THE JUDICIAL ACTIVISM AND ITS VALIDITY WITHIN THE SCOPE OF THE DEMOCRATIC STATE OF LAW
Resumo
O presente artigo visa a analisar a validade do ativismo judicial no âmbito do Estado Democrático de Direito diante da Teoria dos Sistemas. Com esse intuito, são investigadas a distinção entre Sociedade, sistema, comunicação, programação e codificação; a teoria luhmaniana e seus sistemas; a evolução do sistema e as formas de propagação comunicativas; o tempo segundo luhmann, a concepção de uma unidade sistêmica e a existência de ramos autônomos do direito, e a distinção entre ativismo judicial, livre convencimento motivado do juiz e pró-atividade judicial e o risco ao Estado Democrático de Direito diante de uma eventual ditadura do Poder Judiciário. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e legislativa, tendo como pano de fundo um sistema de referência pautado no giro linguístico, representado por meio do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho. Em conclusão, aponta-se que o ativismo judicial não tem validade no âmbito do Estado Democrático de Direito, tendo-se por base o referencial teórico adotado.
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