SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: ESTRATÉGIA E INOVAÇÃO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n28p111
Resumo
O Direito Empresarial vive da empresa. No mundo atual a empresa apenas sobrevive e se desenvolve plenamente quando há inovação. Na empresa a inovação não representa apenas o desenvolvimento de um novo produto, de uma nova embalagem ou de um novo serviço. Trata-se também de um exercício contínuo de criação e de recriação das estruturas administrativas, financeiras, comerciais e também jurídicas, que sustentam o negócio. Especialmente no âmbito do direito empresarial societário, cabe ao jurista criar estratégias jurídicas lícitas capazes de permitir a realização eficaz e plena dos objetivos empresariais, com o menor custo possível (de tempo, de desgaste psicológico e de dinheiro). Isso exige a superação do modelo mental dominante no meio jurídico e uma postura inovadora que somente será possível com a utilização plena de alguns pressupostos de interpretação e de aplicação das normas jurídicas. A inovação pode ocorrer por meio do uso estratégico e inovador da sociedade em conta de participação, que pode representar importante elemento de superação da contradição empresarial existente especialmente na situação em que uma pessoa não pode ou não quer ser empregada ou sócia de outra, mas precisa receber o produto de seu trabalho da maneira mais segura e econômica possível, ficando livre para assumir novos vínculos negociais e profissionais, independentemente de autorização de outros sócios ou da formalização de uma alteração de contrato social. Isso pode ser efetivado por meio de uma sociedade em conta de participação instituída por meio de um estatuto social e classificada como sociedade de capitais.
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