O DISCURSO JURÍDICO E A RECONSTRUÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A PARTIR DO MODELO DE DELIBERAÇÃO PROCEDIMENTAL DE JÜRGEN HABERMAS E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
Resumo
O presente artigo intenta reconstruir o devido processo legal, considerando a teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas e a introdução de um paradigma processual baseado no Código de Processo Civil de 2015. Recorre aos métodos indutivo e reconstrutivo, com base em análise bibliográfica e documental, para realizar uma pesquisa exploratória e normativa. Entende que a legislação processual vigente atende aos requisitos estabelecidos por Habermas para a produção de decisões corretas e consistentes, exigindo um procedimento argumentativo e regulamentado. Visualiza que é possível reconstruir o devido processo legal, compreendido como o pressuposto pragmático da argumentação jurídica, que é concretizado, infraconstitucionalmente, pela cooperação processual, o que conduz a identificação de potenciais emancipatórios. Compreende que a decisão judicial deverá ser uma construção polifônica, o que permite assegurar a legitimidade democrática do precedente formado, contribuindo para formação do direito. Ainda, identifica que é necessária a construção de uma regra de argumentação para os juízos colegiados, com a substituição do modelo seriatim puro pelo per curiam deliberativo. Por fim, propõe que seja realizado o accountability da decisão judicial pela sociedade civil e pela dogmática jurídica como formas de controlar as figuras de perversão do direito.
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