A construção da decisão no processo penal democrático

  • Prof. José de Assis Santiago Neto

Resumo

 

Resumo: O Processo Democrático demanda que as partes participem de forma ativa e isonômica da construção de suas decisões. A Constituição da República adotou o sistema acusatório, em que pese o Código de Processo Penal adotar o sistema inquisitório, portanto, o julgador não pode ser o gestor da prova, devendo atuar como garantidor dos direitos fundamentais. Tal fato, deve-se sobretudo ao princípio da não culpabilidade que deve constituir pilar de sustentação do processo penal que se pretenda democrático. Assim, o presente trabalho visa discutir o papel das partes e do próprio julgador na construção da decisão penal, tendo como foco o processo penal constitucional e democrático.

 

Palavras chave: Processo Penal – Contraditório – Participação – Não culpabilidade.

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Biografia do Autor

Prof. José de Assis Santiago Neto
Mestrando em Processo (PUC/MG); Professor de Direito Processual Penal I e II e Direito Penal V (PUC/MG – Campus Serro); Advogado.
Seção
Artigos Aprovados por Banca Examinadora