LISTA NEGRA DE BABÁS NO WHATSAPP:
PADRÕES DISCRIMINATÓRIOS PRÉ-CONTRATAÇÃO E O DIREITO AO ESQUECIMENTO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo identificar como o Direito do Trabalho pode atuar nos casos em que o direito ao esquecimento é ofendido pela criação de listas negras contendo informações sobre babás que, por reflexo, induzem a padrões discriminatórios pré-contratação. O método utilizado foi puramente analítico, utilizando-se estudo de caso fictício, embora baseado em fatos reais. Como objetivos específicos, se apontou a necessidade de (i) indicar a nova realidade diante da qual o trabalho doméstico se encontra, com a elaboração de listas negras de babás, analisando as repercussões jurídicas; (ii) compreender o conceito de direito ao esquecimento e desvinculá-lo do right to be let alone norte-americano; e (iii) indicar em qual medida pode o Direito do Trabalho mediar esses conflitos. A hipótese aqui sugerida é a de que a formação de listas negras de babás no aplicativo Whatsapp fere não só o direito ao esquecimento como sua fonte: a dignidade da pessoa humana, concluindo-se que tais listas acabam por confirmar padrões discriminatórios já existentes. E, em se tratando de relações trabalhistas, se entende que cabe a este ramo regular as consequências destes atos.
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