DIREITO FUNDAMENTAL À GARANTIA DE EMPREGO: UMA ANÁLISE SOBRE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE O ABRIGA DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p133

  • Aline Carneiro Magalhaes PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS
  • Roberta Freitas Guerra PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS
Palavras-chave: garantia de emprego, princípios, normas

Resumo

O período de debates e votação da Constituição brasileira de 1988 foi marcado, de um lado, pela luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e, de outro, pela resistência patronal aos avanços sociais. O resultado deste embate foi a previsão, em seu art. 7º, I, da garantia de emprego contra a dispensa imotivada, norma esta que, embora ainda carente de regulamentação, impediu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da OIT. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar algumas questões sobre o direito à garantia de emprego através de uma análise doutrinária e normativa, concluindo pela importância da ampliação dos debates sobre o tema com vistas à efetividade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline Carneiro Magalhaes, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS

Doutoranda e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Linha de Pesquisa: Direito do Trabalho, modernidade e democracia. Professora do Ensino Superior. Advogada.

Roberta Freitas Guerra, PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS

Doutoranda e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Linha de Pesquisa: Direito do Trabalho, modernidade e democracia. Professora Assistente do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa, Viçosa-MG. Advogada. Bolsista CAPES.

Publicado
24-12-2014