A SOBREVITIMIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM DELITOS SEXUAIS, NA COMARCA DE SERRO/MG, EM BENEFÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL PROVOCANDO A DESDIFERENCIAÇÃO SISTÊMICA EM NIKLAS LUHMANN PROVIDENCIADA POR CONSELHEIRAS TUTELARES.
Resumo
Alerta para a prática da sobrevitimização de crianças, no que concerne aos delitos que violam a dignidade sexual, sobretudo por ação de órgãos estatais que não se preocupam em preservar a vítima, mas a busca desenfreada pela persecução penal na comarca de Serro/MG, sobretudo por agentes que deveriam preservar as crianças.
Mostra a violação dos princípios norteadores da Lei 8.069/90, quais sejam, a proteção integral, o melhor interesse, a prioridade absoluta, entre outros, em benefício do ius puniendi, sem observar o devido processo legal, preterindo os interesses das crianças em atos absolutamente repudiáveis.
Enfrenta a tortura psicológica provocada pela ação de agentes públicos que fazem crianças narrarem os fatos perante o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, a Polícia Civil, por diversas vezes, sendo que tal prova deveria ser produzida em juízo, ainda urge ressaltar a total ausência do contraditório em tais declarações, mas a tortura pura e simples.
Assim, a teoria do alemão Niklas Luhmann constituirá o norte da interpretação, dos sistemas autopoieticos e o mecanismo da desdiferenciação, em que o código do Direito (lícito/ilícito) é violado nas comunicações entre os subsistemas, já que a ação de conselheiras tutelares que deveriam proteger os interesses dos infantes é colonizada pelo interesse persecutório que não constitui o escopo de tais agentes públicos, mas, justamente o oposto.
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Referências
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