A IMPARCIALIDADE DO JUIZ NO CONTEXTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: uma reconstrução possível?
Resumo
O presente artigo versa sobre o conceito e a abrangência da imparcialidade do juiz, mediante uma exposição de uma evolução histórica dos denominados paradigmas constitucionais para depois dissertar sobre a atuação do juiz em cada um deles. Primeiramente, demonstra-se como foi desenvolvida a idéia de imparcialidade do juiz no Estado Liberal do século XIX, atrelando tal paradigma constitucional ao Princípio da segurança jurídica. Em seguida, busca-se dissertar acerca do denominado Estado Social, alternativa trazida após a crise do Liberalismo. Nesse passo, apresenta-se a atuação do Juiz naquele novo contexto, onde surgem importantes Teorias do Processo, que priorizam o princípio da Verdade Real em contraposição à Segurança Jurídica. Ao final, debate-se o ponto central do texto: a atuação do Juiz no Estado Democrático de Direito, por via da qual se demonstra que não há incompatibilidade entre o paradigma do Estado Democrático de Direito e uma concepção reconstruída da imparcialidade do juiz.