voluntário de Mitigação
como ponto de entrada do CDIM do G20. Vale mencionar que as ts op-
ções apresentadas abaixo podem não ser mutuamente exclusivas, enten-
dendo que o subconjunto de países participantes pode variar dependendo
do contexto político nacional ao longo do tempo (UNFCCC, Protocolo de
Quioto e Acordo de Paris), permitindo que diferentes governos possam
aderir a menus especícos de objetivos para apoiar medidas de mitigação
que logo se tornarão investimentos concretos em soluções.
A ideia central da governança da plataforma é criar uma estrutu-
ra ágil que utilize estruturas e burocracias existentes, aprendendo com
as lições e boas práticas de experiências anteriores de estruturas interna-
cionais de nanciamento verde, evitando duplicar burocracias, processos
e tempo de processamento, fornecendo soluções sólidas, responsivas e
orientadas ao cliente para projetos bons e impactantes.
Opção a) Países do Anexo I do G20 como o atual Anexo B do Protocolo
de Quioto e a criação do Novo Anexo C do Protocolo de Quioto contendo
países do G20 não-Anexo I
O Protocolo de Quioto estabeleceu as bases para compromissos
vinculativos de redução de emissões e mecanismos baseados no mercado
para apoiar os esforços climáticos globais. Os QELROs12 representam os
objetivos vinculantes de redução ou limitação quanticadas de emissões
para os países do Anexo I sob o Protocolo de Quioto listados no Anexo B
do Protocolo. Essas metas foram um passo pioneiro na formalização de
compromissos nacionais para reduzir as emissões de gases de efeito estu-
fa, usando métricas comparáveis e regras comuns denidas pelos países
do Anexo B para os períodos de compromisso. O Protocolo de Quioto
introduziu três mecanismos principais — Comércio de Emissões (ET)
e Implementação Conjunta (JI) entre os países do Anexo B, Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo (CDM) entre os países não-Anexo I e Anexo
B — para reduzir os custos internacionais de implementação e facili-
tar a obtenção de reduções/limitações de emissões de metas nacionais
por meio da cooperação internacional. O comércio de emissões sob o
Protocolo de Quioto estabeleceu uma abordagem baseada no mercado
para atingir reduções de emissões, permitindo que os países do Anexo B
12. QELROs – Quantified Emissions
Limitations and Reductions Objectives.
(Objetivos Quantificados de Limitações
e Reduções de Emissões em tradução
dos autores).
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
com unidades comparáveis de reduções de emissões excedentes as ven-
dessem para países que enfrentam diculdades para atingir suas metas.
Este mecanismo de cooperação internacional contribuiu para atingir re-
sultados climáticos globais com boa relação custo-benefício. O JI permi-
tiu que países desenvolvidos (Anexo B) investissem em projetos de redu-
ção de emissões em outros países do Anexo B (ou seja, Economias em
Transição do Planejamento Centralizado para Economias de Mercado).
O MDL ofereceu uma oportunidade inovadora para países em desenvol-
vimento que não têm QELROs para participar do movimento interna-
cional para atingir reduções de emissões, ao mesmo tempo em que con-
tribuem para seu desenvolvimento sustentável. Portanto, investimentos
em países em desenvolvimento por recursos provenientes de países do
Anexo B poderiam gerar unidades de redução de emissões comparáveis
que poderiam ser compradas e usadas por países desenvolvidos (Anexo
B) para contribuir ainda mais para a obtenção de seus QELROs. Além
disso, o MDL como um mecanismo voluntário gerou a primeira iniciati-
va internacional para empreender investimentos unilaterais por agentes
econômicos de países em desenvolvimento para reduzir suas emissões
com seus próprios recursos de investimento, ao mesmo tempo em que
criava capacidade para absorver e desenvolver novas tecnologias de baixo
carbono. O MDL contribuiu em uma cooperação de redução de emis-
sões Sul-Norte para facilitar a obtenção das metas totais de mitigação
do Anexo B. O segundo Período de Compromisso do KP estabeleceu
QELROs pelos países do Anexo B até 2020 e em 2024 está acontecendo o
Período de Ajuste (conformidade e avaliação do alcance das metas deni-
das para os países do Anexo B).
Para melhorar a cooperação internacional de mitigação da mu-
dança do clima, uma maior integração dos países do G20 na estrutu-
ra de governança poderia envolver a listagem dos países do G20 como
um novo “Anexo C” para os países Não Anexo I e a manutenção dos
países do Anexo I do G20 como um novo “Anexo B” sob o Protocolo
de Quioto para um terceiro e subsequentes períodos de compromissos.
Essa diferenciação dentro do G20 permitiria compromissos personali-
zados com base nas circunsncias nacionais, aumentando assim a e-
cácia, a ética e a equidade da ação climática global. Portanto, as regras
internacionais atuais do Protocolo de Quioto poderiam ser mantidas,
dando previsibilidade aos atores econômicos, instituições nanceiras e
investidores privados que já haviam dedicado tempo e recursos na ge-
ração de unidades de redução de emissões, ao mesmo tempo em que
melhoravam a demanda total vinda dos novos QELROs dos países do
Anexo B do G20, bem como dos novos QELROs dos países do Anexo C
do G20. Essa abordagem pode criar os incentivos certos de uma transi-
ção suave para os novos membros elegíveis do Comércio de Emissões
e Implementação Conjunta nos países do Anexo B e aumentar ainda
mais os esforços de mitigação do MDL em países não Anexo C. Esses
QELROS do G20 seriam a base para o Plano de Metas Voluntárias des-
crito na seção 3 abaixo.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
Opção b) Acordo do G20 para denir e monitorar a realização de Novas
Metas de Mitigação Comparáveis, Exclusivas do G20, além de suas NDCs
sob o Acordo de Paris
As Contribuições Nacionalmente Determinadas – NDCs são o
principal veículo por meio do qual os países delineiam seus compromis-
sos climáticos orientados por país sob o Acordo de Paris adotado em 2015.
Essas contribuições pretendem ser progressivamente mais ambiciosas ao
longo do tempo, reetindo os maiores esforços possíveis de cada país. No
entanto, não há denição de NDCs sob o texto raticado por mais de 190
países do Acordo de Paris. Essa falta de uma comparabilidade clara da
regulamentação internacional das NDCs criou incentivos perversos para
os líderes dos países prometerem agir em vez de criar incentivos positi-
vos para os agentes econômicos investirem em projetos e políticas reais,
levando à falta de conança de agentes privados e investidores em ní-
vel internacional que alcançariam resultados de mitigação comparáveis.
Portanto, devido à natureza jurídica das NDCs serem totalmente deter-
minadas nacionalmente, a cooperação global tende a ser mais difícil de
motivar os agentes econômicos a investirem. A falta de comparabilidade
gera questões sobre a ecácia dos resultados de mitigação de diferentes
tipos de gama de ações de combate às mudanças do clima listadas nas
NDCs atuais. Além disso, os obstáculos criados pela falta de clareza sobre
como cada uma das conquistas das NDCs pode realmente ser compara-
da questionam a eciência no uso dos recursos econômicos e humanos
mundiais.
O Artigo 6 do Acordo de Paris fornece a base inicial para aborda-
gens de cooperação voluntária entre países na implementação de suas
NDCs, inclusive por meio da transferência de resultados de mitigação
(6.2 e 6.4) e para abordagens não mercantis (6.8). No entanto, a ausência
de um mecanismo de conformidade vinculativo no Acordo de Paris e a
falta de regulamentação de comparabilidade das NDCs e os obstáculos
atuais da regulamentação do artigo 6 (Miguez; Mendes, 2023) represen-
tam uma desvantagem signicativa, potencialmente prejudicando a exe-
cução e a responsabilização dessas NDCs.
Portanto, o ajuste de tais desvantagens poderiam ser implementado
por meio da criação de Novas Metas de Mitigação Comparáveis Somente
do G20 voluntárias e sem a necessidade de alterar o Acordo de Paris, que
serviriam como suas NDCs sob o Acordo de Paris, o que poderia impul-
sionar uma ação ambiciosa dentro desse grupo crítico. Deve-se lembrar
que a elaboração de NDC dos demais países representa um alto custo e
esforço para um resultado modesto. Portanto, a estruturação do Acordo
de Paris poderia ser melhorada ainda mais por meio da implementação
do Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20. As novas
metas de mitigação das NDCs do G20 seriam a base para o Plano de
Metas Voluntárias do Mecanismo CDIM.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Opção c) Países do G20 como Anexo III da Convenção
Uma abordagem de reestruturação potencial é o estabelecimen-
to dos países do G20 como membros de uma nova lista de países do
Anexo III” sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima (UNFCCC). Este anexo reconheceria os pers econômicos e
de emissões únicos dos membros do G20, criando uma plataforma para
essas nações assumirem ações de mitigação aprimoradas em linha com
suas circunsncias nacionais, capacidades e responsabilidades históri-
cas para a contribuição do aquecimento global. A vantagem desta opção
está associada à natureza universal da UNFCCC. Além disso, desde sua
entrada em vigor, nunca houve a retirada de uma Parte que a havia ra-
ticado inicialmente. Apesar deste fato, com a UNFCCC, assim como
com o Acordo de Paris, há também a ausência de um mecanismo de con-
formidade vinculativo13 , a implementação do cumprimento do Plano de
Metas Voluntárias do G20 também poderia ser melhorada ainda mais por
meio da implementação do Mecanismo Inovador de Desenvolvimento
Limpo do G20. Sob esta opção, os países do G20 terão compromissos
inscritos sob o novo Anexo III da UNFCCC, levando em consideração as
diferentes circunsncias nacionais das Partes do Anexo I e Não-Anexo
I sob a Convenção. As novas metas de mitigação do G20 inscritas em
um possível novo Anexo III da Convenção seriam a base para o Plano de
Metas Voluntárias do Mecanismo CDIM
3. ESTRUTURA DO G20 CDIM: uma proposta inovadora
Ao longo dessa seção apresentamos de forma detalhada a propos-
ta do G20 CDIM, que é baseada em três pilares fundamentais: a) Plano
de Metas Voluntárias. O plano visa estabelecer metas de mitigação
adicionais e progressivas para os países do G20, revisadas a cada cinco
anos. Estas metas são projetadas para alinhar os esforços nacionais com
o objetivo global de limitar o aquecimento abaixo de 2°C; b) Fundo de
Investimento. O fundo será estruturado para obter uma classicação de
crédito Triplo A, atraindo investimentos de uma ampla gama de fontes.
O fundo utilizará garantias de países do G20 e instituições multilaterais
para garantir estabilidade e credibilidade; e c) Plataforma para Mitigação
Intensiva. Esta plataforma servirá como o centro operacional para avaliar
e nanciar projetos de mitigação. Será responsável pela seleção de proje-
tos com base em critérios de custo-ecácia e retorno nanceiro, garantin-
do que os recursos sejam alocados de forma eciente.
3.1 Plano de Metas Voluntárias
À medida que nos aproximamos do meio da década crítica de
2020-2030, a comunidade global enfrenta um desafio sem precedentes
no controle do aquecimento global. O Mecanismo Inovador de
Desenvolvimento Limpo do G20 (G20 CDIM) reconhece que este período
é crucial para denir a trajetória em direção a um futuro sustentável. O
Plano de Metas Voluntárias estabelece a base para uma ação climática
13. Apesar da existência do Artigo 13
da Convenção, este artigo nunca foi
regulamentado.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
progressiva, vericável, comparável e equitativa entre os países do G20 e
potenciais novos participantes.
Figura 3: Plano de Metas Voluntárias – Cinco Períodos de Cinco Anos.
Fonte: Elaborado pelos autores.
O primeiro pilar é estabelecer as Metas do G20 (Países Participantes
do CDIM). Os países do G20, como os principais participantes do CDIM, têm
uma responsabilidade signicativa no esforço global para mitigar as mudan-
ças climáticas. Juntos, eles são responsáveis por mais de 80% das emissões
globais de gases de efeito estufa (GEE), aproximando-se rapidamente de 88%
das emissões cumulativas históricas. Portanto, o estabelecimento de metas
claras, ambiciosas e realistas é fundamental. Para abordar efetivamente as
mudanças climáticas, os países do G20 denirão conjuntamente metas na-
cionais voluntárias que abrangem metas adicionais de mitigação. Essas me-
tas serão alinhadas com o objetivo abrangente de limitar o aquecimento
global bem abaixo de 2 °C, com esforços para atingir o limite de 1,5 °C.
Para garantir que as metas permaneçam relevantes e adaptáveis a
circunsncias em mudança, o CDIM do G20 exigirá que os países par-
ticipantes revisitem as metas denidas para os cinco períodos iniciais e
potencialmente revisem suas metas a cada cinco anos. Essa revisão pe-
riódica permitirá ajustes com base em avanços tecnológicos, desenvolvi-
mentos econômicos e as últimas descobertas cientícas. Cada período de
cinco anos (2025, 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050) servirá como um ponto de
vericação para avaliar o progresso, renar estratégias e denir conjunta-
mente novas metas nacionais voluntárias, progressivamente e até mesmo
emissões negativas, se necessário.
O Plano de Metas Voluntárias enfatiza a necessidade de mitigação
progressiva, onde os esforços de redução de emissões se intensicarão ao
longo do tempo. Os países participantes serão encorajados a adotar metas
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
para toda a economia, com foco nos setores com emissão de gases de efei-
to estufa, como energia, transporte, manufatura, agricultura, pecuária
e uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura para o principal
s de efeito estufa (por exemplo, como no Protocolo de Quioto), mas
levando em consideração a importância primordial do CO2 na causa do
aquecimento global.
Figura 4: Plano ilustrativo de cinco metas voluntárias progressivas para 2025-2050.
Fonte: Elaborado pelos autores.
Para garantir transparência e responsabilização, todos os paí-
ses participantes do G20 serão obrigados a enviar inventários nacionais
abrangentes de GEE anualmente. Esses invenrios detalharão as emis-
sões em todos os setores e principais gases de efeito estufa, fornecendo
uma imagem clara do progresso de cada país em direção às suas metas de
mitigação. Os inventários enviados serão disponibilizados publicamente,
promovendo a transparência e permitindo a vericação independente do
progresso. Para manter a integridade do Plano de Metas Voluntárias, os
inventários de GEE enviados passarão por vericação por duas entida-
des independentes de diferentes regiões do mundo. Essas entidades se-
rão selecionadas com base em sua expertise e imparcialidade, garantindo
que o processo de vericação seja robusto e conável. A Plataforma para
Mitigação Intensiva, estabelecida sob o G20 CDIM, arcará com os custos
associados ao processo de vericação, garantindo que restrões nancei-
ras não impeçam a precisão e a conabilidade das avaliões.
As metas denidas no Plano de Metas Voluntárias estarão intima-
mente ligadas às emissões totais dos países do G20, levando em conside-
ração uma parcela dinâmica e justa de responsabilidade histórica da meta
de acordo com as emissões acumuladas. Dado que as nações do G20 são
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responsáveis pela maioria das emissões globais, suas ações coletivas terão
um impacto profundo na trajetória da mudança global do clima. O plano
avaliará como as metas agregadas contribuem para as reduções globais
de emissões, garantindo que os esforços do G20 sejam sucientes para
atingir as metas de mudança do clima internacionais.
Embora os países do G20 sejam centrais para o CDIM, o mecanis-
mo também buscará incluir participantes adicionais do resto do mundo
(participantes não pertencentes ao G20). A inclusão de novos participan-
tes será regida por critérios especícos para manter a ecácia e a integri-
dade do Plano de Metas Voluntárias. Para garantir que o CDIM do G20
continue sendo um impulsionador signicativo das reduções globais de
emissões, a inclusão de novos participantes será baseada em um critério
que mantém a parcela coletiva do G20+ com novos participantes do resto
do mundo em 88% das emissões globais.
A participação total do G20+ com a inclusão de novos participantes
será revisada a cada cinco anos, em linha com a periodicidade do Plano
de Metas Voluntárias. Isso garantirá que a inclusão de novos participantes
não dilua o impacto do mecanismo nas emissões globais. Novos partici-
pantes em potencial serão avaliados com base em seus níveis de emissão,
capacidades econômicas e disposição para se comprometer com o Plano
de Metas Voluntárias. Países com emissões signicativas serão prioriza-
dos para manter o equilíbrio das participações globais de emissões. O
CDIM do G20+ também considerará o princípio de responsabilidades co-
muns, mas diferenciadas, e respectivas capacidades (CBDR-RC) ao incluir
novos participantes, garantindo que o ônus das reduções de emissões seja
compartilhado de forma justa entre todas as partes.
O Plano de Metas Voluntárias é um componente crítico do
Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20, preparando o
cenário para uma ação climática ecaz e equitativa durante a década críti-
ca de 2020-2030. Ao estabelecer metas claras, garantir revisão e vericação
regulares e incluir novos participantes sob critérios dimicos e rigoro-
sos, o CDIM do G20 visa impulsionar progresso substancial nos esforços
globais de mitigação. A participação ativa dos países do G20, combinada
com a inclusão periódica de participantes adicionais do resto do mundo
desencadeada pelo limite estabelecido acima, será essencial para atingir
as metas climáticas globais e garantir um futuro sustentável para todos.
3.2 O Fundo de Investimento do G20 CDIM
O estabelecimento de uma estrutura nanceira robusta e resiliente
é essencial para que o G20 CDIM possa responder, em volume nanceiro,
o desao da mitigação. O Fundo de Investimento G20 CDIM foi projeta-
do para garantir e alocar recursos nanceiros de forma eciente e ecaz.
Esta seção detalha os mecanismos para estabelecer um Fundo Triplo A14 ,
alavancar mercados nanceiros e instituir práticas de governança sólidas,
todas essenciais para manter a credibilidade e o impacto do Fundo.
O Fundo de Investimento CDIM será estabelecido com o objeti-
vo de atingir e manter uma classicação de crédito Triplo A, garantin-
do que seja percebido como um investimento de baixo risco e altamente
14. Triplo A ou AAA é a classificação
de risco, e representa a classificação
de menor risco que uma instituição ou
projeto pode receber, indicando que é
extremamente confiável financeiramen-
te, o que se reflete positivamente no
seu custo de captação junto ao merca-
do. Essa classificação é concedida por
agências de rating independentes, como
a S&P Global, Fitch e Moody’s, e avalia
a capacidade de uma empresa, governo,
projeto ou outra coletividade de pagar
suas dívidas e/ou arcar com seus com-
promissos financeiros representando
quanto melhor a classificação ou nota
da agência, portanto, também o menor
custo de captação seja no sistema
financeiro ou no mercado de capitais
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
conável pelos mercados nanceiros globais, e com isso garantir recursos
com o menor custo no mercado e numa magnitude de volume de recur-
sos compatíveis à necessidade de projetos a serem implantados. Esta clas-
sicação também será fundamental para atrair e garantir capital de uma
ampla gama de investidores institucionais, incluindo fundos soberanos,
bancos centrais e participantes do setor privado.
A capitalização inicial do Fundo Triplo A será construída com o
apoio de uma combinação de: (i) ativos líquidos; (ii) Cartas de Garantias
de países do G20; e (iii) outros ativos. As Cartas de Garantias dos Países
AAA do G20 serão emitidas pelos países do G20 e comporão a primei-
ra classe de cotas, assegurando a credibilidade e estabilidade iniciais do
Fundo. Para os países do G20 que não possuem a classicação AAA, as
garantias serão complementadas por garantias contratadas junto a insti-
tuões multilaterais com classicação Triplo A, como o Banco Mundial,
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Fundo Monetário
Internacional (FMI). Essa abordagem assegurará ampla participação,
mantendo a classicação geral de crédito do Fundo.
3.2.1 Fundos Complementares (Países Não-G20 e outros atores) e Deni-
ção de Regras de Participação
Para expandir a base nanceira e garantir a inclusão global, o Fundo
de Investimento G20 CDIM também incorporará contribuições de países
fora do G20 e de outros atores. Essas contribuições, embora não afetem
diretamente a classicação Triple A, fornecerão recursos nanceiros adi-
cionais e incentivarão uma cooperação internacional mais ampla. Esses
Fundos Complementares ou Contribuões de países não pertencentes ao
G20 e outros atores serão aceitos com base a regras de participação clara-
mente denidas nas diferentes categorias de cotas do fundo, garantindo
que esses fundos sejam administrados com o mesmo rigor e transparên-
cia daqueles das nões do G20. Os critérios para participação incluirão
contribuições nanceiras mínimas, adesão aos princípios de gestão nan-
ceira do G20 CDIM e um comprometimento com os objetivos do Fundo
de mitigação global e desenvolvimento sustentável.
Manter a classicação Triplo A do Fundo exigirá monitoramento
contínuos tanto da situação nanceira do fundo tanto quanto da classi-
cação do portfólio de investimentos, gerenciamento de liquidez e de seu
capital. Avaliações regulares serão conduzidas para garantir a conformi-
dade contínua com os padrões Triplo A.
O portfólio de investimentos do Fundo será estruturado para prio-
rizar projetos de baixo risco e alto impacto que contribuam para a miti-
gação selecionados pela Plataforma para Mitigação Intensiva. Os inves-
timentos serão diversicados em diferentes fontes de emissões, visando
o máximo possível de gases de efeito estufa e em todas as regiões para
mitigar o risco e garantir retornos estáveis.
Por último, mas não menos importante, o Fundo implementa
práticas rigorosas de gestão de liquidez, garantindo que tenha ativos lí-
quidos sucientes para cumprir com as obrigações de curto prazo, ao
mesmo tempo em que otimiza os retornos de longo prazo. Isso envolverá
96
estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
uma mistura de reservas de caixa, títulos governamentais de curto prazo
e outros instrumentos altamente líquidos.
Para maximizar o impacto do Fundo de Investimento CDIM do
G20, será crucial acessar os mercados nanceiros e de capital internacio-
nais para levantar recursos adicionais e incentivar os esforços de mitiga-
ção baseados no mercado. O Fundo buscará ativamente levantar recursos
adicionais dos mercados nanceiros e de capital globais, alavancando sua
classicação Triplo A para atrair capital em termos e volumes favoráveis.
O Fundo pode emitir títulos verdes, títulos de mitigação de mudanças
climáticas ou títulos vinculados à sustentabilidade, atraindo investidores
interessados em metas ambientais, sociais e de governança (ASG, ESG na
sigla em inglês) especificamente relacionadas ao combate à mudança do
clima. Esses títulos serão estruturados para fornecer retornos competiti-
vos, ao mesmo tempo em que apoiam os projetos de mitigação do Fundo.
Parcerias com entidades do setor privado serão incentivadas, oferecendo
oportunidades de coinvestimento em projetos de alto impacto.
O Fundo de Investimento G20 CDIM explorará mecanismos inova-
dores de captação de recursos, incluindo a emissão de tokens15 de mudan-
ça do clima (Climate Change Tokens – CCT). Esses tokens representarão
uma nova forma de investimento diretamente vinculada aos objetivos de
mitigação do Fundo. Os CCTs serão tokens digitais emitidos em uma pla-
taforma de blockchain segura e transparente. Eles serão vinculados a resul-
tados de mitigação especícos, como uma redução nas emissões de GEE, e
estarão disponíveis para compra por investidores institucionais e de varejo.
Os investidores em CCTs poderão negociar esses tokens em bolsas
digitais, fornecendo liquidez e um potencial retorno sobre o investimen-
to com base no sucesso dos projetos de mitigação subjacentes.
3.2.2 Compra de Unidades de mitigação pelo Mercado em Termos de
CCT/tCO2e
Para integrar ainda mais os mercados nanceiros com os esforços
de mitigação, o Fundo introduzirá Unidades de Descarbonização, que
podem ser compradas em termos de CCT por tonelada métrica de CO2
equivalente (tCO2e) reduzida. Essas unidades quanticarão a redução
nas emissões de CO2 alcançadas por projetos especícos nanciados pelo
Fundo de Investimento G20 CDIM. Cada unidade corresponderá a uma
redução vericada de tCO2e. A venda de Unidades de mitigação criará
um mercado dimico, estabelecendo um incentivo orientado pelo mer-
cado para empresas e governos investirem em projetos de redução de
GEE, alinhando retornos nanceiros com impacto ambiental.
A governança ecaz será essencial para o sucesso do Fundo de
Investimento CDIM. A estrutura de governança será projetada para ga-
rantir que o Fundo opere de forma transparente, eciente e alinhada com
as melhores práticas nos mercados nanceiros.
A governança do Fundo reetirá os diversos interesses dos países do
G20, com cada país membro tendo representação no conselho de admi-
nistração do Fundo. Isso garantirá que a estratégia e os investimentos do
Fundo se alinhem com as metas coletivas do G20, ao mesmo tempo em que
15. Tokens são ativos digitais que
representam bens, serviços, direitos
ou valores em uma rede blockchain.
Eles podem ser usados para diversas
finalidades, como meio de pagamento,
sistema de recompensa, ou para garan-
tir a participação em um ecossistema.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
considera as circunstâncias únicas de cada membro. Para manter a integrida-
de e a credibilidade do Fundo, será estabelecida uma supervisão independen-
te. Isso incluirá auditorias regulares, vericações de conformidade e o envol-
vimento de especialistas independentes em processos de tomada de decisão.
A estrutura de governança também incluirá mecanismos para engajamento
com uma gama mais ampla de partes interessadas, incluindo países não per-
tencentes ao G20, parceiros do setor privado e organizações da sociedade
civil. Isso garantirá que as atividades do Fundo sejam informadas por uma
ampla gama de perspectivas e contribuam para as metas climáticas globais.
A estrutura de governança incluirá uma estratégia robusta de ge-
renciamento de risco, com foco na identicação e mitigação de riscos -
nanceiros, operacionais e de reputação. Isso será crucial para manter a
classicação Triplo A do Fundo.
O Fundo aderirá aos mais altos padrões de transparência e responsabi-
lidade, incluindo relatórios públicos regulares sobre seu desempenho nan-
ceiro, decisões de investimento e progresso em direção às metas de mitigação.
A governança do Fundo de Investimento G20 CDIM será orientada
pelas melhores práticas em mercados nanceiros, incluindo princípios de
boa governança corporativa, investimento ético e administração respon-
sável de recursos.
Figura 5: Diagrama Ilustrativo do Fundo de Investimento G20 CDIM
Fonte: Elaborado pelos autores.
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
3.3 Plataforma de mitigação intensiva do G20 CDIM
Esta subseção detalha a estrutura de governança, funcionamento e
critérios para seleção de projetos, garantindo que a Plataforma opere com
transparência, eciência e adesão aos mais altos padrões de integridade
nanceira e ambiental.
A Plataforma G20 CDIM para Mitigação Intensiva serve como o
centro operacional para combinar, avaliar e nanciar projetos que contri-
buem para as metas globais de mitigação estabelecidas sob o Mecanismo
Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20 (G20 CDIM). É o “cérebro
operacional” que permitiria acelerar o pipeline de projetos ecazes e im-
pactantes para seguir em frente, uma vez que o gargalo nanceiro foi
resolvido pelo segundo pilar e seu fundo de investimento.
Figura 6: Diagrama ilustrativo da Plataforma de Mitigação Intensiva do G20
Fonte: Elaborado pelos autores.
A Plataforma de Mitigação Intensiva G20 CDIM operará em um cro-
nograma estruturado, com cada período operacional durando cinco anos.
Essa periodicidade se alinha com os objetivos mais amplos do G20 CDIM e
permite uma reavaliação regular do progresso, adaptação a circunsncias
em mudança e a definição de novas metas conforme necessário.
As atividades da Plataforma serão divididas em cinco períodos dis-
tintos, abrangendo os anos de 2025 a 2050. Cada período terá metas de
mitigação especícas, alinhadas com as metas voluntárias dos países par-
ticipantes do G20 e o objetivo geral de atingir reduções signicativas nas
emissões globais de gases de efeito estufa até 2050.
A governança da Plataforma de Mitigação Intensiva CDIM do G20
será estruturada para garantir ampla representação e expertise, com foco
em transparência, responsabilidade e eciência.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
O órgão de governança consistirá em 10 membros votantes e 10
membros suplentes, cada um nomeado por um país do G20, sendo meta-
de dos membros votantes do Anexo I e metade do Não Anexo I e, conse-
quentemente, membros suplentes. Esses membros serão responsáveis por
decisões importantes, incluindo seleção de projetos, alocação de recursos
e direção estratégica.
Para incorporar expertise adicional e garantir alinhamento com
objetivos nanceiros e de desenvolvimento globais, observadores sem di-
reito a voto de bancos regionais de desenvolvimento16 serão convidados a
participar da governança da Plataforma.
A Plataforma G20 CDIM operará como um centro para identi-
car, avaliar e nanciar projetos de mitigação dentro dos países do G20
e, quando aplicável, em consórcios com países não pertencentes ao G20.
A Plataforma trabalhará em colaboração com os países do G20 para
garantir que os projetos nacionais estejam alinhados com os objetivos
agregados denidos no Plano de Metas Voluntárias. Este processo de cor-
respondência será essencial para garantir que projetos individuais contri-
buam efetivamente para os objetivos gerais de mitigação. A maturidade
do Projeto será essencial, e sua data correspondente ao pipeline será a
data de fechamento nanceiro esperada, evitando incluir no pipeline do
ano projetos que não estejam maduros o suciente para serem considera-
dos “bancáveis”, o que signica que, por exemplo, um projeto que deve
ter um fechamento nanceiro em 2028, será considerado pipeline apenas
daquele ano. Com isso, espera-se que a atenção seja dada aos esforços
nos projetos mais próximos de serem implementados. Regras para evi-
tar comportamento oportunista devem ser estabelecidas, por exemplo, o
projeto que não teve desempenho no ano do pipeline deve ser considera-
do para investimento no ano ou dois anos seguintes.
A classicação de projetos viáveis e maduros será uma função
crítica da Plataforma, garantindo que os recursos sejam alocados para
as iniciativas de mitigação mais ecazes e ecientes. A seleção do me-
lhor projeto será de acordo com critérios. Primeiro, os projetos serão
classicados principalmente com base em sua relação custo-ecácia na
redução de emissões de gases de efeito estufa. Essa métrica será calcu-
lada em termos de dólares por tonelada de CO2 equivalente ($/tCO2e)
reduzido (ou removido). Segundo, dentro dos projetos mais bem clas-
sicados, a seleção posterior priorizará aqueles que oferecem a melhor
taxa interna de retorno (TIR). Essa abordagem garante que os projetos
não apenas contribuam para a mitigação, mas também forneçam um
retorno nanceiro sustentável. Além disso, os projetos podem ser prio-
rizados com base em sua capacidade de garantir uma mistura de capi-
tal e nanciamento, melhorando assim sua posição na la de projetos.
Essa exibilidade permitirá uma alocação de capital e implementação
de projetos mais ecazes.
A Plataforma utilizará mecanismos baseados no mercado para alo-
car recursos de forma eciente, garantindo que os projetos mais promis-
sores recebam o nanciamento necessário. A correspondência dos recur-
sos disponíveis com os melhores projetos será feita pela compra de tCO2e
pelo Fundo de Investimento G20 CDIM. O Fundo comprará reduções de
16. Estes incluem: (i) Banco Africano
de Desenvolvimento (AfDB); (ii) Banco
Asiático de Desenvolvimento (ADB); (iii)
Banco Europeu de Investimento (EIB);
(iv) Grupo do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (IDBG); (v) Grupo do
Banco Latino-Americano de Desen-
volvimento (CAF); (vi) Grupo do Banco
Mundial (WBG); (vii); Banco Asiático de
Infraestrutura e Investimento (AIIB); e
(viii) Novo Banco de Desenvolvimento
(NDB).
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
emissões em termos de tCO2e dos projetos selecionados, fornecendo um
incentivo nanceiro direto para atingir as metas de mitigação.
O Fundo de Investimento G20 CDIM também pode criar incen-
tivos por meio de condicionalidades em lances de tokens: A Plataforma
pode introduzir incentivos no processo de lances para Tokens de Mudança
Climática (CCTs), como ajustes em períodos de pagamento, períodos de
carência e taxas de juros, para encorajar instituões nanceiras a aplicar
esses mecanismos a novas propostas de nanciamento. Alternativamente,
o Fundo pode aplicar o Leilão Holandês (Leilão a Preço Descendente).
Um mecanismo de leilão holandês será usado, onde o leiloeiro começa
com um preço alto e o reduz gradualmente até que um lance seja feito.
Essa abordagem ajudará a descobrir o verdadeiro valor de mercado dos
projetos de mitigação e garantir preços competitivos.
A seleção de projetos seguirá um processo rigoroso para garantir que
apenas as iniciativas mais ecazes e viáveis sejam nanciadas ou adquiri-
das pela Plataforma. Os projetos devem demonstrar uma linha de base cla-
ra contra a qual as reduções de emissões serão medidas. Essa linha de base
será crítica para validar a ecácia do projeto. Projetos visando emissões
zero terão sua linha de base denida em reduções marginais de emissões,
enfatizando a necessidade de inovação e avanço tecnológico. Os projetos
serão validados para estar em conformidade com as regras e metodologias
denidas pela plataforma e a validação será feita por uma entidade opera-
cional independente credenciada pela plataforma. A validação vericará a
conformidade com as regras de seleção, TIR, linhas de base, metodologia
para estimar a redução de emissões pelo projeto e metodologia de moni-
toramento. Uma estrutura de monitoramento robusta será estabelecida
para rastrear o progresso e o impacto dos projetos nanciados, garantindo
a conformidade com os objetivos e padrões da Plataforma. Cada projeto
exigirá um plano de monitoramento aprovado, detalhando os métodos e
a frequência de coleta de dados, relatórios e vericação. Este plano será
essencial para garantir que os projetos permaneçam no caminho certo e
atinjam os resultados pretendidos. O relatório de vericação será certica-
do pela plataforma que disponibilizará o tCO2e para aquisição do Fundo.
A credibilidade da Plataforma CDIM depende da validação e veri-
cação precisas das reduções de emissões alcançadas pelos projetos nan-
ciados. Entidades independentes de terceiros, conhecidas como Entidades
Operacionais Designadas (DOEs na sigla em inglês), serão responsá-
veis por validar e vericar as reduções de emissões reivindicadas pelos
projetos. Essas entidades serão selecionadas e pagas pela Plataforma,
garantindo imparcialidade e transparência.
Entidades do setor público e privado dentro dos países do G20 serão
elegíveis para enviar projetos para nanciamento por meio da Plataforma
de Mitigação Intensiva G20 CDIM. Governos e instituições públicas se-
rão encorajados a propor projetos de grande escala e alto impacto que se
alinhem com as metas nacionais de mitigação. Empresas privadas e con-
sórcios serão incentivados a desenvolver soluções inovadoras e orientadas
para o mercado que contribuam para as metas gerais de mitigação. Para
promover a participação global, a Plataforma permitirá a coparticipação
de países não pertencentes ao G20 em projetos liderados por entidades
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
públicas ou privadas do G20. Países não pertencentes ao G20 podem par-
ticipar de projetos como coinvestidores ou parceiros, desde que atendam
aos critérios e padrões da Plataforma. Os consórcios podem ter institui-
ções ou entidades não pertencentes ao G20, mas serão necessariamente
liderados por uma entidade pública ou privada do G20.
A seleção de projetos será orientada por critérios especícos proje-
tados para maximizar a ecácia e a viabilidade nanceira dos esforços de
mitigação. Os projetos serão classicados com base em sua relação cus-
to-ecácia na redução de emissões, medida em dólares por tonelada de
CO2 equivalente. (Melhores indicadores $/tCO2e). Além disso, os projetos
que oferecem a maior taxa interna de retorno (TIR) serão priorizados,
garantindo que os investimentos sejam nanceiramente sustentáveis e
atraentes para os investidores (Melhor TIR).
O acordo de conanciamento pode ser assinado com bancos de de-
senvolvimento regionais e nacionais para combinar fundos com seus pro-
jetos existentes atuais com impacto claro na mitigação, alavancando suas
envoltórias de projeto para projetos de mitigação relevantes. Esses fundos
serão entregues por meio de suas estruturas de nanciamento regulares
para evitar burocracia adicional para clientes e países. Como contraparti-
da, os bancos se comprometeriam a alinhar parte de seus indicadores de
projeto com a plataforma e a ampliar suas ambições institucionais, seja
aumentando a participação de projetos de mitigação em seus portfólios,
seja elevando suas metas de redução de tCO2.
Um acordo complementar com esses bancos poderia ser feito para
dar suporte às instalações de preparação de projetos, dando suporte com
estruturas de capital baseadas em taxa de sucesso ou crédito para forne-
cer mais recursos nanceiros para esses projetos na fase de preparação.
Adicionalmente, a plataforma operaria com três janelas distintas, permi-
tindo a concorrência entre projetos categorizados por tipologia ou área de
atuação, o que facilitaria a comparação e seleção das melhores iniciativas.
Um primeiro tipo de projeto é uma atividade comum de redução de
emissões que visa reduzir os uxos anuais de emissões na combustão de
combustível fóssil no setor de energia e no setor industrial, e as emissões
na indústria de cimento. Além disso, a redução de emissões em outros
gases de efeito estufa, por exemplo, metano, como reduções de emissões
em aterros sanitários, ou óxido nitroso, como reduções de emissões na
indústria química, também podem ser aceitas nesta janela.
O segundo tipo de projetos são as atividades que visam reduzir os
estoques de carbono na atmosfera, como remoções de orestamento e
reorestamento. De acordo com os dados publicados pela FAO e organi-
zados pelo Banco Mundial (WORLDBANK, 2024), entre 1990 e 2021, os
países do G20 perderam coletivamente 156.000 km2 de área orestal. No
entanto, o mundo perdeu 10 vezes mais orestas no mesmo período (1,5
milhão de km2). Assim, mesmo perdendo essa quantidade, as economias
do G20 aumentaram sua participação nas orestas globais em 3%, passan-
do de 67% em 1990 para 70% em 2021, aumentando sua importância rela-
tiva também nessa área. Além disso, projetos que visam atingir emissões
negativas podem ser hospedados nesta janela, como RCCS (Renewable
Carbon Capture and Storage).
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
Finalmente, uma terceira janela receberá todos os tipos de projetos
de emissão zero, tais como energia hidretrica, eólica, solar, biocombus-
tíveis, energia nuclear ou projetos CCS. Esses projetos durante sua opera-
ção têm emissão total não relevante, próxima a zero.
A ideia de separar os projetos de entrada na plataforma em 3 janelas
tem o propósito de aplicar os critérios de seleção de melhores benefícios
de custo e TIR com essas 3 categorias que necessariamente terão diferen-
tes metodologias de avaliação econômica e de linha de base. Em vez de
reduções de emissões, remoções ou tecnologias competindo entre si, cada
classe de diferentes tecnologias terá sua própria via para buscar nancia-
mento e implementão.
Figura 7: Diagrama das diferentes janelas de financiamento da plataforma de mitiga-
ção intensiva do G20
Fonte: Elaborado pelos autores.
Acordos de salvaguardas serão feitos e colocados em prática para
evitar o uso indevido de fundos, implementação incorreta ou falha em
atingir reduções de emissões. Isso inclui supervisão rigorosa de projetos
envolvendo projetos de biomassa não renovável, evitando ou prevenindo
outras práticas questionáveis. A plataforma também pode estabelecer, ter-
ceirizar ou usar parceiros para inspeção no local da operação e implemen-
tação do projeto de acordo com as regras aprovadas para o G20 CDIM.
A ideia central da governança da plataforma é criar uma estrutura
ágil que use estruturas e burocracias existentes, aprendendo com lições
aprendidas e boas práticas de experiências anteriores de estruturas inter-
nacionais de nanciamento verde, evitando duplicar burocracias, proces-
sos e tempo de processamento, fornecendo soluções sólidas, responsivas
e orientadas ao cliente para projetos bons e impactantes.
A Plataforma de Mitigação Intensiva do G20 CDIM é a pedra angular
do Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20, facilitando a
identicação e avaliação de projetos e buscando nanciamento para os me-
lhores projetos candidatos que irão acelerar e impulsionar os esforços globais
de mitigação. Ao estabelecer estruturas claras de governança, alavancar me-
canismos baseados no mercado e implementar critérios rigorosos de seleção
e monitoramento, a Plataforma garantirá que os investimentos sejam dire-
cionados aos projetos mais impactantes e sustentáveis. Por meio dos esforços
coordenados e conjuntos dos países do G20, bancos de desenvolvimento e
parceiros do setor privado, a Plataforma de Mitigação Intensiva G20 CDIM
desempenhará um papel fundamental na luta global contra a mudança do
clima, abrindo caminho para um futuro sustentável e de baixo carbono.
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José Domingos Gonzalez Miguez, Thiago de Araújo Mendes, Luciano Schweizer Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20:
uma proposta para alavancar e acelerar o Financiamento da Migação da Mudança Global do Clima
Figura 8: Diagrama Fundamental do Mecanismo Inovador de Desenvolvimento Limpo do G20
Fonte: Elaborado pelos autores.
CONSIDERÕES FINAIS
A estrutura proposta do G20 CDIM oferece uma abordagem ino-
vadora e pragmática para acelerar os esforços de mitigação de emissões
de gases de efeito estufa, elevando os investimentos a uma escala compa-
tível com o desao das mudanças do clima. Ao alavancar os recursos e
a inuência dos membros do G20, o mecanismo pode impulsionar uma
nova onda de investimentos em infraestrutura sustentável, aumentando
os níveis de emprego e renda, ao mesmo tempo em que contribui para as
metas globais de mitigação. Apesar de carecer de aprimoramentos, esta
proposta representa uma contribuição potencial signicativa para os es-
forços internacionais na luta contra a mudança do clima.
A proposta do G20 CDIM é uma forma de potencializar a ação de
combate à mudança do clima essencial para catalisar uma resposta mais
robusta e coordenada à crise atual, caracterizada pela sua urgência. Ao
propor um mecanismo que une as principais economias do mundo em
um esforço conjunto, o G20 CDIM geraria um aumento da eciência dos
projetos de mitigação e demonstraria a capacidade de liderança do G20
em enfrentar desaos globais.
É fundamental que os países do G20 assumam suas responsabilidades
históricas e capacidades nacionais para liderar a mitigação global. Essa
discussão é vital para assegurar o apoio necessário à implementação bem-
-sucedida do mecanismo, pois o papel dos Estados Nacionais forma a base
para a atuação do setor privado. A sustentabilidade política da execução e
aprovação do G20 CDIM dependerá de um amplo debate e pressão social,
bem como do engajamento de relevantes grupos de interesse. Somente
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estudos internacionais • Belo Horizonte, ISSN 2317-773X, v. 13, n. 1, (fev. 2025), p. 78-105
o investimento social privado e o debate sobre responsabilidade social
corporativa mobilizado pela iniciativa privada não tem gerado a ação ne-
cessária para o enfrentamento à mudança do clima17 .
As perspectivas para o desenvolvimento sustentável e os benefícios
econômicos adicionais também são aspectos importantes a serem con-
siderados. O G20 CDIM pode catalisar investimentos signicativos em
infraestrutura, promover a transição para economias de baixo carbono
e criar oportunidades de emprego em setores sustentáveis, contribuindo
assim para um crescimento econômico resiliente e inclusivo.
A proposta do G20 CDIM é uma contribuição importante para os esfor-
ços globais de mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Ao abordar as
limitações dos mecanismos existentes e propor soluções práticas e efetivas, o
G20 CDIM posiciona-se como um modelo para a cooperação internacional em
matéria de combate à mudança do clima. O sucesso desse mecanismo pode
servir de exemplo para outros esforços multilaterais, impulsionando ações
cooperativas mais ambiciosas e ecazes no futuro. Isso é especialmente rele-
vante ao considerar a dimensão ética e a responsabilidade histórica dos países
do Anexo I do G20 — tanto pelo seu papel no aumento da temperatura média
da Terra desde a Revolução Industrial quanto pelo tamanho das economias
desses países, capacidade técnica e recursos humanos e materiais disponíveis.
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suas atividades de monitoramento e re-
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105
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