Cooperação processual como forma de garantir o Devido Processo Legal no Estado Democrático de Direito.
Resumo
Apesar da recente previsão do instituto no Código de Processo Civil de 2015, a
cooperação processual já existe no Direito Comparado. Entretanto, considerando as diretrizes
do Estado Democrático de Direito, e do modelo constitucional do processo, não pode ser
importado por inteiro do modelo português ou alemão. Por isso, se faz necessário um estudo
acerca do instituto sobre um viés constitucional democrático e a teoria normativa da
comparticipação surge para fazer essa leitura do artigo 6º do CPC/2015. Sendo necessário
ainda um estudo sobre a cooperação como princípio ou regra, bem como sua relação com o
princípio do contraditório.
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Publicado
18-09-2020
Seção
Artigos de Discentes