O reconhecimento do direito à diferença na Constituição brasileira e o livre exercício das religiões de matriz africana: primeiros passos para a construção de um Estado Plurinacional? DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p154
Palavras-chave:
Estado Plurinacional, Religiões de matriz africana, Liberdade Religiosa
Resumo
O presente trabalho trata de reflexões acerca das recentes alterações promovidas nas Constituições da Bolívia e do Equador, que ensejaram no âmbito jurídico discussões acerca da construção de um novo paradigma estatal, plurinacional, pautado no empoderamento de determinados grupos tradicionalmente oprimidos. Neste sentido, a Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o direito à diferença, especificamente no que tange a proteção à liberdade religiosa, e, conseqüentemente, ao livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, dá o seu primeiro passo no sentido de romper com as prisões da lógica européia e uniformizadora, para a construção de um Estado PlurinacionalDownloads
Não há dados estatísticos.
Publicado
29-07-2014
Seção
Artigos
A inscrição de algum trabalho implica a cessão de direitos autorais à Revista, comprometendo-se o autor a não enviar o artigo para outro veículo antes da data prevista para publicação.