O PAPEL DA VONTADE E DO AFETO PARA A NATUREZA JURÍDICA DA FILIAÇÃO CIVIL SOCIOAFETIVA
Resumo
Diante da recorrente indagação acerca do papel do afeto e da vontade na configuração de vínculos familiares, objetiva-se situar tais figuras internamente ao direito civil, para o exame teórico-estrutural de sua natureza jurídica para a formatação da filiação civil socioafetiva. Para tanto, privilegia-se a vertente metodológica jurídico-dogmática, no panorama da teoria dos fatos jurídicos de Pontes de Miranda, conforme sistematizada por Marcos Bernardes de Mello. Alcança-se, então, o achado de que a filiação socioafetiva pode ser juridicamente compreendida na categoria dos negócios jurídicos existenciais bilaterais. A vontade compõe o cerne do núcleo do suporte fático da filiação civil socioafetiva. O afeto tem a sua importância vinculada à posse do estado de filho, mais precisamente quanto ao atributo do tratamento, qualificando-se como elemento completante. Conclui-se que, sem que haja o afeto, o tratamento cuidadoso não acarreta a percepção correspectiva da filiação. Além disso, a ausência da vontade de formação dessa espécie de relação implica sua inexistência. A vontade e o afeto podem provar-se pelos comportamentos que os ostentam socialmente. Por fim, a bilateralidade do negócio impõe que ninguém pode ser forçado a subsumir-se ao exercício alheio do direito ao livre planejamento familiar.
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