A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n28p97

  • Natacha Souza John Universidade de Caxias do Sul
  • Fernanda Favarini Odorisso Universidade de Caxias do Sul
Palavras-chave: Função social da empresa. Direito Falimentar. Recuperação Judicial de Empresas.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o caráter social, antes presente quase que somente nos ramos de direito público, passa a ser verificado em institutos privados como o direito falimentar, o qual passou por uma recente atualização legislativa com a Lei 11.101/05, trazendo consigo a possibilidade da preservação da empresa em dificuldades econômicas com o instituto da Recuperação Judicial, o que evidencia o caráter social da nova lei, uma vez verificada a grande importância da manutenção da empresa para equilíbrio não só da economia, mas do interesse social em geral.

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Biografia do Autor

Natacha Souza John, Universidade de Caxias do Sul
Advogada, mestranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, graduada em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (2009);
Fernanda Favarini Odorisso, Universidade de Caxias do Sul
Advogada, mestranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE (2011). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (2008)
Publicado
08-12-2012