EXPLORAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO NARCOTRÁFICO:
a guerra às drogas e a Convenção 182 da OIT no Brasil
Resumo
O presente artigo problematiza a participação de crianças e adolescentes no tráfico de drogas, considerado este como uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. Por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, em especial estudos etnográficos, são explicitadas violações de direitos e a realidade dos jovens envolvidos com o narcotráfico, bem como a ausência de ações por parte do Estado brasileiro, o qual prima pela resposta à questão no âmbito da criminalização. Trabalha-se com a hipótese de que a atuação estatal em relação aos sujeitos envolvidos deve ser pautada em uma política pública que prime pela aplicação das normas de Direitos Humanos acima de quaisquer outras, enxergando-os como crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, e não simplesmente como jovens infratores. Conclui-se ser necessário que o adimplemento dos compromissos assumidos no âmbito do regime internacional de guerra às drogas se submeta, tanto por força de sua inferioridade material, quanto por sua inferioridade formal (tratados comuns), às obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Americana de Direitos Humanos (art.19), interpretadas à luz da Convenção sobre o Direito das Crianças (art.32) e da Convenção 182 e Recomendação 190, ambas da OIT.
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