O DIREITO DE AÇÃO: uma abordagem crítica acerca da teoria eclética adotada pelo CPC e viabilidade da teoria da asserção como alternativa para aproximação da concepção abstrata do direito de ação.

  • Estêvão Augusto Queiroga de Pinho PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Resumo

Considerando o direito de ação enquanto um poder dever do Estado em prestar atividade jurisdicional, é preciso questionar acerca da teoria eclética da ação adotada pelo nosso Código de Processo Civil para verificar as impropriedades científicas que surgem com a adoção das condições da ação que contradizem com a concepção abstrata que a nossa Constituição de 1988 propõe, como acesso irrestrito e incondicionado à atividade jurisdicional pelo cidadão. Neste passo, tendo em vista a inércia da legislação processual, é que parece ideal a teoria da asserção como forma de minimizar os problemas advindos com a adoção da teoria eclética pelo nosso sistema, já que impede a incoerência científica em possibilitar a prova das condições para exame do mérito para depois extinguir o feito sem analisa-lo. Pois, na verdade, as condições da ação são de fato indissociáveis do mérito da causa, sendo que direito de ação não é direito a uma sentença de mérito, é o direito à sentença, mesmo àquelas chamadas meramente processuais.

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Biografia do Autor

Estêvão Augusto Queiroga de Pinho, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduando em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas).

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Publicado
28-11-2014