PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO: REFUTANDO À IGNORANCIA, RUMO À CONSTRUÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
Nosso Código de Processo Penal é de 1941. Será que hoje ainda podemos conviver com o procedimento inquisitório não indicado como opção da Constituição de 1988. O procedimento inquisitório é uma herança da vergonhosa Inquisição, sistema instalado para se manter poder e privilegiar a verdade absoluta evitando assim a contestação. Este artigo destaca o procedimento inquisitório enquanto entrave para construção de Estado Democrático de Direito Ao longo deste trabalho abordam-se temas correlatos à questão da verdade, tais como a razão e o dogma, mas nunca distanciando do foco, que é discutir a relação de causa efeito da pertinência temática do procedimento inquisitório com a construção do Estado Democrático de Direito.
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Referências
BOFF, Leonardo, Prefácio, inquisição: “um espírito que continua a existir”. IN Directorium Inquisitorum, Manual dos Inquisidores. Brasília: Rosa dos Tempos, 1993.
BARROS, Flaviane Magalhães. A participação da vítima no processo penal: Lumen Juris. 2007.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo Juiz no Processo Penal. In Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal, (Jacinto Nelson de Miranda Coutinho). Rio de Janeiro, Renovar, 2001.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. Hiper racionalidade inquisitória. Processo Penal, Constituição e Crítica - Estudos em Homenagem ao Dr. Jacinto Nelson de Miranda, coord. Gilson Bonato, Lumen Juris, 2011.
CORDERO, Franco. Procedimiento penal. Santa Fé de Bogotá: Temis, 2000.
DEL NEGRI, André. Controle de constitucionalidade no processo legislativo: teoria da legitimidade democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
EYMERICO, Nicolau. Manual dos Inquisidores. Tradução Afonso Celso Godoy, Curitiba : Juruá, 2009.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo, 2ª edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
GREEN,Toby. Inquisição o reinado do medo, tradução Cristina Cavalcanti, Rio de Janeiro, 2011.
KAFKA, FRANZ. O processo. Organização, tradução prefácio e notas Marcelo Backes. PORTO ALEGRE, RS, LEPM,2012.
LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como teoria da lei democrática, Belo Horizonte: Fórum, 2010.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: Primeiros Estudos, Rio de Janeiro: Forense, 2011.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica, Landy, 2002.
LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e democracia, www.pucminas.br, Revista Eletrônica Virtuajus, 1, 2006.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual e sua conformidade constitucional vol 1 , 7ª edição, Lumen Juris, 2011.
LOPES JÚNIOR, Sistemas de investigação preliminar no processo penal, 4ª edição, Lumen Juris, 2006.
OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
POPPER, Karl. Conjecturas e refutações. 5.ed. Brasília: Editora UNB, 2008.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. A conformidade constitucional das leis processuais penais. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ROUANET, Sérgio Paulo. In: NOVAES, Adauto. A crise da razão. São Paulo: Companhia das Letras. 2ª reimpressão, 1996.
WEBER, Max. Economia e Sociedade, vol. I 3ª ed., Editora UNB, 1994, cap. III.
WOLFF, Francis. Nascimento da razão, origem da crise. In: NOVAES, Adauto. A crise da razão. São Paulo: Companhia das Letras. 2ª reimpressão, 1996.