DEMOCRACIA PARA ALÉM DA VONTADE DA MAIORIA: A CRISE REPRESENTATIVA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E OS PARADIGMAS DO ESTADO PLURINACIONAL.

  • Adrielly Francine Rocha Tiradentes

Resumo

O presente trabalho tem por cunho a discussão a respeito da democracia comumente utilizada, qual seja, a democracia majoritária. Com a extensa gama de direitos fundamentais preconizados através da Carta Magna, surge a função do Estado em garanti-los no maior âmbito possível. Nesse aspecto, torna-se imperiosa a necessidade de igualar os indivíduos em suas diferenças, dando efetividade aos seus direitos fundamentais, os quais, devidamente estabelecidos, possibilitam o exercício regular da democracia. Doravante, diante das inúmeras resistências trazidas pela democracia majoritária, a qual estabelece a vontade da maioria como aptidão a ser seguida, e, diante da imensurável diversidade social, abordar-se-á a democracia para além da vontade da maioria dentro do contexto do Estado Plurinacional.

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Biografia do Autor

Adrielly Francine Rocha Tiradentes
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade de Educação de Bom Despacho – FACEB. E-mail: drifrancine@hotmail.com.

Referências

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; JUBILUT, Liliana Lyra; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de Magalhães. Direito à diferença. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 1, 2, e 3.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SILVA, Sara Helena Pereira e. A inércia e a interferência sistêmica como obstáculo para a tutela de direitos homoafetivos. Revista CEJ, Ano XVII, n. 60, p.74-81, mai/ago de 2011. Disponível em: < http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/1793/1759> Acesso em: 25 de maio de2014.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Norberto bobbio: normas jurídicas e regras políticas. Disponível em: < http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93400312> Acesso em: 08 de julho de 2014.

CANEZIN, Claudete Carvalho. A mulher e o casamento: da submissão à emancipação. Revista Jurídica Cesumar. V. 1, n. 4, 2004. Disponível em: < file:///C:/Users/Admin/Downloads/368-1486-1-PB.pdf> Acesso em: 07 de julho de 2014.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Lavras: Unilavras, 2014, p.33, v. único.

CASEIRO NETO, Francisco. SERRANO, Pablo Jiménez. Direito romano. Fundamentos, teoria e avaliação dos conceitos do Direito romano aplicados ao Direito contemporâneo. 1ª ed. São Paulo: Desafio Cultural, 2002.

DAGNINO, Evelina; OLVERA, Alberto J., PANFICHI, Aldo. A disputa pela construção democrática na América Latina. 1ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006, v. único

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e Direito homoafetivo. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/52_-_homoafetividade_e_direito_homoafetivo.pdf> Acesso em: 08 de julho de 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 3ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2006.

FERNANDES, Jacinta Gomes. União homoafetiva como entidade familiar. Reconhecimento no Ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/direi_famil/uniao_homoafetiva_como_entidade_familiar.pdf> Acesso em: 07 de julho de 2014.

LOPES, Alan Junio Fernandes. Desafios do Estado moderno e o novo constitucionalismo latino-americano. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ. Ano 10, n. 11, p. 4, jan./jun. 2012. Disponível em: < http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:artigo.revista:2012;1000963994> Acesso em: 13/06/2014.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes. MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Constitucionalismo e Democracia. São Paulo: Campus Jurídico; Elsevier, 2012.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito à diversidade e o Estado Plurinacional. Belo Horizonte: Arraes editores, 2012.

MORAIS, José Luis Bolzan de; BARROS, Flaviane de Magalhães. Novo constitucionalismo latino-americano. O debate sobre novos sistemas de justiça, ativismo judicial e formação de juízes. 1ª ed. Belo Horizonte: Arraes, 2014, p. 3. v. único.

NORONHA, Maressa Maelly Soares. PARRON, Stênio Ferreira. A evolução do conceito de família. p. 3. Disponível em: < http://www.finan.com.br/pitagoras/downloads/numero3/a-evolucao-do-conceito.pdf> Acesso em: 07 de julho de 2014.

PEREIRA, Antonio Kevan Brandão. A teoria democrática de Norberto Bobbio: uma defesa das “regras do jogo”. Disponível em: < http://www.cienciapolitica.org.br/wp-content/uploads/2014/04/29_5_2012_12_53_41.pdf> Acesso em: 08 de julho de 2014.

TELLES, Bolivar da Silva. O direito de família no ordenamento jurídico na visão codificada e constitucionalizada. p. 4-5. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/bolivar_telles.pdf> Acesso em: 07 julho de 2014.

– O novo constitucionalismo democrático latino-americano – O Estado Plurinacional. Disponível em: < http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2014/03/1400-o-novo-constitucionalismo.html> Acesso em: 20 de junho de 2014.

Publicado
26-06-2014