DIREITO FUNDAMENTAL À GARANTIA DE EMPREGO: UMA ANÁLISE SOBRE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE O ABRIGA DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p133
Resumo
O período de debates e votação da Constituição brasileira de 1988 foi marcado, de um lado, pela luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e, de outro, pela resistência patronal aos avanços sociais. O resultado deste embate foi a previsão, em seu art. 7º, I, da garantia de emprego contra a dispensa imotivada, norma esta que, embora ainda carente de regulamentação, impediu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da OIT. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar algumas questões sobre o direito à garantia de emprego através de uma análise doutrinária e normativa, concluindo pela importância da ampliação dos debates sobre o tema com vistas à efetividade.
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