EXPLORAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO NARCOTRÁFICO:

a guerra às drogas e a Convenção 182 da OIT no Brasil

Palavras-chave: Trabalho infantil, Direitos Humanos, Tráfico de drogas

Resumo

O presente artigo problematiza a participação de crianças e adolescentes no tráfico de drogas, considerado este como uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. Por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, em especial estudos etnográficos, são explicitadas violações de direitos e a realidade dos jovens envolvidos com o narcotráfico, bem como a ausência de ações por parte do Estado brasileiro, o qual prima pela resposta à questão no âmbito da criminalização. Trabalha-se com a hipótese de que a atuação estatal em relação aos sujeitos envolvidos deve ser pautada em uma política pública que prime pela aplicação das normas de Direitos Humanos acima de quaisquer outras, enxergando-os como crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, e não simplesmente como jovens infratores. Conclui-se ser necessário que o adimplemento dos compromissos assumidos no âmbito do regime internacional de guerra às drogas se submeta, tanto por força de sua inferioridade material, quanto por sua inferioridade formal (tratados comuns), às obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Americana de Direitos Humanos (art.19), interpretadas à luz da Convenção sobre o Direito das Crianças (art.32) e da Convenção 182 e Recomendação 190, ambas da OIT.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danyelle Gautério Silva

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Transnacionalização e Direitos Humanos, da mesma Universidade.

Eduardo Pitrez de Aguiar Corrêa, Universidade Federal do Rio Grande

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande, na graduação e no Mestrado em Direito e Justiça Social. Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Investigador Visitante na Universidade de Castilla-La Mancha (2014) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (2011). Membro do Conselho Permanente do Instituto Eduardo Correia de Ciências Criminais, Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Autor do livro "Política Criminal Transnacional na Sociedade em Rede: regimes de proibição global, margem de apreciação, princípio da norma mais favorável." Líder do Grupo de Pesquisas Transnacionalização e Direitos Humanos. 

Publicado
24-12-2023