A REDEFINIÇÃO DA ORDEM PRIVADA PELA LIQUIDEZ CIVIL-CONSTITUCIONAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n28p77

  • Leonardo de Camargo Subtil Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.
Palavras-chave: Direito Civil. Constitucionalização. Autonomia Privada.

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar as implicações do debate entre autonomia e constitucionalização do Direito Civil na redefinição da ordem privada. Nesse contexto, trabalha-se as questões relativas à constitucionalização do Direito Civil, sobretudo a importância dos princípios constitucionais como novo centro das relações privadas. Após, com base na perspectiva de autonomia do Direito Civil, utiliza-se das principais críticas à perspectiva de constitucionalização do Direito Civil, como meio de demonstrar a importância da solidez histórico-social para o Direito Privado. Ao final, demonstra-se as principais implicações do debate autonomia x constitucionalização do Direito Civil, no sentido de propor um terceiro caminho, a "liquidez civil-constitucional".

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Biografia do Autor

Leonardo de Camargo Subtil, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na linha de pesquisa "Fundamentos da Integração Jurídica". Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), na linha de pesquisa "Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização". Tradutor da obra de Mireille Delmas-Marty no Brasil "Les forces imaginantes du Droit (IV) - Vers une communauté de valeurs?". Professor nos cursos de graduação em Direito e em Relações Internacionais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.
Publicado
01-12-2011