O Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (CAPES 6) torna públicas as Normas Éticas e o Código de Conduta da Revista da Faculdade Mineira de Direito. O documento pode ser consultado na aba <<Sobre>> e deve ser lido antes da submissão de qualquer trabalho ao periódico.

  • Fascicolo | Differenza e differire: Studi sul presente

    17-06-2024

    Cura di: Raffaele De Giorgi - Università del Salento (Italia), Giovanna Truda - Università degli studi di Salerno (Italia) e Juliana Neuenschwander de Magalhães – Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasile)

    Forse mai come prima, il presente della società moderna si presenta come il tempo della differenza e del differire, dell'incertezza e del rischio. Le vecchie forme di stabilità, delimitazioni statuali, tecnologie di sorveglianza, organizzazioni dei sistemi sociali appaiono, al tempo stesso, ridondanti e inefficaci, arcaiche e violente: incapaci di vincolare il tempo, ridurre l'incertezza del futuro, stabilizzare aspettative di comportamento.

    La semantica politica e giuridica, che trovava la propria legittimità nella idea di autoconservazione della ragione, è incapace di contenere, di afferrare, di qualificare concettualmente il presente. Le distinzioni concettuali politiche e giuridiche moderne, con le loro instabili determinatezze, sono esposte a continue minacce e si rivelano esse stesse autodistruttive. Di fronte alla espansione dello spazio delle alterità, le risposte sembrano essere ancora in gran parte interne alla logica della antica teologia politica. Da un lato, la risposta alle alterità è lo stato, la sovranità, la decisione, lo stato di eccezione; dall’altro, l’appello ai diritti umani, ai valori, alla singolarità dei singoli, come mezzi di ricomposizione di una ragione comune.

    Quello che però ci sembra caratterizzare il tempo-spazio della società del rischio sono le alterità molteplici e sfuggenti, insofferenti e indisciplinate al lessico concettuale della teologia politica. Differenze che non si lasciano dialettizzare nella logica dell’identità. Da qui, derivano almeno due ordini di problemi su cui vorremmo riflettere.

    Il primo riguarda la relazione tra teoria e attualità. La ragione moderna, la ragione illuminista, aveva pensato questa relazione nei termini della critica. La critica avrebbe permesso di giudicare il passato, attraverso un’anticipazione del futuro nel presente. In questo modo, la teoria, in quanto critica, poteva descrivere se stessa come una propedeutica, come premessa destinata a culminare in indicazione, in praxis; l’intellettuale, critico, avrebbe potuto così rappresentarsi come supervisore dell’universale. Una finzione che permetteva di temporalizzare la differenza, ridurre la complessità e pensare il futuro come tempo e spazio del dover essere. Una finzione che poteva funzionare solo occultando e mantenendo latenti le condizioni del proprio osservare. Ora, nella contestualità dell’accadere della società del mondo, una volta che i presupposti, da cui la critica pretendeva parlare il linguaggio dell’universale, si scoprono infondati e contingenti, riteniamo necessario un dislocamento di prospettiva, un lavoro sui limiti e i margini, capace di tematizzare l’auto-implicazione della teoria nel proprio oggetto.

    Il secondo ordine di problemi ha carattere operativo e riguarda i meccanismi operativi con cui, nel presente, la differenza è costruita, trattata, isolata e esclusa. A livello della struttura della società, si stabilizzano le operazioni di contenimento, resistenza e blocco della complessità.  La complessità è considerata una minaccia. L'eccesso di possibilità d'azione un surplus minaccioso. Queste eccedenze devono essere controllate, in quanto costituiscono una minaccia immanente e sono quindi poste entro i limiti di legge.  In questo modo, l'emergenza si stabilizza e la politica e il diritto si trasformano in una tecnologia di distribuzione e gestione ineguale dei rischi, incorporando strutture di selettività di accesso e limitazione dello spazio di azione. Ed è proprio su questi temi che vorremmo riflettere ed in particolare sul rapporto centrale tra diritto, politica e alterità. Come si configura questo rapporto nel momento in cui le vecchie forme di organizzazione sono andate in frantumi? Quali sono i limiti del diritto di fronte alle alterità che occupano il presente?

    La presentazione degli articoli inizierà il 20 giugno e si chiuderà il 15 ottobre 2024. Le linee guida per gli autori devono essere pienamente rispettate, secondo le regole disponibili sul sito web della Revista da Faculdade Mineira de Direito.

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  • Dossiê | Diferença e diferimento: Estudos sobre o presente

    17-06-2024

    Curadoria: Raffaele De Giorgi - Università del Salento (Italia), Giovanna Truda - Università degli studi di Salerno (Italia) e Juliana Neuenschwander de Magalhães – Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil).

    Talvez, mais do que nunca, o presente da sociedade moderna se apresenta como tempo da diferença e do diferir, da incerteza e do risco. As velhas formas de estabilidade, as delimitações estatais, as tecnologias de vigilância, as organizações dos sistemas sociais aparecem, ao mesmo tempo, redundantes e ineficazes, arcaicas e violentas: incapazes de vincular o tempo, de reduzir a incerteza do futuro, de estabilizar as expectativas de comportamento.

    A semântica política e jurídica, que encontrou a sua legitimidade na ideia de autopreservação da razão, é incapaz de conter, apreender, qualificar conceitualmente o presente. As distinções conceptuais políticas e jurídicas modernas, com as suas instáveis determinações, estão expostas a contínuas ameaças e se revelam autodestrutivas. Diante da expansão do espaço da alteridade, as respostas ainda parecem ser em grande parte internas à lógica da antiga teologia política. De um lado, o estado, a soberania, a decisão, o estado de exceção; do outro, os direitos humanos, os valores, a singularidade dos indivíduos, como formas de recomposição de uma razão comum.

    Contudo, o que nos parece caracterizar o tempo-espaço da sociedade do risco são as alteridades múltiplas e excedentes, resistentes e indisciplinadas ao léxico conceptual da teologia política. Diferenças que não se deixam dialetizar na lógica da identidade. A partir daqui derivam pelo menos duas ordens de problemas sobre os quais gostaríamos de refletir.

    A primeira diz respeito à relação entre teoria e atualidade. A razão moderna, a razão iluminista, pensou esta relação em termos de crítica. A crítica teria permitido julgar o passado, através de uma antecipação do futuro no presente. Desse modo, a teoria, enquanto crítica, poderia descrever a si mesma como uma propedêutica, como uma premissa destinada a culminar numa indicação, numa práxis; o intelectual crítico poderia assim representar-se como supervisor do universal. Uma ficção que permitiria temporalizar a diferença, reduzir a complexidade e pensar o futuro como tempo e espaço do dever-ser. Uma ficção que poderia funcionar ocultando e mantendo latentes as condições do próprio observar. Agora, na contextualidade do acontecer da sociedade do mundo, uma vez que os pressupostos a partir dos quais a crítica pretendia falar a linguagem do universal se descobriram infundados e contingentes, acreditamos que é necessário um deslocamento de prospectiva, um trabalho sobre os limites e as margens, capaz de tematizar a auto implicação da teoria no próprio objeto.

    A segunda ordem de problemas tem caráter operacional e diz respeito aos mecanismos com os quais, no presente, a diferença é construída, tratada, isolada e excluída. Ao nível da estrutura da sociedade, se estabilizam operações de contenção, resistência e bloqueio da complexidade. A complexidade é considerada uma ameaça. O excesso de possibilidades de ação é um excedente ameaçador. Estes excedentes devem ser controlados, pois constituem uma ameaça imanente e, portanto, estão colocados dentro dos limites do direito. Desta forma, a emergência estabiliza-se e a política e o direito transformam-se numa tecnologia de distribuição e gestão desigual de riscos, incorporando estruturas de seletividade de acesso e limitação do espaço de ação. E é precisamente sobre estes temas que gostaríamos de refletir e em particular sobre a relação central entre direito, política e alteridade. Como é que esta relação toma corpo quando as antigas formas de organização se desintegram? Quais os limites do direito diante da alteridade que ocupa o presente?

    As submissões de artigos serão iniciadas no dia 20 de junho e encerradas no dia 15 de outubro de 2024. As diretrizes para autores devem ser observadas integralmente, conforme normas disponibilizadas no site da Revista da Faculdade Mineira de Direito. 

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  • Decisão do Comitê Editorial | regras de submissão

    04-03-2024

    Estimadas Pesquisadoras e Estimados Pesquisadores, 

    Esperamos encontrar todas e todos bem e com saúde. 

    Por decisão do Comitê Editorial, observado linear diálogo com o setor de periódicos da Biblioteca Padre Alberto Antoniazzi (PUC Minas), informamos a necessidade de inserir nova regra sobre a submissão de artigos à Revista da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas.

    A partir de 5 de março de 2024, os títulos dos documentos referentes às submissões devem conter apenas as iniciais dos nomes da pessoa autora e não o título do artigo (exemplo: IANS.docx). 

    Esperamos contar com a compreensão da comunidade acadêmica. 

    Obrigado,
    Comitê Editorial 

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  • Normas Éticas e Código de Conduta da Revista da Faculdade Mineira de Direito

    11-12-2021

    O Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (CAPES 6) torna públicas as Normas Éticas e o Código de Conduta da Revista da Faculdade Mineira de Direito. O documento pode ser consultado na aba <<Sobre>> e deve ser lido antes da submissão de qualquer trabalho ao periódico.

    Link: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/normaseticas

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  • Prorrogação de Prazo - Edital - Dossiê “Justiça de Transição, Corrupção, Exceção, Diferença e Risco, estudos sob a égide do debate congressual Direito, Memória, Democracia e Crimes de Lesa Humanidade”

    10-11-2021
  • Edital - Dossiê “Justiça de Transição, Corrupção, Exceção, Diferença e Risco, estudos sob a égide do debate congressual Direito, Memória, Democracia e Crimes de Lesa Humanidade”

    26-10-2021

    REVISTA DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
    Dossiê 2º Semestre de 2021
    Justiça de Transição, Corrupção, Exceção, Diferença e Risco, estudos sob a égide do debate congressual Direito, Memória, Democracia e Crimes de Lesa Humanidade

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  • Edital - Dossiê "O desafio do trabalho feminino e sua relação com o Direito: entre o trabalho de cuidado, emocional e de (re)produção."

    22-03-2021

    Publicada duas vezes por ano, a Revista da Faculdade Mineira de Direito, classificada como Qualis A1 pela CAPES, realiza breve convocação para submissão de artigos a fim de elaborar dossiê especial sobre "O desafio do trabalho feminino e sua relação com o Direito: entre o trabalho de cuidado, emocional e de (re)produção", a ser publicado em maio de 2021. O dossiê será editado pela professora Maria Cecília Máximo Teodoro (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Belo Horizonte, Brasil).

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  • Edital - Dossiê "O Direito e a Bioética ante os limites da Vida Humana em Carlos María Romeo Casabona"

    29-09-2020

    Publicada duas vezes por ano, a Revista da Faculdade Mineira de Direito, classificada como Qualis A1 pela CAPES, realiza breve convocação para submissão de artigos a fim de elaborar dossiê especial sobre "O Direito e a Bioética ante os limites da Vida Humana em Carlos María Romeo Casabona", a ser publicado em novembro de 2020. O dossiê será editado pela professora Maria de Fátima Freire de Sá (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Belo Horizonte, Brasil).

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  • Edital - Dossiê "Direito Constitucional Crítico: a Teoria da Encriptação do Poder"

    26-05-2020

    Publicada duas vezes por ano, a Revista da Faculdade Mineira de Direito, classificada como Qualis A1 pela CAPES, realiza breve convocação para submissão de artigos a fim de elaborar dossiê especial sobre Direito Constitucional Crítico, com ênfase na teoria da encriptação de poder, a ser publicado em julho de 2020. O dossiê será editado pelos professores Marinella Machado Araujo (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Belo Horizonte, Brasil) e Ricardo Sanín-Restrepo (Instituto Tecnológico Autônomo de México - ITAM, Cidade do México, México).

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  • Aviso - Solicitud de artículos expedientes - Dossier 2019 "edición especial en honor a los profesores Jorge Eduardo Douglas Price y Raffaele De Giorgi" - (sep / 2019)

    19-07-2019

    Con el objetivo de adecuarse a las mejores prácticas de periódicos internacionales e incentivar la democratización del conocimiento aplicado a los artículos dirigidos a la Revista de la Faculdade Minera de Direito (http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito), periódico científico En el período indicado a continuación, los artículos científicos a ser publicados en volumen especial bajo el tema "Teoría de la Democracia y el Riesgo" (set / 2019).

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  • Edital - Chamada de Artigos Dossiês – 2019 Dossiê “Edição especial em homenagem aos professores Jorge Eduardo Douglas Price e Raffaele De Giorgi” – (Set/2019)

    19-07-2019

    Com o objetivo de adequar-se às melhores práticas de periódicos internacionais e incentivar a democratização do conhecimento aplicado aos artigos direcionados à Revista da Faculdade Mineira de Direito (http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito), periódico científico QUALIS A1, a Equipe Editorial torna público que receberá, no período determinado abaixo, artigos científicos a serem publicados em volume especial sob o tema “Teoria da Democracia e Risco” (set/2019).

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