JUSTIÇA AMBIENTAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL:
fundamentos teóricos e práticos
Resumo
O presente estudo tem por escopo identificar se a Constituição Federal do Brasil de 1988 contempla os postulados da Justiça Ambiental no Brasil e se os mecanismos legais de proteção para as comunidades vulneráveis podem ser efetivadas para minorar as situações de injustiça social. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de caráter descritivo. Utilizou-se, para tanto, de estudos documentais e doutrinários como a Teoria da Justiça Ambiental, defendida por Martínez Alier (2015), Leroy (2016), Acselrad (2004, 2009 e 2010), Robert Bullard (1993), Rammê (2012), além da análise sistemática da Constituição Federal de 1988. Como atividade de campo foram utilizadas entrevistas semiestruturadas, a partir de questões abertas sobre o tema a duas Promotoras Estaduais de Justiça e um Deputado Estadual da Bahia previamente selecionados, utilizando-se da análise temática de conteúdo, segundo Bardin (2011). Os resultados alcançados demonstraram que os conceitos, princípios e valores que recaem sobre o meio ambiente físico, cultural e do trabalho esculpidos na Constituição Federal de 1988 estão alinhados com a aplicação da Justiça Ambiental. Entretanto, para a efetivação de tais direitos, impõe-se a organização e participação das populações mais vulneráveis e invisíveis ao capital, nas situações de injustiça ambiental.
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