DIREITO À MIGRAÇÃO E A FUNÇÃO COLONIAL MODERNA DO CONTROLE DE FRONTEIRAS

Palavras-chave: migrações; fronteiras internacionais; soberania; colonialidade; descolonização.

Resumo

Um dos campos mais sensíveis à globalização é o das fronteiras entre os Estados-nação, cada vez mais acessíveis às migrações, mas também cada vez mais controversos em função do controle de entrada e saída. Os conceitos migração e soberania frequentemente são contrapostos, comportando diversas perspectivas, entretanto há uma constante subjacente em tais debates: a função colonial cumprida pelas fronteiras internacionais e pelo controle de migrações, reforçada pela produção teórica que difunde de maneiras mais ou menos sutis os paradigmas eurocêntricos. Tal percepção enseja a necessidade de buscar aportes descoloniais para aprofundar a compreensão do aparente paradoxo entre migração e soberania. Para tanto, propõe-se adoção de método dedutivo de abordagem, buscando um diálogo interdisciplinar entre teorias descoloniais e contribuições teóricas sobre o tema das migrações. Dessa forma, pretende-se demonstrar alguns limites coloniais e quiçá, possíveis contribuições para repensar a relação entre migração, fronteiras internacionais e soberania.

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Biografia do Autor

Débora Ferrazzo, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Integrante do Núcleo de Estudos e Filosóficos (NEFIL/UFPR) e do Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Regional (FURB). Pesquisadora no Grupo de Pesquisas em Pensamento Jurídico Crítico Latino-americano (UNESC).

Maria de Fatima S. Wolkmer, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutora em Direito pela UFSC. Profa. do Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Sociedade da UNESC-SC.Integrante do NUPEC – “Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Cidadania” (UNESC). Membro do Projeto de Pesquisa “Em Busca de Novas Gramáticas para os Direitos Humanos: Inovações Sócio-jurídico-políticas na América-latina e África”, Edital Universal CNPq, 2017-2019. Igualmente, do Projeto de Pesquisa “O Comum, os Novos Direitos e os Processos Democráticos Emancipatórios”, 2018.

Daniel Raizer Fiamoncini, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestrando em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau. Integrante do Grupo de Pesquisas em Pensamento Jurídico Crítico Latino-americano (UNESC). Advogado.

Publicado
21-06-2021