A ILEGAL ACAREAÇÃO PRODUZIDA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COM A POLÍCIA CIVIL ESTADUAL AO LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NA COMARCA DE SERRO-MG, SOB A ÓTICA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN.

  • Carlos Henrique Generoso Costa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

Ressalta o conflito  de atribuições entre a Polícia Civil e a Militar, ambas de Minas Gerais, na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), produzindo uma acareação ilegal, pelos milicianos, por violar princípios como a Ampla Defesa, vedação a Não Autoincriminação, ao Devido Processo Legal e a Proibição da Prova Ilícita.

Tais princípios constitucionais, estão amparados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) e a teoria da integridade de Ronald Dworkin que nos fornece embasamento teórico para sustentar a ilegalidade na hipótese de flagrância, o que enseja, por si, o relaxamento imediato da prisão ilegal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BIASOTTI, Carlos. Advocacia Criminal: Teoria e Prática - Modelos de Petições para profissionais e aspirantes a concurso. São Paulo: Millennium, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. (PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em Fevereiro, 2013.

DECRETO 678. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em Fevereiro, 2013.

DECRETO LEI 2.848/1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

DECRETO LEI 3.689. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm Acesso em Fevereiro de 2013.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves; PEDRON, Flávio Quinaud. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica. 7ª edição. Tradução de Flávio Paulo Meurer, título original: Warheit und methode. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

JESUS, Damásio de. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2010.

KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Perspectiva, 2006.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

LEI 8.906/1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

LEI 4.898/65. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

LEI 9.034/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9034.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

LEI 11.343/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm Acesso em Fevereiro, 2013.

MUCCIO, Hidejalma. Prática de processo penal: teoria e modelos. São Paulo: Método, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 83921//RJ. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000012663&base=baseAcordaos Acesso em Janeiro, 2013.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosimar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Bahia: JusPODIVM, 2010.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

Publicado
02-10-2012