RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: uma proposta de interpretação da cláusula constitucional

  • Cristiano Aparecido Quinaia Centro Universitário Toledo de Ensino

Resumo

A sociedade moderna não comporta uma prestação jurisdicional tardia que comprometa a segurança dos negócios e da vida globalizada. A segurança que exigiu no passado um processo ordinário, hoje é mitigada pela celeridade que cada vez mais torna específica a tutela jurisdicional. Em Brasil, a imorredoura cláusula do due process of law expandiu até atingir seu ápice com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que acrescentou a razoável duração do processo como garantia do cidadão. É nesse cotejo, entre todas as garantias do devido processo legal, que se pretende apresentar uma interpretação do que se possa compreender por razoável, de forma a assegurar a harmonia do sistema processual.

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Biografia do Autor

Cristiano Aparecido Quinaia, Centro Universitário Toledo de Ensino
Advogado. Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Toledo de Ensino, Bauru, São Paulo.

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Publicado
19-08-2014