A ILEGAL ACAREAÇÃO PRODUZIDA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES COM A POLÍCIA CIVIL ESTADUAL AO LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NA COMARCA DE SERRO-MG, SOB A ÓTICA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN.
Resumo
Ressalta o conflito de atribuições entre a Polícia Civil e a Militar, ambas de Minas Gerais, na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), produzindo uma acareação ilegal, pelos milicianos, por violar princípios como a Ampla Defesa, vedação a Não Autoincriminação, ao Devido Processo Legal e a Proibição da Prova Ilícita.
Tais princípios constitucionais, estão amparados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) e a teoria da integridade de Ronald Dworkin que nos fornece embasamento teórico para sustentar a ilegalidade na hipótese de flagrância, o que enseja, por si, o relaxamento imediato da prisão ilegal.
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