O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO DIFUSO E A SUA PROTEÇÃO COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2010v13n25p22

  • Adriano Stanley Rocha Souza Puc/MG.

Resumo

 

 

O presente trabalho tem por fim analisar a evolução legislativa pela qual passou o meio ambiente.

Cuidaremos de demonstrar que a preocupação ambiental somente surge no Brasil a partir da década de 60 e, mesmo assim, graças às pressões internacionais que o mundo passou a sofrer, principalmente, após a criação do Clube de Roma, em 1972.

Fator de primordial importância na evolução da proteção do meio ambiente no Brasil, foi a sua elevação a “bem de uso comum do povo”, ou seja: a sua elevação a bem jurídico. E, mais que isto, o tratamento que recebeu da Constituição da República como sendo um bem de interesse difuso.

Desta forma, abriu-se a possibilidade de que a defesa do meio ambiente não fique adstrita ao Ministério Público, mas transcenda a todos aqueles que desejarem exercer a sua defesa, o que contribuiria para maior fiscalização e zelo com a questão ambiental.

Infelizmente, entretanto, a grande maioria do povo brasileiro ainda não tomou a consciência de que, ao cuidar daquilo que pertence a todos, estaremos cuidando do que nosso. Que este trabalho ajude na conscientização de se proteger o meio ambiente de maneira coletiva.

 

Palavras-chave: Meio-ambiente, Constituição, Ação Civil Pública, Ação Popular, Cidadania.

 


[1] Mestre e Doutor em Direito Processual pela Puc Minas. Professor de Pós-graduação nos níveis de Mestrado e Doutorado em Direito Privado. Professor de graduação de Direito Civil na PUC MINAS E UNIFEMM.

 

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Publicado
22-02-2012