UMA (IM)POSSÍVEL REVOLUÇÃO PARADIGMÁTICA NO CAMPO DA CIÊNCIA JURÍDICA:

reflexões preliminares a partir dos direitos da personalidade

Palavras-chave: direitos da personalidade., Revolução Científica, Teoria Geral do Direito

Resumo

O artigo propõe um diálogo metodológico no campo da ciência jurídica. O problema que orienta a pesquisa é: a estrutura das revoluções científicas, de Thomas Kuhn, é aplicável ao desenvolvimento do direito? Parte-se de hipótese inicial positiva. O objetivo geral da pesquisa é analisar a (im)possibilidade de aplicar a estrutura das revoluções científicas à área do direito. Para se alcançar o objetivo geral, estrutura-se o estudo em três objetivos específicos que correspondem às seções de desenvolvimento do texto: a) na primeira seção, analisa-se senso comum teórico dos juristas e a ciência jurídica; b) na segunda seção, aborda-se a estrutura das revoluções científicas; e c) na última seção, o texto avalia as (im)possibilidades de aplicação da estrutura das revoluções científicas ao campo do direito. Utiliza-se a metodologia fenomenológica, na medida em que o próprio sujeito de conhecimento se insere no fenômeno do desenvolvimento metodológico do direito e perquiri seu objeto intencional. Ao final, verifica-se que a revolução científica pode ser aplicada ao direito tanto por meio da produção normativa legislativa quanto por meio da hermenêutica

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Biografia do Autor

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Unicesumar

Doutor em Direito das Relações Sociais - Direito Processual Civil - pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) (2009/2012). MBA em Business Law e Gestão (FGV)(2018/2020) Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2003/2004). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB) (2002/2003). Graduado em Direito pelo Universidade Cesumar (UNICESUMAR)(1997/2001). Professor. Advogado.

Publicado
16-07-2024