A CIDADE ILEGAL E O ESTATUTO DA CIDADE: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n28p3
Resumo
Este artigo tem por objetivo realizar a analise dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade capazes de efetivar o direito fundamental à moradia para o contingente da população que habita a cidade ilegal, que se caracteriza pela existência de assentamentos urbanos decorrentes de ocupação de terrenos ociosos e não inseridos no mercado imobiliário formal. A existência desta cidade ilegal vai constituir o principal elemento da chamada questão urbana e a sua superação trata-se do objetivo central da reforma urbana no Brasil. O Estatuto da Cidade norma reguladora do capítulo da Política Urbana prevista na Constituição estabelece uma série de instrumentos que induzem a reforma urbana e o combate a cidade ilegal, pois vão incidir nos elementos centrais que caracterizam a ordem urbanística capitalista: a especulação imobiliária e a conseqüente proliferação de assentamentos informais. Neste aspecto ganha relevância os instrumentos de regularização fundiária. Através da utilização do método crítico dialético o presente artigo pretende demonstrar a contradição existente entre a norma estatuída e a ordem urbanística capitalista, que tem na mercantilização do solo urbano o seu fundamento.
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