A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO DA INTERVENÇÃO PUNITIVA
Resumo
Este ensaio apresenta reflexão acerca da necessidade de verificação de uma racional e legitimada intervenção oficial na esfera de liberdade dos indivíduos. O sistema penal somente se torna legitimo, como mecanismo de regulação social, se a atividade punitiva estatal restar fundamentada no paradigma dos direitos fundamentais. Nesse sentido, é necessário repensar o modelo de legalidade que existe a sustentar a ordem jurídico-penal. Por fim, é importante compreender qual a relação existente entre a Constituição Federal e o Direito Penal. Há que se fazer uma adequação constitucional da tutela punitiva, e o garantismo penal é instrumento adequado para esta função.
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