O reconhecimento do direito à diferença na Constituição brasileira e o livre exercício das religiões de matriz africana: primeiros passos para a construção de um Estado Plurinacional? DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p154

  • Willame Parente Mazza
  • Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho FACID Devry - Faculdade Integral Diferencial
Palavras-chave: Estado Plurinacional, Religiões de matriz africana, Liberdade Religiosa

Resumo

O presente trabalho trata de reflexões acerca das recentes alterações promovidas nas Constituições da Bolívia e do Equador, que ensejaram no âmbito jurídico discussões acerca da construção de um novo paradigma estatal, plurinacional, pautado no empoderamento de determinados grupos tradicionalmente oprimidos. Neste sentido, a Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o direito à diferença, especificamente no que tange a proteção à liberdade religiosa, e, conseqüentemente, ao livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, dá o seu primeiro passo no sentido de romper com as prisões da lógica européia e uniformizadora, para a construção de um Estado Plurinacional

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Biografia do Autor

Willame Parente Mazza
Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS – RS), Mestre em Direito com ênfase em Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB),Especialização em Direito tributário e Fiscal, Especialização em Direito Público e Especialização em Controle na Administração Pública. Bacharel em Direito e Engenharia Civil. Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Estado do Piauí, Professor no curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí e FACID.
Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho, FACID Devry - Faculdade Integral Diferencial

Acadêmica do 7º período do curso de Direito da FACID

Publicado
29-07-2014