AS BASES DO NEOCONSTITUCIONALISMO COMO JUSTIFICADORA DA MAIOR ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
O presente trabalho tem por escopo identificar o ativismo judicial na ótica do neoconstitucionalismo e na perspectiva hermenêutica. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa qualitativa desenvolvida em base doutrinária, normativa e jurisprudencial, abordando-se o tema pelo método hipotético-dedutivo de cunho descritivo e analítico, buscando-se em fontes doutrinárias - nacionais e alienígenas - e jurisprudenciais, conteúdos descritivos e informativos. O tema vem suscitando discussões tormentosas na doutrina e na jurisprudência, em vários aspectos de abordagem, dada a sua relação fundamental com esferas temáticas teóricas que constituem pilastras mestras na construção e sustentação da democracia e do Estado Democrático de Direito. Por exemplo, há um liame cognitivo do tema com a análise de um novo Direito constitucional, da nova visão hermenêutica constitucional, da evolução e do papel do Estado, do princípio da legalidade, da politização do judiciário, da judicialização da política e da democracia. É à luz dessas razões que se perpetra este trabalho. As novas técnicas hermenêuticas permitem, portanto, que a jurisdição constitucional seja exercida da forma mais desejada pela Constituição. Por isso, quando o juiz decidir, ele precisará dar um sentido à norma, sem, contudo, desbordar dos limites constitucionais, sob pena de se tornar arbitrário.
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