CONFLITOS DO USO DA TERRA EM ÁREAS PROTEGIDAS POR LEI NO PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO E ZONA DE AMORTECIMENTO, MINAS GERAIS
DOI:
https://doi.org/10.5752/P.2318-2962.2022v32n68p377Palavras-chave:
Código Florestal, Ordenamento Territorial, Área de Uso Restrito, SIG, Manejo de Ecossistemas, Unidades de ConservaçãoResumo
O presente estudo objetivou identificar áreas de conflitos em Áreas de Proteção Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito (AUR) no Parque Estadual do Rio Preto (PERP) e sua Zona de Amortecimento (ZA). O trabalho parte das evidências de entender o estado de conservação no PERP e sua ZA aplicando as diretrizes de APP e AUR apresentados no Código Florestal Brasileiro vigente. Empregando recursos disponíveis em ambiente SIG (sistema de informações geográficas), delimitou-se e mapeou-se classes de uso da terra e as APP de nascentes e cursos d’água; bordas de tabuleiros ou chapadas; áreas com declividade superior a 45º; áreas com altitude superior a 1800 m; e AUR com base nos parâmetros, definições e limites estabelecidos pela Lei nº 12.651. A partir da sobreposição destes mapas analisou-se a ocorrência de conflito de uso na área. As classes de uso da terra foram: Afloramento Rochoso (49,70%), Formação Campestre (28,34%), Agropecuária (2,70%), Solo Exposto (4,62%) e Água (0,29%) Dentre as categorias de APP observamos maior ocorrência das APP nascentes (8,41%) e cursos d’água (54,24%). As APP declividade > 45° (0,58%) e altitude superior a 1800 m (0,03%) apresentaram menor ocorrência. Os usos da terra em APP do tipo nascente e cursos d’água e AUR foram mais expressivos nas classes de Afloramento Rochoso, Formação Florestal e Formação Campestre. As classes de Agropecuária e Solo Exposto apresentaram baixa incidência no conflito de uso em todas as APP e AUR analisadas. Porém, ao analisar sua ocorrência entre as categorias de APP verificou-se maior ocorrência de uso indevido nas APP nascentes e cursos d’água. Com base nos resultados observamos a eficiência do uso das ferramentas nos SIG, confirmando a potencialidade deste como subsídio nas políticas públicas e gestão eficiente do uso da terra.
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