RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: uma proposta de interpretação da cláusula constitucional
Resumo
A sociedade moderna não comporta uma prestação jurisdicional tardia que comprometa a segurança dos negócios e da vida globalizada. A segurança que exigiu no passado um processo ordinário, hoje é mitigada pela celeridade que cada vez mais torna específica a tutela jurisdicional. Em Brasil, a imorredoura cláusula do due process of law expandiu até atingir seu ápice com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que acrescentou a razoável duração do processo como garantia do cidadão. É nesse cotejo, entre todas as garantias do devido processo legal, que se pretende apresentar uma interpretação do que se possa compreender por razoável, de forma a assegurar a harmonia do sistema processual.
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Referências
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