DEMOCRACIA DIGITAL COMO UMA DIFERENÇA:

NOVOS DIREITOS, NOVAS EXCLUSÕES

  • Pasquale Luigi Di Viggiano Università Del Salento
Palavras-chave: E-Democracy, Direitos digitais, Inteligências artificiais, Exclusão/inclusão, Risco

Resumo

participação social contemporânea e a política digital (e-Democracia) é produto da digitalização do Estado e de seus aparelhos, caracterizados pela produção de novos direitos viabilizados pelas tecnologias de comunicação. A digitalização do aparato estatal por meio de novas tecnologias baseadas em algoritmos inteligentes e as regras sobre a sociedade da informação e comunicação têm desencadeado a produção dos chamados "novos direitos" cuja aplicabilidade amplia o conceito de democracia, estabelecendo uma diferença entre o governo tradicional dos assuntos públicos e as crescentes demandas das comunidades cada vez mais ligadas ao sistema de comunicação digital. Os direitos de acesso à Internet e à rede, ao voto eletrônico, à comunicação com o PA por meio de novas tecnologias, ao recebimento de serviços públicos digitais são paralelos aos deveres do Estado caracterizados pela satisfação dos novos direitos. Ao mesmo tempo, há um risco crescente de que as formas de participação digital produzam níveis intoleráveis de exclusão que afetam a democracia. Observar e descrever, com as ferramentas conceituais do Centro de Estudos de Risco, como o sistema de direito, política e sociedade evoluem através da relação com o ecossistema digital impulsionado pelo arquipélago das inteligências artificiais representa o objetivo e o desafio sempre incerto nos resultados, sempre novos nas aquisições, mas sempre estimulante e rentável do ponto de vista da pesquisa social, política e legal.

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Biografia do Autor

Pasquale Luigi Di Viggiano, Università Del Salento

PhD in Legal Sciences; Adjunct Professor in Legal Informatics at the School of Specialization for Legal Professionals; Deputy Director of the Centro di Studi sul Rischio (CSR), Dipartimento di Scienze giuridiche - Università Del Salento, Lecce - Italia.

Publicado
18-03-2022
Seção
Dossiê - Justiça de Transição, Corrupção, Exceção, Diferença e Risco