COISA JULGADA COMO ESPAÇO DISCURSIVO-CONCLUSIVO PROCESSUALIZADO: um exercício da teoria do processo e direito democrático
Resumo
Este trabalho apresenta o conceito e efeitos jurídicos da coisa julgada dentro do âmbito do processo constitucional. Faz-se a construção de que a coisa julgada só alcança sua imutabilidade e atinge a segurança jurídica à medida que se busca a garantia processual do contraditório, observado os conceitos de “justiça”, “verdade” e “segurança jurídica”. Neste artigo delimitam-se os conceitos apresentados e os insere, na problemática do processo constitucional, validando os efeitos já citados. Demonstrar-se-á que toda a eficácia da coisa julgada precede-se de um processo democrático e constitucional, tendo-se um elemento de construção social, de ligação entre o interesse inicial, exposto na lide e seus efeitos perante a sociedade. Dessa forma, a coisa julgada não poderá existir, nem mesmo ser objeto de relativização se não tiver existido democraticamente dentro do processo que se iniciou. Não é um fim meramente dito, nem uma fonte simples de segurança jurídica, mas é um elemento de controle jurisdicional, uma ferramenta social na produção de efeitos reais, efeitos constitucionais, para as partes que sofrem os efeitos da decisão e, para a sociedade, como observadora dos preceitos expostos na Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Processo Constitucional. Coisa julgada. Democracia. Devido Processo Legal.
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