O PRECARIADO COMO CATEGORIA SOCIOLÓGICA INTERPRETATIVA DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA NO CONTEXTO DA FLEXIBILIZAÇÃO CONTEMPORÂNEA DO DIREITO DO TRABALHO
Resumo
A recente reforma trabalhista, implementada pelas Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, tanto qualitativa quanto quantitativamente representou um marco no direito do trabalho brasileiro. Em razão de sua relevância, convém não apenas analisá-la segundo o ferramental dogmático, sendo especialmente frutífero o diálogo que se pode estabelecer com a sociologia. Nesse sentido, a adoção conceitual do que se vem chamando de precariado no estudo das classes sociais, em consonância com as especificidades latino-americanas, contribui para evidenciar uma face um tanto obscura - apesar de ambígua - desse fenômeno: embora possa contribuir para a redução da informalidade e a diminuição do desemprego, a flexibilização da legislação laboral responde a um ethos em cujo contexto está a crescente precariedade do trabalho e da vida.
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