UMA ABORDAGEM DA PROVA TESTEMUNHAL A PARTIR DA NEUROLAW

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Potiguar (UnP) http://orcid.org/0000-0002-4754-0990
  • Lia Rejane Müller Bevilaqua Instituto de Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ICe-UFRN)
  • Bruno Tavares Padilha Bezerra Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU)
Palavras-chave: Prova testemunhal, Falibilidade das memórias, Neurolaw

Resumo

Neste trabalho analisa-se a prova testemunhal no contexto do direito processual civil sob o enfoque da neurolaw. O estudo faz uma breve revisão sobre as características e natureza jurídica da referida prova, focando no testemunho de terceiros que aportam, sob compromisso de dizer a verdade, conhecimento subjetivo pertinente à lide. Utiliza o método indutivo, através de pesquisa qualitativa com suporte em fontes científicas, doutrinárias e legais com o intuito de melhor compreender metodologias que propõe a localização de circuitarias cerebrais relacionadas com o armazenamento de informações específicas e sua relação com a compreensão da prova testemunhal pelos atores do direito. As memórias não são perfeitas e a prova testemunhal é indissociável do processo de evocação da informação adquirida. Debate-se aqui as particularidades e características das memórias para que, quando transmitidas por um testemunho, possam ser devidamente escrutinizadas pelo julgador. Assim a eficácia da decisão judicial será maximizada ao alcançar a verdade material por trás do processo, ao mesmo tempo que salvaguarda a segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor DNS I da Universidade Potiguar (UnP). Advogado.

Lia Rejane Müller Bevilaqua, Instituto de Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ICe-UFRN)

Bacharela em Farmácia e Bioquímica pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bacharela em Direito pela Universidade Potiguar (UnP). Mestra em Genética e Biologia Molecular pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Bioquimica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Estágio Pós-doutoral em Neurociência pela University of Newcastle. Professora Adjunta do Instituto de Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). E-mail: lia.bevilaqua@neuro.ufrn.br

Bruno Tavares Padilha Bezerra, Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU)

Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UnP). Especialista em Processo Civil pela Universidade Potiguar (UnP). Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Natal (FAL). Mestre em Direito do Estado pela Universidade del Pais Vasco (EHU). Doutor em Direito do Estado pela Universidade del Pais Vasco (EHU). Professor do Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU). Advogado. E-mail: bruno@padilhaevasconcelos.com.br

Publicado
29-06-2020
Seção
Direito e Democracia na sociedade contemporânea