AUTONOMIA PRIVADA X PATERNALISMO ESTATAL: UMA DEMONSTRAÇÃO DE (IN)COMPATIBILIDADE NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

  • Felipe da Veiga Dias Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Tássia Aparecida Gervasoni Universidade de Santa Cruz do Sul

Resumo

O dinamismo social é hoje uma figura poderosa, alcançando todos os campos do conhecimento. Acompanhando a senda da adaptação encontra-se o Direito, tendo por conseqüência que abandonar antigos fundamentos baseados na rigidez positivista. As modificações histórico-evolutivas do Estado de Direito lhe acarretam variações culturais e sociais, seguindo uma tendência diferenciada, no caminho de garantir direitos, priorizando a condição humana (valores constitucionais). A evolução estatal compactua com o desenvolvimento do constitucionalismo, esse último demonstrando uma enorme capacidade modificativa nos diversos ramos do Direito. Especificamente no direito privado, o fenômeno trouxe alterações, dentre elas a compreensão acerca da autonomia privada, proporcionando certos questionamentos em relação aos limites de intervenção do Estado e motivando, assim, a dúvida e a necessidade de estudo acerca de certas medidas estatais, de cunho paternalista (razões morais), por não apresentarem – em alguns casos – uma justificativa jurídica aparente, de modo a contrastarem com alguns princípios constitucionais, como a dignidade humana e a autonomia privada.

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Biografia do Autor

Felipe da Veiga Dias, Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito – PUC/RS. Integrante do Grupo de Estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e Privado, Integrante do Grupo de Estudos Direito de Autor, coordenados pelo Prof. Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis. Participante dos projetos de pesquisa “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai” (CNPQ) e “Políticas Públicas de Educação para o Consumo” (Procon). Bolsista CAPES. E-mail: felipevdias@gmail.com.

Tássia Aparecida Gervasoni, Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogada. Doutoranda em Direito Unisinos. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas “Jurisdição Constitucional aberta”; integrante da equipe do projeto “O ‘amicus curiae’ como instrumento de realização de uma jurisdição constitucional aberta: análise comparativa entre o sistema brasileiro, alemão e norte-americano e da efetividade de suas manifestações na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, ambos coordenados pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq. Endereço eletrônico: tassiaag@yahoo.com.br

Publicado
19-08-2014