A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO DA INTERVENÇÃO PUNITIVA

  • Luciano Santos Lopes Faculdade de Direito Milton Campos

Resumo

Este ensaio apresenta reflexão acerca da necessidade de verificação de uma racional e legitimada intervenção oficial na esfera de liberdade dos indivíduos. O sistema penal somente se torna legitimo, como mecanismo de regulação social, se a atividade punitiva estatal restar fundamentada no paradigma dos direitos fundamentais. Nesse sentido, é necessário repensar o modelo de legalidade que existe a sustentar a ordem jurídico-penal. Por fim, é importante compreender qual a relação existente entre a Constituição Federal e o Direito Penal. Há que se fazer uma adequação constitucional da tutela punitiva, e o garantismo penal é instrumento adequado para esta função.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luciano Santos Lopes, Faculdade de Direito Milton Campos

Professor da Faculdade de Direito Milton Campos (graduação, pós-graduação e mestrado); Mestre e Doutor em Ciências Penais pela FDUFMG; Diretor do Departamento de Direito Penal do IAMG; Advogado.

Este texto já foi anteriormente publicado pelo autor, tendo a seguinte referência: LOPES, Luciano Santos. A tutela dos direitos humanos como fundamento da intervenção punitiva. In: Revista da Faculdade de Direito Milton Campos, v. 17, Belo Horizonte: 2008, p. 71-82. ISSN: 1415-0778.

É preciso destacar que o conteúdo deste ensaio corresponde, em linhas gerais, ao marco teórico utilizado pelo autor para proferir palestra em evento ocorrido na PUC Minas (Unidade Serro – MG), em 29/08/2011: “O Direito Penal Econômico e sua análise Constitucional. Palestra proferida no II Congresso Brasileiro de Filosofia e Direito – Direito Penal e Democracia”. Tal evento foi realizado em parceria com o Instituto de Ciências Penais.

Naquela oportunidade, foi discutido o Direito Penal Econômico a partir da legitimação constitucional da tutela punitiva. Em virtude desta aproximação, surgiu a ideia de republicar este ensaio aqui neste espaço editorial. Agradece-se, por oportuno, o convite formulado para aquela apresentação. Fica aqui, então, uma menção especial aos Professores José Emílio Medauar Omatti e José de Assis Santiago Neto.

Importa, ainda, salientar que o objeto da mencionada palestra proferida, e deste texto, são resultados parciais de pesquisa realizada pelo autor junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial da Faculdade de Direito Milton Campos. Neste ambiente acadêmico, o autor ministra disciplina (Direito Penal Econômico Aplicado à Atividade Empresarial) e orienta dissertações vinculadas ao Projeto de Pesquisa denominado “A Tutela Punitiva da Empresa na Contemporaneidade: O Direito Penal Econômico e a Atividade Empresarial”.

Referências

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 4 ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999, p. 95.

CRUZ, Danielle da Rocha (coord.). Estado de direito e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 178/179).

CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Editora da Universidade Católica Portuguesa, 1995, p. 208.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p 67.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer et. al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 76.

FERRAJOLI, Luigi. La ley del más débil. Traducción de Perfecto Andrés Ibañez y Andrea Greppi. Madrid: Editorial Trollla, 1999, p. 67.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: SAFe, 2002, p. 11.

CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 81.

NAVARRETE, Miguel Polaino. El bien jurídico en el derecho penal. Sevilha: Public de la Universidad, 1974, P. 107

PASCHOAL, Janaína Conceição. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 59.

PRADO, Luiz Régis. Bem jurídico-penal e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 83.

ROXIN, Claus. Culpabilidad, prevención em derecho penal. Trad. Francisco Muñoz Conde. Madrid: Instituto Editorial REUS, 1981, p. 16.

SALES. Sheila Jorge Selim de. Escritos de direito penal. Belo Horizonte: Movimento Editorial da Faculdade de Direito da UFMG, 2004, p. 98.

SANCHEZ, Jesus Maria Silva. A expansão do direito penal. Tradução: Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 145.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 3ª ed, revista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 237.

VARGAS, José Cirilo de. Do tipo penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000., p. 12

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Em busca das penas perdidas. 3 ed. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1998, p. 16 e ss.

Publicado
19-08-2014